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قوانين موزمبيق

Ministerial Order No. 94/2022 amending the Regulation of the Ministry of Agriculture and Rural Development approved by Ministerial Order No. 46/2020 of 11 September

صدر في 2022-08-29 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n.º 94/2022: Revê o conteúdo dos artigos 5 e 6 do Capítulo I, Secção I e suprime a Secção V do Capítulo II e os artigos 55 a 66 do Diploma Ministerial n.º 46/2020, de 11 de Setembro.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Agricultural and rural development, Livestock, Food and nutrition, Water
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance

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  1. Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 I SÉRIE ­— Número 167 , BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICACAO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESEN- VOLVIMENTO RURAL AVISO Diploma Ministerial n.º 94/2022 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma de 29 de Agosto por cada assunto, donde conste, além das indicações Havendo necessidade de proceder a revisão pontual necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim do Regulamento Interno do Ministério da Agricultura da República». e Desenvolvimento Rural aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 46/2020, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 3/2020, de 13 de Março, que •••••••••••••••••••••••••••••••• aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura SUMÁRIO e Desenvolvimento Rural, conjugado com o Decreto n.º 12/2015, de 10 de Junho, que estabelece normas e critérios de organização Assembleia da República: dos Ministérios, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Comunicado: Rural determina: Concernente a vaga deixada pelo senhor Deputado Paulino Santos Artigo 1. É revisto o conteúdo dos artigos 5 e 6 Lenço é preenchida pelo Senhor Cláudio Fernandes da Meta Fone Way, Deputado suplente da Bancada Parlamentar do Capítulo I, Secção I e suprimidos a Secção V do Capítulo II da Frelimo, eleito pelo Círculo Eleitoral da Zambézia. e os artigos 55 a 66 do Diploma Ministerial n.º 46/2020, de 11 de Setembro, passando a ter a seguinte redacção: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural: Diploma Ministerial n.º 94/2022: “CAPÍTULO I Revê o conteúdo dos artigos 5 e 6 do Capítulo I, Secção I e suprime Disposições Gerais a Secção V do Capítulo II e os artigos 55 a 66 do Diploma SECÇÃO I Ministerial n.º 46/2020, de 11 de Setembro. ARTIGO 5 •••••••••••••••••••••••••••••••• (Estrutura do Ministério) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural tem a seguinte estrutura: Comunicado a) …; Tendo o Senhor Deputado Paulino Santos Lenço, solicitado b) …; a suspensão do seu mandato, por um período de 30 dias, c) ...; nos termos do n.º 2, do artigo 11, do Estatuto, Segurança d) …; e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, e) Direcção Nacional de Promoção de Agricultura de 30 de Dezembro; Em conformidade com o preceituado no n.º 7, do artigo 11, Comercial; do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado f) Direcção Nacional de Sanidade Agropecuária pela Lei n.º 31/ 2014, de 30 de Dezembro, comunico que: e Biossegurança; - A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Cláudio g) Direcção de Planificação e Políticas; Fernandes da Meta Fone Way, Deputado suplente h) Direcção de Cooperação e Mercados; da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Círculo i) Direcção de Administração e Recursos Humanos; Eleitoral da Zambézia, com efeitos a partir de 10 de Agosto de 2022. j) Direcção de Informação e Comunicação Agrária; k) Gabinete Jurídico; Publique-se. l) Gabinete de Salvaguardas Sociais e Ambientais; Maputo, aos 10 de Agosto de 2022. – A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco m) Gabinete do Ministro; e Nhiuane Bias. n) Departamento de Aquisições.

  2. 1516 I SÉRIE — NÚMERO 167 ARTIGO 6 e) Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, (Instituições Tuteladas) Fundo Público (FNDS-FP); f) …; São instituições tuteladas pelo Ministério da Agricultura g) …; e e Desenvolvimento Rural: h) ….” a) …; Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua b) Fundo de FomentoAgrário e Extensão Rural, Fundo publicação. Público (FAR-FP); c) Instituto Nacional de Irrigação, Instituto Público Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, (INIR-IP); em Maputo, aos 15 de Agosto de 2022. – O Ministro d) …; da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia. Preço — 10,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

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