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قوانين موزمبيق

Ministerial Order No. 78/2021 approving the Kimberley Process Certificate Template for rough diamonds and the Certificate of Origin Template for precious metals and gemstones

صدر في 2021-08-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n. 78/2021 - Aprovação do Modelo do Certificado do Processo Kimberley, para diamantes em bruto e do Modelo do Certificado de Origem, para metais preciosos e gemas.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
certification, minerals, authorization/permit, mining
الفئات
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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النص

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  1. ARTIGO 2 (Âmbito de aplicação) Decreto n.º 59/2021: Cria os Conselhos de Gestão de onze áreas de conservação, órgãos 1. O presente Regime é aplicável à Fiscalização de obras de: consultivos, que garantem a articulação e coordenação a a) manutenção de estradas revestidas; nível local com todos os intervenientes na conservação dos b) reabilitação e manutenção de estradas não revestidas; recursos existentes, bem como de apoio na administração c) reparação de emergência; e sua gestão. d) construção, reabilitação e manutenção de pontes de betão armado, até 80 metros de comprimento; Ministério dos Recursos Minerais e Energia: e ) montagem de pontes metálicas, até 80 metros Diploma Ministerial n.º 78/2021: de comprimento; Aprova o Modelo do Certificado do Processo Kimberley, f) manutenção de pontes metálicas; para diamantes em bruto e Modelo do Certificado de Origem., g) construção, reabilitação e manutenção de estruturas para metais preciosos e gemas. de drenagem; ·---------------· CONSELHO DE MINISTROS h) sinalização rodoviária. 2. O disposto no presente Regime aplica-se à fiscalização por técnicos do órgão responsável pela administração de estradas e pontes ou pelo órgão que responde pela rede de estradas Decreto n.º 57/2021 na respectiva área de jurisdição. de 17 de Agosto

  2. ARTIGO 3 Havendo necessidade de se estabelecer um regime específico de fiscalização das obras de estradas e pontes, ao abrigo (Funções) do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição São funções da fiscalização: da República, o Conselho de Ministros, decreta: a ) garantir o cumprimento das normas de execução

  3. Artigo 1. É aprovado o Regime Específico de Fiscalização e especificações técnicas na execução das obras; das Obras de Estradas e Pontes, em anexo, que é parte integrante b ) fazer as medições das quantidades dos trabalhos ao Decreto. realizados; 17 DE AGOSTO DE 2021 1187

  4. ARTIGO 7 compete à Unidade de Gestão do Processo Kimberley a emissão (Entrada em vigor) do Certificado do Processo Kimberley, para diamantes em bruto e o Certificado de Origem, para metais preciosos e gemas. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Julho Nestes termos, havendo necessidade de aprovar o modelo de 2021. do Certificado do Processo Kimberley, para diamantes em bruto Publique-se. e do Certificado de Origem, para metais preciosos e gemas, O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. ao abrigo do artigo 2, do Decreto n.º 25/2015, de 20 de Novembro, determino:

  5. Artigo 1. É aprovado o Modelo do Certificado do Processo Kimberley, para diamantes em bruto, anexo ao presente diploma MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS e dele é parte integrante. E ENERGIA Art. 2. É aprovado o Modelo do Certificado de Origem, para metais preciosos e gemas, anexo ao presente diploma e dele Diploma Ministerial n.º 78/2021 é parte integrante. de 17 de Agosto

  6. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Nos termos dos artigos 29 e 39, ambos do Regulamento de Comercialização de Diamantes Metais Preciosos e Gemas, Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 2 aprovado pelo Decreto n.º 25/2015, de 20 de Novembro, de Agosto de 2021. - O Ministro, Ernesto Max Elias Tonela. 1188 I SÉRIE — NÚMERO 158 s.. :::1 m E CLI -UI CLI e ca E ca i:3 .. ca ca e. t ;: CLI Jl

  7. Anexo 1 E i: o UI UI CLI o.. (J a. o 'tJ o 'tJ r1 :;::: t=CLI (.) o 'tJ o ã:i ~ 'tJ o f 5- '":!E U'";l - :!=: ,/'J 1.. :1 j f ,i i= !] ~ l ~ .~ .,....,. i;;v '1i - ·- ··- ·-·- ·- - · -·- ·-·- - -- -- - .- - ---- -·. - - ··- ·-- ·- · -··- · --·- 1 -- 7 ~ á ., cr: • 1.. • i t~ .::;j lf J' ,i: ii :r 1i 4 a: ~ ~ ..: 6 i e:> :E 17 DE AGOSTO DE 2021 1189 -l i) ftS E G) CJ G) li) o li) o ·e:; .. G) a. li) ~ .. ==ftS

  8. Anexo 2 ftS e. E G) C'I ·;: o G) ,:, ··1, > w" o ,:, ftS u ;;::::: • t=G) o G) ,:, o ã; ,:, - o == 1 1 1 111 . ,1 - Jí • . . . .' 1. l Preço — 40,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

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