Order No. 20.164 establishing protected areas in order to exploit hydropower generation
صدر في 1967-03-18 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Energy, Land and soil
- الكلمات المفتاحية
- land-use planning, zoning, hydropower generation, renewable energy
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النص
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Artigo 1.° Sao constitufdas, nos termos do artigo 21.°, ,"Residencla do Governo-Geral, em Lourenco Marques, conjugado com 0 n." 7 do artigo 17.ol do Regulamento da 80S 18 de Mar(}o de 1967. - 0 Governador-Geral, Jose Oeupaeao e Concessso de Terrenos nas Provineias Ultra- Augusto da Costa Almeida. marinas, aprovado pelo Deereto n. ° 43 894, de fi de Setem- • bro de 1961, as seguintes reservas parciais deetinadas ao aproveitamento hidroelectrico do rio Lurio e do sistema Portaria n.° 20 16~ hidrografieo dos rios Luo e Lugela : Beconhecendo-se eonveniencia na promocso do ordena- a) Pareela de terreno com a area aproximada de mento agrario dos talhOes n.oa 37, 38 e 42 do pareela- 30 000 ha, situada na cireunscricao de Mecufi, mento da margem esquerda do rio Ineomati, no concelho distrito de Cabo Delgado, e no coneelho do de Marracuene, distrito de Lourenco Marques, atreves Erati, distrito de Moeambique; confrontando da Junta Provincial de Povosmento: por todos os lados com terrenos do Estado, Ouvida a Dlrecelio Provincial dos Services Geograficos b) -Pareela de terrene com a area aproximada de e Cadastrais; 13 000 ha, situada na cireunscrielio de MecUfi, Tendo em vista 0 disposto no artigo 19.° e alinea e) distrito de Cabo Delgado, e no eoneelho do do Ii.O 1 do artigo 22.° do Estatuto Politieo-Administra- Brati, distrito de Moeambique, eonfrontando tivo da Provincia de Mo(}ambique; POl' todos os lados com terrenos do Estado: No uso da eompeteneia atribuida pelo artigo 155.° da c) Parcela de terreno com a area aproximada de Constitnicao, 0 Seeretario Provincial de 'Perras e Povoa- 28 000 ha, situada nas circunserieoes do Lugela mento manda : e Namarroi e no concelho de Milange, distrito
Artigo 1.° A Junta Provincial de Povoamento proee- da Zambezia, eonfrontando POl' todos os ladc- dera ao ordenamento agrario, nos termos do artigo 18.° com terrenos do Estado; do Regulamento da OCUPal;ao e Coneessao de Terrenos d) Parcela de terreno com a area aproximada de nas Provincias Ultramarinas, aprovado pelo Deereto 6500 ha, situada no eoncelho de Milange e na n," 43 894, de 6 de Setembro de 1961, e eonforme () eireunscrieao do Lugela, distrito da Zambezia, n." 15. 0 do artigo 5.° do Decreto n." 43895, da mesma confrontando por todos os lados com terrenos do data, dos talhoes n.O' 37, 38 e 42 do pareelamento da Estado. margem esquerda do rio Ineomati, ' , no concelho de § tmico. As reservas de que trata a presente portaria Marracuene, distrito de Lourenco Marques, ja abrangi- ficam devidamente assinaladas na planta cadastral da dos pela reserva de povoamento fixada pela Portaria Direc(}ao Provincial dos Services Geografieos f' Cadastrais n,:' 16332, de 15 de Setembro de 1962. e eonstam dos processes n.O 34188 e 34644/4124 do S § tmieo. Os interessados farao os seus pedidos de oeupa- Tombo Geral da Propriedade dos mesmos Services. (}ao e eoncessao de terrenos nos termos legals, ficando, Art. 2.° Nos termos do § 2.° do artigo 21,0 do regula- porem, sujeitos ao pareccr da Junta Provincial de Povoa- mento referido no artigo 1.°, os terrenos destas reservas mento. so podem ser ocupados pelos Servi(}os ou empresas a quem
Art. 2.° A Junta Provincial de Povoamento, por inter- for cOl).fiada a constru(}ao ou utiliza<;ao do aproveitamento medio dos seus orgaos executores, devera apresentar ate hidroelectrico. principios de 1969 pIanos de povoamento dentro da area Art. 3.° Podem ser feitas coneessoes dentro das reservas fixada pel() artigo 1.°, sob pena de caducidade do orde- fixadas por esta portaria, ouvidos os Servi<;os Autonomos namento dec1arado nesta portaria quanto as zonas de que de Electrieidade e sem prejuizo das obras resultantes do nao seja apresentado e aprovado 0 respectivo plano nesse aproV'eitamento hidroelectrico do rio Lurio e do sisteml!- prazo. hidrograficO' dos rios Luo e Lugela.
Art. 3.° Todo 0 cxpediente relacionado com a presente portaria fica arquivado nos processos n.oa 40 925,41 208/ Cum.pra~se. /40926 e 40 999 do Tombo Geral da Propriedade da Residencia d() Governo-Geral, em Louren~o Marques, Direc(}8.0 Provincial dos Servi<;os Geograficos e Cadas- aos 18 de Mar(}o de 1967. - 0 Secretario Provincial, trais. Jose Gomes Pedro. Cumpra-se. • Portaria n.O 20 165 Residencia do Governo-Geral, em Louren~o Marques, aos 18 de Mar~ de 1007. - 0 Secretario Provincial, Reconhecelldo-se conveniencia na alteraQao dos limites Jose Gomes Pedro. da pov.oa(}3.o comercial de Aldeia de Santa Comba, na • area do concelho do Baixo Limpopo, distrito de Gaza, criada pela Portaria n. 15 206, de 12 de Agosto de 1961; O Portaria n.O 20 164 Ouvidas a Brigada T,ecmca, de Fomento ePovoamento, Atendendo ao exposto pelos Servi<;os Aut6nomos d~ do Limpopo e a Diree(}iioProvincial dos Servi(}os Geogra- Electricidade some 'a conveniencia na reserva de quatro ficos e Cadastrais; parcelas de terreno situadas nos distritos da Zamhezia, Tendo em vista 0 disposto no artigo 19.° e alinea e) MOQambique e Cabo Delgado; do n.O 1 do artigo 22.° do Estatut() Politico-.administra- Ouvidos os Governos dos Distritoo da Zambezia, Mo- tivo da Provincia de Mo(}ambique; (}ambique e Cabo Delgado e a Direc(}iio Provincial dos Scr- No uso da competencia atribuida pelo artigo 155.° da vi(}os Geograficos e Cadastrais; Constitui(}ao, 0' Secretario Provincial de Terras e Povoa- Tendo em vista 0 disposto no artigo 19.° e alinea e) do mento moods.: n.O 1 do artigo 22.° do Estatuto Politico-Administr!1tivo Artigo 1.° A povoa(}1Lo comercial de Aldeia de Santa da Pmvincia de Mo~ambique; Comba, na area do concelho do Baixo Limpopo, distrito