Order of the Ministry for Fisheries of 18 February 2004 on fisheries statistics
صدر في 2004-02-18 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- research, legal proceedings/administrative proceedings
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2004 I SERlE - Numero 7 , BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICACAO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE SUMARIO Ministerios dos Neg6cios Estrangeiros e Co operayao, da Administra~ao Estatal e do Plano e Finan\fas: DiplomaMinisterial n.- 3712004: Aprova a adenda ao quadro geral comum de pessoal do Minis terio dos Neg6cios Estrangeiros e Cooperaeao, aprovada pela Resol~lio n.0 10/2000, de ~8 de Novembro, do Conselho Nacional da Fun~ao PUblica. Ministerios do Plano e Finan~as e das Pescas: Despacho: Atinente a delega¢o pelo lnstituto Nacional de Estatistica ao Ministeno lias Pescas, atraves da Direc~lio Nacional de Economill Pesqueira, a ano~ e 0 apuramento de dados estatfsticos de todas as estatisticas <10 sector. Ministerios da Administracao Estatal e do Plano e Financas: DIploma Ministerial n.- 3812004: Aprova 0 quadro de pessoal sectorial da Dele~ao Provincial do Institute de Comunica~lio Social de Zambezia. Diploma Mlnlstenatn.O 3912004: Aprova 0 quadro de pessoal sectorial da Deleg~ao Provincial do Instituto de Comunic~lio Soeial do Niassa, Ministerios da Saude: Diploma Ministerial n.· 4012004: Aprova a Regulamento Geral dos Hospitals e revoga 0 Di ploma Ministerial n," 39/87, de 18 de Mar/to. . •••••••••••••••••••••••••••••••• MINISTERIOS DOS NEG6CIOS ESTRANGEIROS E COOPERA~AO, DAADMINISTRAC;AO ESTATAL E DOPLANO E FINAN<:AS Diploma Ministerial n.o3712004 de 18 de Fevereiro Pelo Diploma Ministerial n," 6812000, de 12 de Julho, foi aprovado 0 quadro geral de pessoal do Ministerio dos Neg6cios Estrangeiros e Cooperacao. Havendo necessidade de se criar lugares para a Fum;ao de assistente, nos termos do n," 5 do artigo 19 do De creto n," 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros dos Neg6cios Estrangeiros e Cooperacao, da Administracao Estatal e do Plano e Financas determinam: Artigo 1. E aprovada a adenda ao quadro geral comum de >essoal do Ministerio dos Neg6cios Estrangeiros e Coope a~ao composta por 8 lugares da fun~ao de assistente, provacla pela Resolu~iio n.o 1012000, de 28 de NoYembro, o Conselho Nacional da Fun~ao Publica. Art. 2. 0 preenchimento dos lugares criados fica condi cionado a existencia de disponibilidade orcamental, Maputo, 1 de Novembro de 2002. - 0 Ministro dos Ne g6cios Estrangeiros e Cooperacjo, Leonardo Santos Simiio. 0 Ministro da Administracao Estatal, Jose A"nt6nio da Conceifiio Chichava. - A Ministra do Plano e Financas, Luisa Dias Diogo. MINlSTERIOS DO PLANO E FlNANf;AS E DAS PESCAS Despaho A Lei n." 7/96. de 5 de Julho, definiu as bases gerais do Sistema Estatistico Nacional (SEN). contendo as linhas orientadoras e os principios por que se rege 0 Sistema em todas as suas vertentes, nomeadamente na da delega~ao de fun~oes oficiais de nota¥8o, apuramento e cocrdenacse de dados estansticos do Instituto Nacional de Estatistica (INE) noutros services pubticos, mediante parecer favoravel do Conselho Superior de Estatfstica (CSE) -. Atendendo a que estao observados 0 conjunto de prin cipios aprovados pelo CSE de acordo com os quais a delega~lio de competencias do INE noutros services pnblicos deve ter lugar; Considerando-se ainda as co~i~Oes existentes no Mi nisterio das Pescas (MP), area estanstica, nomeadamente estrutura organizacional com. cobertura nacional e experiencia; Nos termos do artigo 18 da Lei n," 7/96, de 5 de Julho, e apos parecer favoravel do Conselbo Superior de Estatfstica, se determina: 1. E delegada pelo Instituto Nacional de Estatistica ao Ministerio das Peseas, atraves cia Direc~iio Nacional de Economia Pesqueira, a anota~o e 0 apuramento de. dados estatfstieos de todas as estatfsticas do sector, por aprovei tamento de aetas administrativos e inqueritos. 2. 0 Ministerio das Pescas assumira todas as fun~oes de coordenacao no funbito das estatfsticas das Pescas, 3. 0 INE, como 6rgiio Central do Sistema Bstatfstico Nacional, assegur~ a coordenacao de todo 0 sistema, atra ves de: a) Registo dos instrumentos de nota~ao de todas as ope rayOes estatfsticas; b) Disponibm~a~ao dos conceitos estatfsticos, definicoes e nomenclaturas aprovadas pelo Conselho Superior de Estatfstica, 4. 0 INE, sempreque 0 desejar, acompanharli a concepyiio dos projectos estatfsticos, bern como a analise de resultados. 5. Sera acordada, em protocolo entre 0 lNE e 0 MP, a estrategia de difusao dil inform~ao estatfstica, incluindo aos organismos internacionais. 50 I SERlE- NUMERO 7 6. Todas as publicacoes estatisticas e outros suportes de difusao de informacao estatfstica deverao conter a mencao "Estatisticas Oficiais". 7. A coordenacao da participacao em reuni5es internacio nais, no ambito da area estatfstica delegada, sera assegurada pelo MP, em articulacao com 0 INE. 8. Sera elaborado urn plano de producao de medic prazo, no qual se integrarao programas anuais de producao estatfs tica, a incluir em protoeolo assinado entre as duas entidades, 9. Sempre que 0 MP desenvolver estudos metodologicos, no ambito da estatfstica, respeitantes a area das Pescas, deve-se considerar revelante, dar conhecimento ao INE para analise conjunta. 10. Nos termos previstos no artigo 7 da Lei n." 7/96, de 5 de Julho, fica 0 MP sujeito ao principio do segredo esta tistico, devendo igualmente obrigar-se ao eumprimento de todas as deliberacoes do Conselho Superior de Estatfstiea relativas aquele princtpio. Maputo, 4 de Dezembro de 2003. - A Ministra do Plano e Pinancas, Luisa Dias Diogo. - 0 Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Diploma MinistE:\l'ial n." 39/2004 de 18 de Fevereiro Pelo Decreto n." 1189, de 27 de Marco, foi criado 0 Instiruto de Comunicacao Social e preconiza no artigo 4 que podera criar delegacoes em todo 0 territorio nacional, Havendo necessidade de sc aprovar 0 quadro de pessoal nos terrnos do n." 5 do artigo 19 do Decreto n." 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros da Administracao Estatal e do Plano e Financas detenninam: Artigo 1. E aprovado 0 quadro de pessoal sectorial da Delegacao Provincial do Instituto de Cornunicacao Social da Zambezia, constante em anexo ao presente diploma mimstei ial. Art. 2. 0 preenchimento do quadro de pessoal fica condi cionado it existencia de disponibilidade orcarnental. Maputo, 5 de Dezembro de 2003. - 0 Ministro da Admi nistracao Estatal, Jose Antonio da Conceiciio Chichava. - A Ministra do Plano e Financas, Luisa Dias Diogo. Quadro de pessoal sectorial da Delegac;:ao Provincial do lnstltuto de cornunteacac Social da Zambezia 3 1 7 3 2 3 6 3 10 6 I 4 6 41 48 N."de lugaresDeslgnaeao Fungoes de dlrecc;:ao e chefia: Chefe de ReparticaoProvincial " " Chefe deSeccao Provincial .. . . Chefe deSecretana Provincial. ". "" . Subtotal........... . ".. Carreira de regime geral e especffico: Tecnicoprofissional " . Tecnico profissional de administracao publica .. Tccnicoprofissional de comunicacao social , , Assistente tecnico , " " . Assistente tecnico decomunicacao social " .. Auxiliar administrativo .., " . Operario " . Agentede service " .. Auxiliar " . Subtotal . Total gem! , ".. Diploma Ministerial n.?38/2004 de 18 de Fevereiro Pelo Decreto n," 1189; de 27 de Margo, foi criado 0 Instituto de Comunicacao Social e preconiza no artigo 4 que podera eriar delegacoes em todo 0 territ6rio nacional. Havendo necessidade de se aprovar 0 quadro de pessoal nos terrnos do n." 5 do artigo 19 do Decreto n." 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros da Administracao Estatal e do Plano e Financasdeterminam: Artigo 1. E aprovado 0 quadro de pessoal sectorial da Delegacao Provincial do Institute de Comunicacao Social do Niassa, constante em anexo ao presente diploma ministerial. Art. 2. 0 preenchimento do quadro de pessoal fica condi cionado it exj~tenc.ia de disponibilidade orcamental, Maputo, 5 de Dezembro de 2003. - 0 Ministro da Admi nistracao Estatal, Jose Antonio da Conceiciio Chichava. - A Ministra do Plano e Financas, Luisa Dias Diogo. MINISTERIOS DAADMINISTRA~AO ESTATALE DO PLANO EFJNAN~AS Quadro de pessoal sectorial da Oelega9ao Provincial do Instltuto de Comunlca980 Social do Nlassa Deslgna~i1o N."de h.gnres Fun90es de dlrec9£io e chefla: ChefedeReparticao Provincial 3 Chefe deSecliao Provincial ,...... 3 Chefe deSecretaria Provincial.... 1 Subtotal.............................................. 7 Carreira de regime gerai e especiflco: Tecmco profissional 2 Tecnico profissional de administracao publica 3 Tecnic6 profissional de comunicacao social; 6 Assistente tecnico ,......................................... 3 Assi~~ente te~n~co ~e comunicacao social 10 Auxiliar admlntstranvo 6 Operario 1 Agente de service , ".................... 4 Auxiliar 6 Subtotal ,.... 41 Total geral 48 MINJSTERIO DA SAUDE Diploma Ministerial n.?40/20()4 dlitf18de Feverelro A Lei n." 25/91, de 11 de Dezembro, no seu artigo 1 cria o Service Nacional de Saude, Com vista amaterializaeao dos princfpios definidos, urge regulamentar a rede sanitaria no Pafs, como forma de disciplinar a actividade hospitalar que permite uma maier e conveniente cobertura assistencial no Pais, a concentracao de meios materiais re humanos indispensaveis ao eficiente tra tamento dos doentes e reorganizacao das estruturas. dos services hospitalares de forma a garantir 0 plena aprovei tamento das unidades hospitalares. Nestes terrnos,usandodas competenciasqueme sao atribufdas pela alinea c) do artigo 8 do Decreto n." 4/8t, de 10 de Junho, determino: Artigo 1.E aprovado a Regulamento Geral dos Hospitals que faz parte integrante do presente diploma ministerial.