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قوانين موزمبيق

Mozambican Standard NM5 2012, Cereals - Specification for fortified degermed maize (corn) Meal and maize (corn) grits including test and sampling methods

صدر في 2012 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Norma Mocambicana NM5 2012, Cereais - Especificações para a farinha de trigo fortificada incluindo métodos de ánalise e amostragem.
اللغة
Portuguese
النوع
أخرى
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
nutrition, food fortification, food security, authorization/permit, food additives, food safety and quality, agricultural commodities, public health, packaging/labelling
الفئات
agriculture

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  1. NORMA MOCAMBICANA NMS 2012 Cereais - Especifica�oes para a farinha e semola de milho fortificados incluindo metodos de analise e amostragem - Cereals - Specification for fortified degermed maize ( corn) Meal and maize ( corn) grits including test and sampling methods ICS 67.060 Descritores Cereais, legumes e produtos derivados; factores essenciais de composi,;:ao c da qualidade; requisitos para a forti fi cac;:ao; Homologa�lio Tenno de Homologa,;:ao N°: 400/2012 de 2012-11-27 'Elaborada por CTN2 Gr6 2• Edi,;:ao 2012 C reprodu�o proibida 1£� �NSTITUTO NACIONAL DE NORMALIZA<;:AO E QUALIDADE ,-' 'Telefones: 824756985; 820640537 / Telefax: +258 21 304206; website: www.inooq.gov.mx ' Av.25 de Setembro 1179, 2°, Maputo- Moyambique NM 5:2012 Preâmbulo O Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, (INNOQ) foi criado a 24 de Março de 1993, por decreto nº 02/93 do Conselho de Ministros, publicado no Boletim da República (BR) nº 12, I Série do mesmo ano. O INNOQ é uma instituição pública de âmbito nacional e é dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa. O seu objectivo é impulsionar e coordenar a Política Nacional da Qualidade, através das actividades de Normalização, Metrologia, Certificação e Gestão da Qualidade, que visam o desenvolvimento da economia nacional. No contexto da normalização, é a instituição responsável por pesquisar, ·elaborar e promulgar as normas nacionais, bem como proceder à sua revisão periódica. Compete­ lhe, também, em conjunto com outros organismos, fomentar a adopção e aplicação prática das normas moçambicanas em todo o País. A elaboração de normas deve orientar-se por documentos que estabelecem as regras básicas e os procedimentos necessários à sua execução. Os documentos variam de país para país seguindo, no entanto, directrizes comuns emanadas pela Organização Internacional de Normalização (ISO) e pela Comissão Electrotécnica Internacional (CEI). A presente norma visa responder as actuais preocupações dos consumidores e de produtores no que refere às características da farinha e sêmola de milho e baseia-se nos requisitos das últimas normas do Codex Alimentarius aplicáveis a este produto alimentar. Esta norma foi preparada pela Comissão Técnica de Normalização no âmbito de Agro­ indústria CTN 2, criada pelo Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ), que envolve representantes do Governo, das instituições de investigação, dos produtores, dos consumidores, das associações económicas e de profissionais e individualidades. Esta norma resulta de um trabalho de revisão NM 5: 2000, consulta aos produtores e comerciantes de cereais complementado pela consulta das normas do Codex Alimentarius (Codex Stan) e das normas da Comunidade dos Países da África Oriental (EAC) e de Normas Tanzanianas (TZS). Como qualquer outra norma moçambicana, a presente norma será objecto de revisão sistemática de cinco em cinco anos de acordo com a Directiva INNOQ 1. No entanto, poderá ser revista a qualquer momento, caso a evolução tecnológica assim o exija. 2 <O INNOQ reprodução proibida r NM 5:2012 Indice Pagina Preambulo ................................................................................................................... 2 Introdu,;iio ................................................................................................................... 4 1 Objectivo e ambito de aplica,;iio .............................................................................. 5 2 Referencias ..................................................................................... .......................... 5 3 Defini,;oes, descri,;iio e terminologia ........................................................................ 6 4 Factores essenciais de composi,;ao e da qualidade .................................................. 6 5 Requisitos para a fortifica,;ao .................................................................................. 7 6 Aditivos alimentares e outros ingredientes ............................................................. 9 7 Contaminantes ......................................................................................................... 9 8 lligiene ................................................................ ...................................................... 9 9 Embalagem e rotulagem ........................................................................................ 10 10 Metodos de amostragem e de analise ................................................................... 12 11 Bibliografia ........................................................................................................... 12 3 C> INNOQ reprodui;ao proibida NM 5:2012 Introdução Havendo necessidade de limitar a diversidade na qualidade de produtos alimentares, visando garantir a protecção dos consumidores e desejando normalizar o processo de fortificação de alimentos, foi elaborada a presente Norma Moçambicana para a farinha e sêmola de milho sem gérmen, baseada na norma Codex Stan 155-1985 do Codex Alimentarius. 4 © INNOQ reprodução proibida NM 5:2012 1 Objectivo e âmbito de aplicação A presente norma tem como objectivo especificar os requisitos da farinha e sêmola de milho fortificada, sem gérmen, destinadas ao consumo humano, preparadas com grãos de milho comum, Zea mays L. Esta norma não se aplica a farinha de milho inteira, a farinha fina de milho, a sêmola de milho moído, a farinha de milho que não necessita de levedura, a farinha de milho enriquecido, a sêmola de milho enriquecido e aos produtos de milho obtidos mediante o tratamento alcalino. Esta norma também não se aplica a farinha de milho destinada a ser usada como aditivo em preparações da cerveja ou para preparação do amido e/ou glúten. 2 Referências As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma estã sujeita a revisão, recomenda-se aqueles que realizam acordos com base nesta, que verifiquem a conveniência de se usar a edição mais recente da norma citada a seguir: NM 376: 2012 - Cereais e leguminosas. Procedimento de Amostragem; N1v\ 377: 2012 - Cereais e produtos cerealíferos. Determinação do teor de humidade. NM 42: 2007, Norma geral para rotulagem de alimentos pré-embalados Codex Alimentarius Codex Stan 154 - 1985, Standard for Whole Maize (Com) Meal. Codex Alimentarius Codex Stan 192 - 1995, General Standard for Food Additives. Codex Alimentarius CAC/GL 1 - 1979, General Guidelines on Claims; Codex Alimentarius CAC/GL 2 - 1985, Guidelines on Nutrition Labelling; Codex Alimentarius CAC/GL 9 - 1987, General Principles for the Addition of Essential Nutrients to Foods; Codex Alimentarius CAC/GL 23 - 1997, Guidelines for Use of Nutrition and Health Claims; ·NM 54 Princípios gerais de higiene de alimentos Codex Alimentarius CX/PR 92 for pesticides - (Pesticide Residues in Food, Vol. 2 - 1993); Codex Alimentarius CX/FAC 92 for food additives and contaminants - (general requirements, Vol.1 -1991); ISO 2171: 2007 (E) - Cereals, pulses and by-products - Determination of ash yield by incineration; ISO 712: 2009 (E) - Cereais and cereal products - Determination of moisture content - Reference method; 5 O INNOQ reprodução proibida NM 5:2012 3 Defini�oes, descri�ao e terminologia Para efeitos da presente norma aplicam-se as seguintes defini9oes: 3.1 Defini�ao do produto 3.1.1. A farinha e semola (gritz) de milho - produtos obtidos corn base em graos maduros de milho comum, Zea mays L. por processo de moagem em que o grao inteiro sofre um processo de redu9ao em particulas e eventual separa9ao do farelo e do germen. 3.1.2. Farinha de milho fortificada - farinha na qual tenham sido adicionados ferro, zinco, vitamina B12, acido f6lico. Qualquer outra vitamina especificada na tabela 2 pode ser adicionada como opcional. 3.2. Defini�oes gerais 3.2.1. Farinha de milho sem germen e o alimento que se obtem dos graos de milho, Zea mays L., sem germen, totalmente maduros, isentos de impurezas, germes e outros cereais, mediante um processo de moagem durante o qual se tritura o grao ate que alcance wna granulometria apropriada. Durante essa prepara9ao e possivel que se separem as particu!as grossas dos graos de milho moido, voltando-se a moer de modo a mistura-las corn a materia de que foram separadas. 3.2.2. Semola de milho sem germen e o alimento que se obtem dos graos de milho, Zea mays L., sem germen, totalmente maduros, isentos de impurezas, sementes de ervas daninhas e de outros cereais, mediante um processo de moagem durante o qua! se tritura o grao ate que alcance um grau apropriado de finura. 4 Factores essenciais de composi�ao e da qualidade Os factores essenciais de composi9ao e da qualidade da farinha e da semola de milho podem ser gerais e especificos: 4.1 Factores de qualidade gerais 4.1.1 0 rnilho a partir do qua! a farinha e produzida, devera ser seco e de qualidade comercializavel. 4.1.2 0 milho utilizado como materia-prima para farinha e semola devera ser de qualidade apropriada para o consumo humano. 4.1.3 A farinha e a semola de milho sem germen deverao ser limpas, seguras, aptas e apropriadas para o consumo humane. 4.1.4. A farinha e a semola de milho sem germen deverao estar isentas de sabores e odores estranhos, de infesta9ao filngica, materia estranha e de insectos vivos. 4.1.5. A farinha de milho devera ter uma cor caracteristica conforme a cor do rnilho que a deriva. 4.1.6. Todo o processamento do milho, incluindo a limpeza, a secagem, a moagem e eventualmente outro tratamento do milho, de produtos intermedios e de farinha moida, deve ser feito de maneira a: a) minimizar perdas do valor nutritivo, particularmente no que refere a proteina; 6 © INNOQ reprod�ao proibida NMS:2012 b) evitar mudanças indesejáveis nas propriedades tecnológicas da farinha. 4.2. Factores específicos da qualidade 4.2.1. Apresentam-se na tabela 1 as características dos diferentes tipos de farinhas de milho. Tabela 1: Características das farinhas de milho Item Parâmetros Tipo de farinha Método de análise Sêmola de Sêmola de Farinha de milho milho milho peneirada granulada , 1 Fibras, % mim, máx. 0.7 1.0 0.7 ISO 5498 ou AOAC 962.09 2 Gorduras, % mim, máx. 2.25 2.25 - ISO 11085 3 Humidade, % mim, 14.0 14.0 14.0 ISO 711 ou ISO 712 ou máx. AOAC925. I0 4 Cinzas, % mim, mãx. 1.0 1.0 1.0 ISO 2171 ou AOAC 923.03 ou AACC (1) 08- 01 5 Proteína (Nx5.7), % 7.0 7.0 7.0 ISO 20483 ou AOAC 984.13 mim, min. ou AACC (1) 46 -13 6 Acidez da gordura, mg 50 50 50 ISO 7305 KOH / 100g, máx. 4.2.2. As características quimicas indicadas em 4.2.1, excepto ao teor de humidade, referem-se a matéria seca. 4.2.3. A acidez refere-se aos ácidos da gordura na farinha, determinada em extracto alcoólico de 100 g de farinha, e expressa em mg de hidróxido de potássio. 4.3. Granulometria 4.3.1. Na farinha de milho sem gérmen, não menos do que 95% deverá passar pelo crivo de 0,85 mm de abertura, não menos do que 45% por um crivo de 0,71 mm de abertura, mas não mais do que 25% deverá passar por um crivo de 0,21 mm de abertura. 4.3.2. Na sêmola de milho sem gérmen, não menos do que 95% deverá passar pelo crivo de 2,00 mm de abertura, mas não mais do que 20% deverá passar por um crivo de 0,71 mm de abertura. 5 Requisitos para a fortificação 5.1 Nível dos fortificantes A qualidade nutricional da farinha de milho é melhorada através da fortificação com minerais e vitaminas. A fortificação das farinhas de milho pode ser feita adicionando os nutrientes indicados na tabela 2 em níveis apropriados, como previsto. 7 (O INNOQ reprodução proibida \· NM 5:2012 Tabela 2: Niveis de fortifica�ao para as farinhas Item Nutriente Composto fortificante Niveis minimos de adi�Ao (m!!/1<1!:) 1 Ferro NaFeEDTA 20.0 2 Zinco Oxide de zinco 20.0 3 Folato Acido folico 2 4 Vitamina B12 Vitamina B12 0.02 5 VitaminaA* Palmitato de retinol 1.0 6 Vitamina BI* Mononitrato de tiamina 5 7 Vitamina B2* Riboflavina 4.0 8 Vitamina B3* Niacinamida 45.0 9 Vitamina B6* Piridoxina 5.0 A adi9ao dos nutnentes marcados corn astensco (*) e opc1onal. 5.2 Fortificantes Limites de seguran�a (mg/kg) 117 225 5 N.A 15 N.A N.A 175 500 Metodos de analise AOAC 944.02; AACC 40-41B; AACC 40-70; AACC 40-40 AOAC 969.32 AACC 86-47; AOAC 2004.05 AACC 86 -90 AOAC 974.29 OU AACC86-06 AOAC 942.23, AOAC 970.65, AACC 86 - 90 AACC 86-90 Os fortificantes a usar deverao ser compostos estaveis de acordo corn as especifica9oes em qualquer um dos seguintes documentos: 5.2.1 British Pharmacopoeia (BP); 5.2.2 Food Chemical Codex (FCC); 5.2.3 Merck Index (MI); 5.2.4 United States National Formulary (NF); 5.2.5 United States Pharmacopoeia (USP); 5.2.6 European Pharmacopoeia (Ph. Eur). 5.3 Mistura para fortifica�ao Os fortificantes devem ser misturados corn os diluentes para formar um premix. Os diluentes devem estar em conformidade corn os documentos BP, FCC, MI, NF, USP, Ph. Eur, F AO/WHO CAC ou FFC. O premix deve ser forrnado de tal maneira que numa determinada taxa de adi9ao ao produto esteja em conformidade corn os requisitos da tabela 2. 5.4 Estabilidade dos fortificantes e da mistura para panifica�ao As vitaminas fortificantes e da mistura para panifica9ao devern ter estabilidade no armazenamento de tal forma que nao mais de 20% da sua actividade original se perca quando armazenado 21 dias a 45°C num recipiente completamente fechado num nivel de 2.5g por kg de farinha de trigo corn o teor de humidade no intervalo de 13.5 a 14.5%. 8 IO INNOQ reprodu�ao proibida NM 5:2012 6 Aditivos alimentares e outros ingredientes A indústria pode adicionar aditivos ou outros ingredientes para o melhoramento da farinha, obedecendo o estabelecido pela Comissão do Codex Alimentarius, Codex Alimentarius CXIFAC 92 for food additives and contaminants - (general requirements, Vol.1 - 1991). 7 Contaminantes Sendo a contaminação um factor importante, são seguintes os tipos e rúveis de contaminação permitidos: 7.1 Metais pesados A farinha e sêmola de milho deverão estar isentas de metais pesados em quantidades que possam representar perigo para a saúde humana. Na tabela 3 apresentam-se os limites de alguns metais na farinha e sêmola de milho. Tabela 3: Limites dos metais em farinha e sêmola de milho Item Metal Nível máximo (mg/kg) Método de análise 1 Chwnbo 1.0 AOAC 990.08 2 Arsénio 1.0 AOAC 986.15 7.2 Resíduos de pesticidas A farinha e sêmola de milho deverão obedecer o limite máximo de resíduos estabelecido pela comissão do Codex Alimentarius CX/PR 92 para pesticidas (Resíduos de pesticidas em alimentos VOL.2 - 1993). 7.3 Micotoxinas As micotoxinas na farinha e sêmola de milho deverão ajustar-se aos limites máximos estabelecidos pela Comissão do Codex Alimentarius CX/F AC 92 para aditivos alimentares e contaminantes (Requisitos gerais, Vol. 1 - 1991 ). 8 Higiene 8.1 Preparação e manipulação A farinha e sêmola de milho deverão ser preparadas e manipuladas em conformidade com a NM 54, Código internacional de práticas recomendadas - Princípios gerais de higiene de alimentos e outros códigos de práticas recomendadas pela Comissão do Codex Alimentarius que sejam pertinentes para este produto. 8.2 Presença de material estranho O produto deverá estar livre de material estranho, devendo observar-se as boas práticas de produção no seu fabrico. Quando ensaiado por métodos apropriados de análise e de amostragem, o produto: • deverá estar livre de microorganismos em quantidades que possam representar perigo para a saúde; 9 0 INNOQ reprodução proibida NM 5:2012 • Devera estar livre de parasitas que possam representar perigo para a saude publica; • Nao devera conter substancias originadas por microorganismos em quantidades que possam representar perigo para a saude publica. 8.3 Requisitos microbiol6gicos Os niveis rnicrobiol6gicos para farinha e semola do milho sao os seguintes: Tabela 4: Nivel microbiol6gico dos microorganismos para as farinhas Item Microorganismo 1 Bolores 2 Coliformes totais 3 Eschericha coli (por grama) 4 Mes6filos totais 5 Salmonella/ 25g N.D.: Nao detectado 9 Embalagem e rotulagem 9.1 Embalagem Limite maximo Metoclo de anali:;e 10 4 /g AOAC 977.02 OU ISO 7954 100/g AOAC 966.24 1/g AOAC 966.24 OU ISO 7521 10° AOAC 699.23 ou ISO 4833 N.D. ISO 6579 A farinha e a semola do rnilho deverao ser embaladas e transportadas em embalagens que conservem a qualidade higienica, nutricional e tecnol6gica. O material da embalagem deve ser pr6prio para uso e nao deve transrnitir ao produto substancias t6xicas ou cheiros nao desejaveis. 9.2 Rotulagem Em adic;:ao aos requisitos da NM 42: 2007, Norma geral para rotulagem de alimentos pre­ embalados, o r6tulo devera conter as seguintes indicac;:oes especificas em lingua portuguesa: a. "nome do produto e a designac;:ao de "Farinha ou semola de milho"; b. a palavra "fortificada", depois do nome do produto; c. log6tipo explicito da fortificac;:ao, de acordo corn o ponto 9 .3; d. nome ou denominayao da empresa produtora ou vendedora; e. enderec;:o fisico do produtor ou fabricante; £ indicac;:ao do conteudo nutricional; g. Iista completa de ingredientes por ordem decrescente da sua proporc;:ao; h. indicac;:ao dos aditivos; 1. peso liquido da embalagem expresso em massa, em unidades metricas; J. pais de origem e enderec;:o; k data de produc;:ao e/ou o nurnero do lote; 10 <O INNOQ reprod�ao proibida NM 5:2012 I. data de produ9ao e prazo de validade do produto, ( data, precedida pelos dizeres «CONSUMIR ANTES DE»; o mes devera ser indicado pelas primeiras 3 letras); m. condi96es de armazenamento: «GUARDAR EM LUGAR SECO E FRESCO» 9.2.1 Rotulo da informa�ao nutricional A rotulagem nutricional e toda descri9ao destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um determinado alimento. A rotulagem nutricional compreende: a) a declara9ao de valor energetico e nutrientes; b) a declara9ao de propriedades nutricionais (informa9ao nutricional complementar). A quantidade de vitaminas e minerais na farinha de milho devem ser declarados no r6tulo em mg por 100 g de farinha fortificada. 9.2.2 Declara�ao nutricional e da saude A farinha de milho fortificada pode ter declara96es sobre a importancia das vitaminas e minerais adicionados na nutri9ao e saude. Tais declara96es devem estar em conformidade com a legisla9ao ou normas mo9ambicanas sobre a materia. Onde nao haja normas mo9ambicanas ou a legisla9ao sobre a materia, tais declara96es devem estar de acordo corn as directrizes para a nutri9ao e saude (CAC/GL 23-1997). 9.3 Uso do logotipo A utiliza9ao do logotipo de fortifica9ao, e apenas permitida nos produtos abrangidos pelas Normas Mo9ambicanas em questao. 0 log6tipo pode ser utilizado nos r6tulos ou nos pontos de venda, desde que se fa9a referencia ao produto fortificado. Quando o logotipo oficial for utilizado, sera no formato abaixo: Verde - Pantone 363C Branco - Pantone 7541 C Nota: pode ainda ser utilizado no fonnato monocromatico, de fundo preto (Pantone 426 C e Pantone 7541C). 11 © JNNOQ reprodur,:ao proibida NM 5:2012 0 logotipo deve ser utilizado de ta! forma que nao comprometa a leitura do tagline "Mais nutrientes, mais saude", devendo ter um valor minimo de 1 cm de diametro, e devendo ser adaptado ao volume da embalagem. 10 Metodos de amostragem e de analise 10.1 Metodos de amostragem A amostragem devera ser feita de maneira a ser representativa de acordo corn as regras de amostragem convencionais como as apresentadas na norma NM 376: 2012 - Cereais e !eguminosas. Procedimento de Amostragem. 10.2 Metodos de analise 10.2.1 Determina�iio da granulometria De acordo corn a norma AOAC 965.22, Sec9ao 27.4.02. 10.2.2 Determina�ao da materia gorda De acordo corn a norma AOAC 922.06, Sec9ao 32.1.14. 10.2.3 Determina�ao de carbohidratos sohiveis (ELN) Sao determinados pela diferen9a entre 100g e o total em g (humidade + proteinas + cinzas + lipidos). 10.2.4 Determina�ao do amido De acordo corn a norma AOAC 996.11 11 Bibliografia Codex Alimentarius Codex Stan 155-1985, Standard for Degermed Maize (Com) Meal and Maize (Com) Grits. Draft East African Standard EAS 7 68: 2011 - Produtos moidos de milho fortificado. 12 10 fNNOQ reproducao proibida

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