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قوانين موزمبيق

Ministerial Order No. 191/2004 on the Inhambane Province Direction for Agriculture and Rural Development

صدر في 2004-10-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n. 191/2004.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Agricultural and rural development
الكلمات المفتاحية
research, agricultural development, institution, rural development, governance

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  1. Quarta-feira, 6 de Outubro de 2004 I SERlE - Numero 40 , BOI.El1M DA REPUBUCA PUBLICACAO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOC;AMBIQUE AVISO A materia a publicar no «Boletim da Republica» deve SCI' remetida em copia devidarnente autenticada, uma pOl' cada assunto, donde conste, alem das mdicacocs necessarias para esse cfeito, 0 averbarncnto seguinte, assinado c autenticado: Para publicac;ao no «Boletim da Republica» •••••••••••••••••••••••••••••••• SUMARIO Ministeriodo Planoe Financas: Diploma Ministerial n" 190/2004: Fixa 0 limite maximo paraa utilizacaodo Bilhete doTesouro, du rante 0 exercicioeconomicode2004. Ministerios da Admlntstracao Estatal e do Plano e Financas: Diploma Ministerial n° 191/2004:, Aprova 0 quadro de pessoal sectorial da Direccao Provincial de Agricultura e Desenvolvimehnto Rural deInhambane. ConselhaNacioonal da Func;:ao Publica: Reselueao n." 5/2004: Aprova os quadros de pessoal comum e privativo do Conselho Superior daCornunicacao Social. •••••••••••••••••••••••••••••••• MINISTERIO DO PLANO E FINANCAS Diploma Ministerial n° 190/2004 de 6 de Outubro o Decreto n." 2212004, de 7 de Julho, estabelece 0 regime regulamentar geral aplicavel it emissao e colocacao dos Bilhetes do Tesouro no mereado monetario. o referido decreto delega na Ministra do Plano e Financas faculdades para, por diploma ministerial, fixar e rectificar 0 montantemaximode BilhetesdoTesouroa seremutilizadosdurante o exercicio econornico e definir instrucoes tecnicas relativas it contabilizacao e ao controlo e gestae do service da divida emcrgente da utilizacao dos Bilhetes do Tesouro. Nestes termos, no uso das faculdades atribuidas pelo artigo 6, alinea b) do Decreto n." 22/2004, de 7 de Julho, a Ministra do Plano e Financas determina: Artigo I. Durante 0 exercicio economico de 2004, a utilizacao de Bilhetes do Tesouro tera como limite maximo 0 montante de seis mil bilices de meticais. Art. 2. Os Bilhetes do Tesouro serao representados por valores mobiliarios escriturais, nao havendo por issolugaraemissao fisica de titulos. Art. 3. Na data de utilizacao de Bilhetes do Tesouro, 0 Banco de Mocambique, no exercicio das suas funcoes como Caixa do Estado, creditara a conta do Estado, devendo este produto ser receitado na contabilidade do Estado atraves de um modele de receitacao apropriado. Art. 4. 0 service da divida dos Bilhetes do Tesouro utilizados pelo Estado, nomeadamente 0 pagamento de juros e reembolso do capital compete ao Ministerio do Plano e Financas, devendo os juros serem pagos atraves da rubrica orcamental «Encargos da Divida» e 0 capital, por operacoes de tesouraria. Art.5.Ercvogado 0 Diploma Ministerial nO 62/2004, de 14deAbril. o presente diploma ministerial entra imediatamente em vigor. Ministerio do Plano e Financas, emMaputo, 24 de Setembro de 2004. - A Ministra do Plano e Financas, Luisa Dias Diogo. MINISTERIOS DA ADMINISTRACAO ESTATAL E DO PLANO E FINANCAS Diploma Ministerial n° 19112004 de 6 de Outubro Pelo Diploma Ministerial n." 161/2000,de 15de Novembro, foi publicado 0 Estatuto Organico do Ministerio da Agricultura e Desenvolvimento Rural e preconiza na alinea a), n."2 do artigo 2 que anivel local funcionarao Direcoes Provinciais de Agricultura e Desenvolvimento.Rural. Havendo necessidade de se proceder it sua revisao nos termos do n." 5 do artigo 19 do Decreto n." 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros da Adrninistracao Estatal e do Plano e Financas, determinam: Artigo 1.Eaprovado 0 quadro de pessoal sectorial da Direcao ProvincialdeAgricultura e DesenvolvimentoRural de Inhambane, constante do mapa em anexo ao presente diploma ministerial. Art. 2. 0 preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado aexistencia de disponibilidade orcarnental. Maputo, 12deMarco de 2004.- 0 Ministro daAdministracao Estatal, Jose Antonio da Conceiciio Chichava. - A Ministra do Plano e Financas, Luisa Dias Diogo. 408, Dire~ao Provincial deAgricultura eDesenvolvimento RuraldeInhambane Quadro de Pessoal Provincial Sectorial I SERlE- NUMERO 40 oj e ...'13 e e ..9 s oj s ,~ e i= ~ ::I ::I I>Jl "E oj oj 's ~ , 0 0 .~ ~ "t:l .~ ~ '5gj ..0 Oi ~Carreiras e fun"iies: ~ 0 oj -= ~ e oj r£e ..c: ::iE = ] NQ,; .s ::I ::iE 0 ::t: ..... Q ....' ~ Fun"iies de diree"ao e ehefllt: Chefe de Departamento Provincial ........................'. 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Chefe de Laboratcrio Provincial ............... ,............. I 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Posto Agron6mico ................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I 0 0 1 Chefe de Reparti~l\o Provincial .............................. 14 ,0 0 o· 0 0 0 0 0 0 0 0 0 14, Chefe de Sec~i\o Provincial ..................................... 3 0, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe deSecretaria Provincial ...........................·..... I 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Director Distrital ................................................... 0 I I I I I I I I I I I I 12 Chcfe de Sccretaria Distrital ................................... 0 I I I I I I I I I I I 1 12 Subtotal .......................................................... 28 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 53 Carreira de regime geral: Tecnico profissional de admlnlsrracao publica ....... 14 I I I I I I I I I I I I 26 Tecnico profissional ............................................... 8 0 0 0 0 0 0 0 \ 0 0 0 0 0 8 Assistente tecnico .................................................. 23 I I I I I I 1 I I I I I 35 Tecnico .................................................................. 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0, 0 12 Auxiliar administrativo ........................................... 30 1 I I 1 I I I I I I 1 I 42 Operario ................................................................. 12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 Agente de service ,.................................................. 11 I I I I I ,I J 1 I I I I 23 Auxiliar .................................................................. 7 1 I I I I 1 1 1 1 1 1 I 19 Subtotal.......................................................... 1/7 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 177 Carreiras de regime especffleo: Tecnico profissional de agro-pecuarla e pescas ...... 30 9 8 9 9 9 16 12 12 9 12 12 9 156 Tecnico proflssional deplanificacao agraria ........... 3 0 1 1 0 0 1 0; 0 0 0 0 0 6 Assistente tecnico de agro-pecuario e pescas ......... 24 7 6 7 7 7 7 6 6 7 6 6 7 103 Assistente tecnico de planifica~ao agraria .............. 2 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Auxiliar tecnlco de agro-pecuario e pescas............. 4 4 4 3 3 3 3 3 3 3 4 3 3 43 Auxiliar de agro-pecuario e pescas ......................... 0 0 0 6 0 0 a 0 10 0 10 4 0 30, Subtotal.......................................................... 63 20 /9 27 19 19 27 2/ 31 13 32 26 19 341 Espedal dlferendado: Carreira de Informatica: Operador de sistemas .................. ,.......................... I 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Subtotal.......................................................... I 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Total geral...................................................... 209 27 26 34 26 26 34 28 38 26 40 32 26 572

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