Ministerial Order No. 94/2022 amending Ministerial Order No. 46/2020 on the Regulation of the Ministry of Agriculture and Rural Development
صدر في 2022-08-29 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial n. 94/2022 - Revê o conteúdo dos artigos 5 e 6 do Capítulo I, Secção I e suprime a Secção V do Capítulo II e os artigos 55 a 66 do Diploma Ministerial n. 46/2020, de 11 de Setembro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Livestock, Food and nutrition, Water
- الكلمات المفتاحية
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance
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Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 167 , BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICACAO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESEN- VOLVIMENTO RURAL AVISO Diploma Ministerial n.º 94/2022 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma de 29 de Agosto por cada assunto, donde conste, além das indicações Havendo necessidade de proceder a revisão pontual necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim do Regulamento Interno do Ministério da Agricultura da República». e Desenvolvimento Rural aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 46/2020, de 11 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 3/2020, de 13 de Março, que •••••••••••••••••••••••••••••••• aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura SUMÁRIO e Desenvolvimento Rural, conjugado com o Decreto n.º 12/2015, de 10 de Junho, que estabelece normas e critérios de organização Assembleia da República: dos Ministérios, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Comunicado: Rural determina: Concernente a vaga deixada pelo senhor Deputado Paulino Santos Artigo 1. É revisto o conteúdo dos artigos 5 e 6 Lenço é preenchida pelo Senhor Cláudio Fernandes da Meta Fone Way, Deputado suplente da Bancada Parlamentar do Capítulo I, Secção I e suprimidos a Secção V do Capítulo II da Frelimo, eleito pelo Círculo Eleitoral da Zambézia. e os artigos 55 a 66 do Diploma Ministerial n.º 46/2020, de 11 de Setembro, passando a ter a seguinte redacção: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural: Diploma Ministerial n.º 94/2022: “CAPÍTULO I Revê o conteúdo dos artigos 5 e 6 do Capítulo I, Secção I e suprime Disposições Gerais a Secção V do Capítulo II e os artigos 55 a 66 do Diploma SECÇÃO I Ministerial n.º 46/2020, de 11 de Setembro. ARTIGO 5 •••••••••••••••••••••••••••••••• (Estrutura do Ministério) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural tem a seguinte estrutura: Comunicado a) …; Tendo o Senhor Deputado Paulino Santos Lenço, solicitado b) …; a suspensão do seu mandato, por um período de 30 dias, c) ...; nos termos do n.º 2, do artigo 11, do Estatuto, Segurança d) …; e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, e) Direcção Nacional de Promoção de Agricultura de 30 de Dezembro; Em conformidade com o preceituado no n.º 7, do artigo 11, Comercial; do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado f) Direcção Nacional de Sanidade Agropecuária pela Lei n.º 31/ 2014, de 30 de Dezembro, comunico que: e Biossegurança; - A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Cláudio g) Direcção de Planificação e Políticas; Fernandes da Meta Fone Way, Deputado suplente h) Direcção de Cooperação e Mercados; da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleito pelo Círculo i) Direcção de Administração e Recursos Humanos; Eleitoral da Zambézia, com efeitos a partir de 10 de Agosto de 2022. j) Direcção de Informação e Comunicação Agrária; k) Gabinete Jurídico; Publique-se. l) Gabinete de Salvaguardas Sociais e Ambientais; Maputo, aos 10 de Agosto de 2022. – A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco m) Gabinete do Ministro; e Nhiuane Bias. n) Departamento de Aquisições.
1516 I SÉRIE — NÚMERO 167 ARTIGO 6 e) Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, (Instituições Tuteladas) Fundo Público (FNDS-FP); f) …; São instituições tuteladas pelo Ministério da Agricultura g) …; e e Desenvolvimento Rural: h) ….” a) …; Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua b) Fundo de FomentoAgrário e Extensão Rural, Fundo publicação. Público (FAR-FP); c) Instituto Nacional de Irrigação, Instituto Público Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, (INIR-IP); em Maputo, aos 15 de Agosto de 2022. – O Ministro d) …; da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia. Preço — 10,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.