Ministerial Order No. 30/2014 amending the Table of Taxes for Industrial and Semi-industrial Fishing Licensing
صدر في 2014-02-21 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial n. 30/2014 de 21 de Fevereiro de 2014.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- marine fisheries, taxes, fishing authorization, fishing gear/fishing method, crustaceans, fishery management and conservation, aquatic animals, authorization/permit
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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Ministério do Interior: Diploma Ministerial n.º 29/2014: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização a Emílio Cipollin. Ministério das Pescas: Diploma Ministerial n.º 30/2014: Altera o n.º 2 do Despacho de 30 de Janeiro de 2004 que esta belece o período de pagamento das taxas de licença de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície. I SÉRIE — Número 16Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014 MINISTÉRIO DO INTERIOR Diploma Ministerial n.º 29/2014 de 21 de Fevereiro !"#$#%&'(!)(!*$&+'#(',!-+'#./0)(!&+'!%#)(!)0)(!/123'#2+$&(! do disposto no artigo 14 do Decreto 3/75, de 16 de Agosto, MINISTÉRIO DAS PESCAS Diploma Ministerial n.º 30/2013 de 21 de Fevereiro Tornando-se necessário alterar o período de pagamento das taxas de licenças de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície, estabelecida pelo Despacho de 30 de Janeiro de 2004, o Ministro das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 19 da Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro, determina: Artigo 1. É alterado o n.º 2 do Despacho de 30 de Janeiro de 2004 que estabelece o período de pagamento das taxas de licença de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície, que passa a ter a seguinte redacção: «2. As taxas de licenças constantes da Tabela I, aplicáveis à pesca industrial, semi-industrial congeladora e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície são cobradas numa única prestação, antes da emissão da licença de pesca.» Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Ministério das Pescas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2013. – O Ministro das Pescas, Victor Borges. conjugado com artigo 12, da Lei de Nacionalidade, determina: È concedida a nacionalidade moçambicana por reaquisição, Emilio Cipollini, nascido aos 24 de Dezembro de 1944, em Legnano – Milano. Ministério do Interior, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2014. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane. Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.