Order No. 184/75 establishing copra oil as edible oil and defining its characteristics
صدر في 1975-04-15 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- oils/oilseeds/fats, standards, food safety and quality, agricultural commodities
- الفئات
- agriculture, softs
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النص
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15 DE ABRIL DE 1975 Decreto-Lei n.O 43/75 de 15 de Abril Nao se justificando a existencia na Rodesia de uma delegacao do Instituto do Trabalho, uma vez que 0 volume de trabalhadores mocambicanos que para ali emigram e relativamente diminuto; No uso da competencia atribuida pela alinea a) do n." 5 do Acordo de Lusaka; o Governo de Transicao decreta: Artigo 1.0 E extinta a delegacao do Instituto do Traba lho na Rodesia, criada pelo § 1.0 do artigo 44.° do Decreto n." 44111, de 21 de Dezembro de 1961, bern como as subdelegacoes de Bulawaio e Umtali, dela dependentes. Art. V Par forca da extincao ordenada, todos os fun cionarios do quadro daquela delegacao, bern como todos as agentes assalariados ou eventuais, transitam directa e auto maticamente, com dispensa de especiais formalidades le gais, para os services do Instituto, em Mocambique, com salvaguarda de todos os seus direitos adquiridos, quer quanta a vencimentos, quer quanta a categoria e acesso. , Art. 3.° Todos os funcionarios da delegacao e subdeIe ,,;a~5es que se nao apresentarem na sede dos services em Mocambique no prazo de trinta dias serao imediatamente considerados demitidos por abandono de lugar. Art. 4.° 0 Ministro do Trabalho designara 0 funcio nario ou funcionarios encarregados de proceder a liquida ~ao de todo 0 patrim6nio da delegacao e subdelegacoes, no prazo de sessenta dias. Promulgado em 11 de Abril de 1975. Publique-se. o Primeiro-Ministro, Joaquim Alberto Chissano.>: ) Alto-Comissario, Victor Manuel Trigueiros Crespo. • Portaria n.O 184/75 de 15 de Abril \ Considerando que 9 6leo de copra, gordura extraida da oz de coco (fruto do coqueiro, cocos nucifera L), e larga rente utilizado na alimentacao humana, quer nos paises ropicais, seus principais produtores, na forma natural, [uer nos paises ocidentais, incluidos nas margarinas, e om a fim de evitar a insuficiencia no regular abasteci nento de 6leos alimentares as populacoes; Ouvidas a Direccao-Geral de Sande PUblica, a Direccao ~os Services de Industria e a Direccao dos Services de ~omercio; Nos termos das alinas a) e b) do n.v 5 do Acordo de .usaka; Os Ministros da Coordenacao Econ6mica e da Saude Assuntos Sociais mandam: 1.° Considera-se directamente comestivel 0 oleo de copra efinado. 2." Enquanto nao se cncontrarem melhor definidas as ras caracteristicas, 0 oleo de copra, depois de refinado, . event apresentar as seguintes caracteristicas: Aspecto: limpido. Cor: incolor ou de cor amarela. Aroma: extinto ou ligeiramente sui generis. Sabot': extinto ou ligeiramente sui generis. Acidez (expressa em acido laurico); maximo 0,3. 243 Materia insaponificavel: 0,2-0,5 %. Indice de refraccao (a 40 %): 1,448-1,450. Peso especifico (a 25°): 0,917-0,919. Ponto de fusao: 23-38° C. Indice de saponificacao: 250-264. Indice de iodo: 7-10. Indice Reichert-Meisel: 6--8. Indice de Polenske: 12-18. 3.0 0 oleo de copra refinado pode ser vendido extreme ou misturado ate 50 % com os outros 6leos comestiveis produzidos em Mocambique. 4.° 0 oleo de copra refinado deve ser vendido devida mente rotulado, com a indicacao da sua composicao quando em mistura com outros 61eos comestiveis. Ministerios da Coordenacao Economica e. da Sande e Assuntos Sociais, 31 de Marya de 1975. -0 Ministro da Coordenacao Economica, Mario Fernandes da GrO{a. o Ministro da Sande e Assuntos Sociais, Antonio Joaquim Paulino. • Portaria n.° 185/75 de 15 de Abril Tendo sido exposta pela Direccao dos Services de Educacao a necessidade de, no ana de 1975, ser atri buido a Biblioteca Nacional de Mocambique um fundo permanente destinado a ocorrer a aquisicao urgente de livros; Ouvida a Direccao dos Services de Financas; Nos termos da alinea a) do n." 5 do Acordo de Lusaka; o Ministro da Coordenacao Econ6mica manda: 1.0 - 1. E concedido a Biblioteca Nacional de Mo cambique urn fundo permanente de 10000$ para, du rante 0 ano de 1975, ocorrer a aquisicao urgente de livros. 2. E expressamente proibida a realizacao pelo fundo per manente de despesas de natureza diferente das indicadas no numero antecedente, ficando os membros da comissao administrativa que as hajam autorizado responsaveis pelos pagamentos a que houver lugar. 2.° - 1. Para administrar 0 fundo permanente a que se refere 0 n:O 1.° e criada uma comissao administrativa composta pelo respectivo director e pelos catalogadores Ant6nio Manuel Barata Costa e Silva e Vitor .Manuel Domingos Tavares, servindo 0 primeiro de presidente e 0 ultimo de secretario. 2. Os funcionarios referidos no rnimero precedente sao considerados solidariamente responsaveis pelo fundo per manente. 3. Quando qualquer dos membros da comissao tenha de deixar 0 exercicio das suas funcoes, sera dado balance aos fundos que constituem 0 fundo permanente, em cujo termo se Iara mencao expressa do dinheiro e valores exis tentes. 3.° A comi~sao administrativa fica obrigada a enviar a Direccao dos Services de Financas, ate ao ultimo dia do mes seguinte aquele a que se referirem, as docu mentos justificativos das despesas pagas, a fim de serem verificados, processados e liquidados, por conta da res pcctiva verba orcarnental, a favor da mesma comissao. Ministerio da Coordenacao Economica, 31 de Marco de 1975. - 0 Ministro da Coordenacao Economica, Mario Fernandes da Gr~a.