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قوانين موزمبيق

Ministerial Order No. 93/2005 regulating the distribution among local communities of the 20% of tax funds collected from the use of forest and wildlife resources

صدر في 2005-05-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n. 93/2005 de 4 de Maio.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
access right, agro-forestry, environmental fees/charges, legal proceedings/administrative proceedings, subsidy/incentive, community management, forest management/forest conservation

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  1. }2.'c\)- \:~--;~{J :~ > ;.,-::; , ···\·' Mlni~i-~ofcie{'~ctrnlnistrat9io. ~~~~,·· ~ Pl,@119 .. ... , .. etFlna,:i~sj··,··· . -,'•' .. ' - ,, ' ... • ...• ,- ' Diploma·• l!linisterial n},J11t001,· · ·••.•.·.,.·· .•.·.· ..•. ···•·····. < · .... · ;t~i/ti~~rt?Js~6&i t1= iic~g <.··. · •,. ··•· Plfi?() e · F.f nar1gas~ - - 01pt~®i•·•. 1t1;J1s~1kln.<i 121iooli : •··· AJrovit 01.Auadr<>i de ~swal oomum tl privativo. d<r. InstituW, Ntwio11al de }.polo OOfl Refuglaoos: . . .... · ... · ... / ·.·. .. . .g •Mlniateri6s d; Agrloultura, do Turismo e das · Finatlqas:· · .. . ' . Diploma Milllst~rii!I n. ". @ll/200Sz ==e Defln" og mec.inismo s de aanaliZaQfio e utlli~iio dos vinte por cemto do v.ilol' ,daa taxas, consignadru! a favor dB$ comunfdades Jocaili, cobrm ao abrlgo da legisl~iio flornstal e · faumflltica. · · t'~,i;l€i~tii{}1b~~i.l'l'J'\; , •. ,fl.··•··• /1}~'.Li~~.~~~>f'-····.•. •t, ,Ifr.,. l.:tf,s¢r.ii~~ ~;:ilgot~fr~Z•~;~U1~·$u~r1i da ~a~i~i ~.-atur&>,f~lclat ¢m. 1tf@eg~lpt~t~~-rnr~, o/£~nl~= ,.•··• ·. ·· • a) ·S~rtfuirlO d~i eo~m~£'?Hf>':f< .• •···•> ' <. ···'/ J" j1Af16is?· · ., · · · '•}rtidpiftli111i11f!SiI1~ p&iJl11entrt~1to ~t6thrmt111c Ii) Gabhteie '·al Piti11lJi11fe; : ,: . 2· ()~ .... functoti~rfosdi Con~lb()),Sh~.rlOf·•·da ··Magistratura iudkial·.saonomeacws·.Pelp Pr~j<ie nte do Conselho, o qual podera. delegar' estas flung~• n<f Secretari<>• .. do.· Cons~lho, desde que nao se tram de nomea~io p&ra o exercfcio de fun~oes de dir~lo. chefla e conflan~a. ARndo 3 . {SeGreuirlo}?IO ConS@lho) 1. Os SClTViQOs de apolo do (.:tmliFlho Superior da Magis~ tratura Judicial s~o d,ltigldo~ um ~ecretario. f\.RTIGO l (Objecto) 0 presente djploma ministerial tern por objecio a definic;ao. dos mecaniJffr\OS de canalizac;iio e utilizac;i.io dos vinte por ~ento do valor das taxas; .· consignadas a favor das'· comunidades locais, cobradas,ao abrigo da legislac;ao· t1orestal 'e faunistica, nomeadamente: · - · · • Lei n." 10/99, de 7 de Julh~ e O resp~ctivo Regula mento, aprovado pelo Decreto n:0 12/2002, de 6 de Junho; • Decreto n.0 27/2003, de 17 de Junho; • Diplomas Ministeriais n.0 92/95 e n.0 ·63/2003, de 12 de Julho. e 18 de Junho, respectivamente; • Diploma Legislativo 11.0 2629, de 7 de Agosto de 1965; que aprova o Regula:mento de Coutadas; e • Demais legislac;ao aplicavel. !i::::~~:!!1;~ ~Ol1)ijJJidJ\\:J~ .lo§~t -~~nef.ici~ri!,\. dos- viote poi c~ntp ~eta, tepr~s~nt~~4 -por~ '.Uttl;, :-c9mlf~-- ~~ gesffit>~- const i tuf{lo por . ,u.m · ··A entidilde liceric:"iadora ·. Mvera. proc~der ao registo das corrtunidades locais beneficiarias. num !ivro especffico. ARTIGO 4 . . . - - \ . (Requisi~ao e ¢a1Jll!ii;i1fiic;, clas receitas) LA entidade licericiadofa procedeni a requiSic;ao das receitas · c oiiSignadas a favor · das comunidades Iocais, as quais ·serao depositadas numa conta bancaria aberta para o efeito, com a designac;ao "Furido Coinuni'tai-io", acompanhadas .das especificac;6es referentes as comunidades beneficiarias, a qua! ser4 rnovimentada pela referida entidade licenciadora. 2. A entidade licenciadora devera proceder a transferencia trimestraJ das receitas consignadas para as contas das comunidades beneficiarias, acompanhadas das informac;oes sabre a origem das teferidas receitas, informando do facto as proprfas comurtidades e a administtayao do distrito. ~ . . . 4DEMAIODE 2005 ARTIG05 (Oistribui~aQ. dQs fundos) 1.Qs fundos seriio distribufd9s as comunidades .res1de11tes tjas areas onde se localizarn os recursos naturais objecto do :;ifoenc,ia!llento, atraves dadivisao do- valor pelo numero de comunidades beneficiarias. . . .2:. Q!, COITiites de geStaodeverao proceder a abertura duma conta 1:>an<::arja .ern nome d11. respectiva cornu11idade local, . , para d dep6si~O e. r110Vimento dos fundos, cujo numerO e · banco serao corn1.1tiicados · a entidade licenciadora. 3.As ¢omunidad¢s 1o.cajs deverap IJroceder ·.lt ,abertura das . ¢piltllS 9~11carias .no JJrato de fres. rneses ~l partir da data de .. . •· entta9;i en1.:\1igor do . pre$~rite diplom~ rninisterial,. apre$en° . tandof,ara O .ef¢ito .•11 declaragan que confirrne. oTegisto. foito . nos • t,~rmos . gQ t\0 4 .· do artig9, ·. 2. do, presente diploma ~inis teriak sendo este tequisito condi~ao para. 0 acesso aos fundos. 163 ARTIGO 6 (Movimenta~ao das c;:oritas, banci.iticjs) . 1.-As conta,:,; bancarTIP.!""refafaas no artigo anterior serao movimentadas por pelo menos 3 assinante~, tnembros do · comire de gestao. . 2. A rnovimenta9il.o das conta.s bahcarias sujeita os . seus assinantes e os restantes tnembtos do comite de gestao as normas. de aµditoria e relitt6rios de contas vigentes . sobre . a materia. · 3. 0 comit~, ile gestao devera apresentar publica~ente a . respectiva comunid,ade local, o relat6riq a11ual sobre as atti vidades · realizadas,' ·as operai;oes de aq11isi9ao. de bens ou Servi9os e . OS respectiVos · justificatiy9s.. .. ·. . . Maputo, 31 de MatJO de: .20Q5. - 0 Ministrn da Agri c~Itura,- Tontas.·Frederico lefandla.te, '. 0 Ministro .do Tuiistn(), Fer,zandp Sumbana Junior.··~• 0 Ministrci das Finani;as, Manuel Cha11g; ·

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