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قوانين موزمبيق

Order of the Ministry for Fisheries of 18 February 2004 on fisheries statistics

صدر في 2004-02-18 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
research, legal proceedings/administrative proceedings

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  1. Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2004 I SERlE - Numero 7 , BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICACAO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE SUMARIO Ministerios dos Neg6cios Estrangeiros e Co operayao, da Administra~ao Estatal e do Plano e Finan\fas: DiplomaMinisterial n.- 3712004: Aprova a adenda ao quadro geral comum de pessoal do Minis terio dos Neg6cios Estrangeiros e Cooperaeao, aprovada pela Resol~lio n.0 10/2000, de ~8 de Novembro, do Conselho Nacional da Fun~ao PUblica. Ministerios do Plano e Finan~as e das Pescas: Despacho: Atinente a delega¢o pelo lnstituto Nacional de Estatistica ao Ministeno lias Pescas, atraves da Direc~lio Nacional de Economill Pesqueira, a ano~ e 0 apuramento de dados estatfsticos de todas as estatisticas <10 sector. Ministerios da Administracao Estatal e do Plano e Financas: DIploma Ministerial n.- 3812004: Aprova 0 quadro de pessoal sectorial da Dele~ao Provincial do Institute de Comunica~lio Social de Zambezia. Diploma Mlnlstenatn.O 3912004: Aprova 0 quadro de pessoal sectorial da Deleg~ao Provincial do Instituto de Comunic~lio Soeial do Niassa, Ministerios da Saude: Diploma Ministerial n.· 4012004: Aprova a Regulamento Geral dos Hospitals e revoga 0 Di ploma Ministerial n," 39/87, de 18 de Mar/to. . •••••••••••••••••••••••••••••••• MINISTERIOS DOS NEG6CIOS ESTRANGEIROS E COOPERA~AO, DAADMINISTRAC;AO ESTATAL E DOPLANO E FINAN<:AS Diploma Ministerial n.o3712004 de 18 de Fevereiro Pelo Diploma Ministerial n," 6812000, de 12 de Julho, foi aprovado 0 quadro geral de pessoal do Ministerio dos Neg6cios Estrangeiros e Cooperacao. Havendo necessidade de se criar lugares para a Fum;ao de assistente, nos termos do n," 5 do artigo 19 do De creto n," 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros dos Neg6cios Estrangeiros e Cooperacao, da Administracao Estatal e do Plano e Financas determinam: Artigo 1. E aprovada a adenda ao quadro geral comum de >essoal do Ministerio dos Neg6cios Estrangeiros e Coope a~ao composta por 8 lugares da fun~ao de assistente, provacla pela Resolu~iio n.o 1012000, de 28 de NoYembro, o Conselho Nacional da Fun~ao Publica. Art. 2. 0 preenchimento dos lugares criados fica condi cionado a existencia de disponibilidade orcamental, Maputo, 1 de Novembro de 2002. - 0 Ministro dos Ne g6cios Estrangeiros e Cooperacjo, Leonardo Santos Simiio. 0 Ministro da Administracao Estatal, Jose A"nt6nio da Conceifiio Chichava. - A Ministra do Plano e Financas, Luisa Dias Diogo. MINlSTERIOS DO PLANO E FlNANf;AS E DAS PESCAS Despaho A Lei n." 7/96. de 5 de Julho, definiu as bases gerais do Sistema Estatistico Nacional (SEN). contendo as linhas orientadoras e os principios por que se rege 0 Sistema em todas as suas vertentes, nomeadamente na da delega~ao de fun~oes oficiais de nota¥8o, apuramento e cocrdenacse de dados estansticos do Instituto Nacional de Estatistica (INE) noutros services pubticos, mediante parecer favoravel do Conselho Superior de Estatfstica (CSE) -. Atendendo a que estao observados 0 conjunto de prin cipios aprovados pelo CSE de acordo com os quais a delega~lio de competencias do INE noutros services pnblicos deve ter lugar; Considerando-se ainda as co~i~Oes existentes no Mi nisterio das Pescas (MP), area estanstica, nomeadamente estrutura organizacional com. cobertura nacional e experiencia; Nos termos do artigo 18 da Lei n," 7/96, de 5 de Julho, e apos parecer favoravel do Conselbo Superior de Estatfstica, se determina: 1. E delegada pelo Instituto Nacional de Estatistica ao Ministerio das Peseas, atraves cia Direc~iio Nacional de Economia Pesqueira, a anota~o e 0 apuramento de. dados estatfstieos de todas as estatfsticas do sector, por aprovei tamento de aetas administrativos e inqueritos. 2. 0 Ministerio das Pescas assumira todas as fun~oes de coordenacao no funbito das estatfsticas das Pescas, 3. 0 INE, como 6rgiio Central do Sistema Bstatfstico Nacional, assegur~ a coordenacao de todo 0 sistema, atra ves de: a) Registo dos instrumentos de nota~ao de todas as ope rayOes estatfsticas; b) Disponibm~a~ao dos conceitos estatfsticos, definicoes e nomenclaturas aprovadas pelo Conselho Superior de Estatfstica, 4. 0 INE, sempreque 0 desejar, acompanharli a concepyiio dos projectos estatfsticos, bern como a analise de resultados. 5. Sera acordada, em protocolo entre 0 lNE e 0 MP, a estrategia de difusao dil inform~ao estatfstica, incluindo aos organismos internacionais. 50 I SERlE- NUMERO 7 6. Todas as publicacoes estatisticas e outros suportes de difusao de informacao estatfstica deverao conter a mencao "Estatisticas Oficiais". 7. A coordenacao da participacao em reuni5es internacio nais, no ambito da area estatfstica delegada, sera assegurada pelo MP, em articulacao com 0 INE. 8. Sera elaborado urn plano de producao de medic prazo, no qual se integrarao programas anuais de producao estatfs tica, a incluir em protoeolo assinado entre as duas entidades, 9. Sempre que 0 MP desenvolver estudos metodologicos, no ambito da estatfstica, respeitantes a area das Pescas, deve-se considerar revelante, dar conhecimento ao INE para analise conjunta. 10. Nos termos previstos no artigo 7 da Lei n." 7/96, de 5 de Julho, fica 0 MP sujeito ao principio do segredo esta tistico, devendo igualmente obrigar-se ao eumprimento de todas as deliberacoes do Conselho Superior de Estatfstiea relativas aquele princtpio. Maputo, 4 de Dezembro de 2003. - A Ministra do Plano e Pinancas, Luisa Dias Diogo. - 0 Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Diploma MinistE:\l'ial n." 39/2004 de 18 de Fevereiro Pelo Decreto n." 1189, de 27 de Marco, foi criado 0 Instiruto de Comunicacao Social e preconiza no artigo 4 que podera criar delegacoes em todo 0 territorio nacional, Havendo necessidade de sc aprovar 0 quadro de pessoal nos terrnos do n." 5 do artigo 19 do Decreto n." 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros da Administracao Estatal e do Plano e Financas detenninam: Artigo 1. E aprovado 0 quadro de pessoal sectorial da Delegacao Provincial do Instituto de Cornunicacao Social da Zambezia, constante em anexo ao presente diploma mimstei ial. Art. 2. 0 preenchimento do quadro de pessoal fica condi cionado it existencia de disponibilidade orcarnental. Maputo, 5 de Dezembro de 2003. - 0 Ministro da Admi nistracao Estatal, Jose Antonio da Conceiciio Chichava. - A Ministra do Plano e Financas, Luisa Dias Diogo. Quadro de pessoal sectorial da Delegac;:ao Provincial do lnstltuto de cornunteacac Social da Zambezia 3 1 7 3 2 3 6 3 10 6 I 4 6 41 48 N."de lugaresDeslgnaeao Fungoes de dlrecc;:ao e chefia: Chefe de ReparticaoProvincial " " Chefe deSeccao Provincial .. . . Chefe deSecretana Provincial. ". "" . Subtotal........... . ".. Carreira de regime geral e especffico: Tecnicoprofissional " . Tecnico profissional de administracao publica .. Tccnicoprofissional de comunicacao social , , Assistente tecnico , " " . Assistente tecnico decomunicacao social " .. Auxiliar administrativo .., " . Operario " . Agentede service " .. Auxiliar " . Subtotal . Total gem! , ".. Diploma Ministerial n.?38/2004 de 18 de Fevereiro Pelo Decreto n," 1189; de 27 de Margo, foi criado 0 Instituto de Comunicacao Social e preconiza no artigo 4 que podera eriar delegacoes em todo 0 territ6rio nacional. Havendo necessidade de se aprovar 0 quadro de pessoal nos terrnos do n." 5 do artigo 19 do Decreto n." 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros da Administracao Estatal e do Plano e Financasdeterminam: Artigo 1. E aprovado 0 quadro de pessoal sectorial da Delegacao Provincial do Institute de Comunicacao Social do Niassa, constante em anexo ao presente diploma ministerial. Art. 2. 0 preenchimento do quadro de pessoal fica condi cionado it exj~tenc.ia de disponibilidade orcamental, Maputo, 5 de Dezembro de 2003. - 0 Ministro da Admi nistracao Estatal, Jose Antonio da Conceiciio Chichava. - A Ministra do Plano e Financas, Luisa Dias Diogo. MINISTERIOS DAADMINISTRA~AO ESTATALE DO PLANO EFJNAN~AS Quadro de pessoal sectorial da Oelega9ao Provincial do Instltuto de Comunlca980 Social do Nlassa Deslgna~i1o N."de h.gnres Fun90es de dlrec9£io e chefla: ChefedeReparticao Provincial 3 Chefe deSecliao Provincial ,...... 3 Chefe deSecretaria Provincial.... 1 Subtotal.............................................. 7 Carreira de regime gerai e especiflco: Tecmco profissional 2 Tecnico profissional de administracao publica 3 Tecnic6 profissional de comunicacao social; 6 Assistente tecnico ,......................................... 3 Assi~~ente te~n~co ~e comunicacao social 10 Auxiliar admlntstranvo 6 Operario 1 Agente de service , ".................... 4 Auxiliar 6 Subtotal ,.... 41 Total geral 48 MINJSTERIO DA SAUDE Diploma Ministerial n.?40/20()4 dlitf18de Feverelro A Lei n." 25/91, de 11 de Dezembro, no seu artigo 1 cria o Service Nacional de Saude, Com vista amaterializaeao dos princfpios definidos, urge regulamentar a rede sanitaria no Pafs, como forma de disciplinar a actividade hospitalar que permite uma maier e conveniente cobertura assistencial no Pais, a concentracao de meios materiais re humanos indispensaveis ao eficiente tra tamento dos doentes e reorganizacao das estruturas. dos services hospitalares de forma a garantir 0 plena aprovei tamento das unidades hospitalares. Nestes terrnos,usandodas competenciasqueme sao atribufdas pela alinea c) do artigo 8 do Decreto n." 4/8t, de 10 de Junho, determino: Artigo 1.E aprovado a Regulamento Geral dos Hospitals que faz parte integrante do presente diploma ministerial.

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