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قوانين موزمبيق

Ministerial Order No. 54/2018 establishing eligibility criteria for timber manufacturers to export processed wood from native species in Mozambique

صدر في 2018-06-12 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n.º 54/2018: Define os critérios de elegibilidade dos industriais de madeira para exportação de madeira processada de espécies nativas em Moçambique.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
international trade, classification/declassification, standards, timber, timber extraction/logging, forest management/forest conservation
الفئات
*

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النص

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  1. ARTIGO 4 Diploma Ministerial n.º 54/2018 (Dúvidas) de 12 de Junho Tornando-se necessário definir os critérios de elegibilidade dos Compete ao Ministério que superintende a área de Florestas industriais de madeira para exportação de madeira processada esclarecer as dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação de espécies nativas em Moçambique, ao abrigo das competências do presente Diploma. atribuídas pelo artigo 119 do Regulamento da Lei de Florestas

  2. ARTIGO 5 e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.° 12/2002, de 6 de Junho, determino: (Norma transitória)

  3. ARTIGO 1 Todos os operadores em regime de concessão florestal (Critérios de elegibilidade dos operadores industriais de madeira) detentores de unidades de processamento de madeira que 1. São permitidos a exportar madeira processada de espécies não cumpram cabalmente as características mencionadas nos n.ºs nativas os operadores concessionários, industriais e o Fundo 2 e 3 do artigo 1 do presente Diploma, devem regularizá-las no Nacional de Desenvolvimento Sustentável. período máximo de 180 dias. 776 I SÉRIE — NÚMERO 115

  4. ARTIGO 6 (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação. Maputo, de de 2017. – O Ministro, da Terra, ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.

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