Ministerial Order No. 54/2018 establishing eligibility criteria for timber manufacturers to export processed wood from native species in Mozambique
صدر في 2018-06-12 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial n.º 54/2018: Define os critérios de elegibilidade dos industriais de madeira para exportação de madeira processada de espécies nativas em Moçambique.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Forestry
- الكلمات المفتاحية
- international trade, classification/declassification, standards, timber, timber extraction/logging, forest management/forest conservation
- الفئات
- *
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ARTIGO 4 Diploma Ministerial n.º 54/2018 (Dúvidas) de 12 de Junho Tornando-se necessário definir os critérios de elegibilidade dos Compete ao Ministério que superintende a área de Florestas industriais de madeira para exportação de madeira processada esclarecer as dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação de espécies nativas em Moçambique, ao abrigo das competências do presente Diploma. atribuídas pelo artigo 119 do Regulamento da Lei de Florestas
ARTIGO 5 e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.° 12/2002, de 6 de Junho, determino: (Norma transitória)
ARTIGO 1 Todos os operadores em regime de concessão florestal (Critérios de elegibilidade dos operadores industriais de madeira) detentores de unidades de processamento de madeira que 1. São permitidos a exportar madeira processada de espécies não cumpram cabalmente as características mencionadas nos n.ºs nativas os operadores concessionários, industriais e o Fundo 2 e 3 do artigo 1 do presente Diploma, devem regularizá-las no Nacional de Desenvolvimento Sustentável. período máximo de 180 dias. 776 I SÉRIE — NÚMERO 115
ARTIGO 6 (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação. Maputo, de de 2017. – O Ministro, da Terra, ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.