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قوانين موزمبيق

Ministerial Order No. 69/2020 delegating the management and planning of the coastal zone and beaches to the Municipal Council of Maputo City, the matters to be exercised in the territorial area of ​​the Municipality, administration and planning of the coastal zone and beaches, installation of mandatory information systems, authorization of sporting activities , religious, cultural and recreational, policing of the coastal zone and beaches, and protection and safety of bathers

صدر في 2020-12-10 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n. 69/2020 - Delega no Conselho Municipal da Cidade de Maputo a gestão e ordenamento da zona costeira e das praias as matérias a exercer na circunscrição territorial do Município, administração e o ordenamento da zona costeira e das praias, instalação de sistemas de informação obrigatórios, autorização de actividades desportivas, religiosas, culturais e recreativas, policiamento da zona costeira e das praias, e protecção e segurança de banhistas.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Environment, Sea
الكلمات المفتاحية
local government, coastal zone management, marine pollution, marine protected areas, protection of habitats, ecosystem conservation, monitoring, sustainable use, protected area, pollution control, biodiversity, management/conservation, effluent waste water/discharge, offences/penalties

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  1. SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Ministério do Interior: Diploma Ministerial n.º 68/2020: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Humberto Fernando Lemos Vieira. Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas: Diploma Ministerial n.º 69/2020: Delega no Conselho Municipal da Cidade de Maputo a gestão e ordenamento da zona costeira e das praias as matérias a exercer na circunscrição territorial do Município, administração e o ordenamento da zona costeira e das praias, instalação de sistemas de informação obrigatórios, autorização de actividades desportivas, religiosas, culturais e recreativas, policiamento da zona costeira e das praias, e protecção e segurança de banhistas. Ministério dos Recursos Minerais e Energia: Diploma Ministerial n.º 70/2020: Determina que todos os requerentes de ligação de energia eléctrica domésticos são isentos do pagamento da taxa de ligação e outros custos aplicáveis ao estabelecimento da ligação. I SÉRIE — Número 237Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 MINISTÉRIO DO INTERIOR Diploma Ministerial n.º 68/2020 de 10 de Dezembro determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Humberto Fernando Lemos Vieira, natural de Vieira do Minho, — Amade Miquidade. MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS Diploma Ministerial n.° 69/2020 de 10 de Dezembro e estabelece as normas de defesa dos direitos e interesses dos particulares, decide: (Objecto) Delegar, no âmbito da gestão e ordenamento da zona costeira e das praias, no Conselho Municipal da Cidade de Maputo, as seguintes matérias a exercer na circunscrição territorial do Município: a e das praias; b c) autorização de actividades desportivas, religiosas, culturais e recreativas; d e (Finalidade) que o Conselho Municipal da Cidade de Maputo assegure que, as zonas costeiras e praias, bens de uso comum dos cidadãos cumpram sua função socio-ambiental, obedecendo aos princípios de gestão territorial integrada e compartilhada, de respeito à diversidade e descentralização, bem como de racionalização zona costeira e das praias. tais como mar, rios e estuários, as áreas consideradas essenciais para a defesa nacional, bem como as áreas de conservação (Responsabilidade) responsabilidade de assegurar a manutenção do bom estado I SÉRIE — NÚMERO 237 ambiental da zona costeira e das praias, através de adopção de medidas de prevenção e combate a poluição da zona costeira, autos de notícia sobre o cometimento de infracções e aplicação de respectivas sanções. Compete à entidade do sector do mar responsável pela do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, no cumprimento (Articulação) da Cidade de Maputo assegura a indicação da unidade orgânica municipal responsável pela gestão e ordenamento da zona costeira e das praias, que deve articular com entidade do sector do mar responsável pela administração do mar, nos assuntos que digam respeito ao objecto do presente Diploma Ministerial. (Dúvidas) interpretação, serão esclarecidas pelo Ministro que superintende a área do mar. (Vigência) publicação. Augusta de Fátima Charifo Maíta. MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Diploma Ministerial n.º 70/2020 de 10 de Dezembro fornece elementos necessários que permitam que Moçambique incluindo os aspectos institucionais, técnicos e financeiros o envolvimento do sector privado, alinhado com os objectivos Moçambique é signatário. cessões de produção de energia. domésticos são isentos do pagamento da taxa de ligação e outros custos aplicáveis ao estabelecimento da ligação. da rede eléctrica nacional ou dos sistemas isolados, incluindo os sistemas solares residenciais, devem submeter para aprovação os modelos de contratos de fornecimento de energia eléctrica, em linha com o presente Diploma. da publicação. Ernesto Max Elias Tonela. Preço — 10,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.