Presidential Decree No. 10/2000 establishing the competencies of the Ministry of Agriculture and Rural Development
صدر في 2000-05-23 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Livestock, Forestry, Land and soil, Water, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- institution, rural development, governance
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النص
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Deere.to Presk~encial n.Q 10/2000 ,;[o 23 de Maio, 0 Deere to Presidcncial n.0 I /2000, de 17 de Janeiro, · criou o Ministerio da Agricu1tura e Desenvolvimen!o Rural. Tornando-se necess:hio definir as suas atribuis:6es e · competencias, ao abrigo do disposto na alf nea c) do artigo 12 ! <la Constituis:5o, o Presidente da Rep(1bl ica dee re ta: AATIGO 1 0 Ministfrio cla Agricultura e De.senvolvi~ento Rural 6rgao central do aparelho de Estado que, de acordo ,1 os princfpios, objectives e ta ref as defini<las pelo , Governo, dirige, planifica e assegura a execui;ao das poHticas nos domfnios das terras, agricultura, pecu6ria, · florestas, fauna brayia, hidraulica agrfco1a. e nn area du coordenas:iio do desenvolvimento rural. ARTIGO 2 Sno <1tribuis:oes do .Ministerio da Agricultura c Desen volvimento Rural a fQrmulas:ao e acompanhamento da. cxecus;ao de politicas sectoriais nos .s eguintes dominios: a) Terras: desenvolvimento de acgoes com vista a garantir o conhccimento ·d9 recurso, o acesso, ::i seguranqa de uso e o aproveitamento da terra; b) Apoio a pro<lugao: desenvolvimento e promogao de tecnologia de produgao agraria que con corram para o atimento da prc•dutividade e qualidade nutritiva e sanitaria dos produtos agrarios; c) Servigos de pecuana: prornos:ao do fomento e repovoamento pecuario; garantia do provimen to de· servis:os ve~erinarios ~ controlo de pestes; dj Servis;os de extensao e investigas:ao: garantia do refon;:o dos servi90s publicos; e) Hidraulica agtfcola: coordenagao de 2c96es com vista a utilizagao racional das potencialidades · hidroagricolas; f) Recursos florestais e faun(sticos·: protecgao, c~n servagao e utilizaqao racional e sustent.h-el dos recurses florestais e faunisticos; g) Desenvolvirnento rural: promogao, coordena,gao, acompanirnmento e monitoria dos programas que concorram para o desenvolv~ento .rural. MTJGO 3 Compete ao Ministerio da Agricultura e Desenvolvi mento Rural: a) Propor a aprovas:ao de politicas c estrntegias de desenvolvimento sectoriais; b) Regulamentar,· 1tcenciar,· fiscalizar e monitorar o •· uso dos recursos agrarios c dos recurses naturai.s sob a .urea de sua competencia; c) Coordenar as c.cs:6es de investigas:ao dos r~cur.sc-s agrarios e riaturais d:1 competencia do sector; d) Realizar eJtudos com vista a melhorar tecnologi2.s e garantir a sua transfercncia para os produ tores; e) Criar e desenvo1ver inf ra-estruturas basicas e ser vic;:os de apoio as actividades econ6micas no domfnio agrario e de desenvo1vimento rural; f) Coordenar com outros sec~ores os progrnm3.S e estrategias de desenvolvimento integrado e har monioso das zonas rur2is. ARTIGO 4 0 hlinistro da Agriculrura e Desenvolvimento Rural publicad, ap6s aprovaqao r.os termos de Jegis!as;ao aplica yel, no prazo de sessenta dias o e.statuto organlco e o · quadro de pessoal do Ministerio. Publique-se. 0 Presidente da Republica, JoAQUN ALBERTO CmsS . .\.'-;O.