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قوانين موزمبيق

Ministerial Order No. 66/2012 amending the temporary limitation of industrial shrimp fishing in Sofala Banks

صدر في 2012-05-23 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n. 66/2012 de 23 de Maio.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
crustaceans, allocation/quota, fishing authorization, concession, fishery management and conservation, marine fisheries, aquatic animals, authorization/permit

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  1. SUMÁRIO Ministério da Educação: Diploma Ministerial n.º 64/2012 Harmoniza a data de realização de matrículas, aprovada pelo Calendário Escolar a vigorar no período de 2010 a 2014. Diploma Ministerial n.º 65/2012 Prorroga o prazo das inscrições aos exames de admissão aos cursos de Formação de Professores. Ministério das Pescas: Diploma Ministerial n.º 66/2012 Ajusta o procedimento para a concessão de quotas e o licencia mento da actividade pesqueira na campanha de 2012 e altera o Diploma Ministerial n.º 273/2010, de 10 de Dezembro. Diploma Ministerial n.º 67/2012 Harmoniza as características de arte de pesca de emalhar usadas nas Albufeiras, ao abrigo do n.º 2 do Decreto n.º 57/2008, de 30 de Dezembro. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Quarta-feira, 23 de Maio de 2012 I SÉRIE — Número 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Diploma Ministerial n.º 64/2012 de 23 de Maio Havendo necessidade de harmonizar a data de realização de matrículas, aprovada pelo Calendário Escolar a vigorar no período de 2010 a 2014 (OTEO’S 2010-2014). No uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino: Único. Para o ano lectivo de 2012 o período de matrículas estabelecido pelo Calendário Escolar passa de 2 a 10 de Janeiro, para 3 a 11 do mesmo mês. Ministério da Educação, em Maputo, 13 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins. Diploma Ministerial n.º 65/2012 de 23 de Maio Considerando que os resultados dos exames finais dos potenciais candidatos aos Cursos de Formação de Professores Primários ainda estão por ser publicados. No uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino: Artigo 1. O prazo das inscrições aos exames de admissão aos Cursos de Formação de Professores é prorrogado até ao dia 26 de Dezembro de 2011. Art. 2. Os graduados da 12.ª classe, querendo, podem candidatar se aos Cursos de Formação de Professores Primários. Art. 3. Aos candidatos referidos no artigo anterior não se exige a nota mínima de 12 valores, bastando apresentar o certificado de habilitações da 12.ª classe, no acto de inscrição aos exames de admissão. Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Ministério da Educação, em Maputo, 14 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins. BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS PESCAS Diploma Ministerial n.º 66 /2012 de 23 de Maio Havendo necessidade de ajustar o procedimento para a concessão de quotas e o licenciamento da actividade pesqueira na campanha de 2012, e desta forma encorajar os investimentos que possam contribuir para a reactivação e rentabilização de infra estruturas públicas de apoio a pesca, promover o empresariado nacional, assegurando assim a maior disponibilidade de pescado e promoção de emprego, ao abrigo das alíneas a) e c) do artigo 35, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 31, todos da Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro, o Ministro das Pescas determina a alteração do Diploma Ministerial n.º 273/2010, de 10 de Dezembro, passando a ter a seguinte redacção: “ArTigO 1 1. [...]. 2. [...]. ArTigO 2 A concessão de quotas e o licenciamento da actividade na campanha subsequente a 2011, terá em consideração: a) [...]. 248 I SÉRIE — NÚMERO 21 Diploma Ministerial n.º 672012 de 23 de Maio Havendo necessidade de harmonizar as características de arte de pesca de emalhar usadas nas Albufeiras, ao abrigo do n.º 2 do Decreto n.º 57/2008, de 30 de Dezembro, determino a alteração da alínea a) do artigo 48 do Decreto em referência, passando a ter a seguinte redacção: ArTigO 1 “ ArTigO 48 Características das artes de pesca 1. As artes de pesca referenciadas no artigo anterior devem possuir as seguintes características: a) rede de emalhar: comprimento total até cem (100) metros de rede formada, com malha igual ou superior a 35 milímetros e constituída de vários panos; b) […]. c) […]. d) […]. 2. Nas Albufeiras é exercida a pesca com o recurso as artes de pesca com características permitidas para a Albufeira de Cahora Bassa”. ArTigO 2 O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Ministério das Pescas, em Maputo, 20 de Janeiro de 2011. — O Vice - Ministro das Pescas, Gabriel Serafim Muthisse. b) [...]. c) O registo de infracções de pesca graves, decididos e transitados em julgado. d) [...] e) O registo de dados da fauna acompanhante, de acordo com o formulário de Diário de Bordo e submissão dentro dos prazos. ArTigO 3 A Administração Nacional das Pescas, excepcionalmente e dependendo do estado da pescaria, poderá atribuir quotas e presenças para embarcações que se encontrem abrangidas pelo n.º 1 do artigo 1 do presente Diploma, desde que se encontrem em condições técnicas de operar e as obrigações financeiras, das empresas operadoras das mesmas, para com a Administração Pesqueira estejam regularizadas. ArTigO 4 O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação e caduca a 30 de Novembro de 2013. Ministério das Pescas, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2012. — O Ministro das Pescas, Victor Borges. Preço — 2,35 MT iMPrENSA NACiONAL DE MOçAMBiquE, E.P.

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