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قوانين موزمبيق

Order No. 23.604 regulating of the Fund for Animal Production

صدر في 1970-11-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
special fund, subsidy/incentive, animal by-products, international trade, animal production
الفئات
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  1. 17 DE NOVEMBRO DE 1970 1849 MAPA. r Quadro do pessoal do ensino e de servi~o geral. pertencente aos Servilfos de Educalfao e de SaMe e Assistencia. para as classes especiais e escolas de reeducalfao N'umero de funcio ..ariol Categoriaa Pessoalde ensino: Professores de ensino primdrio espe cializados (a) . Professores do ensino domestico (b) Mestres de earpintaria e marcena ria(b) . Grupo do Gratlficacdes artigo 91.0 mensais do E. F. U. 1000$ 1500$ 1500$ Ouvidos a Direcgao Provincial dos Servigos de Fazenda e Contabilidade e 0 Conselho Economieo e Social; No uso da eompetencia atribuida pelo artigo 155.° da Constituicao, 0 Governador-Geral de Moeambique manda : Artigo unico. E aprovado 0 Regulamento do Fundo de Fomento Peeuario, que faz parte integrante desta pOI' taria e baixa assinado pelo Director dos Services de Veterinaria, Cumpra-se. Besidencia do Governo-Geral, em Lourenco Marques, aos 17 de Novembro de 1970. - 0 Governador-Geral, Eduardo de Arantes e Olivrdra. Pessoal dos serviqoa gerais: 4 Dactil6grafas eontratadas (0) ••••••• 8, T, U 4 Condutores de autom6veis auziliares de 1." elasse (0) y 4 Cozinheiros de I." classe ,. y 4 Encarregados de lavandaria U 4 Continuos de 1." classe •.... V 12 Serventes de I." classe Z' (a) Gratifica~iio mensal atribuida a cada um dos professores do ensino prima ) com especlalizacao para 0 ensino de criancas deficientes, entre os quais devem ser incluidos os de ensino de cegos e ambliopes. (b) Gratifica~iio mensa! atribuida a cada um dos professores do ensino domes tico e mestres de earpintaria e marcenaria com 0 CUISO de forma~iio (ensino pro (isaiona!)• (c) Lugar.. a erial' IIOS quadros dos Servi~os de Satide e Assist~ncia. MAPA. II Quadro do pessoal tecnico e de servi{lo social pertencente aos Servi{los de Saude e Assistencia. para as classes especiais e escolas de reeducalfao N<tmero Grupo de Categorias do Gratifica~oes funcio- artigo 91.0 mensais nArlos do E. F. U. Lugares previstos no artigo 51.° do Deereto n.O 46 504, de 27 de Agosto de 1965, providos e agrupados nos termos previs tos nos artigos 185.° e 186." do Deereto n," 49 073, de 21 de Junho de 1969: 4. Educadores soeiais ....................... L Lugares previstos no artigo tinieo do Deereto n.· 46456, de 27 de Julho de 1965, pro vidos e agrupados nos termos previstos no artigo 149." e seu § unico do Deereto n." 49073, de 21 de Junho de 1969: 4 Terapeutas de tala ..................... H 4 Terapeutas ocupaeionais ............... H Residencia do Governo-Geral, em Louren..o Marques, aos 17 de Novembro de 1970. - 0 Governador-Geral, EduOirdo de Arantes e Oliveira. • Portaria n.O 23604 Tornando-se necessario, de acordo com 0 disposto no artigo 5.° do Decreto n.O 49417, de 25 de Novembro de 1969, regulamentar 0 Fundo de Fomento Pecuario reor ganizado pelo mesmo decreto; Sob proposta da Direcgao Provincial dos Servigos de Veterin8.ria; Regulamento do fundo de Femento Pecuario CAPITULO r Do Fundo e suas atribui~es Artigo 1.0 0 Fundo de F'omsnto Peeuario, reorga nizado pelo Decreto n." 49417, de 25 de Novembro de 1969, e adiante designado por Fundo, e dotado de psrso nalidade juridiea, autonomia administrativa e finan ceira e destina-se a incrementar a produeao, a comercia lizagao e a industrializacao dos produtos, subprodutos e despojos de origem animal. Art. 2.° Com suporte financeiro na sua propria reeeita e quer actuando por si proprio ou atraves de outras enti dades, 0 Fundo te1'a como finalidade: a) Estudar projectos de ordenamento e povoamento pecuarios, b) Adquirir, transportar ou subsidiar a aquisi<;ao e 0 transports de animais destinaJos ao melho ramento pecuario, a reeonstituieiio de efectivos dizimados por eausas catastr6£icas ou a aliviar regides com exeessiva sobrecarga sobre as pas tagens; c) Produzir, adquirir ou subsidiar a aquisi«ao de l'e produtores ou de semen destinados ao melho ramento pecuiirio; d) Promover e manter captacoes de agua para abe beramento colectivo de gados; e) Subsidiar, desde que exclusivamente destinados a exploracilo dos animais domestieos, a instala gao de vedagoes; trabalhos de limpeza das areas de pastagem, sistemas de desparasita..ao e ou tros, para tratamento e profilaxia: sistemas de eaptacao, adueso, armazenamento e distribuieao de agua; silos, eobertos para fenos e alojamentos para animais; f) Subsidiar a instalaelio de postos de recepcao de leite, de sistemas de mungicso e de outras ins talacdes ou equipamento destinados a incremen tar 0 melhoramento da produgao; g) Subsidiar a realiza«ao de exposigoes e concursos e atribuir premios de merito, de precocidade, de recria, de engorda e de produ~ao leiteira; k) Subsidiar a aquisigao ou adquirir agentes profi lacticos ou terapeuticos, subsidiar campanhas sanitarias e indemnizar os criadores pelo abate obrigat6rio de animais determinado como me dida de saneamento; i) Apoiar a instala«ao e 0 funcionamento de feiras de gado e produtos de origem animal e subsi diar a instala..ao e manutengao de parques de retem; 1850 .i) ASBCgUl'Ul' a cstabilizilQao dos prccos JOB gados ou un imais de capociru c do.s produtos doles dcri vaclos, quando sujcitox a tal regime; Ie) NubsiJiur estudos de iutcrcss« pccuurio ou de uti liza<;ao c tr.m f'OI'IlWl,UO tecnolog-iea dos produtos de 01'jg'l:1\l aniwa! e as:'I!glll'ar para tuis Iins, se necessaria, a eolahoJ'a<.;uo de tel'uieoH nucionais ou ('stra llg(,i L'O:,; l) NllllHidiat' a instal,H,lio ou instulur unidnde-, indus Lriuix I'ela(~ionadas «orn a pl'o(llll,ao animal, de,slle ([11l!is:,o rl'I))'('Sl'ntl' mcdidn valida de fo nu-u i.o; m) SlIhsidia1' a I)il'l'(~':ilo Proviucial dos Scrvi<.;os de Vcterin.u-iu cornxtituto de In vestigHl:iio Vl'1,e l'in(ll'ia dc }\'!ot.,:ttnhicllw JIm; SlUts al',1,u:ll;OCS em prol do fomcnto pccuario, nomeadamcnte quanto ao C1i:,posLo nas al ineax anteriorcs C Oll tl'W; umprccudimontos dc iutcrcsse para OR RCI' Vi(':OH 11e cxtl'nsiio; n) SlIhsidiar a instulaeao, npetreehamento, eonxorva (,aO e Iuncion.uucnto dos oxtalrclccimontos de fo mento dos NI'I'vil;OS de Voterinaria, hem como as inf'rn-ostru tura« dcstcs Sel'vi<.;o,s; ()) Nuhsidill1' a /Hlilisil:ii.o pclos Servil}os fie Ve1.c/'illu. ria dl~ maquinnt-iu d('stilJada n lIS0 eolcctivo l' manter ol'i(,inw, dl' l'cpm'at.:ao para a I/lcsma; 71) Apoiar 0 cwolino, a /ll'tllHlizal!i'i.o, 0 apcl'fei<!o<t IlIcnl.o e 1',sJlcl,ialiy,;ll:IlO 110 pessonl, :mhsidiando cst(lgios, t.il'oell1ios, ('IlI'ROS e visitas de e~;tudo, ([lim' em tPlTitol'io Il:tl'[OJlal quel' estrangeil'o, illl'lil indo 0 p(,f;soal lleeessario para () ministra mento dos l'espl:\'j,ivos eurSOH; fj) ['agal' a pl'cst,,\(,ii,o de seJ'vil,os pOl' entidudcs ofi ciais ou pal'til~ulal'm;, desde que dl) illtel'CSNC Jl:1I'a 0 fOIllI'nLo pClmill'iu; 1') l'agill' aN I~OJllissOI:S e slluco!llissOeH que fo/'eJll eria das pelu (:oll~;dhu AI1mill istl'ativu, no,s tel'mos destl: J'Cgltl:IJIWll Lu; s) Nllhsidinr' a aquisit.:ao pnJo:~ NCl'vi<,:o.s de Vetel'iuii I'ia, nus lcrmON do Dct:rcto U," 41024, de 2H Ill' l!'cvcJ'cit'o de lD57, de mil.quillus, aplll'c1ho:-:, im; tI'I101ento:-:, Ilrllmc farpado e Ol/t1'O matl'l'ial, dl'o gail \~ar1'iwieidas e Illediealllcnto.s destinaooN I'X eilisi VHlllell Le ao pl'Ogl'l'f>,~O do fOlllcnto pecll(lrio ria Pl'ovllleia, CAI'f'I'IILO II Das receitas do Fundo Al't. ~." COllstitllCnl l'c('citas do ]i'llllaO: (I) Dot1\(!om Oil sllhslclio:, inse1'itus no Ort<ulllcnto Gc ral da l'rovlllcia ou em pIanos de fomollto a ell' ('oHsig-nal1us; b) Os saldos dus euntas aw; exercleios fiudos do Puwlu; r,) rl'n1i.a~ de fOlllonto pccu{tl'io; d) '['axIlS Ile l'l'giHtO de el'iador c lie reel'iador de gado; e) Taxas de regi::;Lo Ill' ferro e truusfel'cnciu de 1'(' g'iHto de fetTO; f) Taxa auual de matriCllla de vaeus leitei/'HH; !J) Olltras taxu.s ou .sohl'elaxas ljlle venham a ,';('1' el'iaI1:l,s; Ii) 1{1's\!ltudo da vl'111!a dirl'da Oll em husta pllbliea de rl'pl'o(llltOI'es, de g',1l10 de rcL'ug'o e de ou1.ros ]ll'o(lutos llw.; cstab1'leeimeutos (lependelltl':; dos ~rl'vi<.:os de Vcterinfl.riu; I SERlE -- NO'MERO 9: i) Re.sultatlo au vl'nda de Iwns nd·/u il'ido.s Oll l'CCC bidos polo Fu n. 10, inel uiudo (I~ pagumontns en e.species I'I'.sllllantes das ohrig-a<!oes assumida pelos bcncficiarios das medidus de povoamcnt. pceuario, j) HcsllJtudos iI11:/'l'tll,'s its (1)('1',1l~i)r; tIc cs1.ahilil':a<;al de Pl'l'IlOH de gu.lo e suus carries, polo que arrc cadaru' us ['el'pi I as I'CHUltuntc« ,Jas ()bri~a<;oe deeorrcntcs: Ie) Irnpm-tfincias dm; iuultas por inf'r a(j~ao ao Hligulu mcnto de Sanidude Pecuariu, a cst« regula iuento e Ii. l'l';,(ante legisla~;lll que rl'l!:llle 0\ vcnha a 1'I'glrJ:1I' as nctividude-, da cria<.:iio uni mal, da sua ('orlwl'ciuJizac:ao " dus industria: dcrivadux, :ie 11<1': mcsmn« isso COl' considorudo l) Outru« rceeita8 crllldas pelo (;overno-(lcl'n] ell lVlo<,:ambi(J.!II' I' quai.squer dadivus, lcgados UI subsidioa de cJlLidaJcH ofieiais on purticularo Icitos uo ]i' undo ; m) () produto do aluguer do cquipamento que I Fundo designo I,ara tal f'im e Ile ueordo com a: tubclas que foi-c.u aprovadas: n) Rendas de tcrrcnc.s, construedcs cobras pcrtcn centes ao b'un.k., o ) 0 prod lito da vondu Jo:,; animuis ou seus produto; subprudutos c d,'sIlOjos apl'ecl1r1idos em consc quclleia de Ira'II<,','I'Csso(,:, i1ll'gdn~ao em vigor dcsdo que a mr,'~ma nao 1h08 com:igne outro f'll! 11) quai.squer OIli/'m: 11l'lls (' rendiflll'II1.(JS de rec('itm resllltanLcs de ;\(i rninistl'ill}UU (I. Wundo; q) DiJer('neiais que 1)(11' lei 1'orCIll l'sLabeJecidos par;; os produtos imp.)rtados, dc origC'm animal ou destinados a ullimuis. Art. 4," -, L As l'eeeiLH~ dp;.;tinad:w POL' (',sle l'e~ula, mento ao j.'unuo H1'raO l'ol>l'adas polos ;';"1'Ii<.:os pulJlico~ a 1[1I1'm pur dip10ma ]('gal l'ilmpdir tul eolll':ID(~a. 2, As l'eeeitas ml'nsuJrrHllte al'l'(:cada(la.s dcverao dar entrada nos (~ofrcs do !i'llIltIO ate ao din ::'.0 do me:, .se gllillte, acoJllllanhadas de gnia em quintu pli(~ado, do mo ddu 1 unexo, da Ilual se dlwulverao uois excIllplares com a ,I po:,i<;ao de eoul'adu, :1. quundo a reccita niL(I pos.su SCI' p.lltr.)gue dil'IJet.a mente na tesolll'aria do I·'lllldo, devcr1io (IS servi<;os rd'e l'idos no n," 1 dcste al'tigo pl'O!llovcr a sen "llvio ao 1"l/nd, pOl' meio de vale postal ,II scrvi"o ou ("IICliUO banc:iria, eobrindo a J)l,(jpl'ia recuitn a respel~tiva dl'HpeSa do Ll'iln,S Cercneia, a qual eOl1Htara da ~uia modc1o :I rcferida no numero anterior. Art. 5," 1. A roccita Hl'I'ecadada pelo }<'llndo e O]Il'i g'atoriamente depositHlla 110 Illstituto ell' Urlidito de .!\1o «ambique. 2. Os (lepo.sitos .seruo HeJllpl'e rehas em JlOme do 11'undo de ].'onwnto l'eeuu'rio. 3. Os levantumento;; <10 <kposito existenle no Institllto de Uredito serao feitoH ]lor meio de chcque, a,<;sinadoR peln presidente 0 um vogal do C(Jnselho Admilli~;trlltivo. 4. 'rodaH as despesail Herall pagas pal' meio de cheqnc. CA Pf'rl i 1,0 TIT Das taxas de fomento pecuado Art. G.o -1. As tax:lS de fomento peellilJ'io rcfel'idas nil aJinea c) do al'tigo 3," p1,J'Jl'ao, POI' des]>lteho do Gover nador-Goral llubIieado 110 lJolet£rn Ofo£(j£al, incidir sobee qnaisquel' animais ou proll u t.os UC orig(,1tl animal, inrle pcndentcmente au Hua prO\'I'lllencia on do SCIl dcstino. !r DE NOV:EMBRO DE 1970 2. Sobre as earnes verdes 01l £l'igori:f'ieadM eontinuam a 81.' aplieadas, POl.' quilograma, as taxas ssguintes, quer to destinem a eonsumo publico, particular, de hospitals , forcas armadas, quer a exportaeao e a industrializacao : De bovine ; ; ;.................. 1$50 De suino 1$00 De arietino e caprino $50 Art. 1.° -1. As taxas de fomento pecuario serao cobra las pelas camaras municipals e pelas delega~oes de sani lade pecuAria, eotxianxu: provenham, respaetivamente, de natadouros munieipais 011 de quaisqucr outros locals de ibate. 2. As taxas de fomento pecuario que forem apliefiveis .obre animals o produtos de origem animal importados, ;erao liquldadas nas reparti~oes distritais de Veterinaria ra altura em que estas emitirem a licenea sanitaria de mportacao. 3. E da responsabilidade do inspector das eames a JOmunica~ao acamara municipal, ou adelegac;ao de sani lade peeuaria, do mimero, peso e espeeie dos animals abatidos e aprovados para eonsumo, at~ ao dia 10 do mes ~tediat(). 4. .As entidades referidas nos n.OS 1 e 2 deste artigo remeterao ao Conselho Administrativo do Fundo a res pectiva reeeita, conforme estabelecem os nfimeros do artigo 4.", diseriminando no verso dll. guia modelo.l, y?r eolunas o peso por sspecies e valor da tax-a que ineidiu ~obre o~ animais nbatido8 ou produtos irnportados. Nao havendo movimento de eobranca deverao, dentro do mesme prazo, do facto dar conhecimento 80 Fun?o. . 5. Sempre que R taxa de fomento peeuario nao seJa 1?a~a ate Ro dill. 15 de ~ada mes, devera sel' extrnfda certldao de divida para OObl'ltll<j3 cO€rcivn atraves das exeou~6e8 fiscais. 6. A falta de comuni<la9M re£erida no n.O 3 sera punida com a. multa de 600$, independentementc da responsabiii. dnde pela. liquida~no a que ha'tia lugar. Art. 8.° As ttlxas de fomento pecuario a incidir ,sabre animais ou quaisquer pl'oduOOs de origem animal, quer de produ<1ao local quer importados, serao fixadas pelo Governador-Geral sob proposta conjunta das Direc~ocs Provinciais dos ~i'viIlOS de Economia e de Veterinaria, 'luando as condiQoes economicas da prodUl;ao, do consumo ou do mercado 0 aconselhem. Art. 9." POl.' despacho do Governador-Geral, mediante proposta da DirecQM Provincial dos Servic.;os de Veteri naria poderilo set' reduzidas ou suspensas temporaria ment~ as taxas de fomento pecual'io para determinados produtos de origem animal, desde que esta llledida repre sente factor valido de fomento do respectivo sector. CAPiTULO IV Do funcionamento do Fundo Art. 10.°~ 1. 0 Fundo eadtninistrado e geridQ por um conselho adlninistrativo com a seguinte oonstituil}!io; a) Director Provincial dos Servi<;os de Veterinaria, como presidente; b) Dois chefes de reparti~ao tecnica dos Servi<;os de Veterinaria, a nomear pelo Governador-Geral; c) Urn represcntante das associag6es econ6micas; d) Urn representante dos criadores de gado; e) Urn representante da Direc<1ao Provincial dos Ser vi<10S de Fazenda e Contabilidade com as fun <10es atribuidas pelo Decreto n.O 47652, de 25 de Abril de 1967; 1851 f) 0 chefe de seeretaria do Fundo que, sem direito a voto, secretariara. 2. Na falta ou impedimento do presidente, as suas fun <10es serao exereidas pelo seu substitute legal. 3. A cada um dos memhros do Oonselho Administrative e atribuida como grati:fica~ao a remuneraeao mensal de 1500$. 4. Sempre que 0 presidents 0 julgue conveniente po dera eonvoear individuos qualifieados para eolaborarem, sem voto, nos trabalhos do Conselho, os quais terao direito a senhas de presenea de 300$ por sessdo. 5. Aos membros das eomissees e subcomissocs referidas na alinea m) do artigo 11." serfio atribuidos 300$ POl' eada sessao, nao podendo 0 abona mensal individual, seja qual for 0 mimero de sessdes a que assistam, exceder a im. portancia de 1200$. 6. Os representantes a que se referem as alineas c) e d) do n.? 1 deste artigo serfio nomeados ou reeonduzidos de dois em dais anos, por dcspaeho do Governador-Geral, de entre tres que forem indicados pelas entidades represen tativas, sob proposta do presidente do Conselho Admi. nistrativo, os quais nao podem ser funeionfirios. Art. 11.° Ao Conselho Administrative compete: a) Superintender na administraqiio do Fundo; b) Prestsr anualmente e dentro dos prams Iegais contas da sua administraeao ao Tribunal Admi nistrativo da Provincia; c) Apl'\',OOlltar ao Govemador-Geral .'1te 31 de Maio do ano imediato, depois de devidamenta apro vado em sessao, 0 re1at6rio da gerencia e as contas do exercieio com 0 respectivo blllanl.:O; d) Elaborar ate 30 de Novembro os pIanos de aClffio pnra 0 ano seguinte, a aprovar pelo Governador Geral; e) Organizar e submeter a aprova~ao do GQvernador ~l'al as propostas de ol"l;amento ordinario c suplementares; f) Arreeadar pelu forma mais conveniente as re<leitas destinadas ao Fundo; g) Autorizar as despelclRs do Fundo desde que 0 seu valor nao exceda 200 000$ ou, excedendo-o, cor J:'€Spondam It opera<;oes ja superiormente apro vadas no seu oonjunto; h) Submeter a aprova<;ao do Governador-Geral, de vidamente informadas, as despesas nao previstas na allnea anterior; i) Delegar no presidente a competencia para auto rizar despesas ate ao montante de 50000$; j) Efectuar aquisiQoes ate 50000$ pOl.' simples con sulta a prat;a; k) Contratar ou assalariar 0 pessoal tecnico, adminis tratlvo ou outro, bern como promover 0 contrato ou a colaboragao subsidiada de especialistas, nacionais ou estl'angeiros, oU de organizaQoes tecnicas especializadas, nao so para garantir o funcionamento do Fundo mas tambem 0 das estruturas e empreendimentos pOl.' ele apoiados; l) Recorrer as estruturas dos diversos servi<;os pro vinciais no sentido de obter a colabora<;ao dos seus especialistas e a utiliza<;ao dos respectivos meios de acgao, subsidiando-os se for caso disso; m) Criar comissoes e subcomissoes com fins especi fieos de estudo ou orienta<1ao de problemas ligados ao fomento da produgao, comerciali zagao e industrializagao pecuarias. 1852 Art. 12. 0 No decurso da sua vigencia, os plano» a que S0 refere a allnea d) do artigo 11.0 podcrfio sorrel' us alteracdes ou reajustamentos impostos pOI' fuctorcs nilo previsiveis, mediante proposta fundamentada e nprovadu pelo Governador-Geral. Art. 13.0 A realizaciio de reforeos com eontrapurtida em excesso de reecitas sobre a previsiio orcamcntal far-se-a at raves de or~amentos suplumontarcs. Art. 14.0 Caso as verbas disponiveis niio eomportem o eneargo total das regalias a conceder por cstc regula mento, transitariio para 0 ana soguinto as que niio ti verem sido atendidas. Art. 15.0 -1. 0 Conselho Administrative reunira, em regra, duas vezes por mes, em dia e hora que 0 presidentc designar, c, extl'aordinariamente, scmpre que a urgfmcia dos assuntos a exija o 0 prcsidcntc 0 convocal', pOI' iniciu tiva propria ou a pcdido du muioria dos vogais. 2. Das reunifies lavrar-sc-iio aetas que sCl'ao ussiuadus por todos os membros presentee as rcspoetivas scssoes e homologadas pelo Oovernadol'-Ocral. 3. Salvo 0 refcrido na ulinea i) do artigo 11.", niio podera SCI' dado cumprimento a delibcracocs que niio eonstem das aetas aprovadas, Art. 16.0 -1. 0 Consclho Administrative so podcra dcliberar quando estivor prescntc a maioria dos seua membros com diroito a voto. As resolucdes sao tomadus pOl' maioria de votos, sendo estes nominais, poucnuo os membros vencidos mandaI' consignar nu acta as rUlIueK da sua discordancia. 0 prcsidente terrt voto ue qualidmlc. 2. 0 presidente do Conselho de Administra~ao, quando nao concorde com qualquer delibera(,lao do Consolho e tenha feito a respectiva decIuI'a~fto de voto, nao the durlt cumprimento, levando imediatamente 0 facto ao cOllheei mento do Governador-Geral para solu(,luo final. 0 mesmo acontecera quando for tomada qualquer Jelibera<:1LO con traria ao parecer do representantc dos Servi~os de l!lu zenda e Contabilidade. Art. 17.0 0 pcssoul necessario ao fllncionumento do Pundo sera admitido em comissao, contrato ou W:;Buluria mento, com previa autorizu<:ao do Governador-Oerlll, me diante proposta do Conselho Administrativo, nu qual devera Bel' estabdecida a categoria C letra CUl'l'CSpOIl dentes. Art. 18.0 Os bens moveis ou imoveis adquiridos corn verbas do Fundo devcruo ser aUlIlcntados a eaJ'ga dos Sez'vi<;os de Veterinaria ou it dos sel'vi<,;os ou organisIllos pOl' ele subsidiados. Do ordenamento das despesas Art. 19.0 -1. 'rodw; as despesas autorilluduil pelo Con selha Administrutivo ou us prcvi:-;tas na uHuea i) do a1' tigo 11.0 serao liquidadas pelu adminiiltra<}ltO do }J'Ull([O. 2. Os servi(,los subsidiados polo Orl}mncllto do Fundo, na cxecu<;ao de empreendimentos prcvianwllte apruvados pelo Conselho Administrativo, apo:-; cativo comlUJieado, promoverao 0 ordenamento das respcctivas dcspesas dcn tro dos preecitos legais. I SERIE- NfJMERO 9~ 3. Os sel'vi«os subsidia.Ios enviarao ao li'undo, de 1 a If do cada mes, para c1'l!itO', de liquidueiio, Lollas as faetura, ilp -('ol'llccilllcntos ou de />('l'vi<,;os relatives a« mes anterior Da garantia de precos minimos do gado em Ielras a da estabilizacao dos precos das camas nos matadouros Ad. ~O.O -1. () J1'ullllo poru a dispm:i<,;iio das dclcga <;ues de xanidudo pcclluJ'i:l tl numcr/n-io q IIC verifique ne (~('ssllJ'io a guruutia nus l'l'il':tS dos prccos minimos do gadc hovinu 110 produtor, lIOS t",'1ll0S da legi,:luQao em vigor :.t 'I'odas as dcspcsus rcsultantes da eOJ]IIH'U de gada ern f'ciras, nos tcrnios deHte :11'1igo, SCI'UO Hupnl'1.adas pela do ta<:iio cntrcguc its l'efaiull'; delegaQocs de sanidade pe (~Ilrll'ia. ;l. Dontro de oito dius .cll'OS terrninada a Ieira, deverac as dclega<;;oel:i dc sunidade pccutiriu remoter ao Fundo urn oxoruplar <10 mapa das trallsue<:ocs, ueompanhado do rela torio do 1110dl'!o 2 UlWX(" e, rncnsulruen te, os restantes dO(~lllllcntos justificativos dns despesas realizadas, 4. As delcgal}ocs do sanidado peeuariu a quem for con Iiado numor.u-io devcrso, cum l'(~fe1'encia u ;31 de Dezern bro de eadu uno, aproscnta. uo Consclho Administrutivo, ate :n de .Janciro do aIW ;,;cg'uil1te, certidi"io comprovativ-: do total da importflneia l'('l,ebicla, gasta c do saldo ap rado. Art. 21.0 -1. Nos tcrmos da Iegislacao em vigor, as eamaras municipuis ondo m.ista 0 regime .le estabilizu<;lRO de pl'e(!OS entrcgarao ao Il'u lido, segu11do lIlodelo 8 unexo, os suldos aplll'udos, au l'Clj uisitarao, seglllldo modelo 4 uncxo, as importilneius lW('l'SSclrias para pagamento dos d i \'('relleiuis verifieados, 2. Os modelos 3 e 4 refl;l'idos no n." 1 de.'lte artigo de vel'ao spr pl'cenchiJoli em qu;,dl'uplicauo e ;is irnportuncias a rcccher ou a repor clevl:riio ser liquidadas pOl' cheque crllLludo. :1. 0:-; cheques l'emetido,:l pelo Fundo sDrllo entregues pOl' meio de guia, eonJ'orJlle modelo 5 anexo, sendo urn (~x('Il111lar du reqllisi<:ao 11Ludelo 4 e daquc1a guia com b · 'rece Ullellto aposto e ocviduillente autentitudo, documen tos hastantes pura jUlitifiem' 11 despesa. CAl'J'l'IILO V Disposi~oes gerais transit6rhls Art. 22." () li'tmdu 6 ise1LLtl de quaisqllcl' imposiQoes Ie gais, llolllcadamclltc clIwlllllll !ltOB, selos, clllltI'ihui(,loes, ta~ xus Oil impostos, seja qua] i'or a slla natureza. Art. 23. 0 'l'rUnl:iitulll pum 0 Pundo, intl'grando 0 seu al'tivo, Oil salL1o.s daR geroll(,iu;·; untel'iores e ~lllaisquer cro llitos a que tcnha c1ireito. Art. 24.0 l'us:,;um UUR me,;llias condic;ucs para a rcspon sabilidatlc do Fundo, integr;lllclo ° seu pa~:sivo, todos os C'lleargo" antcriol'Jurnte asslllilidos. Art. 25.0 A rcsolu<:ao de qn,lisqner casos omissos ou du vidosos 6 da eomllctencia do Govcrnadol'-Ueral. 1)il'cc~uo Provincial dos ~el'vi~o:,; de VdCl'inaria, em IJOlll'Cll<';O MUl'ques, 17 de ~ovelllbro de 1970. - 0 Di rcctor, ]i'e1'nando Oardoso l Jaisana. l7 DE NOVEMBIW "1J:Jj] 1970 1853 Vai dar entrada nos cof'res do Fundo de Fomento Pe euario com a quantia de (e) , proveniente das verbas t, acima mencionadas, cobradas (f) . Lanqado no livro M/... a fl.... Deu entrada nos eofres desta Becebedoria a importaneia supra de (a) ... Nota. - Se a frente da guia nao comportar todas as receitas e dlseriminacao, utilizar 0 verso. ...$... ...$ .. ...$ . ...$ .. . ..$ . ...$ . Modelo 2 ...$ . ...$ . ...$ . •.. $ . ...$ .. ... $ .. ...$ .. ...$ . ...$ . ...$ . ...$ . ...$ .. ...$ .. ... $ .. ... $ .. ...$ . Valor: e recibos (... ). Cabecas: Valor-gado: Ifl Cabecas: ... $ .. ...$ . . .. $..• ...$ . ...$ .. ••.$ . ...$ . ...$ . ...$ . ...$ .. ...$ .. . .. $ .. . .. $ . ...$ . Soma $ . Locais de feiras: FUNDO DE FOMENTO PECUARIO Relat6no Feira de ccdenddrio de ... , .. ./.. ./19 ... Documentos eomprovativos anexos: Mapas modele 1, fichas modelo 2 Observag(jes: ... Compradores: Fundo de Fomento Pecuiirio f Pastores (a) lGado Soma (a) Entregue conforme recibos anexos ( ): .. .$ ... + "..$ + $ = $ . Baldo da firma anterior . Importancia gasta . Dias: .. ./ . .. ./ . .. ./ . .. ./ . .. ./ . .. ./ .. .. ./ .. .. ./ .. .../ .. .. ./ . .. ./ . .. ./ .. .. ./ . .../ . (a) ... Modelo 1 o (h) ..., ...$... . ..$ . Soma $ . Despesa de transferencia $ . Importaneia a cntregar ...~ B. R. PROViNCIA DE MOQAMBIQUE Guia n.O ... (0) Artigo ... Nfunero... Alinea ... Artigo ... Nfunero... Alinea ... RECEITAS DO ORCAMENTO DO FUNDO DE FOMENTO PECUARIO ..., ... de ... de 19... o (g) ..., Reeeita n." ... RepartifJao de Contabilidade ..., ... de ... de 19... o Encarregado do Livro MI... (b) ... (a) Original, duplicado, etc. (b) Reparticlio ou servico que faz !l. entrega. (c) Ntimero da reparticao ou entidade que entrega, (d) De signa~a() da receita segundo a nomenclatura or~amentaI. (e) Irnpor tancia por extenso. (I) Perfodo da cobranea e outras refer~ncias para a identificar. (g) Encarregado do servico. (h) Chefe da re parti~ao au servieo, Capitulo . (d) . Capitulo . (d) . I ~ ,, 1, JJ 1 l l JJ 1., 1 1 , l ~ o Chefe da Beeretaria, o Tesoureiro, ..., ••. de ... de 19... (a) ImportAncia por extenso. 1854 .' (a) ... Guia de ontreqCl 11."/HI ,....,'... I SERlE -- NOMERO 9. Morlela FUNDO DE FOt:fENTO PECUAB 10 Guia do e'llr"yu 11." /19 Ese .... :ji.. I"" 0 ... ('1I[n'gal' no Cousr-lh» Aduiuustrat iv» do Fuurln dt' ]i'l,IIH'lllo Pueuri riu a illljJtlrfftIH',ia dn ... , PI'(J\-('f1il~lIll~ l10 H:tldo u H'lI l'nvo r l'l\HlIHullt(~ <In nJlli{~(l~~ii(J do l>ip!O[IIH 1.(~gj;...lut.iv« 11.° ~(jD,\~, ,]" 27 de Muio <1(' I!)(ili, " 1'l,lat'illlla<1o "UIII 0 j'OI'II"";III"II[1I <111 Mr.tudourn Munlcipnl durante a scruuun dl' ... a ... / ... / W ... : :\ . . :.(' lllL/'I)~':1 H iilljllll'U 111'1:\ d(' ... :fj..• ( .. ) para pag'HI' a« ('I'iadol'\';; a di rITt'rl(~a l'llt 1'(' () '.';j IOl' d{)~) g:tdOH tjll ' npl'('H(~IILal'ltlll 11' I\Iatadl!tll'o (1[\ ... l' (J }ll'(\~:o 11l{','li, po)' gl'{);';~;O l'P(I(lllir'o (loH j,alhalltn~ "(JIII'OI'lIlO I"",(,,'illin It alilwil I,) ']0 1I1'l.igo 1." d" l riplomn LugisllI l.ivu 11.° ~liOH, 11(' ~7 dl' .\Iail) .IP l!l(iO, ruslH'iLlllle ~l semu nu d " ... d" ... Do ... u PW\O o (',lllHHi· ficul.;om.; ... kg' }~ 1 ... kg ,~~ ~ ... kg' ]j~ i~ . .. kg };'J ... kg 1." ... kg 2.tt ... kg B.ll ... hg 4." Soma. .. IIIl!l()l'lil,II,'ill It llll.~:·n I' aOR ('('iHdll{ t'.'\ I II l!JO J'li'tII I Iu a recoln-r dOH t alII a II1.t~H ~laldo a f'uvor do !1'IIIUlo H\'('I'('I;\ria do I,'undo de II'OIlll'l i 0 l.'ucuti rio, nm , .. , ... de .. , de lU,. lG"""l>id(J II ,'li"'jlll' II." ... tIo ... , da illlLJlll'ttuH'ia ~lllJ1·;I • ... / ... / lD ... .-'-- .l- ~ . . .. ])"'I'l'sa (lr, tl'allsl'mf"H,ja ... ~; ... InlplIl'tfJllr.ia a l'ldl"'glll' no !<'HII<1o ... :ji.. , D il'ee<.:1to l'rovineial d,,~ Services de Vctcrinaria, err (JOlll'clll<ul\lm'(lIICN, 17 dl' Novcrubro de 1!170.- 0 I rcd,or, b'crtunulo Cardoso I'uisam«. Horvi~os de ... , ern ... , 11,ceebi(lu ° ell I"!'\() II." ..• , <10 ... , do .. .s... do ... til' l!l ... • Portaria 11.° 23 605 11wluisita-so uo Con selho .Admini st rntivo do Fundo de F'oment.o l'p,'uario a imporWlloill do ... $... ( ... ) pal''' pugal' nos I'rindol"''; a .Ii I'el'nll'la entre 0 valor dos sous gadJls I' do l"'l'~O mcd io pOl' g"l'usso reot,hit]o ,los talhuntcs, cnnf'o rutu prcr-oitun II nl incn IJ) ']0 art igo 1." d" Diplouu; Logislativo 11." :!(i!)H, ao 27 de ]l,laio do ]!)G(i, eOlrlO a ~mgtlil' so diH(',l'illlilla: PClm Imvol"Ulll('ia 11IlIlCldulldu :-~aldo Samanu e clUHxi- It P:l::ill" it rtH'tdJl!L' dos it 1','t H) !" ficuttue', [lOX {"riadol t':; 111lhalllp:; pelo jt'ululo ---- - -- ... J{g 'I~ ~ ] ... kg I~ ~ :! Do ... kg II~ ;1 , .. J{g }~ I... a kg 1. 11 (')...... ... hg 2. n ... hg ;~. II ... kg 4.1\ S01Ha .......... I) 'I'esoureiro, (u) ... Requilli~ao ll. n . () ('lid'l' da H""I('lal'i", Modtdo 1 o Govcmo do Distrito <11: Cabo Delgado propos a cria «ao, 110 quudro do seu pesso.il assaluriado, de urn Iugar d' operador-radio corn a categoria COlTCSpOIl' lonte a Iotra ~ do artigo 91." do EStUtlltO dcl F'uncionalisruo Ultramarine Considcrundo j ustificuda a propostu, Ouvida a Dirccqao Provincial dos SCl'Vil,OH de Adminis tra<.:ao Uivil; Tendo Pill vista 0 dispoxto no artigo 19." e alinea a) dr 11." 1 do lU'tigo ~2,O do Estututo Politico-Adrninistrativ da Pl'ilVllleia de Mo«umuiqllc; No lIS0 cia eOJ[]pdclleia »tribuida polo artigo 155.a d: Const.ituiciio, 0 NeeretlLl'io-(lerul de Mocurnbique ruanda Artigo 1." 11] criudo, no q uudro do pcs.oul assalariadi do (Iovcrno do Distrito de Uabo Delgado, urn Ingar d' operador-r{tdio, com a (~atq.'llria correspontlente a letra do aJ'tigo ~)\." (lu Estntnto do l,'uneionalislll() Ultrumal'ino Art. ~.o l<'iea 0 (Jowl'nt) do Distl'ito dl' Cabo Delgad, all!orizuc!o a iusel'evcl' no ',Cll or<;umcnto pt'ivativo olllga cl'iudo pOl' esta portaria, tendo em vista 88 disponibilida d I!S 0 ,'<.:amcntais. (JUlllpra-se, l~esidGncia do Goverllo·(jeraJ, em LOUJ'en<;o Marqum nos ] 7 de Novembro de 1970. - 0 S,~cI'etario-Gcra] lIlmwel Marqttes de Ab1'anles Amaral. (1) lIn ...$ ... U Hudx (011 a menoK), dovido lIofi arredOlltLIIlII'lll()~; l~f(~L tlHHlos . ... , em ... , ... de ... de 19... (lonferido por o Chefe da Secretaria, la) ldelltifi(~a~,flo <Ill oHlilluilo Prec;o do presonte numero, 16$20 "----.,.--.w~......====""; IMl'll.ENSA NAmONAL DR MU~:.'l.MBIQUE -- LOURl\N~:O MARQUES

Order No. 23.604 regulating of the Fund for Animal Production · Nelum