Order No. 181/74 approving the Statute of the Northern Mozambique Cotton Farmers Cooperative
صدر في 1974-02-14 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- business/industry/corporations, cooperative/producer organization, fibre crops, agricultural development, crops
- الفئات
- *, agriculture, softs
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Art. 7.° -- - I. Sao atribuicocs da Cooperat iva: Atcndcndo a que a Coopcrativa dos Agricultures de Algodiio do Norte de Mocambiquc, com sede no Monapo, I." Reprcscutar c defender os intcrcsses (lOS seus asso- distrito da llha. rcqucrcu a aprovacao dos sells cstatutos c ciados; que dS mcsmos satisfuzcrn its disposicocs lcgais em vigor; 2." Concorrer por todos ,.IS meios ao scu alcanee e Vixto 0 parcccr da Junta Consultiva Provincial; dentro das rcspcctivas atribuicoc- estatutarias Usando cia faeulclade conferida pcla alinca c) clo para 0 progrcsso l' .rpcrf'cicoamcnt.i du agricul- artigo 135." da Constitui~ao, 0 Governaclor-Gcral mancla: tura e da agro-pl~ell{\lia. podendo IWlIleadafllenlc. Artigo (mieo. S~LO apruvados, para todos os deilos Icgais, em visla desse fim: os estatutos da Cooperativa dos Agricultores de Algodiio a) Instalar e expl.)rar centros aperimentals Jo Nortc dc Moc;ambiqllc. com scdc no Monapll, distrito para apcrfl'i~oamento e fOl1lento de agri- da lJha, lJuc baixam assinados pelo Dircdor dos Servi,:os cultura em gl~ral ou actividades conside- de !\gricultura e f7lorestas. radas de int,:resse. forneceJ\(JI laos seus associados a~ indicaJ,iie,s, selllentes se- (Iovert1o-Cieral, aos 30 de Janeiro de 1974. leccionaclas, Ilrodutos conscguidos. plan- o Governador-Geral, Manuel Pimentel Pereira dos Santos. tas, maq uinar ia, alfaias agrk olas, adubos, inset:ticidas, herbicidas, rW,:(k"s, sacaria. malcrial dc cmbalagl:llI, Illatcrial dc construc;uo, l'llmbllstiveis e lubrificantes. Estatutos da Cooperativa dos Agricultores de Algodao l: tuclo () ll1ais que sc rdacione eom a do Norte de Mo~ambique actividadl: a)' ricola l: agr<),pccuaria. ao prel(o do l'lhlo, acrescido ,.Ie uma laxa CAP1TULO I nao superior a 5 pOI' centu; Da constitui~ao, denomina~ao, seda a dura~ao h) Manter c cxpll,mr. pOl' si rm'lpria ou cm colaborac;ao L~OI1l outms ciltidadcs, ins .. Altigo I." f:: constituida entre os agricultores dos distritos talac,:ocs fahlls apropriadas para 0 lra- da Ilha e de Nampula uma cooperativa agricola, a qual tamento, C'l11l>alagem, tramfonnac;ao ou sera regida pelas disposiyoes da Portaria M inislerial n." 251/ qualquer f,,, ll1a de aprov. itLlIllento do /70, de 22 de Maio, lcgisla~ao pOl' ela aplicada, pclas nor- algodiio e O\ltros prodlltos agricolas ou llIas do seu regulamento e pelo que se contiver nos seus de agro-pecuaria e subprodllt;'IS dos sew.; estatuto.!>. associados. 14 DE FEVEREIRO DE 1974 243 3." Adquirir por qualquer titulo legitime os bens mo- 5. 0 livro de registo dos associados estara sernpre {Ja- biliarios e imobiliarios necessaries a prossecucao tente a estes. dos seus fins: Art. 10. Nao podem ser admitidos como associado- 0 4 c Levantar dinheiro por emprestimo ou outra forma agricultores que sejam tambem comerciantes au industriais de credito destinado a realizar os objectivos da dos produtos ou subprodutos transaccionados pela Coopc- Cooperativa e, para esse fim, prestar as garantias rativa. convenientes com os seus bens ou outros meios Art. 11. Da rejeicao da proposta de admissao de asso- 0 de uso comercial; ciado cabe recurso para a Assembleia GcraJ, c desta para 5" Unir-se au filiar-sc com outras cooperativas agri- a Direccao Provincial dos Services de Agricultura c Flu- colas ou agro-pecuarias, ou receber por doacao, restas, para cuja interposicao tem legitimidadc (> associado ou por qualquer outra forma admitida em direito, proponcnte. partes sociais das me. mas; Art. 12." Constitucm direitos dos associados: 6 c. Comprar ou montar postos de venda destinados a garantir 0 consumo e estabilizar os precos dos a) Realizar com a Cooperativa todas as operacoes e seus produtos; contratos previstos na lei, regulamentos e nestes 7." Adquirir a titulo excepcional, a nao associados, os estatutos, gozando das vantagens e beneficios que produtos compreendidos no ambito da actividade estes facultam au que a Cooperativa possa al- da Cooperativa por insuficiencia de producao cancar pelo legitimo exercicio das suas atribui- dos respectivos associados; c;:5es e poderes; II" Promover 0 transporte, descarocamento c pren- b) Armazenar os seus produtos nos arrnazens gerais sagem do algodao, e proccder a comercializacao da Cooperativa contra entrega dos respectivos da fibra, da semcnte e produtos dos seus assn- conhecimentos de deposito e warrants; ciados, da forma que melhor entender, quer no c) Propor 0 que julgar util a vida da Cooperativa C mercado local, quer no exterior, cobrando peio oferecer alvitres e sugestoes a Direccao ten- trabalho despendido uma comissao nao superior dentes ao progresso e defesa dos seus legitirnos a 5 par cento do valor da respectiva operacao: direitos: 9." Adquirir tudo a que seja necessaria au inerente a (1) Requerer, nos termos estatutarios, a convocacao actividade dos agricultores seus associados, niio da assembleia geral, tomar parte nela, discutir, podendo auferir nessas transaccoes percentagem propor, votar e ser eleito para qualquer cargo; superior a indicada no n." 8.° e) Reclamar perante a Assembleia Geral, ou pcrantc a Direccao Provincial dos Services de Agricul- 2. Tomar-sc-a para base de calculo das perccntagens i~ tura e Florestas, das infraccoes as disposicoes dicadas nos n." 2.", alinea a), 8." e 9." 0 preco real, acres- legais e estatutarias cometidas pc1a Direccao c cido das despesas, por que os produtos c materiais ficam pelo ConseIho Fiscal; ;{ Coopcrativa, nos seus arrnazens, f) Reclarnar para a Direccao, Conselho Fiscal au Assembleia Geral, ou para a Direccao Provincial dos Services de Agricultura e Florestas, de qual- CAPITULO III quer acto ou omissao cometido pelo pcssoai da Dos associados Cooperativa, ou das infraccoes as disposicocs le- gais e cstatutarias eomctidas por outro ou outros
Art. 8." - l. Podem ser associados, sem qualquer distin- associados; ~ao. todas as pessoas singulares ou colectivas, desde que ex- g) Examinar a escrituracao e comas da Cooperativa plorem actividades agricolas e agro-pecuarias dentro da entre os dias 10 e 20 de cada rnes; zona de accao da Cooperativa e subscrevam 0 numero de h) Adquirir, por intermedio da Cooperativa, 0 que lhe partes sociais que for cstabelecido em regulamento apro- seja necessario para a sua exploracao, mediante vado em assembleia geral, na proporcao do volume mo- o pagamento da comissao prevista nos n." 2. " netario das transaccoes que se preveja venham a realizar alinea a), 8.° e 9.° do artigo 7." Havendo necessi- com a Cooperativa. dade de rateio, os associados terao apenas di- 2. As pessoas colectivas scrao representadas em todos reito a adquirir ou a vender em proporcao ao os actos sociais por um dos directores, administradores seu movimento comercial com a Cooperativa: au gerentes, tendo de- comunicar por escrito a Cooperativa i) Fazer administrar as suas propriedades pela Coope- o nome do seu representante legal. rativa, se a esta convier:
Art. 9.°- 1. Os associados serao admitidos pela Direc- j) Receber 0 mais tardar ate ao dia 15 de cada mcs cao, por maioria de votos, mediante proposta devidamente a importancia correspondente ao saldo credor preenchida e assinada pelo interessado e urn associado no referente ao mes anterior; gozo dos seus dircitos c aquela enviada, podendo a mesma k) Visitar, sempre que queiram, os arrnazens, fabricas, exigir os elementos que entenda necessaries a formacao oficinas tecnologicas e (Jutras propricdades da de uma deliberacao esclarecida quanta a sua idoneidade. Cooperativa: 2. 0 registo dos associados far-se-a em livro especial, 1) Propor novas associados; onde ficara exarada e assinada a declarac;:ao expressa de m) Ceder, mediante autorizac;ao preVia da Direcl(iw que tern conhecimento dos estatutos e se obrigam a acatar da Cooperativa, a sua posi<,;ao de associado a todas as suas dispasi<;oes. nele ficanda tambem averbadas pessoas singulares e colectivas que estejam nas as suas partes sociais. condi<,;oes previstas no n. 2 do artigo 2." dcstes O 3. ·Os associados entram em plena gozo dos seus direitos estatutos. A recusa da autorizac;ao de cessao pode associativos no proprio dia da sua admissao. ser objecto de recurso do associado que a soli- 4. Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos os cite, nos mesmos termos que a rejeic;ao de pro- associados que nao estejam a sofrer qualquerdas puniy6es posta de associado nos n.'" 2.°, alinea 0), 8." ~ previstas nestes estatutos e no regulamento interno. 9.° (artigo II." qos estatutos); 244 I Sf-;Rm - NOMERO Jl) ------------_._-._- ._-------- - n) Ser rccrnbolsado da irnportancia das suas parte- c) Idadc superior a 60 .mos; socials, de harmonia C(lI11 as disposivlll'S cstu- d) A rccleicao em duas gcrcncias succssivas tutarias: P) MoliVll'i ponderoso«. rcconhccidos CIIIII II La! 0) Rcccbcr os rctoruo- corrcspondcntcs us opcracoc- rcalizadas com a Cooperutiva. Art. 14." r vcclado an'i as', <.'iaJn~ a) Tel' intercsscs na Cooperativa superiores aos esta-
Art. 13." I. Consutucm dcvcrcx dox associado«: bclecidos pOI' lei, n.io podcndo em caso algum I." Obscrvar as disposicocs dos prescntcs estatutos c possuir rnuis de «cut partes socials: acatar os rcgularncntos e as rcsolucocs legais da h) Vender directa ou i.idircctamcntc. a outrcm os produios a que Se: 1,.·l'cre II II' X." ..I" artigo IJ" Asscmblcia Geral e da Dircccao; '1 .. Zclar pclos iutcrcsscs morais c palrimoniais da Art. 15." No cas" de 1',11, ··.·imcnl,) dum a-xociado, os Coopcrativa c colaborar dedi vamcntc na sua scus hcrdciros scrao obriga.! , a pagar J. «(II -pcrauva as rcalizacao; quantia-, dcvidas pclo ass"ci:ld, fa!c.;id<J,.,al \' ) ';e a ASSl~l1l 3." Preslar il Dircccao c it Dirccciio Provincial dos blcia Gent! resolver em clln'rlrio. Serviens de Agricultura e Florcstas as informa- Tern, porem, dircito: cocs c esclarccimcntos que cstas lhes pedirem para rcalizacao de fins estatutarios c colaborar a) As quantias que a ~ ~l,,)p~rativa the uvcssc t icado com clas no estudo e na rcsolucao dos proble- a dover: mas de interesse colcctivo; h) Ao rccmbolso total d.is suas partes sociais 4." Facultar ao pcssoal da Coopcrativa a visita as Art. 16." A perdu da qualid.ulc de ass'lI. .ia.Io podcra re- suas propricdadcs c instalacocs, prcstando-lhc as sultar de cxoncraciio, cxclu-Ii- c falccimcnt J. inf'ormacocs que, para fins cstatuuuios ou regula- Art. 17." - I. 0 pcdido d .: cxoncraciio .cra aprcscn mcntares, lhes forem solicitadas; tado por carta rcgistada dirigiJl ao prcxidcuu, da Dirc<.:yuo ~" Accitar c dcscmpcnhar, mcxmo gratuitamcntc, corn Estc pcdido dcvc scr Icito dura.uc 0 ,lI\O socia.ccom a <lnte-_ zclo c dcdicacao (IS cargos para que forem clcitos ccdencia de tres moses ou no scu tcrmo, ate o.to dias antes. ou norncados: 2. Nan podcra ser conccdida a cxoneraca . ) sem que 0 6." Aplicar Iiclmcntc OS services ou creditos que obti- associado Iiquidc, prcviamcntc. as suas dividas a Coopc- vcr da Coopcrativa, ou por SL:U intcrmcdio, na rativa. finalidadc para que forcm conccdidos, e a realizar 3. 0 associado a quem tiwr sido eoncedida a exonc- pontualmente n seu reembolsn; rayaO manter(l a responsabilLdade pelas opel a~:oes sociais 7." Manifestar nbrigatorial11el1te para () registo da anteriores a cIa. Cooperativa as suas C()l1eeSSlJeS de terrenos, as 4. 0 associado exonerado 'JU exduido,;em prejuizo areas que pnssuirem em produ<;ao, ou outros da responsabilidade que Ihe couber, tern din: ito ao reem- elementos de interesse, e cOll1unicar it Direcyuo bolso integral das suas parte~, s,)Ciais pelo valor do ultimo qualquer alterayao; balan<;o, incJlIindo os fundI);' ,Ie r~scrva Icg;,is c faculta·- ~~." Fornecer a Coopcrati"a, em condi<;i1es pr{)prias tivos, scm que todavia po:;sa fit at' afeetado 0 carital social para transformayao e conSUI1lO, todo 0 algodao e minim(), eonsiderando-se apenu ", a valorizayiit, que as par·- outros produtos em que aqucla trabalhe, que tes sociais tiveram a panir ,b dala da sua admissao d\~ tenham disponiveis para venda e sejam nego- associado. dados pcla Cooperaliva, nas condi<;oes dos re- Art. 18."··- I. Serao cxl'iuidn:,: gulamentos ou acordaclos entre a Dirccyao e 0 associado, consideralldo que: il) Os associados que senl .. viso prcvio po,' l~scrito, JUS- tificativo, deixarcm de vender 0 aigodao e ou- a) 0 algodao C outros prmlutos c subprodlltos tros produtos tram.a,c:ionadlls pc/a ('oopcrativa trallsacciollados pcla Cooperaliva sao durante lUll amy. sllbmetidos a concurso ou Iciloes pll- hi Os que nao se inlcn:s;',arcl1l pcla quanlidade dos blicos, Oll oulra forma de vcnda. segund,) seus produtos s(:gllnolo as regras I.:slabclecidas, os preyos e condiylles que vigorarel11, que em dcspresligillc I'r"julzll da C'Jo/,eraliva; a LJirecyiio entender por mclhor, ficandll cl Os que infringirel1l as dl.sp,)si<;iies dos presentes cs- a adjudicayao das trallSal:ylleS sujeitas (l tatutns, sem prcjui.~l' de procedinH~nto judicial ratil'icayoes da Assemblcia Geral; contra 0 infractor, sc ,IS interesses sociais tiverem h) Todos os produtos serao fornecidos <1 sido ou puderem vir a SCI' afcctadm:; Coopet'ativa em regime de consignayao, ti) Os que pOl' faIencia 011 insolv(3ncia 1'01'1:111 legal- ou outra forllla acordada, e serao de mente inibidos de n:ger e administrar os seus conta e risco do fornecedor os produtos bens; rcjeilaJ'ls COIllO impr()prios para trans- e) Os que negllciarem Co)fj I prod utos, 111 att' riais, ma· formayao e con sumo, as diferen<;as de quinas ou quaisquCl' IIl~rcadorias adL)uiridos pOI' peso, reclassificayoes ou quaisquer ou- intermedio da Cooperativa, desviando-os do tras arbitragcns C aeordos oficiais cpaI" destino illdicado na respectiva requisi<;ao sem tieularcs. autorizayao express.! da Direcyao; f) Os que transferirem para oulrcllI os heneficins ou 2. Sao condi«oes justificativas para os associados nao vantagens concedidos aos associado;;, sem auto- aceitarem ou pedirem cscusa dos cargos para que forem rizayao expressa dn Dirccyao; eleitos ou nomeados: R) Os que tenham cnmpdido a ('~lol~e~al iva ao exer- 111 Motivos atendiveis de saude; cicio do direito ck (leyaO JudiCIal para obler h) Residencia habitual fora da sede social ou ausen- satisfat;ao das obrigat;llcs, pOl" debito~, pr6prios Ol! cias frequentes e demoradas que impossibilitem de garantia por eles ,_~lliltraid()s para c' 'ill a Coope- o regular desempenho do cargo; rativa ou pOI' intcrl11,:dio e respon~ubilidade desta; 1+ DE Ff,'VERE/RO DE 1974 245 Ii) Os que contrariarem, P,)[ qualqucr forma, 0 excr- na primeira quinzena de Janeiro .1..: cada ano a fim de aprc- cicio da actividade da Cooperativa, ou inten- dar as contas da gerencia anterior e eleger os novos corpus cionalrncnte prestarcm falsas declaracocs aos gerentes, quando for caso disso, c extraordinariamcntc scus corpos gcrcntcs, aos emprcgados ou aos quando a sua convocacao, dcvidamente Iundarnentada, for associados, com fim de obter quaisquer bene- pedida pela Dircccao, Consclho Fiscal au por urn numcro ficios para si ell para cstranhos, com prejuizo d.s de associados niio inferior a urn quinto dos que data este- a Cooperative ou de outros associados: jam em plena g020 dos seus direitos associativos, ou ainda i) Os que recusarcm, sem motivo justificado, nos tcr- por deliberacao da Mesa da Asscrnbleia Geral, ruos dos estatutos, 0 desernpenho de cargos SCl- Art. 23." Os recursos para a assembleia geral serao deer- ciais ou 0 curnprimento de obrigacoes impostas didos na primeira reuniao ordinaria ou extraordinaria desse pclos cstatutos. orgao. Mas, em casos ponderosos. 0 presidcnte da Mesa da Assernblcia (},~:'~lj ~-~,;-j; ".»n\, )'':J:;4 ':\.pr\-:,-;s~:.nL~~iC .una rcu- 2. Os associados ('xcluidn,') no> tcrm» lias ahncus e), j") niao extraordini. ria ~laL.l e-,:~~ fUll. -~"~.: {:J rcc.ir rentc dsStni C i) fican: incursos na pcna de multa, n:1') inferior .1 Sln Iho solicitar :'J<:"_~,L~ l~lt~!PI'~: ('a.\;. \) r·-~c;.-ifJ""": l~'~' .~\"l parte no capital social, c ,el";:!,) privados de qualquer be- despcsas de .: i cu niao lid i.,~'.::n1 ",'-'d. ,-:,:'-;.1, neficio incrcme ~l qual.dade de associados, cxigindo-sc- Art. 24."", asscmbicia ",..:ral reunir-sc-ii. C:-J ;Oirin=iD;'), ,ld -lhes, desdc logo por sc considerar vencida, qualquer quar- sede oficial, mas podera rcunir-sc em qualquer outro lugar tia que os mesmos dcvarn a Cooperativa e que possa exec- dentro da sua jurisdicao, desde que os mernbros cia res- der 0 valor dos produtos por cles fornecidos a me sma, scm pectiva Mesa, da Direccao e do Consclho Fiscal assirn f) 'prejuizo da arrurnacao final de contas, que ten} lugar no resolvam, conjuntamente, por maioria fim do ano social.
Art. 19." Os associados a quem for conccdida a ex.me- Art. 25:' Nenhum associado p o dcr a rcprescntar na racao ou que Iorern cxcluidos deverao entregar a COOpt:- assembleia geral mai. do que 'JI'] associado. Os poderes -'ativa as suas partes sociais, no prazo de trinta dias a para esta rcprescntaciio silo dados em procuraciio notarial. .ontar da data da notificacao, a firn de serem resgatadas, ou em escrito particular com a assinatura rcconhccida por 'Alb pcna de anulacao das mesrnas, no prazo dcterminad» notario au abonada por qualquer dos membros da Di- no regularncnto ou em asscmblcia g,~ral, de acordo com c~; reccao c comunicada ao presidente da Assernbleia Geral. Ic!!itimos interesses da CooDerativa. Art. 26.) Cada associado ten} direito a urn volo, seja -Art. 20." - I. Alem da ~xclusa(). podem ainda sel" apl:· qual for 0 nLlmero das suas partes sociais. cadas aos associados que infringirem as disposic;ocs dos Art. 27." - L Quando, por6n, 0 numero de associados prcsentes estatuhlS ou que prcjudiquem per qualquer forma for superior a trezentos, a assembleia geral podera ser cons- () crcdito C bom nome da Cooperativa as scguintcs pem:.- tituida par um numero restrito de associados, nos quais os lidades, conformc a gravidadc da falta: restantes delegucm os poderes de interven9ao na assembleia em representa9ao de tada a massa associativa. u) Advertencia; 2. Quando sc verifiquc a hip(1tesc prevista no numero b) Censura; anterior, os delegados, associados da Cooperativa, sao eJei- c) Multa, que poderi ir de 1000'S a I() 000$, ficand) tos por assembJeias parciais, formadas pelos associados ainda responsiveis pcIos prcjuizo:i causados, sal"" residentes nas areas fixadas em assembleia geral sob pro- casos de for~a maior devidamente comprovad\"s posta da Direc~ao. c participados imedialamentc a Dircc~a,): 3. As assembleias parciais funcionanto segundo os regu·· dl Suspensao dos direitos de associadt) ate centl) C lamentos internos, ou delibera9ao em assembleia geral sob oitcnta dias. proposta da Direc<;:ao. ~. As penas referidas nas alineas a), b), c) e d) serao Art. 28." - 1. A assembleia geral sera cmlVocada c diri·· aplicadas pel a Direc~ao. gida peIo presidentc au par quem legalmente a substituir. 3. A pena de exclusao sera imposta pela Assembleia 2. A convoca9ao da assembleia geral sera feita por Geral, sob proposta da Direc~ao. anuncio publicado no Boletim Oficial enos jornais da Pro- 4. 0 associado em falta devera ser sempre ouvido pur vincia com a anteccdencia minima de quinze dias, e par escrito antes de lhc scr aplicada quaiquer pcna1idade. Tcm meio de c6pia do aviso convocat6rio dirigido aos aS80·· () prazo de oito dias. ap6s a notifica\;:tO, para responder ~ ciados, devendo :>cmpre mt:ncionar-\c n~ aSSUiJt\,~ qUl: a alegar as suas razoes. As pellas devcm, tambem, SCI' com\!- assembleia tem de apreeiar. nicadas por escrito ao associado punido, sc por Gutra forma 3. As propostas para alteravao dos estatutos ou disso- nao cstiver disposto. lu<;:ao da Coopcrativa s6 podcrao ser submetidas a assem-
Art. 21.° De todas as delibera~oes da Direc~ao que apli- bleia geral quando previamente tenham sido comunicadas quem qualquer pena hi recurso, com efeito suspensivo, a Direcyao, peIo menos trinta dias antes da convocat;ao da para a Direc<;:ao Provincial das Servi.;as de Agricultura e mesma asscmbleia. Florestas, a interpor pelo intcressado dentro do prazo de Art. 29."- 1. A assembleia geral ficara legalmente cons·· quarenta e oito horas, contado da data em que 0 associado tituida estanda presentes ou represcntados associados com foi notificado au tomou conhecimento do acto de que direito a voto t::m numero superior a metade. recorre. 2. Quando pela primeira convoca9ao se nao reunirem CAPiTULO IV associados em numcro suficiente, proceder-se-a imediata- Dos corpos gerentes mente a segunda cOl1yocayao, que se efectuara dentro dos trinta dias seguintcs aos da primeira reuniao. mas nunca SECQXO I antes de quinze, podendo enlao a assemblcia geral delibe- Da Assembleia Geral rar validamente, qualquer que seja 0 nlimero de associados presentes e representados.
Art. 22." A assembleia geral, legalmente constituida. re- presenta a totalidade dos associados e as suas delibera¥5~s ArC 3D." =- 1.· As decisoes da Assembleia Geral serao to- madas pel a maiaria de votos dos associados presentes nu sao para todos obrigatorias, devendo reunir ordinariamente representados que tenham direito a voto. 246 I SHRlh'- NlJMr~R(} /!J ') Todos os associados tern direito a tomar parte ser-lhc-ao distribuidos tais documcntos com igual prazo de na asscmblcia geral e a discutir os assuntos a csta antcccdencia, submctidos. mas s{) os associados que cstcjam em pleno 4, A escrituraciio e docurncntos relatives its operacoes gozo dos scus direitos socials ou niio scjarn cmprcgados sociais da Coopcrativa scrao f.rcultados ao cxame dos asso- rcmuncrados cia Coopcrativa tern dircito a votar. ciados ncssc prazo de dez di,ts c cstarao 1',1 tcutcs no <tell' 3. As votacocs scrao f'eitas por levantados c sentados, da scssiio. quando a maioria cia assembleia niio resolver que se pro- Art. 32." - I. A Asscmblci.i Geral tera U11l presidenic C ccda por qualqucr outra forma. dois sccrctarios, eleitos por dois an os pela .ncsma asscm- 4. As clcicocs para os corpos gercntcs c para a Mesa blcia, scndo permitida a rcclciciio. da Asscmblcia Goral, c a rcadmissfio de associados cxclui- 2. No impcdimcnto OLI auscncia do prcsiclcnte na altura dos, scrao f'citas por cscrutinio secrete c pcla mesilla forma das rcuniocs da Asscmblcia Gcral, sera a ses~;ilo aberta pelo sc proccdcru scmprc que xc trutc de dclibcrucocs da asscm- prcsidcntc da Dirccciio ou por qualqucr dos sells mcmbros blcia gcral que cnvolvam aprcciacao de pcssoa ou de actos prcscntcs, OU, na falta ou uupcdimcnto de algum destcs, que the rcspcitcm. pclo associado mais vclho, pr.iccdcndo-sc desdc logo a cs- 5. As dccisocs sobre altcracao de estatutos ou dissolu- colha, de entre os associad us prcscntcs, de urn prcsidcntc. (,:all du Coopcrativa scrao validas quando tornadas por tres E no caso dos secretaries, dcsciupcnharao as rcspcctivas fun- quartos, pelo mcnos, de votos prcscntcs ou rcprcscntados. <;oes os associados dcsignados. entre os prcsc Ilks. pelo pre- 6. Sera Iavrada acta de cada scssao da asscmblcia geral sidentc. c ncla sc indicariio as rcsolucocs tomadas e 0 numero Art. 33." - I. A posse de lodos os cargos sociais sera de associados prcscntcs c represcntados, cujos nornes cons- dada pclo prcsidcntc cia Asserublcia Gcral, Oil, na ausencia iarcm do livro de prcscncas, Esta acta sera assinada pelo ou irnpcdimcnto dcstc, pck 's subsututos /crais, no prazo prcsidcnrc e secretaries. maximo de quinzc dias apo., ;1 clciciio.
Art. 31 — " I. Compele a Assemoleia Geml: 2. Se qualqucr associado cleilo para os 6rg.los dos corpos
Art. 31." I. Compele a Assemoleia Geml: 2. Se qualqucr associado cleilo para os 6rg.los dos corpos sociais nao tomar posse dl J l'al go nos lrinta d iai> Sllbsequer Ii) Disculir, aprovar ou modificar 0 oalanyo e as con- tes il c1eiyflo, pOI' facto que Ihe seja imput{lvcl, nu no praz()-" las e bem assim as conclusoes do rclat6rio da de sessenta dias, no easo (I.' allscncia fora do oistrito, Direcvao c do parecer do Conselho Fiscal. 0 pro- caducara automaticamenlc <, ',eu mandalo, .iecto do oryamento anual da Cooperativa e 0 3. Os ccrpos gercilles Cl'~,s,ll\lcs cnnlinuaL'I() em cxcrci- destino dos saldos de exercicio, nas condi<;(lCS es- cio ate ser conferida possc aos novos corpos gerentes. latutarias; Art. 34." -- I. As sessiie~. de posse serao sempre (.:on- /I) .Iulgar as contas de administrayao; juntas, com a assistencia ohligat(lria Jos c' Jrl'os gercntcs c) Fleger os corpos gerentes e a Mesa da Asscmbleia n~s~,anles e dos novos, cOll1pelll1do aos prim"iws fazer en- Geral da Cooperativa, c revogar os seus man- [rega aos segunclos de toclos o~; docllmentos, livl"Os, invent{t- datos; rios. arquivos C haveres da Cooperativa C fornecer-lhes til Fixar <lllualmente a remunerayao das partes soeiais; lodos us esclarecimcntus precisos de forma a nao sofrer c) Apreciar os recursos interpostos das delibcrac,:6es inlerrup(,:ao ou prcjuizo 0 h011l funcionamclIlo da Coupe- da Direcc,:ao e das demais previstas nestes esta- rativa. tu[os; 2. Eslas sessiics conjunlas p'ldem repetir-sc a pedido dos f) Aprovar, alterar e revogar os rq!UIi!IlIClllos inlcrnos antigos ou novos corpos gerentes ate cOl11l'lela instruc,:ao para funcionamellto e utilizavao dos servi<;os que dcstes. vierem a ser estabcleddos pela Cooperativa pam 3. As responsabilidadcs e ohrigavoes dos l'orpos cessan- a realil.<t(,:jo dos scw; rillS; les s(·) tcrminarao quando na dcta de uma s, ss:io conjunta R) Autorizar a readmissao de associados exduidos; se declarar terem sido assumidas pelos nOVDS COl'pOS ge- 11) Auturizar a emissao de obriga<;oes sob proposta da renles. Direc<;ao c com pareeer do Consclho Fiscal e 4. 0 relal{lrio c contas de lima gerencia ~;ao sempre d: ' fixar as respectivas condic,:oes de resgate e remu- sua rcsponsabilidadc c pnr ,~s"a gerencia apresentados etr:~ nera<;ao do capital obrigacionista; asscmbleia gera!. i) Autorizar que a Cooperativa se assode a outras Cooperativas e entidades partJcularcs para a rea- HMJ')AO II lizayuo dos seus oojectivos, estabelecendo as ne- Oil Direc<;:ao cessarias condic,:oes, a que se afasle ou dissolva das mesmas;
Art. 35." I. A DircuJlu :,eni cumposla lk lim prcsi- .n Ratificar as deliberac,:oes cia Direc(,:ao e autorizar a dente, um sccrct,irio, um tes'Jureiro e dois vilgais dcctivos praticar ados e celcbrar eontratos nos tcrmos dos e cinco sLlbslitutos, clcitos cnt re os assoeiao'ls. estatutos. 2. A dei(,:uo dos dircctorc·; ',era fcila por dais ano~, scm prejllizo da revogabilidade de mandato. scm pre que qual- 2. () relatt\rio anual da Direcc,:ao, 0 balanyo. 0 inventario. quer assembleia geral assim 0 deliberar, sendo porcm per- contas. propostas de dividendos, projecto de or<;amento, mitida a reeleivao. parecer do Consc1ho Fiscal e a !ista dos associados se- 3. A Direc<;~lo serll conslillllda, na sua maioria. por ei- rao cnviados ,1 presidcncia da Assembleia Geral oito dias. dadaos portugueses de maior idade no gow das seus oi· pclo l11enos, antes claquele em que deva ter lugar a sua reilos civis e politicos. com resideneia dentm da area social reuniao ordinaria. cnvialldo·se a lodos os assl1ciados, pelo oa Cooperativa e em local. sempre que pas:;ivcJ, de mais menos lIuinze dias anles da mesma rL~ulli,IO, os extrados faeil comunieayao com a sede. dos balam;os rcspeetivos. 4. Naa poderao SCI' ckitos para a Direc<;lo individuos 3. Os documentos referidos no numero anterior estarao que pOI' si ou interposta pessoa exer~am actividades comer- patentes aos associados na sede social com dez dias' de dais ou industriais concorrentl.'s as da Coop,:rativa. antecedencia da data em que se realiza a reuniao da assem- 5. Quando um director deixar de comparel'el' as sess6es, bleia geral convocada para sua aprova(,:ao c, se possive), scm motivo justificado, durante mais de ses~.enta dias,au 14 DE FEVEREIRO DE 1974 247 quando grande numero de faltas possam demonstrar 0 seu tigo 36.°, devendo a admissao, quando envalva desinteresse pela vida associativa, caducara automatica- contrato de trabalho, ser scmpre ratificada pela mente 0 seu mandato. Assembleia Geral;
Art. 36.° - 1. As funcoes -dos directores da Cooperativa 6) Elaborar as balances, as contas e os rclatorios serao sempre exercidas gratuitamente, podendo, no entanto, anuais e proceder em harmonia com as dispo- somente reeeber as gratificacoes que a Assembleia Geral si90CS estatutarias; entenda votar em funcao dos resultados Iiquidos do exer- 7) Organizar todos os trabalhos de propaganda e de cicio, formacao profissional e agricola; 2. Ouaisquer despesas teitas por urn director, em service 8) Pedir a convocacao da assembleia geral, quando 0 da Cooperativa, serao pagas por esta. julgar conveniente, e solicitar os pareceres do Con- 3. A Cooperativa ten! pessoal remunerado indispensavel selho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral sobre ao cumprimento dos services e a sua remuneracao sera os assuntos a resolver, sempre que 0 entenda ne- fixada em reuniao conjunta da Direccao e do Conselho cessario; Fiscal, podendo-Ihe tarnbem ser atribuidas gratificacoes que 9) Submeter a arbitragem da Direccao Provincial dos a Assembleia Geral entender votar. Services de Agricultura e Florestas, quando nao
Art. 37.° -- 1. Os directores substitutos serao chamados possam ser resolvidos pela Assernblcia Geral, as it cfeetividade na falta ou impedimento dos efectivos, pela conflitos suscitados entre os associados e os cor- ordern da votacao, e, em easo de igualdade de 'lotos, 0 rnais pos gerentes devido a razoes respeitantes ao fun- idoso, cionamento da Cooperativa, ou quando tenham 2. No impedimenta dos substitutos serao chamados ao surgido dificuldades sobre a interpretacao auten- exercicio do cargo os respectivos membros das anteriores tica dos estatutos ou regulamentos, casos que nao direccoes, a comecar pelos mais modernos, preferindo-se representem actos punidos pelas leis ou para cuja de entre eles os mais votados e entre os de igual votacao resolucao se nao tome necessario a intervencao ..U» mais idosos. judicial;
Art. 38.° - 1. A Direccao ted uma sessao ordinaria de 10) Impugnar perante as instancias competentes as de- quinze em quinze dias e, alem desta, as sessoes extraordina- liberacoes da Assembleia Geral contrarias as leis rias para que for convoeada pelo respectivo presidente. e aos estatutos ou prejudiciaisa boa administra- 2. Sera lavrada acta de cada sessao da Direccao, na 9ao da Cooperativa: qual se indicarao os nomes dos directores presentes e as 11) Autorizar as despesas sociais, resolver sobre todas deliberacoes tomadas. As aetas serao assinadas pelos di- as operacoes da Cooperativae adoptar as pro- rectorcs presentes as sessoes, videncias necessarias a defesa dos seus inte- 3. As sessoes da Direccao s6 podem deliberar valida- resses, cumprindo rigorosamente 0 preceituado mente quando estiver presente, pelo menos, a maioria dos nos estatutos e regulamentos em vigor; seus membros. 12) Admitir associados, conceder-Ihes a exoneracao, pro-
Art. 39.° - 1. Os directores respondem pessoal e solida- por a sua exclusao e aplicar as penalidades aos riamente para com a Cooperativa e para com terceiros delituososnos term os estatutarios: pela execucao do mandato e pela violacao dos estatutos 13) Fazer 0 registo dos associados; e preceitos da lei. 14) Conceder as partes sociais aos associados e res- 2. Desta responsabilidadc serao isentos os que nao tive- gata-las nas condicoes estatutarias: rem tornado parte na respectiva sessao e os que, havendc 15) Proceder a liquidacao de contas com os associados tomado parte nela, tiverem protestado contra a deliberacao exonerados ou excluidos por forma a que estas da maio ria, antes de lhes ser exigida a respectiva respon- sejam feitas 0 mais rapidamente possivel, mas sabilidade. demorando-a sempre 0 tempo preciso para que
Art. 40." Compete a Direccao: seja rigorosamente cumprido 0 disposto no n." 2 .- 1) Representar a Cooperativa em todos os actos e do artigo 17.°; 16) Vigiar 0 comportamento dos associados nas suas para todos os efeitos, quer em juizo quer fora relacoes com a Cooperativa, procedendo par dele, confessar, desistir ou transigir em quais. forma a evitar prejuizos para a Cooperativa ou quer accoes, bem como comprometer-se em arbi- para des; . tramentos e administrar superiormente todos os 17) Tomar de arrendamento ou requerer a concessao neg6cios da Cooperativa, tendo sempre em vista de terrenos ou outros imoveis necessaries para as as legitimos interesses desta e dos seus associados. suas instalacoes, adquirir maquinas, ferramentas, 2) Estabelecer relacoes comerciais com os fornecedo- utensilios, sacaria e material de embalagem, meios res e compradores: de transporte e os moveis necessaries para 0 born 3) Adquirir artigos para a Cooperativa, instalar, trans- funcionamento, bern como vender os mesmos ferir ou encerrar estabelecimentos, fabricas, ofiei- julgados dispensaveis; nas, depositos, armazens ou outras instalacoes 18) Comprar e alienar bens imobiliarios, assim como necessarias a realizacao dos objectives sociais: obriga-Ios por qualquer forma, nos termos esta- estabelecer, manter, transferir ou encerrar sueur- tutarios; sais, agencias, delegacoes ou outras formas de 19) Ter toda a escrituracao devidamente montada e representacao social, depois de ouvir 0 Conselho arquivados todos os documentos; Fiscal e submetido para ratificacao a Assembleia 20) Franquear a escrituracao e documentacao nao s6 ao Geral; Conselho Fiscal e membros da Assembleia Geral, 4) Fixar precos e condicoes de aluguer de rnaquinas, como a qualquer associado, observando 0 esta- ferramentas, utensilios, sacarias e outros, e pro- tuido na alinea g)~do artigo 12.°; ceder a sua fiscalizacao; 21) Receber as reclamacoes e queixas dos associados, 5) Admitir e despedir empregados, fixar-lhes atribui- dando-lhes 0 devido andamento no mais curto voes e rernuneracoes, conforme 0 n." 3 do ar- prazo possivel; 24X I Sp;RIF - NOMlc'RO /9 22) Assinar contratos, cscrituras, arrcndarncntos, partes hi Fuzcr a cscriturucao, quando niio hrja cmpregados sociais, obrigacocs c 0 mais que scja precise, de ou nos seus impe.limcntos; acordo COlli os cstat utos l~ as delibcracoes da c) Assinar as aetas, b.il.mcctcs, conras e os rclatorios Asscmblcia Goral: da Dircccao: 23) Scgurar 0 pcssoal cmprcgado. haynes, produtos c ill Fiscalizar todo (J Ill, .vimcnto da c.iixa e a legiti- mcrcadoriax q uc cstcjam it sua rcsponsa bilidadc, midade das dcspcsas c dos pagumcntos cfcc- contra os rcspcciivos riscos nos HllIlOS de aci- tuados: dcntc de trabalho, pcssoais, autornovcl, fogo, e) Pagar, mediante ncrbo, as ordens de pagamento maritimo, tcrrestrc, roubo (JlJ outros: assinadas polo prci.idcntc ou sccrct.i rio c visadas 24) Elahorar c submctcr il usscrnblcia gcral os regula- pclo tcsourciro, -c por outra forma nan for de- mentes julgados ncccsx.irios e vigiar 0 scu cum- terminado ern asscmblcia gcral: pr.mcnto, dcpois de aprovados: f) Promover c vigiar a c obranca dos c reditos e prcstar 25) Para obrigar a Coopcrativa basta a assinatura de comas it Direccao, Consclho Fiscal c Asscmbleia dois dircctorcs c, em casus de mcro cxpcdientc, Gcral, scmprc que Ihe sejam pedidas: <! asxinatura do :·.'.'U prcxidcnlc ou dn ~;l',:retario, g) Manter sorncntc en, «ofrc lima quautia ate 20000$ ou do tesourciro: para pcqucnos pagamcntos, f'azcndo sempre 0 26) Dclcgar lodas OL! park du.: Slia~, atribuicocs exe- scu rcforco quando nccessario, salvo deliberacao cutivas nurn Oll rnaix dircctores-dclcgados, cuja em contrario da ; . sscmblcia (;ITa!; norncacao dcvcra SCI" aprovada pcla Asscmbleia h) Mandar dcpositar 0', fundos da Coopcrativa em Gem!; casas de credito, conf'ormc for rcsolvido pel a Di- 27) Remoter it Dircccao Provincial dos Services de reccao, por coma e it ordem cia Cooperativa; Agricultura c Florestux urna copia do rclatorio, i) Assinar, juntarncntc ,.'om 0 presidcutc, os cheques balance c contas de gcrcncia, e bern assirn ou- de lcvantamcnto de fundos e todos os actos ou tros elementos de cscrita que a mcsma Direccao contratos que possam rcprcscntr.r rcsponsabif vier a julgar couvcnicnte dades financeiras para a Coopcrutiva.
Art. 41 " Compete ao prcsidcntc: Art. 44." - I. A Dircccao podera dclegar no seu presi- a) Convocar, prcsidir c dirigir as scssocs da Dircccao; dente, ou outro membro directive, todas ou parte das suas h) Assinar as aetas, balancctes, relatorios, contas, Ii- atribuicocs, dcvcndo 0 I11CSmlJ dar aos rcstanrcs directores vros c tudo 0 mais que carec;a da sua assinatura; conhecimento circunstanciado da actividadc desenvolvida, c) Dirigir c vigiar todos os scrvic;os da Cooperativa scm prejuizo do disposto nlJ n." I do <II tigo 39,", euja e os empregados; aplieabilidade continua cXkl1siva a todos liS membros da tI) Autorizar os pagamentos e assinar os doeumentos referida Direcc;ao, rderentes it adlllinistra<;uo da Cooperativa, deter- 2. A Direcc;ao designani 0: trabalhos a s'.~rem eonfiados minando qual a correspondcneia que pode ser aos direetores-vogais, de harnlonia com as necessidades em assinada pelos direetores-delegados, se os houver; curso. e) Assinar com 0 tesoureiro os cheques de levanta- 3. Os direetores poder:'io ddegar as suas htribui<;6es exe- mento de fundos. L:utivas nos cmpregados. 1'1):" termos Iegai';, pendentc de: aprova"ao unftnimc da Din'clo;!o.
Art. 42," Compete ao secret<irio: a) Redigir ou minutar e mandar lavrar as actas das HECCAO III sessoes da Direc~ao c das reunioes conjuntas desta eom 0 Conselho Fiscal, e tambem, eveo- Do Gonselho Fiscal tualmente, com a Mesa da Assembleia Geral, e assimi-Ias; Art. 45." - I. 0 Consclhll Fiscal compIJG-SC de ur h) Verificar e assinar os documentos de reeeitas e des- presidente, dois vogais c rcspectivos suplemes. eleitos pI.>- pesas; dois anos, nos termos deste~, estatutos, os quais servirao c) Fazer os rclat6rios dos aetos da Diree~ao que gratuitamente, salvo delibclu<;iio cm conlnirio da Assem· hao-de SCI' julgados pela Assemblcia Geral. assi- bleia Geral, podendo ser redcitos, n,i-Ios e assinar os halancctes. contas e 0 mais 2. Na falta OLJ impedimemlJ de qualquer dos membros que for preciso; do Conselho Fiscal e seus suplentes, compdl: a Mesa da d) A visar os membros do Conselho Fiscal dos dias, Asscmblcia Geral a nOlllea,u'l tIos substitutllS, e esta vigo- horas e locais em que se relll1C a Direcc;ao; rani atc it primeira reulliuo tla assembleia j.',eral. e) Vigiar e fisealizar os servil;os burocnitieos da Coo- 3, A clei<;iio dos membro-. do Conselho Fiscal coincidira pcrativa l\ ern especial, os que competem ao com ados mcmbros da Dinx\;uo, pessoal empregado; 4. Nao poder{l fazer parle do Conselhol'iscal qualquer fl Fa/',er a correspondcneia da Cooperativa, quando assodado que for empregadc da Cooperati'/a, parente de nao haja cmpregados llU nos seus impedimcntos, lim mcmhro da Direec;ao OLJ que tenha por ~;i (JU interposta pOl' forma a nao sofrer intcrrupc;oes prejudiciais pessoa negl)cios afins aos cIa Cooperativa. ao sell funcionamento: Art. 46." Sao atribui<;ol:S Ill- COl1sclho Fiscal: I?) Enviar para cada sessuo da Assembleia Geral a re- (I) Examinar. scmprc que 0 julgue comenicnte e pelo lac;uo dos associados que estejam no pleno gozo menos de tres em Ires mcses, a \~scriturac;ao, a dos sells direitos assoeiativns. fim de ajuizar da ~itua~ao eeon6ll1ico-finaneeira da Cooperativa;
Art. 43," Compete ao tesoureiro: b) Assistir as reunioes dlt Direcyao, qwmdo solicitado a) Arrecadar e ter sob a sua responsabilidade os fun- ou des sa faeuldade queira usar, (.mle tera voto dos da Cooperativa; consultivo; 14 DE FEVEREIRO DE 1974 249 c) Conferir as saldos de caixa e dep6sitos em instala- Art. 52. Todos os associados sao obrigados ao paga- 0 coes de credito, sempre que 0 entenda; mento duma quota mensal de 25$ e duma taxa de services d) Verificar se os actos da Direccao estao em harmo- que constar dos regulamentos ou for fixada em assernblcia nia com a lei e com os estatutos e nao sao con- geral, para despesa de administracao, trarios aos interesses da Cooperativa; Art. 53. 0 - 1. As partes sociais serao sempre nomina- e) Requerer a convocacao da assembleia geral quando tivas e s6 transmissiveis por averbamento no respectivo o julgue necessario; livro, com a aprovacao da Direccao, nao podendo ser f) Dar parecer por escrito sobre 0 balanco, 0 relat6rio averbadas em nome de mais do que urn associado. c as contas anuais da Cooperativa; 2. As partes sociais terao direito ao dividendo nao g) Dar parecer sobre todos os assuntos, quando para superior a taxa de desconto bancario, eonforme for deter- isso for consultado pela Direccao, e comparecer minado em assembleia geral, sob proposta da Direccao. as reunioes da Direccao quando 0 presidente 3. No caso de falecimento de qualquer associado, s6 e desta () convocar. permitida a transmissao das partes sociais por sucessac legal, assistindo sempre a Cooperativa 0 direito de as res-
Art. 47." - 1. 0 Conselho Fiscal tern uma sessao ordi- gatar pela valor da emissao, caso os novos possuidores nac naria ern cada trimestre e, alem desta, as sessoes extraor- sejam, nao queiram ou nao possam ser assoeiados da Coope- dinarias para que for convocado pelo respectivo presidente. rativa. 2. As sessocs do Conselho Fiscal so se consideram em 4. Se os herdeiros das partes sociais forem ou quiserem funcionamento regular quando estiver presente a maioria e puderem ser associados da Cooperativa, terao de as apre- dos seus membros, com predominancia dos que forem por- sentar a Direccao a fim de serem averbadas em seu nome. tugucscs, Art. 54.0 0 capital social e destinado as transaccoes nor- mais da Cooperativa. 3. Serao lavradas aetas das sessoes do Conselho Fiscal,
Art. 55.0 A Cooperativa dispora, alem de outros que ..!:Las quais se indicarao os nomes dos que eompareceram I~ forem votados em assembleia geral de interesse economico, rcsolucoes tomadas; as aetas serao assinadas pelos memo tecnico, cientifico, social e cultural, dos seguintes fundos: oros presentes as sessoes. 4. As deliberacocs contrarias as leis e aos estatutos se- a) Fundo de reserva legal, destinado a fazer face a rao suspcnsas por ordem do juiz de direito da respectiva quaisquer prejuizos, a constituir com uma per- eomarea, a requerimento do Ministerio Publico e da Di- centagem dos resultados liquidos da actividade, reccao Provincial dos Services de Agricultura e Florestas, em cada exercicio, ate ao limite de Urn quinto proccdendo-se, com relacao a sua revalidacao ou anulacao do capital social minimo, 0 qual sera obrigato- definitiva, nos tcrmos das disposicoes da lei comercial riamente reintegrado todas as vezes que, par referente as socicdades an6nimas. qualquer razao, se achar reduzido: 5. Desta responsabilidade sao insentos os que nao tive- b) Fundo de reserva especial, destinado a amortizacao rem tornado parte na respectiva resolucao ou que tiverem de encargos da Cooperativa provenientes ou nao protestado por escrito ou por declaracao de voto contra de novas aquisicoes, com a previa autorizacao da as deliberacoes tomadas pela maioria dos respectivos mem- Assembleia Geral, a constituir tambem com uma bros, tudo devendo constar da respectiva acta. percentagem dos resultados liquidos de cad a exer- 6. As decisoes do Conselho Fiscal serao tomadas por cicio; maioria. c) Fundo de resgate de partes sociais, a constituir de forma identica aos anteriores, ate ao limite do CAPITULO V capital social minimo, sendo a sua utilizacao limi- Do capital social, dos excedentes tada ao resgate das partes sociais dos associados e da sua aplica~ao saidos da Cooperativa, nos termos estatutarios, cujo pagamento haja sido decidido em assem-
Art. 48.0 0 capital social e variavel e i1imitado e sera bleia gera!. representado e dividido em partes sociais nominativas de 100$ cad a uma, podendo ser emitidos titulos representa- Art. 56.0 Os resultados liquidos da Cooperativa terao a tivos de uma, cinco e dez partes sociais. seguinte distribuicao:
Art. 49.0 -1. Cada associado obriga-se a subscrever a) 5 por cento para 0 fundo de reserva legal; o numero de partes sociais que vier a ser estabelecido em b) Ate 50 por cento - percentagem a decidir em as- regulamento aprovado em assembleia geral, em proporcao sembleia geral - para 0 fundo de reserva espc- as areas exploradas, podendo sempre, livremente, subs- cial; crever-se ate ao maximo de cern partes sociais. c) Percentagem a decidir em assembleia geral para G 2. 0 numero minima de partes sociais a subscrever por fundo de resgate de partes sociais; cada associado e de dez e 0 maximo de cern. r.l) Percentagem destinada a gratificar os membros ad-
Art. 50.0 -1. 0 capital rninimo da Cooperativa e de ministrativos c pessoal empregado, a determinar 100000$ e csta inteiramcntc subscrito pelos associados fun- em assembleia geral se esta entender haver moti- dadores, encontrando-se totalmcnte realizado pelos mesmos, vos para a mesma; 2. Os novos associados deverao realizar 10 por cento e) Retorno aos associ ados num minima de 30 por do capital subscritono acto da sua admissao e 0 restante cento. em doze prestacoes mensais iguais.
Art. 51.0 -1. Mediante previa deliberacao da assem- Art. 57. Todas as quantias recebidas pela Cooperativa 0 bleia geral, a Cooperativa podera emitir obrigacoes. deverao ser movimentadas at raves de contas bancarias, 2. A assernbleia geral que autorizar a emissao de obriga- sem excepcao alguma. !roes fixara tambem 0 regime de resgate e remuneracao do Art. 58.0 Os prejuizos, quando os houver, sao suportados capital obrigacionista. pelo fundo de reserva legal e, na insuficiencia deste, ratea- ----- -------- 250 I SERlE - NtJMERO /9 dos no fim do ano cconomico, pelos associados, na pro- 2. As deliberacoes sobrc a dissolucao s6 serao validas porciio do valor das suas entregas a Cooperativa. quando tomadas por tres quartos, pclo menus, dos associa-
Art. 59." 0 ano social correspondc ao ano civil. dos prcsentcs ou reprcscntados,
Art. 62. A asscmbleia que votar a dissolueao da Coope- 0 CAPiTULO VI rativa nomcara imcdiatamcnt.. os Iiquidauirios. que scrao Da dissolucao os mcmbros da Direccao l' do Consclho Fiscal que csti- vcrcm em cxcrcicio, c dctcrnunani a forma de proccdcr ,I
Art. 60." -.--. I. A dissolucao da Coopcrativa nunca podcra liquidacao, bern como 0 prazo para a conch: ir. »pcrar-sc por dcliberacao dos associados enquanto houver Art. 63." 0 saldo da Iiquiducao rcvcrtc ohrigatoriamcnte del: que, em declaracao escrita e par todos assinada, se para as coopcrativas agricola-, unioes de coopcrativas ou opouham ~l dissoluciio c se compromctarn a manter a Coope- obrus de interesse gcral agricola, prcfcrcntcmcntc dcntro rativa, ccssando as rcsponsabilidadcs dos rcstantcs associa- da mesilla regiao, dcvcndo l rcspcctiva d isl ribuiciio ser dos nas operacocs socials postcriorcs ~t data da votacao da supcriorrucntc sancionada. diss. iluciio da Cooperativa. 2 Esta dcclaracao pode scr entreguc a assembleia geral CAPflUI.O VII rcuuida para apreciar da dissolucao, No caso de nao ser Icita a dcclaracuo pcrantc a rcfcrida asscmblcia, podcra ser Casos omissos e atteracao dos estatutos aprcscntada ~I Dircccao e ao Consclho Fiscal no prazo de quiuzc dias, coutados da data cm que a dissolucao tivcr Art. 64." as cases ornissos l altcracao dos estatutos serao sido votada. rcgulados pcla lcgislacao rcf'cr.da no artigo I,' dos presentes
Art. 61 — " .... I. A asscmblcia geral dcstinada a dissolucao estatutos c dcmais que 1"11' aplicavcl
Art. 61." .... I. A asscmblcia geral dcstinada a dissolucao estatutos c dcmais que 1"11' aplicavcl. HaO podcra tuncionar scm a prcscnca constantc de, pclo mCIJOS, dois tcrcos dos associados no gozo de todos os seus Dircccao Provincial dos ,"l'rviy\)s de Agriculturu c Flo- dircitos socials, c a rcspcctiva acta tcra do scr assinada por rcstas, em Lourenco Marqu.s, 30 de Janeiro de 197 ' todos os associados prcscntcs ou reprcsenlados. --·0 Director, Mario de Carvalho .~. Preco do presente numero. 21 $60 IMI'RENSA NACIONAL DE MOQAMBIQUE - LoURENQO MARQUES