Notice No. 3/GBM/2021 establishing a regulatory framework applicable to the activity of investment companies
صدر في 2021-10-19 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Aviso n. 3/GBM/2021 - Estabelece quadro regulamentar aplicável à actividade das sociedades de investimentos.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- أخرى
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- legal proceedings/administrative proceedings, financing, institution, business/industry/corporations, investment, governance
- الفئات
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النص
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ARTIGO 4 pelo n.º 1 do artigo 80, n.º 1 do artigo 85 e n.º 2 do artigo 90, todos da Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro, Lei das Instituições (Elementos a deduzir nos fundos próprios) de Crédito e Sociedades Financeiras, o Banco de Moçambique 1. Sem prejuízo de outras deduções previstas no Aviso determina: n.º 8/GBM/2017, de 2 de Junho, as sociedades de investimentos deduzem, da determinação dos elementos de fundos próprios,
ARTIGO 1 os montantes que excedam os limites especificados no artigo 14 (Objecto e âmbito de aplicação) do Aviso n.º 9/GBM/2017, de 5 de Junho. 2. As deduções referidas no número anterior não são aplicáveis O presente Aviso tem por objecto definir o quadro regulamentar às participações no capital de instituições sujeitas à supervisão aplicável à actividade das sociedades de investimentos, sem do Banco de Moçambique e em companhias de seguros com sede prejuízo do disposto em outras normas regulamentares que em Moçambique. prevejam expressamente a aplicação do respectivo regime a estas instituições. ARTIGO 5 (Regime sancionatório)
ARTIGO 2 A violação das disposições do presente Aviso constitui (Regime) contravenção prevista e punível nos termos da Lei das Instituições São aplicáveis às sociedades de investimentos: de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovada pela Lei n.º 20/20, de 31 de Dezembro. a) O Aviso n.º 4/GBM/2013, de 18 de Setembro, que estabelece as Directrizes de Gestão de Riscos, com as ARTIGO 6 devidas adaptações; (Esclarecimento de dúvidas) b) O Aviso n.º 11/GBM/2013, de 31 de Dezembro, concernente ao Apuramento da Base de Cálculo As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação dos Requisitos Mínimos de Capital para a Cobertura do presente Aviso devem ser submetidas ao Departamento de Risco de Crédito; de Supervisão Prudencial do Banco de Moçambique. c) Aviso n.º 12/GBM/2013, de 31 de Dezembro, que ARTIGO 7 determina a Base de Cálculo dos Requisitos Mínimos de Capital para a Cobertura do Risco Operacional; (Entrada em vigor) d) Aviso n.º 13/GBM/2013, de 31 de Dezembro, concernente O presente Aviso entra em vigor na data de sua publicação. a Base de Cálculo dos Requisitos Mínimos de Capital Maputo, 6 de Setembro de 2021. – O Governador, Rogério para a Cobertura do Risco de Mercado; Lucas Zandamela. e) Aviso n.º 16/GBM/2013, de 31 de Dezembro, que estabelece o Regime sobre Provisões Regulamentares Mínimas; f) Aviso n.º 8/GBM/2017, de 2 de Junho, que aprova o Regulamento de Fundos Próprios das Instituições INPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE de Crédito, com excepção do estabelecido no n.º 1 do artigo 8; Rectificação g) Aviso n.º 9/GBM/2017, de 5 de Junho, que aprova o Regulamento sobre Rácios e Limites Prudenciais Por ter saído inexacto o nome da Delegação Provincial das Instituições de Crédito, em tudo o que for da Zambézia, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, especialmente acometido às instituições de crédito em Instituto Público, no artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 99/2021, geral, com excepção do artigo 15; de 20 de Setembro, publicado no Boletim da República n.º 181, h) Aviso n.º 16/GBM/2017, de 22 de Setembro, concernente de 20 de Setembro de 2021, I Série, rectifica-se que onde se lê à Disciplina de Mercados- Requisitos de divulgação; << Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação i) Aviso n.º 5/GBM/2018, de 6 de Junho, que estabelece Provincial de Nampula, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, os Limites Prudenciais à Concentração de Riscos; e Instituto Público….>>, deve ler-se << Artigo 1. É aprovado j) Aviso n.º 7/GBM/2019, de 27 de Maio, que revoga o n.º 3 o quadro de pessoal da Delegação Provincial da Zambézia, do artigo 8 do Aviso n.º 5/GBM/2018, de 6 de Junho. do Instituto de Amêndoas de Moçambique, Instituto Público…>>.