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قوانين موزمبيق

Ministerial Order No. 18/2001 instituting the Ministry for Fisheries

صدر في 2001-02-07 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n. 18/2001 de 7 de Fevereiro.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
institution, fishing authorization, policy/planning, classification/declassification, fishery management and conservation, authorization/permit, governance

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  1. 7 DE FEVEREIRO DE 2001 do Decreto Presidencial n.0 9/2000, de 23 de Maio, os Ministros da Agricultura e Desenvolvimento Rural, do Turismo e do Plano e Finan9as determinam: ARTIOO 1 Objecto de transi{:io 1. Passaro para a tutela do Ministerio do Turismo as seguintes zonas de protec9ao que cons1!ituem areas de conservar,;ao para fins de turismo: a) Parque Nacional de Banhine; b) Parque Nacional do Bazaruto; c) Parque Nacional de Gorongosa; d) Parque Nacional de Zinave; e) Reserva Especial de Maputo; f) Reserva Nacional do Niassa; g) Reserva de Pomene; h) Reserva de Marromeu; i) Reserva do Gile; j) Outras zonas de protecr,;ao que vierem a ser criadas. 2. Transitam para a tutela do Ministerio do Turismo todas as Coutadas existentes no territ6rio nacional. 3. Passam, igualmente, para a tutela do Ministerio do Turismo os projectos de desenvolv!imento e e:xplorar,;ao do ecoturismo e programas comunitarios de conservar,;ao e explora9ao do ecoturismo. A.RTIGO 2 Meios humanos, materiai,s e financeiros 1. Transitam para o Mmistel1io do Turismo os meios humanos, materiais e financeiros presentemente afectos as areas de conservar,;ao a que alude o artigo anterior. 2. Por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Desenvolvimento Rural e do Turismo, serao definidos, no prazo de 120 dias, os meios humanos, materiais e filnanceiros nao especialmente afectos mas necessarios a actividade e funcionaroento das areas de conservar,;ao transitadas para o Ministerio do Turismo nos termos do precedente artigo 1. AitnGO 3 Comissio de Acompanhamento-do Processo de Transi(:io Visando assegur.ar o apoio teem.co hem como monitorar e supervisar o processo e os mecanismos praticos da transir,;ao das areas de conservayao para fins de turismo e respectivos meios objecto do presente diploma, e criada a Comissao de Acompanhamento do Processo de Transi 9ao comr,osta por: a) Director Nacional de Florestas e Fauna Bravia, em representar,;ao do Ministerio da Agricultura e Desenvolvimento Rural, que a preside; b) Director Nacional de Planificayao e Cooperayao, em representayao do Ministerio do Turismo; c) Inspecto~-Geral dos J ogos, em representa~i.io do M1nisterio do Plano e Finan~. ARnoo 4 Salvaguarda de atribui{:oes e competencias do MADER 27 A tutela sobre as areas de conservac;ao objecto do r,re sente diploma devera ser exercida sem prejuizo das atri buic;oes e competencias do Ministerio da Agricultura e Desenvolvimento Rural previstas na alinea f) do artigo 2 do Decreto Presidencial n.0 10/2000, de 23 de Maio, no que conceme a protecr,;ao, conservayao e utilizac;ao racional e sustentavel dos recursos florestais e faunisticos. ARTIOO 5 Entrada em vigor 0 presente dir,loma entra em ~gor trinta dias ap6s a sua publicac;ao. Maputo, 5 de Janeiro de 2001.-0 Ministro da Agri cultura e Desenvolvimento Rural, Helder dos Santos Felix Muteia. -0 Ministro do Turismo, Fernando Sum~ bana Junior. -A Ministra do Plano e Finanr,;as, Lu{sa Dias Diogo. MINIST!RIOS DAS PfSCAS, DA ADM1NISTRAt{O ESTATAL E DO PLANO E FINANCAS Diploma Ministerial n.0 18/2001 de 7 de Fevereiro Pero Decreto Presddencial n.0 1/2000, de 17 de Janeiro, foi criado o Ministerio das Pescas, cuja natureza, objec tivos, atribui96es e competencias foram definidas pelo Decreto Presidencial n.0 6/2000, de 4 de Abril e aprovado o respectivo Estatuto Organico por Diploma Ministerial n.0 55/2000, de 7 de Junho. Havendo necessidade de se estabelecer o respectivo quadro geral de pessoal, nos termos do n.0 5 do artigo 19 do Decreto n.0 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros das Pescas, da Administrar,;ao Estatal e do Plano e Finain c;:as determinam: Artigo 1. E aprovado o quadro geral de pessoal do Ministerio das P~cas, em anexo, que fazem parte inte grante do presente diploma. Art. 2: 0 preechimento daquele quadro geral de pessoal ffica condicionado a existencia de disponibilidade orr,;amental. Maputo, 20 de Dezembro de 2000. -0 Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. - 0 Ministro da Administrar,;ao Estatal, Jose Ant6nio da Concei9ao Chii chava. -A Ministra do Plano e Fiinanc;.as, Luisa Dias Diogo, 28 AiNEXO I Quadro geral COft'lUlb de pesaoal Provfnclas DeslgnaQAo Orgao Maputo) I I Namp. I Inha. , I c. Del. I Central Sof. Zam. Tete L o:r~1i0i, chefia e confian9a: Secretario-Geral ·············································· 1 Inspector-Oeral ...................................... , . , ...... 1 Assessoi- .......... , ..... , ....................................... 3 :Oireotor Nacional , .. , ...... , ............... , ............... 3 Direotor Nacional Adjunto ..................... , ........ 1 Chefe do Gabinete .......................................... 1 Director Provincial .......................................... 1 1 1 1 1 1 Chefe do Oepartamento Central , ................ , ...... 12 Chefe de Servi90s Provinciais ........................ 1 1 1 1 Chefe de Reparti91io Central ........................... s Chefe de Secretaria Ce.nJtral ........................... 1 Chefe de Se~lio Central ................................. 1 Seoretario de Reta9oes Pt'tblicas ..................... 1 Secretario Particula,r ............... , ....... , ....... , ..... , , 2 Seoretario Executivo ······································· 10 - - - - - - - --Subtotal ....................... 42 2 2 2 1 1 2 II. Catteiras de regime geral: Especialtsta ....... , ..................... •1 •••••••••••••••••••••• 6 Tecnico superior de administraQi'io publica Nl ... s 1 1 1 1 1 1 Tecnico superior N1 ....................................... 28 4 4 s 3 3 2 3 Tecnico superior de adrninistra9i'io publica N2 ... s 1 1 Tecnico superior N2 ....................................... 4 1 l Tecnico profissional de administra91io pt'tbllca ... 7 2 2 2 2 2 2 1 Tecnico profissiooal Io t ••••• I ••••• , It 11111 6 ti I •• o ............. 7 1 1 1 1 1 1 1 Tecnico ....................................................... 16 3 3 3 3 3 3 1 - - -Subtotal ...................... - 12 12 12 10 11 10 6 78 III. Ca,rreiras espec(ficas: Tecnico superior agro-peculirio e pescas Nl ...... 9 7 7 4 3 4 2 1 Tecn·co superior 11gro-pecuMio e pescas N2 ...... 3 16 13 ...... 16 1s 9 9 8 Tecnico profi,ssional agro-pecuario e pescas 13 - - - - - - -23 19 12 17 Subtotal ....................... 25 23 11 9 I IV. Carreira especial nao diferertcfado: Tecnico superior de informatica ····················· 1 Programador ......... , ......................................... 2 Operador de sistemas .................................... 1 1 1 1 t 1 - - - - - - --Subtotal ........... ,1o,,, ••••• 3 1 1 1 1 1 1 To~al geral - - 38 - - - ---................ 148 38 34 24 30 24 Quadro gerat prlvatlvo de pessoal DesignaQ«o I. Ca.rrekas de regime geral: J Orgllo I Total Central Geral Assistente tecnico ..... .... ... . ... .. .. • .. .. .. .. .. . .. .. .. .. . .. .. 9 9 Auxilillll' administrativo ....................... , ........ , .. . 22 22 Agente de servi90 ........ , .. .. .. .. .. .. .. .. • .. .. .. .. .. .. . .. .. .. 10 10 Auxiliar .. .. .. . .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 9 9 1 - 1 ~ · Subtotal .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. . SO 50 II. Carrdh-as especfficas: AuxiliM t6cnico agro-pecuario e pescas • .. .. .. .. .. . 0 O Subtotal .................. , ..... •--o-, 0 ToUII geral .................. SO SO Preoo - 1 656,00 MT I SP.RIB -NOMERO 6 Nias.1 Man. 1 1 1 1 1 i 1 -s 3 1 1 5 4 6 5 1 ---1 -12 8 I Gaza I Totais 1 1 1 2 - s ,. ? - 4 1 --1 - 10 ' 1 1 1 1 3 3 1 1 6 2 4 s 1 1 1 2 0 - s 2 11 6 4 s 8 3 7 0 s 2 1 4 16 4 4 1 3 0 11 - 15 4 1 2 9 - 1 2 ' ........ 38 2

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