Ministerial Order No. 93/2007 approving the procedures for obtaining the Sanitary Authorization for fishing vessels
صدر في 2007-07-25 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial n. 93/2007.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Food and nutrition, Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- fish products, inspection, certification, classification/declassification, hygiene/sanitary procedures, authorization/permit, fishing vessel, legal proceedings/administrative proceedings, processing/handling, transport/storage, fishing authorization, marking/identification, fishery management and conservation, standards, food safety and quality
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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indi cações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». SUMÁRIO Ministério dos Recursos Minerais: Despacho: Concernente a interrupção temporária da recepção de pedidos de Licenças de Comercialização de Produtos Minerais. Ministério das Pescas: Diploma Ministerial n.º 93/2007: Aprova os Procedimentos para a Emissão de Autorização Sanitária para Embarcações de operação conexas, embarcações de pesca semi-industrial congeladoras e a gelo. Diploma Ministerial n.º 94/2007: Aprova os Procedimentos para Emissão de Autorização Sanitária de instalação e/ou modificação de Licença Sanitária de Funcionamento e de Verificação de Funcionamento de estabelecimentos de produto da pesca e da aquacultura. MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Despacho Visando a reorganização dos processos de Licenciamento, bem como a melhoria do sistema de controle dos detentores das Licenças de Comercialização de Produtos, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 28/2003, de 17 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei de Minas, e no uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto acima referido, determino: Único. A interrupção temporária da recepção de pedidos de Licenças de Comercialização de Produtos Minerais, apresentados por qualquer Pessoa Singular ou Colectiva, junto da Direcção Nacional de Minas ou Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia. Este despacho entra imediatamente em vigor. Ministério dos Recursos Minerais, em Maputo, 26 de Abril de 2006. — A Ministra, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias. MINISTÉRIO DAS PESCAS Diploma Ministerial n.º 93/2007 de 25 de Julho O Regulamento de Inspecção e Garantia de Qualidade dos Produtos da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 17/2001, de 12 de Junho, estabelece os requisitos higiénicos, sanitários e de gestão da qualidade que regem as actividades de manuseamento, processamento, exportação e importação de produtos da pesca, com vista a garantir o cumprimento das exigências do mercado e uma melhor protecção da saúde do consumidor. Havendo necessidade de actualizar os procedimentos técnicos e de registo relativos à emissão de Autorização Sanitária para embarcações de operações conexas, embarcações de pesca semi-industrial congeladoras e a gelo, embarcações-fábrica e embarcações-fábrica a processar paradas no mesmo local, bem como verificar o seu funcionamento, e tendo em vista adoptar procedimentos administrativos comuns que assegurem uniformidade e conformidade dos mesmos com a legislação em vigor na área de Inspecção do Pescado, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do n.º 2 do artigo 3 e da alína f) do artigo 4 todas do Decreto Presidencial n. º 6/2000, de 4 de Abril, determino: Artigo 1. São aprovados os Procedimentos para emissão de Autorização Sanitária para embarcações de operações conexas, embarcações de pesca semi-industrial congeladoras e a gelo, embarcações-fábrica e embarcações-fábrica a processar paradas no mesmo local e de verificação do seu funcionamento, que são parte integrante deste Diploma Ministerial. Art. 2. As dúvidas que surgirem na aplicação dos procedimentos ora aprovados serão esclarecidas pelo Director do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à data da sua publicação. Ministério das Pescas, em Maputo, 2 de Março de 2007. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Quarta-feira, 25 de Julho de 2007 I SÉRIE — Número 30