Ministerial Order No. 60/2003 approving the Regulation on the Fund for Fisheries Promotion, FFP
صدر في 2003-07-04 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial n. 60/2003 de 4 de Julho.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- fishery management and conservation, special fund, institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance
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4 DE JUNHO DE 2003 MINISTERIO DAS PESCAS Diploma Ministerial n° 60/2003 de 4 de Junho Tendo em vista assegurar a realiza9ao eflcaz da Politica Pesqueira e sua Estrategia de Implementai;:iio, atraves do Decreto n° 59/96, de 23 de Dezembro, foram aprovados os Estatutos do Fundo de Fomento Pesqueiro e, consequentemente, revogados os Estatutos do Fundo de Fomento Pesqueiro aprovados pelo Decreto n° 22/ 88, de 28 de Dezembro. Convindo deflnir com maior desenvolvimento as funi;:oes que cabem a este Fundo, bem como a sua organizai;:iio interna e as competencias dos seus 6rgiios, usando das competencias que !he siio atribuidas na alinea c) do artigo 4 do Decreto n° 59/96, de 23 de Dezembro, conjugado com o artigo 19 do Estatuto Organico do Ministerio <las Pescas, o Ministro <las Pescas determina: Unico. E aprovado o Regulamento lntemo de Funcionamento do FW1do de F omento Pesqueiro que faz parte integrante do presente diploma ministerial. · Ministerio das Pescas, em Maputo, 13 de Maio de 2003. - 0 Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Fundo de Fomento Pesqueiro Regulamento Interno de Funcionamento CAPITULO I Natureza, objectivos e atribuit,oes ARTIGO 1 (Natureza) 1. 0 Fundo de Fomento Pesqueiro, a seguir abreviadamente designado por FFP, e uma instituii;:ao publica, dotada de personalidade juridica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede em Maputo, sob tutela do Ministerio das Pescas. 2. 0 Fundo de Fomento Pesqueiro podera, par deliberai;:iio do Conselho de Administrai;:iio, abrir delegai;:oes ou outras formas de representai;:ao, dentro do territ6rio nacional, hem como mandatar outras instituii;:oes ou organismos para o representar. ARTIGO 2 (Objectivos) l. 0 Fundo de Fomento Pesqueiro tem por objectivo apoiar financeiramente as aci;:oes que visem estimular o investimento privado, em particular o nacional, em areas consideradas prioritarias no contexto dos objectivos da politica pesqueira e sua estrategia de implementa9ao, nomeadamente: a) A pesca artesanal e constru9ao naval artesanal; b) A produi;:iio de gelo e o estabelecimento de redes de frio em areas onde tal possa constribuir para a valorizai;:ao dos produtos pesqueiros de pesca artesanal; c) 0 apoio em instalai;:oes a frota e comercializai;:iio de pescado proveniente da pesca artesanal; d) A pesca industrial de recursos nao explorados ou em novas zonas de pesca; e) A renovai;:ao e expansiio da fro ta de pesca semi-industrial; .f) As instalai;:oes de processamento de pescado que resultem na obtem,:ao de valor acrescentado; g) A aquacultura. 2. 0 Fundo de Fomento Pesqueiro apoiara, ainda, financeiramente, as aci;:oes, os programas e projectos de investigai;:ao, experimentai;:ao, fiscalizai;:ao e extensao das instituii;:5es pesqueiras dependentes do Ministerio das Pescas. 231 ARTIGO3 ( Atri buit,oes) No ambito dos seus estatutos siio atribuii;:oes do Fundo de Fomento Pesqueiro: a) Gerir os fundos e recursos postos a sua disposii;:iio; b) Elaborar e coordenar conjuntamente com as demais instituii;:oes do sector pesqueiro, as propostas ori;:amentais e assegurar a execui;:ao e controlo financeiro dos programas de investimento publico; c) Apoiar financeiramente a realiza9iio de reunioes, seminarios, publicai;:oes, actividades de fom1a9iio e outras iniciativas que contribuam para a elevai;:iio do nivel tecnico e academico dos quadros e trabalhadores do sector pesqueiro e melhorar o conhecimento do sector; d) Subsidiar estudos de viabilidade e programas de investigai;:iio, experimentai;:iio, extensiio e fiscalizai;:iio; e) Conceder credito a projectos e ernpreendimentos do sector pesqueiro; .f) Apoiar financeiramente o investimento privado, emitir pareceres sobre petii;:oes de acesso ao credito bancario ou obteni;:ao de beneficios fiscais dirigidos a Ministra do Plano e Finani;:as, para empreendimentos da actividade pesqueira; g) Realizar opera9oes flnanceiras, por forma a obter adicionais recursos monetarios para a sua actividade; h) Comparticipar financeiramente com investidores privados, em projectos comerciais centrados no desenvolvimento de novos potenciais na area <las pescas; i) Apoiar q uaisquer outros e mpreendimentos, a a provar conjuntamente pelo Ministerio das Pescas e pelo Ministerio do Plano e Finani;:as. CAPITULO II Dos orgaos de gestao e funcionamento ARTIGO4 (Enumerat,ao) De acordo com o s s eus estatutos s ao 6 rgaos de gestiio e funcionameno do Fundo de Fomento Pesqueira: a) 0 Conselho de Administrai;:iio; b) A Direci;:iio; c) As delegai;:oes provinciais. ARTIGO 5 (Do Conselho de Administrai;ao) 1. 0 Fundo de Fomento Pesqueiro e administrado por um Conselho de Administrai;:iio, composto por sete administradores, no~eacfos pelo Ministro das Pescas, com a seguinte composii;:iio: a) Um representante do Ministerio das Pescas, que sera o presidente; b) Um representante do Ministerio do Plano e Finani;:as, que seni o vice-presidente; c) Quatro administradores a designar de entre quadros ou tecnicos do Ministerio d as Pescas o u de i nstitui~oes tuteladas; d) Um representante du Minislfaiu para a Cuordena,;:ao da Aci;:iio Ambiental. 2. 0 Conselho de Administrai;:iio reunir-se-a ordinariamente duas vezes por mes e extraordinariamente sempre que se julgar necessario. 232 3. As deliberai;oes deve.rao estar obrigatoriamente transcritas em actas, as quais serao assinadas por todos os membros presentes nas respectivas sessoes. 4. As decisoes do Conselho de Administrai;ao serao tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade. 5. O Conselho de Administrai;ao s6 podera reunir-se e deliberar quando estiverem p resentes pelo m enos dois t ers:os dos se us membros. ARTIGO 6 (Da competencia do Conselho de Administra~ao) 1. No ambito dos estatutos do Fundo de Fomento Pesqueiro compete ao Conselho de Administra9ao: a)Assegurar a administra9ao do Fundo de Fomento Pesqueiro e distribuir pelos seus membros a supervisao, orienta9ao, coordenai;ao e dinamizai;ao das suas actividades; b) Submeter a aprova9ao do Ministro das Pescas o programa anual de actividades, contendo os or9amentos de receitas e d espesas e a lista de programas e a c9oes a se rem financiadas pelo Fundo de Fomento Pesqueiro; c) Apresentar em cada ano· ao Ministerio das Pescas o balan90 previsional do exercicio financeiro do a no findo, nos termos e prazos fixados; d) Assegurar a arrecadac;ao, de forma mais conveniente das receitas destinadas ao Fundo de Fomento Pesqueiro; e) Aprovar o s relat6rios anuais de actividades, contas e gerencia, grau de execu9ao orc;amental e apresenta-los aos Ministerios das Pescas e do Plano e Finan9as; /) Aprovar as normas e procedimentos administrativos e financeiros do Fundo de Fomento Pesqueiro e assegurar o seu cumprimento; g) A~torizar a admissao, por contra to ou comissao de servi90, de pessoal administrativo e auxiliar que julgue necessario; h) Exercer os demais actos da competencia do Fundo de Fomento Pesqueiro, nos termos da legislac;ao vigente ou dos seus estatutos; i) Apresentar a proposta de Regulamento de Funcionamento Interno do Fundo de Fomento Pesqueiro ao Ministro das Pescas para aprovac;ao; j) Propor ao Ministro das Pescas a nomeai;:ao do director do Fundo de Fomento Pesqueiro; k) Fixar as remunera9oes do director e do pessoal do quadro. 2. 0 Conselho de Administra9ao podera delegar o exercicio da parte da sua competencia em qualquer dos seus administradores, nas condi9oes que en tender. conveniente especificando o ambito e os limites de tal delegac;ao. ARTIGO 7 (Da competencia do presidente) l. De acordo com os Estatutos do Fundo de Fomento Pesqueiro compete ao Presidente do Conselho de Administra9ao: a) Convocar e presidir as sessoes ordinarias e extraordinarias do Conselho de Administra9a9; b) Superintender na coordena,;:ao e dinami;;!;a9ao das actividades do Conselho de Administra9ao; c) Convidar entidades, colectivas ou individuais, a participar nas sessoes do Conselho de Administra9ao sempre que a natureza da materia o justificar; d) Representar o Fundo de Fomento Pesqueiro emjuizo e fora dele e assinar em seu nome todos os documentos. 2. 0 Presidente do Conselho de Administra9ao, submeteni a aprova9ao do Ministro das Pescas, todos os actos que, por forc;a da legisla9ao vigente ou em virtude da sua natureza, a isso o obrigue. . 3. 0 Vice-Presidente, substituira o presidente nas suas ausencias e impedimentos. I SERIE- NUMERO 23 CAPiTULOUI Organiza~ao interna ARTIGO 8 ( Organiza~ao) 0 Fundo de Fomento Pesqueiro esta organizado da seguinte forma: q) Direc9ao; b) Oepartamentos; c) Repartic;oes; d) Delegac;oes provinciais; e e) Colectivos. Secc;ao I (Direc~ao) ARTIGO9 (Defini~ao) 1. A Direc9ao e um orgao executivo que tern por objectivo planificar, programar, organizar e implementar as atribuic;oes do Fundo de Fomento Pesqueiro e e dirigida por um director, podendo o Presidente do Conselho de Administrai;:ao ou outro membro assumi-la, quando nomeado em comissao de servic;o. 2. No nmbito dos estatutos compete ao director assegurar a gestao corrente do Fundo de Fomento Pesqueiro e em especial: a) Implementar as decisoes do Conselho de Administrac;ao; b) Organizar e secretariar as s essoes do Conselho de Administra9ao; c) Organizar os processos relativos a investimentos, adiantamentos e outras formas de assistencias a prestar pelo Fundo de Fomento Pesqueiro e a sua apresenta9ao ao Conselho de Administrac;ao; d) Elaborar e submeter a aprova9ao do Conselho de Administra9ao, os or9amentos e respectivos relat6rios de contas e gerencia do Fundo de Fomento Pesqueiro; e) Dirigir e assegurar o regular funcionamento do Fundo de Fomento Pesqueiro; /) P raticar todos o s a ctos de g es tao o rdinaria corrente necessarios ao regular funcionamento do Fundo de Fomento Pesqueira; g) Exercer qualquer outra func;ao que lhe seja delegada pelo Conselho de Administra9ao ou seu presidente, dentro dos limites dessa delegac;ao·. 3. Compete ainda ao director, garantir a interacc;ao e coordenar;:ao com as institui9oes do sector, responsaveis pela execu9ao dos programas do investimento publico. Sec9ao II (Estrutura) ARTIGO 10 (Enumera~ao) I. Para a execu91io das tarefas que !he sao acometidas, o Fundo de Fomento Pesqueiro organiza-se com base na seguinte estrutura: a) Qepartamento de Gestao e Ori;:amentos; b) Departamento de Credito e Financiamentos; c) Departamento de Gesti\o do Patrim6nio; d) Reparti9ao de Administrai;:ao Interna; e) Gabinete de Apolo; e f) Delega9oes. 2. Os Chefes de Departamento, Delega9oes, Reparti9ao e do Gabinete deApoio sao nomeados pelo Conselho deAdministrac;ao sob proposta do director. 4 DE JUNHO DE 2003 ARTIGO II (Exercicio de fun~ocs) 1. 0 exercicio das furn;oes de direcc;iio e chefia, e feito em comissao de serviyo. 2. Os Chef es de Departamento, Repartir;ao, Gabinete de Apoio e Delegados subordinam-se ao director. ARTIGO 12 (Da compctencia dos departamentos) 1. Sao competencias do Departamento de Gestao e Orc;amentos 1.1. De ambito geral: a) Planificar, dirigir e preparar normas e procedimentos no ambito da gestao orc;amental; b) Elaborar e sub meter a aprovac;iio da direcc,:iio o orc,:amento anual de funcionamento globalizado e dele prestar contas; c) Propor a direcc;ao as alterac,:oes orc,:amentais e dos limites globais fixados nos termos da lei; d) Propor metodos organizativos e de trabalhos internos abrangendo as instituic,:oes utilizadoras dos fundos sob a responsabilidade do Fundo de Fomcnto Pesqueiro; e) Assegurar quc nenhuma despesa seja ordenada e realizada sem que se encontre devidamente inscrita no orc;amento, que tenha cabimento na correspondente verba orc;amental e obedec;a ao principio estabelecido por lei; .f) Fazer cumprir as nomias de execuc;ao orc;amental emanadas pelo Ministerio do Plano e Financ;as, por forma a garantir a correcta execuc;ao dos projectos; g) Elaborar b alanc,:os peri6dicos e finais, p roceder ao encerramento de contas e preparar os respectivos relat6rios analiticos; h) Solicitar, sempre que necessario, a devida autorizac;iio para pres tar informac;oes confidenciais sobre os trabalhos internos e do seu pelouro, quando estas sejam solicitadas por terceiros; i) C riar e manter o rganizado o a rquivo de d ocumentos especificos e da legislac;ao pertinente, garantindo o acesso e sua divulgac;ao sempre que necessario; }) Executar outras actividades e tarefas determinadas pela Direcc;ao; k) Observar o necessario sigilo sobre toda e qualquer materia relacionada com a sua area de trabalho, de forrna particular, e de toda a instituic;ao em geral. 1.2. No ambito da planifica~ao: a) Propor o estabelecimcnto de principios, regras e normas rcferentes ao tipo de planificai;ao a observar no Fundo de Fomento Pesqueiro, fixando o seu periodo de efcctivai;ao; b) Preparar os orc;amentos de funcionamento anuais do Fundo de Fomento Pesqueiro e suas delegac;oes, fazer o controlo e momtoria da sua execuc;ao; c) Coordenar com as areas, todas as aci;oes conducentes a planificac;ao dos ori;amentos, fornecendo e recebendo todas as informac;oes requeridas para o born exercicio da planificai;ao; d) Prop01 a Dtreci;ao, alterac;oes dos limites glob'ais fixados nos orc;amentos correntcs dos projectos nos termos da lei; e) Apoiar as delegac;oes no acto da preparac;ao dos orc;amentos anuais de funcionamento e outros especificos devidamente fundamentados. 233 1.3. No ambito da execu~ao or~amental: a) Propor o estabelecimento de principios, regras e normas referentes ao tipo de execm,ao orc,:amental a observar no Fundo de Fomento Pesqueira, fixando o seu periodo de efectiva9ao; b) Assegurar as medidas necessarias que permitam o inicio e fim da execuc;ao ori;amental, no principio do ano econ6mico a que se destina; c) Garantir que nenhuma despesa seja ordenada e realizada sem que se encontre devidamente inscrita no orc;amento, tenha cabimento na correspondente verba ori;amental c obedec;a ao principio estabelecido por lei; d) Cumprirrigorosamente os prazos de prestac;oes de contas · mensais e anuais estabelecidas pelo Ministerio do Plano e Finani;as e Tribunal Administrativo; e) Coordenar e assegurar a efectivac;ao das prestac;ocs de contas peri6dicas dos fundos requisitados pelas instituic;oes dependentes financeiramente do Fundo de Fomento Pesqueiro; .f) Garantir a prestac,:iio de contas atempadamente ao Ministerio do Plano e Finani;as dos duodecimos recebidos e provenientes do Ori;amento do Estado; g) Conferir, classificar e lanc;ar toda a documentai;ao de natureza contabilistica resultante das actividades do Fundo de Fomento Pesqueiro; h) Elaborar balancentes periodicos, previsoes financeiras e apurar resultados <las contas e pres tar a devida inforrnar;ao . 1.4. No ambito da tesouraria: a) Controlar e registar os recebimentos e pagamentos do Fundo de Fomento Pesqueiro; b) Controlar a generalidade das contas bancarias do Fundo de Fomento Pesqueiro, fazendo a reconciliac;ao <las mesmas, seus movimentos e lanc,:amentos; c) Proceder aos movimentos bancarios relativos a dep6sitos, levantamentos, solicitai;ao de extractos de contas, abertura de contas, transferencias e outras operac;oes relacionadas com a tesouraria; d) Assegurar a existencia de fundo de maneio em caixa, de acordo com o estipulado por lei; e) Elaborar balancetes periodicos, mapas demonstrativos dos resultados das diversas contas sob a sua responsabilidade; i) Responderpelas anomalias, falhas ou diferencas verificadas na tesouraria e assumir a responsabilidade de as reparar, mesmo havendo a necessidade de recorrer a descontos nos seus honorarios. 2. Sao competencias do Departamento de Credito e Financiamentos 2.1. De ambito geral: a) Planificar, coordenar e propor o estabelecimento de normas, principios e procedimentos de elegibilidade para o acesso ao credito; b) Elaborar e sub meter a aprovac;ao da direci;ao o orc;amento anual de funcionamento e dele prestar contas; c) Submeter propostas de aplicac;ao dos donativos e creditos nacionais ou estrangeiros e propor a reversao para o Fundo de Fomento Pesqueiro dos activos, resultantes de projectos e programas concluidos; d) Coordenar os processos para o estabelecimento de acordos com a banca e outras instituic;oes financeiras, organizac;oes governamentais e nao govemamentais, entidades privadas 234 nacionais ou estrangeiras, para a obtenc;:ao de financiamentos e/ou co-financiamentos para actividades no ambito do sector pesqueiro; e) P ropor a c ontratac;:ao des ervic;:os de t erceiros para a execuc;:ao de projectos, programas e outras acc;:oes afins sempre que se justifique; /) Organizar os processos relativos a investimentos, creditos, adiantamentos e outras formas de assistencia a prestar pelo Fundo de Fomento Pesqueiro e sua apresentac;:ao ao Conselho de Administrac;:ao; g) Apoiar as delegac;:oes mi representac;oes no ambito da realizac;ao de acc;:oes relacionadas com o credito e financiamentos; h) Pro1hover encontros destinados a discussao de aspectos ligados a projectos, empreendimentos financiados pelo Fundo de Fomento Pesqueira, sempre que se justifique ta! necessidade; i) Solicitar, sempre que necessario, a devida autorizac;ao para prestar informac;:oes confidenciais sabre os trabalhos internos e do seu pelouro, quando estas sejam solicitadas por terceiros; j) C riar e manter o rganizado o a rquivo de d ocumentos especificos e da legislac;:ao pertinente, garantindo o acesso e sua divulgac;:ao sempre que necessario; k) Executar outras actividades e tarefas determinadas pela Direcc;:ao; /) Observar o necessario sigilo sobre toda e qualquer materia relacionada com a sua area de trabalho, de forma particular, e de toda a instituic;:ao em geral. 2.2. No ambito do credito: a) Receber, analisar e emitir pareceres sobre as propostas dirigidas ao Fundo de Fomento Pesqueira para ali~na91io dos bens e equipamentos de projectos e/ou programas ja concluidos e sobre as linhas de credito especiais, nomeadamente fundos de credito rotativo; b) Coordenar, controlar e gerir os processos de contratac;:ao ou concessao de creditos, proceder aos respectivos registos de amortizac;:oes e juros; c) Cumprir e fazer cumprir as normas definidas pela institui9ao no ambito do credito, no sentido de garantir a elegibilidade das ac9oes a financiar. 2.3. No ambito do financiamento: a) Receber e e mitir pareceres so bre ano licita9oes de financiamento dirigidas ao Fundo de Fomento Pesqueiro; b) Controlar os processos de contratac;:ao ou concessao de financiamentos, proceder aos registos de amortizac;:oes e juros; c) Cumprir e fazer cumprir as normas definidas pela instituic;:ao no ambito do financiamento, no sentido de garantir a sua elegibilidade. 2.4. No ambito da avaliai;ao e monitorla: a) Analisar as ac9oes de credito e financiamento do Fundo de Fomento P esqueiro, por forma a p ossuir dados e informa9oes que permitam proceder a sua avalia91io e monitoria; b) Emitir pareceres tecnicos e recomendar correcc;:oes de projectos, programas q ue tecnicamente c are9am de medidas de adequa9ao; c) Elaborar relat6rios peri6dicos de avalia9ao e monitoria, e sempre que necessario efectuar visitas aos projectos, programas e outras ac9oes afins; d) Cumprir e fazer cumprir as normas definidas pela instituic;:ao no ambito da avaliac;ao e monitoria. , slRtE - NVMERO 21 2,5. No ambito da execui;i\o financeira: a) Propor o estabelecimento de principios, regras e normas referentes ao tipo de ex,ecuc;:ao financeira a observar e fixar o seu periodo de efectiva9ao; b) Coordenar e assegurar a efectivac;:ao das presta9pes de contas dos fundos alocados ao Departamento; c) Controlar e registar os recebimentos e pagamentos do Departamento; d) Conferir, classificar e lan9ar toda a documenta91io de natureza c ontabilistica r esultante d as actividades do Departamento; e) Proceder aos movimentos bancarios relativos a depositos, levantamentos, solicita9ao de extractos de contas, abertura de contas, transferencias e outras opera9oes relacionadas com as contas sob responsabilidade do Departamento. 3. Sao competencias do Departamento de Gestao e Patrimonio: 3.1. De ambito geral: a) Planificar, or9amentar e propor a realiza9ao de investimentos e actividades destinadas a e xpansao e conservac;:ao do patrim6nio e delas prestarcontas; b) Propor a direcc;:ao o estabelecimento de princlpios, normas e regras referentes ao funcionamento e gestao da area do patrim6nio; c) E laborar e propor a d irec9ao o on;amento a nual de funcionamento e dele prestar contas; d) Garantir o controlo, legalizac;iio e gestao do patrim6nio resultante de projectos e/ou programas findos do sector; e) Garantir e manter actualizado o inventario dos bens moveis e im6veis do Fundo de Fomento Pesqueira, devendo estar convenientemente registada a sua localiza9ao, seu estado fisico, su~ valorizac;:ao e respectiva aloca9ao; f) Apoiar as d elegac;:oes e representa9oes no ambito da realizac;:ilo e organizac;:ilo dos inventarios fisicos e do~ sistemas de controlo julgados necessarios ao born funcionamento; g) Solicitar, sempre que ncessario, a devida autoriza9ao para prestar i nformac;:oes confidenciais so bre os ! rabalhos internos e do seu pelouro, quando estas sejam solicitadas por terceiros; h) Criar e organizar o arquivo de documentos especificos e da legislac;:ao em vigor no pais em particular, garantindo o acesso e sua divulga9ao sempre que necessario; i) Executar outras actividades e tarefas que sejam determinadas pela direcc;:ao; j) Observar o sigilo sabre toda e qualquer materia relacionada com a sua area de trabalho, de forma particular, e de toda a institui91io em geral. 3,2. No ambito da administra~iio imobiliaria: a) Planificar e assegurar a aquisic;:ao de meios para a execu9ao de trabalhos de manutenc;:ao corrente; b) Assegurar a execu9ao e cumprimenro integral de contratos celebrados com terceiros; c) Efectuar a a nalise e e mitir pareceres e propostas de aquisi9oes, ponderando os prec;:os e a qualidade dos bens requeridos; d) Identificar e propor contratos de presta9ao de servi90s de assistencia aos e quiparnentos existentes e sob sua responsabilidade; e) Proceder a visitas e inspec9oes peri6dicas aos parques habitacionais e registar as recomenda~oes feitas; /) Cumprir e fazer cumprir as norrnas no ambito da gestao do patrim6nio e delas prestar contas; g) G arantir a execuc;:ao de t rabalhos de m anutenc;:ao e cumprimento de normas de higiene e conservac;:fio dos bens m6veis e imoveis. 4 DE JUNHO DE 2003 ARTIGO 13 (Da competencia da Repartic;ao de Administrac;iio Interna) 1. Sao competencias da Reparti<;iio de Administra<;ao Intema: 1.1. De ambito geral: a) Planificar e assegurar a execm;:ao das tarefas administrativas referentes a aquisi9ao, registo, controlo e manuten<;iio dos materiais, equipamentos e outros bens requeridos para o born funcionamento da institui91io; b) Elaborar e propor a direc91io o or<;amento anual de funcionamcnto e dele prestar contas; c) Programar ac<;oes et arefas peri6dicas relativas ao funcionamento da administras;ao interna, em particular, e do Fundo de Fomento Pesqueira, em geral; d) Programar actividades, ac9oes e tarefas peri6dicas, visando criar o sistema de execui;ao, controlo e presta<;ao de contas dos trabalhos desenvolvidos e relacionados com o funcionamento da administrai;:ao interna, em particular, e do Fundo de Fomento Pesqueira, em geral; e) Emitir as requisi<;oes internas de fundos para gestiio corrente do Fundo de Fomento Pesqueira; j) Gerir as actividades do economato, aprovisionamento e transporte e garantir a correcta utiliza<;ao e manuten91io dos materiais, equipamentos e, instala<;oes; g) Apoiar logisticamente a institui<;ao, bem como as missoes nas suas desloca<;oes; h) Coordenar com as delega<;oes e tepresenta9oes todas as ac9oes do iimbito da administra91io interna; i) Apoiar as delega<;oes no iimbito da organiza91io e realiza<;ao de tarefas, ac9oes e actos administrativos necessarios ao born funcionamento; }) Assegurar a organizai;:ao e assumir o controlo da execu91io do servi<;o de guarda e seguran<;a do edificio, veiculos e outras bens m6veis e im6veis, pertencentes ao Fundo de Fomento Pesqueira; k) Solicitar sempre que necessario a devida autoriza91io para pre star i nforma9oes confidenciais so bre os t raba1hos intemos e do seu peloura, quando estas sejam solicitadas por terceiros; !) C riar e manter o rganizado o a rquivo de d ocumentos especificos e da legisla9ao pertinente, garantindo o acesso e sua divulga<;ao sempre que necessario; m) Executar outras actividades e tarefas determinadas pela direc9ao; n) Observar o sigilo sabre toda e qualquer materia relacionada com a sua area de trabalho, de forma particular, e de toda a irrstitui9ao em geral. 1.2. No ambito do pessoal e forma~ao: a) Planificar as aci;:oes de gestao do pessoal do Fundo de Fomento Pesqueira, incluindo os aspectos relacionados com o provimento do q uadra de pessoal, fonna<;ao e progressao nas carreiras profissionais; b) Planificar o periodo de gozo de ferias dos funcionarios do Fundo de F omento P esqueiro, a ssegurando a sua aplica9ao rigorosa; c) Organizar e manter o sistema de controlo do pessoal no concemente a assiduidade e efectividade, procedendo aos registos nos processos individuais, por fonna a obter se uma inforrnai;:ao correcta; d) Definir as normas e procedimentos relacionados com a area do pessoal, tendo em conta os preceituados no Estatuto Geral dos Func10nanos do Estado designadamente: i) Avaliai;:ao peri6dica dos funcionarios; ii) Apresenta91io de propostas de concursos de selecc;ao para o provimento de vagas e afectac;ao dos funcionarios; 235 iii) Gestao e actualiza9ao do quadro de reservas da forc;a de trabalho do Fundo de Fomento Pesqueira; iv) Metodos e medidas de assistencia aos funcionarios do Fundo de Fomento Pesqueira, das mais variadas fonnas; v) Actos administrativos a vigorar no Fundo de Fomento Pesqueiro; vi) Estabelecimento e submissao a aprova<;ao dos programas de formai;:ao academica e profissional. e) Regulamentar e di vulgar a nivel intemo os procedimentos sabre os deveres e direitos dos funcionarios do Fundo de Fomento Pesqueira, tendo em conta os consagrados no Estatuto Geral dos Funcionarios do Estado e na Lei de Trabalho; J5 Implementar normas referentes a actos administrativos de pessoal, em vigor no Fundo de Fomento Pesqueira; g) Garantir a aplicac;ao d as normas r elacionadas com a avalia<;ao, selecc;ao, afectar;ao, assistencia e reservas da for<;a de trabalho do Fundo de Fomento Pesqueira; h) Colaborar e participar nos estudos da organizai;:ao de trabalho e salarios e assegurar a sua aplicar;ao; i) Assegurar a organiza<;ao das actividades de caracter social no Fundo de Fomento Pesqqeira; }) Elaborar as folhas de salarios e r emunera<;oes dos funcionarios do Fundo de Fomento Pesqueira, a partir dos registos de efectividade e outras informai;:oes relevantes; k) Proceder aos descontos para a aposentac;ao e pensoes de sobrevivencia, a ssitencia medica e medicamentosa e garantir o respectivo e ncaminhamento as i nstituir;oes competentes; l) Assegurar a emissao e tramitac;ao das guias hospitalares, fichas de candidaturas, pedidos de ferias e dispensas dos funcionarios do Fundo de Fomento Pesqueira; m) Criar e manter o rganizado o a rquivo de d ocumentos especificos e da legisla<;ao pertinente, garantindo o acesso e sua divulgar;ao sempre que necessario. 1.3. No ambito dos servi~os gerais: a) Planificar e assegurar a aplicac;ao correcta das normas e a respectiva execui;:ao dos trabalhos relacionados com a higiene e limpeza, manuteni;:ao, embelezamento e boa utiliza<;ao das instalac;oes do Fundo de Fomento Pesqueira; b) Regulamentar todas as ac95es que carei;:am de medidas normativas e de organizai;:ao interna, nomeadamente: i) 0 funcionam~nto.d0 economato; ii) Au tilizai;:ao de i nstalai;:oes, viaturas, maquinas de reprodui;:ao de documentos e outros equipamentos de escritorio; iii) 0 funcionamento do servii;:o de guarda e seguranp; iv) 0 sistema de contralo de pessoal; v) 0 uso dos telefones, fax e outras meios de comunica<;ao; vi) A manutenc;ao dos m6veis e imoveis e diversos equipamentos; c) Apoiar as diferentes areas de funcionamento do Fundo de Fomento Pesqueira em assuntos gerais e comuns, tais como, reprodu9ao de documentos, limpeza, conservai;:ao e seguran<;a das instalai;:oes e dos equipamentos; d) I mplementar o c ontralo dos m ateriais e xistentes no economato, atraves de ficheiros e mventarios fisicos perrnanentes; e) Criar e manter organizado o arquivo de documentos especificos e da Iegislai;:ao pertinente, garantindo o acesso e sua divulgac;ao sempre que necessario. 236 1.4. No ambito do secretariado: a) Coord·enar e apoiar na realizac;ao das tarefos e acc;oes relacionadas com as actividades da recepc,:ao; b) R ealizar todo o t rabalho de d actilografia, a rqui vo e reproduc,:ao de documentos; c) Receber e encaminhar todo o expediente e assegurar a correcta expedic,:ao de toda a correspondencia do Fundo de Fomento Pesqueiro; d) Apoiar n a preparac;ao da realizac;ao das sessoes dos Conselhos deAdministrac;ao e de Direcc;ao, entre outras reunioes; e) Criar e manter o rganizado o a rquivo de d ocum'entos especificos e da legislac;ao pertinente, garantindo o acesso e sua divulgac,:ao sempre que necessario; .f) Assegurar o nom1al funcionamento dos servic,:os de telefones e telefax; g) Executar quaisquer servic;os que sejam incumbidos, quer pela direcc;ao, quer pelos departamentos e Repartic;oes, e os requeridos para o normal funcionamento da area do secretarido. 1.5. No ambito da documentac;ao e informac;ao: a) Organizar e di vulgar informar;ao e publicac;oes do Fundo de Fomento Pesqueiro e de outras entidades do sector; b) Seleccionar, adquirir e manter organizada a documenta~ao relevante; c) Assegurar a circulac,:ao interna de documentos recebidos de outras instituic;oes; d) Manter um arquivo interno de documentac,:ao; e) Relacionar-se com outras entidades de documentac;ao para melhorar a base de informac;ao sobre o sector; .f) Apoiar na preparac,:ao de brochuras e outras publicac;oes relacionadas com a actividade p esqueira, tendentes a proporcionar melhor conhecjmento do respectivo sector. ARTIGO 14 (Do Gabinete de Apoio) 0 Gabinete de Apoio e constituido por areas de actividade que tern por func;ao auxiliar o decurso normal do trabalho na instituic;ao: · 1. Sao competencias do Gabinete de Apoio: l, l. De iimbito geral: a) Assessorar a plenitude das acc,:oes e actividades desenvolvidas na instituic;:ao, suas delegac;:oes e/011 representac;oes; b) Coordenar a elaborac;ao dos pianos de a ctividades e or9amentos; c) Coordenar a elaborac;ao dos relat6rios de actividades; d) Executar outras actividades e tarefas detenninadas pela Direcc;:ao; e) Observar o sigilo sobre toda e qualquer materia relacionada com a sua area de tnibalho, de fornia particular, e de toda a instituic;:ao em geral. 1.2. No amb1to da auditoria intema: a) Planificar a realizac;ao de auditorias permanentes a nivel da instituic;:ao, as contas, projectos, hem c omo nas delegar;oes ou representac;oes do F undo de F omen to Pesqueiro; b) Propor e di vulgar o estabelecimento de principios, regras e normas referentes ao tipo de auditoria interna a obedecer no Fundo de Fomento Pesqueito; c) Coordenar e divulgar as normas junto das instituic;oes que se relacionam financeiramente com o F undo de Fomento P esqueiro, permitindo o e xercicio pleno e programado dos trabalhos de auditoria interna; I SE/VE- NU MERO 23 d) Di vulgar n ormas, p rocedimentos e d emais I egislac,:ao pertinente, instituidos pe!o Ministerio do Plano e Finan9as e outros financiadores; e) Assegurar a implementac;:ao dos principios, normas e regras atinentes a execuc;ao orc;:amental, financeira e administrativa; j) P ropor a D irecc,:ao medidas correctivas dose rros e anomalias detectadas na contabilidade e melhorar, sempre que necessario, os mecariismos de controlo financeiro instituidos; g) Assumir a devida responsabilidade sobre as irregularidades graves e/ou infrac<yoes financeiras detectadas por auditorias externas, sempre que as constata9oes incidam sabre as contas, projectos e documentac,:ao financeira que tenham sido preyiamente sujeitos a auditoria interna; h) Pre star a pertinente informac;:ao a Direcc;:i'io das irregularidades graves e infrac9oes financeiras detectudas, por forma a q ue s ejam tomadas as devidas m edidus estabelecidas por lei; i) Solicitar sempre que necessario a devida autoriza9ao pura prestar informa9oes sobre os trabalhos internos do seu pelouro quando estas sejam solicitadas por terceiros; )) C riar e manter o rganizado o a rquivo de d ocumentos especificos e da legislac,:ao pertinente, garantindo o acesso e sua divulga9ao sempre que necessario. 1.3 No ambito dos assuntos juridicos: a) Planificar e programar a assessoria juridica a todas as areas de actividade do Fundo de Fomento Pesqueiro; b) Preparar os actos administrativos do Conselho de Administrac;ao e Direcc;ao para posterior decisao; c) Propor o estabelecimento de principios, normas e regras referentes ao funcionamento, a serem observados no Fundo de Fomento Pesqueiro; d) Divulgar a nivel do Fundo de Fomento Pesqueiro suas delegac;oes e representac;oes as leis, no1mas internas, ordens de servii;o, circulares e outros, incluindo os de proveniencia externa e do sector das pescas; e) Proceder a analise e emitir pareceres jurldicos nomeadamente de contratos, de financiamentos, creditos e outros; j) Assegurar a legalidade dos procedimentos a serem tomados para casos que transcendam as competencias do Ministro <las Pescas, ou requeiram a intervenc,:ao conjunta com outros organismos; g) Assessorar e representar o Ft1ndo de Fomento Pesqueiro, em actos juridicos de natureza forense, sempre que para ta! for delegado ou indigitado pela Direcc;ao; h) Elaborar a documentai;ao a submeter as instancias juridicas respeitantes as cobrani;as em litigio, por forma a fazer respeitar os contratos e compromissos assumidos; i) Conferir junto dos departamentos, repartic,:ao, delegac;oes e representac;oes a divulga9ao de informa9oes especificas de trabalho; )) Assegurar an ivel da instituic;ao, suas delegac;oes e representac;oes o cumprimento rigoroso das normas de natureza administrativa, gestao financeira e outras; k) Solicitar sempre que necessario a devida autoriza1yao para prestar informa;:oes sobre os trabalhos internos do seu pelouro quando estas sejam solicitadas por terceiros,; /) Criar e manter organizado o arquivo de documentos gerais e da I egislac;ao pertinente, g arantindo o acesso e sua divulgai;ao sempre que necessario. 4 DE JUN/JO DE 2003 1.4. No ambito da informatica: a) Planificar e programar a introdw;ao do sistema informatico necessario a o correcto funcionamento do Fundo de Fomento Pesqueiro; b) Propor o estab~lecimento de principios, normas e regras referentes ao scu funcionamento; c) Assegurar a gestao do sistema, garantindo o uso adequado e racional; d) Promover cursos de capacita91io aten<lendo a introdu91io de novas pacotes informaticos; e) Solicitar, sempre que necessario, a devida autoriza91io para prei;tar informa9oes sobre os trabalhos intemos do seu pelouro quando estas sejam solicitadas por terceiros; J). Criar e manter organizado o arquivo de documentos gerais e .da l egislac;ao pertinente, g arantindo o acesso e sua divulga91io, sempre que necessario. CAPITULO IV (Das delega,;oes provinciais) ARTIGO 15 (Defini,;ao) 1. As delega9oes do Fundo de Fomento Pesqueira, sao 6rgaos de funcionamento e de ambito local, dotadas de competencias, conferidas pelo Conselho de Administrat;:ao, para em seu nome exercer funt;:5es e actividades numa area geograficamente delimitada e previamente definida. 2. 0 Fundo de Fomento Pesqueira podera nomear uma entidaoe individual ou colectiva para o representar e exercer as func;oes de delegado sempre que se reconhe9a a inviabilidade de cria91io duma delega91io. ARTIGO 16 (Da competencia das delegai;oes) Compete as delega9oes do Fundo de Fomento Pesqueira: a) Planificar ac95es e tarcfas peri6dicas a serem executadas de acordo com os programas aprovados; h) Propor e programar actividades anuais a serem dcsenvolvidas c submctcr a aprova9ao <la Direc91io do Fundo de Fomento Pesqueira; c) Propor e submeter a aprovac;ao da Direc9ao os orc;amentos anuais de funcionamcnto e deles prestar contas; d) Propor a aprovac;:ao da Direcc;ao do Fundo de Fomento Pesqueira, todos os regulamentos e normas de funcionamento julgados necessarios ao born desempenho da delega9ao; e) Coordenar com as estruturas locais as ac9oes em curso de acordo com os programas e projectos de nivel provincial, mscritos e aprovados no ambito do investimento publico; j) Materializar localmente as politicas e estrategias, pianos e pragramas definidos pelo Fundo de F omen to Pesqueira, em particular, e pelo sector pesqueiro, em geral; g) Participar na realizac;:ao de estudos, na implementa9ao e avalia9ao de programas e projectos, visando o desenvolvimento do sector pesqueiro em coordena9ao com os 6rgaos locais; /t)Manter actualizadas as informac;:oes sobre financiamentos de origem interna e extema no ambito do sector pesqueiro e destinados a sua area de influencia; i) Executar creditos, financiamentos e promover acc;:oes de c obranc;:a d as p resta9oes devidas e a companhar a evolw;ao dos respectivos empreendimentos; J) Desempenhar, a nivel local, as furn;oes e tarefas do Fundo de Fomento Pesqueira de acordo com as atribui95es e coinpetencias da institui9ao, representando-a em todos os actos legais dentro da area de jurisdi9ao e dos limites de atribuic;:ao previamente definidos; 237 k) Organizar os processos relativos a investimentos e outras formas de assisiencia a prestar pelo Fundo de Fomento Pesqueiro, na sua area de jurisdic;:ao, ou para os casos especificos que !he sejam superiormente determinados; [) Assegurar, a traves de c riac;:ao de me1odos de t rabalho adequados as circunstancias, e praticar todos os actos de gestiio ordinaria e corrente, indispensaveis ao funcionamento regular da delega91io; m) Preparar os relat6rios anuais de actividade e contas e submeter a aprecia1,ao e analise da Direc<,:iio; n) Receber e encaminhar a Direc91io do Fundo de Fomento Pesqueiro as prapostas das estruturas locais, relacionadas com acc;:5es e competencias da delega9ao e do Fundo de Fomento Pesqueira em geral; o) Estabelecer estreita articula91io com os departamentos e repartic;:oes de nivel central, assegurando a coordena9ao de programas, projectos, ac9oes e tarefas das distintas areas de funcionamento; p) Solicitar a devida a utoriza9ao, sempre q ue se revele necessario prestar informa9oes confidenciais de trabalho de ambito interno da delaga<;ao e, que seja considerada de caracter restrito, quando seja solicitada por entidades ou instituic;oes particulares; q) Executar quaisquer servic;:os que sejam requeridos para o normal funcionamento das delega9oes; r) Observar o sigilo sabre toda e qualquer materia relacionada com a sua area de trabalho, de forma particular, e de toda institui91io em geral. CAPITULO V (Dos Conselhos) ARTIGO 17 (Enumerai;ao) No F undo de F omento P esqueiro funcionam os seguintes conselhos: a) Conselho Restrito de Direc9ao; b) Conselho Alargado de Direcc;ao; c) Conselho de Disciplina. Secc;ao I (Conselho Restrito de Direci;ao) ARTIGO 18 (Definii;lio) I. 0 Conselho Restrito de Direcc;ao e o colectivo de consulta e apoio na programa91io, organiza<;iio e analise do func10namento do Fundo de Fomento Pesqueira e e dirigido pelo Director. 2. 0 ConselhoRestrito de Direc9ao tema seguinte composi91io: a) Director que o preside; b) Chefes de Departamento; c) Chefes da Repartic;:ao; d) Chefe do Gabinete de Apoio. 3. 0 Conselho Restrito de Direcc;ao reune ordinariamente no minima uma v ez p or s emana e e xtraordinariamente quando convocado por iniciativa do Director, ou por quern o substitua nas suas ausencias e impedimentos, ou ainda a pedido dos seus membros. 4. Poderao ser convocados a participar nas reunioes do Ccinselho Restrito de Direcc;ao outros tecnicos e entidades, desde que os assuntos agendados assim o justifiquem 5. 0 Conselho Restrito de Direc9ao tera umsecretario a designar pelo Director. 238 ARTIGO 19 (Competencias do Conselho Restrito de Direc~Ao) Compete ao Conselho Restrito de Direc9ao: a) Analisar as propostas de apoio financeird e material as ac9oes que visem estimular o investimento privado no ambito da Politica Pesqueira e sua Estrategia de Implementa91io; b) Analisar as propostas de apoio financeiro as a c9oes, programas e projectos de investiga9ao, experimenta9ao, fiscalizac,iao e extensao das institui<;oes que dependam do Ministerio <las Pescas; c) Analisar as propostas de regulamenta9ao das areas de actividade e submeter a aprova9-ao p elo Conselho de Administra9ao; d) Assegurar a implementa91io das decisoes emanadas do Conselho de Administra91io; e) Analisar as propostas de or9amentos e do p lano de actividades dos de11artamentos, delega9oes ou representa9oes e submeter a aprova9ao pelo Conselho de Administra9ao; j) A.ssegurar e avaliar o desenvolvimento <las actividades do Fundo de Fomento Pesqueiro, no quadro da Polftica Pesqueira e sua Estrategia de Implementa9ao; g) Apreciar o balan90 flnanceiro e de actividades do Fundo de F omento P esqueiro e submeter a aprova9ao pelo Conselho de Administra9ao; h) Fazer o estudo e analise de documentos, !lormas e outros instrumentos de caracter importante para a institui91io em particular e para oA;ector em geral. Sec<;ao 11 (Conselho Alargado de Dlrec~Ao) ARTIGO20 (Defini~Ao) l. 0 Con~elho Alargado de Direc91io e o colectivo que tern por fun91io coorde~ar, controlar e diir parecer sobre as questoes e ac9oes fundamentais relacionadas com a interven9ao do Fundo de Fomento Pesqueiro no sector. 2. 0 ConselhoAlargado de Direc9ao tema seguinte composi9ao: a) Director que o preside; b) Chefes de Departamentos; c) Chefe da Repartii;ao; d) Chefe do Gabinete de Apoio; e) Delegados e representantes; j) Outros convidados, desde que os assuntos agendados assim o justifiquem. 3. 0 ConselhoAlargado de Direc9ao e convocado pelo director, ou por quern o substitua nas suas ausencias e impedimentos e· reime-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado. ARTIGO 21 (Coompetencias do Conselho Alargado de Direc~iio) Compete ao Conselho Alargado de Direc9ao: a) Implementar as decisoes do eonselho de Administra9ao relacionadas coma actividades do Fundo de Fomento Pesqueiro tendo em vista a su a ac91io c oordenada e planificada; b) Analisar a implementa9ao das politicas e estrategias sob responsabilidade do Fundo de Fomenfo Pesqueiro e propor ac9oes que conduzam a melhoria das mesmas; I SERIE - NUMERO 23 c) Contribuirpara planiflca9ao das actividades das delega9oes e representai;oes; d) Efectuar o balan90 anual <las actividades do Fundo de Fomento Pesqueiro; e) Promover a troca e valoriza9ao de experiencias, informa9oes e resultados entre os dirigentes e quadros da institui9ao. Sec9ao III (Conselho de disciplina) ARTIGO 22 (Defini~llo) 1. 0 Conselho de Disciplina e o colectivo de consulta e apoio nas discussoes sobre actos de indisciplina, na instru9ao e analise de processos, bem como na tomada de decisoes sobre os aspectos passiveis de procedimentos disciplinares. 2. 0 Conselho de Disciplina tern a seguinte composi9-ao: a) Director que preside; b) Superior hierarquico do funcionario objecto do processo displinar; c) Chefe da Reparti91io da Administra9ao Interna d) Funcionario indigitado para instruir o respectivo processo. 3. Sempre que se entenda necessario, poderao ser convocados o funcionario que e objecto do processo disciplinar, o defensor e as testemunhas se as houver. 4. Em Conselho de Discipli~a, o instrutor do processo apresenta e propoe as medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionarios do Estado e outra legisla91io pertinente. ARTIGO 23 (Da competencia do Conselho de Disciplina) Compete ao Conselho de Disciplina) a) Analisar os casos de indisciplina e os processos disciplinares cuja instru9ao tenha sido concluida; b) Auscultar o instrutor do processo disciplinar sob re a materia constante nos autos e analisar o relat6rio final que devera canter os aspectos agravantes e atenuantes, que ditem a proposta das san<;oes a apliciilr; c) Buscar consenso de toda a materia processual quando subsistam duvidas ou divergencias de opinioes por forma a permitir que seja tomada uma decisao justa, correcta e isenta de vicios; d) Facilitar a nomea9ao do defensor oficioso ou a s ua substitui<;ao quando nao haja sido constituido no acto da instru91io preparat6ria do processo, ou quando exista se for manifestado incapaz de prosseguir com os termos finais do processo; e) Permitir que o arguido em processo disciplinar reuna e apresente dentro dos prazo~ estipulados no Estatuto Geral dos Funcionarios do Estado e outra legisla9ao pertinente, as provas materiais que o ilibam ou atenuem as responsabilidades que lhe sao imputadas; j) Propor o encaminhamento, as entidades competentes, dos casos devidamente processados, cujas medidas transcendain o s limites p reviamente estabelecidos em observancia da legisla9ao pertinente desde que constituam condutas ou actos passiveis de ac9ao criminal. CAPiTULo'vr Disposh,ioes finais ARTIGO 24 (Duvidas) As duvidas suscitadas na interpreta9ao e aplica91io do presente Regulamento serao esclarecidas pelo Presidente do Conselho de Administra9ao do Fundo de Fomento Pesqueiro. 4 DE JUNHO DE 2003 ARTIG025 (C~sos omissos) Tudo o que estiver omisso e respeitante ao presente Regulamento, sera regulado pelo Esta tu to Geral dos Funcionarios do Estado e por legislai;:iio apropriada em vigor ou que vier a ser aprovada. ARTIG026 (Entrada em vigot) 239 0 presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovac;iio pelo Ministro das Pescas. Fundo de Fomento Pesqueiro ORGANIGRAMA Legenda: FFP - Fundo de Fomento Pesqueiro CA - Conselho de Administrac;ao CRD - Conselho Restrito de Direcc;ao CAD - Conselho Alargado de Direcc;iio GDO - Departamento de Gestao e On;:amentos DCF - Departamento de Credito e Financiamento DGP - Departamento de Gestiio do Patrim6nio RAJ - Repartic;iio de Administrac;ao Interna Fundo de Fomento Pesqueira