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قوانين موزمبيق

Ministerial Order No. 15/2020 creating the Magude Agro-Livestock Penitentiary Production Unit and approving the related Regulation

صدر في 2020-03-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n. 15/2020 - Cria a Unidade de Produção Penitenciária Agro-Pecuária de Magude e aprova o respectivo Regulamento Interno.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Agricultural and rural development, Livestock
الكلمات المفتاحية
agricultural development, internal trade, legal proceedings/administrative proceedings, labour, animal health, animal production

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  1. BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Diploma Ministerial n.º 15/2020: Cria a Unidade de Produção Penitenciária Agro-Pecuária de Magude e aprova o respectivo Regulamento Interno. I SÉRIE — Número 55Sexta-feira, 20 de Março de 2020 Regulamento Interno da Unidade de Produção Penitenciária de Magude ARTIGO 1 (Natureza) 1. A Unidade de Produção Penitenciária de Magude é um Departamento Autónomo, órgão central do SERNAP, que garante a implementação de política do desenvolvimento da actividade agro-pecuária em grande escala e de comercialização dos bens produzidos em Magude. 2. A Unidade de Produção Penitenciária de Magude subordina se directamente ao Director-Geral do SERNAP. ARTIGO 2 (Funções) 1. São funções da Unidade de Produção Penitenciária de Magude: a) Garantir a Direcção da Unidade de Produção Penitenciária de Magude; b) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento; c) Garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agro-pecuárias locais; d) Garantir a selecção e o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas; e) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às agro-pecuárias que lhe sejam solicitados; f) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de actividades agro-pecuárias da unidade; g) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos alocados; h) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos pela Unidade; i) Assegurar a prestação de contas mensais, trimestrais, semestrais e anuais ao Director-Geral, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades executadas; j) Garantir a concepção e elaboração de projectos e analisar a viabilidade económica das cadeias de valores; k) Garantir o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento das brigadas e respectivos planos de negócios; l) Garantir e propor o estabelecimento de novos projectos e parceria com as instituições de ensino técnico m) Garantir a construção e apetrechamento de unidades fabris de processamento; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Diploma Ministerial n.º 15/2020 de 20 de Março e funcionamento da Unidade de Produção Penitenciária de Magude, de modo a promover o desenvolvimento de actividades económicas adequadas à geração de renda para melhoria das condições de vida nos estabelecimentos penitenciários e como meio de reabilitação e reinserção social dos condenados, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico do SERNAP, aprovado pelo Decreto n.º 63/2013, de 6 de Dezembro, determino: Artigo1. É criada a Unidade de Produção Penitenciária Agro Pecuária de Magude e aprovado o respectivo Regulamento Interno, anexo ao presente diploma e que dele é parte integrante. Art. 2. A Unidade de Produção Penitenciária Agro-Pecuária de Magude tem estatuto de Departamento Autónomo e subordina se ao Director-Geral do Serviço Nacional Penitenciário. Art. 3. A Unidade de Produção Penitenciária Agro-Pecuária Art. 4. Em tudo o que não estiver especialmente regulado no Nacional Penitenciário e o regime geral aplicável. Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 2 Janeiro de 2020. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo. I SÉRIE — NÚMERO 55272 n) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento da Unidade; o) Garantir a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção agro-pecuárias; p) Garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades; q) Garantir a construção, apetrechamento e manutenção de infra-estruturas; r) Garantir a análise e evolução do sector comercial agro pecuário; s) Garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento agro-pecuário, na unidade; t) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector agro pecuário; u) Garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral dos condenados, nas áreas da produção agro-pecuária. v) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos carracicidas; w) Assegurar a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo; x) Garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária que lhe sejam solicitados; y) Assegurar a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades do SERNAP no âmbito agro-pecuário da unidade; z adequadas para produção agrícola e animal de acordo com as condições agro-ecológicas; aa) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas de acordo com as culturas recomendadas; bb) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas; cc) Garantir a elaboração das estratégias e formulação dos planos e orçamentos correspondentes, ao controlo e coordenação da sua execução; dd) Garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; ee) Garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; ff) Garantir a elaboração do cronograma de produção com vista a minimizar o desperdício e aumentar os lucros; gg) Garantir a qualidade dos bens produzidos; hh) Garantir o conhecimento dos produtos e serviços do SERNAP através de publicidade, promoções, relações públicas epatrocínios, entre outras; ii) Assegurar a interação personalizada dos clientes com pessoal de produção e de vendas. 3. A Unidade de Produção Penitenciária de Magude estrutura se em Repartições. por um chefe de Departamento Autónomo nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob proposta do Director Geral do SERNAP. ARTIGO 3 (Competências do Chefe de Departamento da Unidade Produtiva) Compete ao chefe de Departamento Especial Agro-pecuário: a) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento; b) Estabelecer mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agro-pecuárias; c) Ordenar o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas; d) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuárias, que lhe sejam solicitados; e) Propor a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades agro-pecuárias; f) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas; g) Regular a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos; h) Ordenar a instrução para a recolha, tratamento e sistematização de dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades agro-pecuárias. i) Ordenar a elaboração de projectos de viabilidade económica das cadeias de valores; j) Determinar o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios; k) Promover o estabelecimento de novos projectos e parcerias com as instituições de ensino técnico l) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento; m) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento; n) Instruir para a elaboração de planos, programas e projectos, nas áreas da produção agro-pecuária; o) Propor a aquisição dos equipamentos para desenvolvimento das actividades agro-pecuárias; p) Ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades agro pecuárias; q) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos. r) Ordenar a realização de análise e evolução do sector agro-pecuário; s) Promover contactos com instituições para o desen volvimento do sector agro-pecuário; t) Ordenar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector agro pecuário; u) Determinar a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, na área da produção agro-pecuária; v) Determinar a adopção de medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias; w) Propor a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo; x) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades da instituição no âmbito agro-pecuário, que lhe sejam solicitados; y) Propor a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades da instituição no âmbito agro-pecuário; z) Ordenar e coordenar a elaboração de estudos para a de acordo com as condições agro-ecológicas; aa) Determinar para observância do cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas; 20 DE MARÇO DE 2020 273 bb) Determinar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas; cc) Propor as estratégias e a formulação dos planos e orçamentos correspondentes, ao controlo, e coordenação da sua execução; dd) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; ee) Determinar e coordenar a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; ff de bens produzidos, promover os produtos/serviços através de publicidade, marketing, promoções, patrocínios, entre outras; gg personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; hh) Promover a distribuição e a venda dos produtos; ii) Conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração. ARTIGO 4 (Estrutura) A Unidade de Produção Penitenciária de Magude tem a seguinte estrutura: a) Repartição de Operações Penitenciárias; b) Repartição de Actividades Económicas. c) Repartição de Reabilitação e Reinserção Social; d) Repartição de Administração e Finanças; SECÇÃO I Repartição de Operações Penitenciárias ARTIGO 5 (Funções da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias) 1. São funções da Repartição de Operações Penitenciárias: a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias; b) Garantir a segurança das instalações; c) Garantir a segurança e a integridade física do condenado em regime de privação de liberdade; d) Garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na unidade produtiva; e) Garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança das instalações; f) Garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento de penas em regime de liberdade; g ordenados pelas autoridades competentes; h da informação transportada através da rede de comunicações e informática; i) Garantir a manutenção dos equipamentos e da rede de comunicação e de informática; j) Garantir e assegurar o desenvolvimento e a manutenção de informações da unidade produtiva; k) Garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança da unidade produtiva; l) Garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na unidade produtiva; m condenado; n) Garantir e assegurar a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do condenado, a pedido das autoridades judiciais; o) Garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do condenado, com o sector público e privado; p legalidade e o movimento de entrada e saída na unidade produtiva; q) Garantir o tratamento e a reabilitação adequada de r) Assegurar a implementação de mecanismos e modalidades operativos da execução de medidas de segurança e privativas de liberdade, de cumprimento de pena em regime de liberdade e os respectivos regimes penitenciários; s) Assegurar a implementação do nível do regime adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho; t) Garantir a avaliação psicossocial de doentes mentais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; u) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento na unidade produtiva, esteja de acordo com a sua situação médica; v) Garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; w atendimento e tratamento dos doentes mentais; x) Garantir a implementação de programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção; y) Garantir que os doentes mentais internados na unidade produtiva sejam tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade mental; z) Assegurar a informação aos Tribunais, Ministério Público e outras entidades, nos termos da Lei, sobre a e insanidade mental; aa) Garantir que a actuação dos funcionários da unidade produtiva para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, na unidade produtiva e nas missões de vigilância e de acompanhamento; bb) Garantir o funcionamento do sistema de recolha das disseminação pelas autoridades competentes da administração da justiça; cc mecanismos e das modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários. chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP, sob proposta do chefe do Departamento. I SÉRIE — NÚMERO 55274 ARTIGO 6 (Competências do Chefe de Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias) Compete ao chefe de Repartição de Operações Penitenciárias: a Vigilância e Operações Penitenciárias; b em regime de privação de liberdade, para as unidade estabelecido; c Geral do SERNAP; d) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância; e diárias na unidade produtiva e propor a sua aprovação; f Vice-Ministro e Secretário Permanente do Ministério que superintende a área penitenciária e aos Órgãos de Administração da Justiça; g modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade; h) Instruir os sectores adequados dos Serviços de Operações da situação jurídica do condenado; i) Articular com os Órgãos de Administração da Justiça para garantir a legalidade da situação jurídica do condenado; j) Instruir as direcções dos unidade produtiva para a participação nas reuniões da comissão da legalidade k condenado; l) Propor a suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade; m) Ordenar a observância e a implementação dos regimes progressivos de cumprimento de penas, em articulação com outras repartições da unidade produtiva; n avaliação do comportamento do condenado, a pedido das autoridades judiciais; o de celebração de contratos de trabalho do condenado com o sector público e privado; p) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança; q) Conceber e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias; r) Ordenar a realização de pesquisa, recolha, processamento, distribuição e arquivo de informação de natureza operacional, necessária ao desempenho da missão da unidade produtiva; s) Propor e acompanhar as propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal afecto à unidade; t) Harmonizar e coordenar planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do pessoal afecto ao serviço; u das normas de entrada e saída na unidade produtiva; v) cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da unidade; w) elaborar o relatório trimestral, semestral e anual das actividades de operações penitenciárias; x) propor, ordenar e monitorar o internamento e a y comunicações da unidade produtiva; z) ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; aa) propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento na unidade produtiva, esteja de acordo com a sua situação médica; bb) promover ao acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; cc) conceber e propor programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção; dd mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes; ee) exercer o poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias. SECÇÃO II Repartição das Actividades Económicas ARTIGO 7 (Funções da Repartição das Actividades Económicas) 1. São funções da Repartição das Actividades Económicas: a) garantir a chefia da Repartição de Actividades Económicas; b) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agro-pecuárias; c) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas; d) assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados; e) assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas, entre a unidade produtiva e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas; f) assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas; g) assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos na unidade produtiva; h) assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas; i) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento; j) assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento da unidade produtiva; 20 DE MARÇO DE 2020 275 k) Garantir a elaboração de planos, programas e projectos, na área de produção agro-pecuária; l) Garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias; m) Garantir a construção, o apetrechamento e a manutenção de silos; n) Garantir a análise e a evolução do sector agro-pecuário; o) Garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento dos sectores comercial e agro pecuário na unidade produtiva; p) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector agro pecuário; q) Garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e condenado, na área da produção agro-pecuária; r) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas; s) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo; t) Garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuárias, que lhe sejam solicitados, u) Assegurar a participação da unidade produtiva em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia; v adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-pecuária; w) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas; x) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas; z) Garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da agro-pecuária; aa) Garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; bb) Garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) Garantira elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd ee) garantir o conhecimento do produto/serviço, através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) Garantira especialização da produção para responder às políticas do Governo na unidade produtiva; hh) Garantira distribuição e a comercialização dos produtos; ii) Garantir e conceber a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) Garantira realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal. chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP, sob proposta do chefe do Departamento. ARTIGO 8 (Competências do Chefe de Repartição de Actividades Económicas) Compete ao chefe de Repartição de Actividades Económicas: a) Cumprir e fazer cumprir os mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agro pecuárias; b) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas; c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados; d) Implementar as parcerias públicas ou privadas, celebradas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas; e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas; f) Supervisionar a produção, o processamento, o armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos na unidade produtiva; g) Recolher, tratar e sistematizar os dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas; h) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento; i) Elaborar e implementar planos, programas e projectos nas áreas de produção agro-pecuária; j) Propor a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das actividades agro-pecuárias; k) Ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades agro pecuárias; l) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos. m) Realizar a análise e a evolução do sector agro-pecuário; n) Promover contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector agro-pecuário na unidade produtiva; o) Recolher, analisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento do sector agro-pecuário; p) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, na área de produção agro-pecuária; q) Adoptar medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas; r) Propor a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo; s) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados; t) Propor a participação da unidade produtiva em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia; u) Implementar os resultados dos estudos relativos às áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-ecológicas; v) Cumprir e fazer cumprir as épocas agrícolas, de acordo com as culturas; w) Cumprir o plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas; x) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura; I SÉRIE — NÚMERO 55276 z) Implementar os critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. aa) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; bb) Elaborar o cronograma de produção com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; cc) Avaliar a qualidade de bens produzidos na unidade produtiva; dd) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ee) Implementar os procedimentos de interacção personalizada dos clientes, com o pessoal de vendas e de produção; ff) Efectuar a especialização da produção para responder às políticas do Governo na unidade produtiva; gg) Promover a distribuição e comercialização dos produtos; hh) Conceber e elaborar estudos de mercado com vista à sua execução e exploração; ii) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal. SECÇÃO III Repartição de Reabilitação e Reinserção Social ARTIGO 9 (Funções da Repartição de Reabilitação e Reinserção Social) 1. São funções da Repartição de Reabilitação e Reinserção Social: a) Garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade; b do condenado; c) Garantir a implementação do roteiro do condenado na unidade; d) Assegurar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado; e) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras; f) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano Individual de Tratamento do condenado; g processos, no Plano de Atendimento Individual do condenado, num portfólio; h) Garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação por especialidade do condenado; i) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas Plano de Atendimento Individual do condenado; j) Garantir a realização das actividades espirituais na unidade produtiva; k) Garantir a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do condenado, em coordenação e articulação com a Repartição das Operações Penitenciárias; l) Garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado; m) Garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional; n) Garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional; o) Garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade; p) Garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas; q) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa; r) Garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa; s) Garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas na unidade; t) Garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado da unidade produtiva e a sociedade civil; u) Garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol; v) Garantir que a actuação dos funcionários afectos à Repartição respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento; w) Garantir a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade; x) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado; y) Promover o desenvolvimento de parcerias público privadas, com vista à reinserção social do condenado; z) Promover debates com os parceiros, por forma aa) Garantir a elaboração do manual de procedimentos de visitas íntimas na unidade produtiva; bb) Assegurar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas; cc) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado; dd) Garantir a harmonização dos planos e programas ee) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; ff) Garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; gg) Assegurar a educação cívica e patriótica na unidade. por um chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP, sob proposta do chefe do Departamento. 20 DE MARÇO DE 2020 277 ARTIGO 10 (Competências do Chefe de Repartição de Reabilitação e Reinserção Social) e Reinserção Social: a) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade; b) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e do c) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do condenado, na unidade produtiva; d) Determinar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e diferenciado do condenado; e) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do condenado em regime de privação da liberdade; f) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado; g e outros processos no plano de atendimento individual do condenado num portfólio; h) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários afectos à Repartição; i) Supervisionar a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade do condenado; j) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir condenado; k) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais na unidade; l) Elaborar os critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do condenado, em coordenação e articulação com a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias; m) Supervisionar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado; n) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional; o) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional; p) Supervisionar a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade; q) Coordenar a harmonização dos planos e programas das r) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; s) Elaborar, determinar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; t) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade; u) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, os parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado; v) Promover o desenvolvimento de parcerias público privadas, com vista à reinserção social do condenado; w) Promover debates com os parceiros por forma a prevenir x) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; y) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa; z) Promover a educação cívica e patriótica na unidade produtiva; aa) Fazer cumprir as normas para a visita de artistas e desportistas na unidade produtiva; bb) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado da unidade produtiva e a sociedade civil. SECÇÃO IV Repartição de Administração e Finanças ARTIGO 11 (Funções da Repartição de Administração e Finanças) 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças: a) Garantir a emissão de instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento da Repartição; b) Assegurar a autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição; c) Garantir a distribuição do pessoal da Repartição e superintender a sua gestão; d) Garantir a elaboração do orçamento anual da unidade produtiva em colaboração com o Departamento e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento; f) Garantir a supervisão do património da unidade produtiva; g) Assegurar a execução do orçamento, receitas provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho; h) Garantir a elaboração do plano de abastecimento de fardamento, meios de transporte, combustíveis, de escritório e outros materiais de consumo corrente; i) Garantir o depósito e a manutenção de armamento e munições; j) Garantir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas da unidade produtiva; k) Assegurar a observância e implementação da política de aquisição e uso de equipamentos na unidade produtiva; l) Garantir a manutenção, identificação e reparação m) Garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na unidade; n) Garantir a implementação do sistema nacional de arquivo; o) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal. I SÉRIE — NÚMERO 55278 chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do chefe do Departamento. ARTIGO 12 (Competências do Chefe de Repartição de Administração e Finanças) e Finanças: a) Emitir instruções e regulamentos, necessários ao correcto funcionamento da Repartição; b) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal afecto à Repartição; c) Distribuir o pessoal afecto e superintender a sua gestão; d) Elaborar e propor o orçamento anual da unidade produtiva em colaboração com o departamento e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento; f) Monitorar o controlo e supervisão do património na unidade produtiva; g) Gerir o orçamento, as receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho da unidade; h) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente; i) Monitorar o processo de deposição dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição; j) Dirigir a preparação do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas da unidade produtiva; k) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas da unidade produtiva; l) Dirigir o processo de elaboração da política de aquisição e uso de equipamentos da unidade produtiva; m) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição n) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo; o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal. SECÇÃO V Repartição das Actividades Económicas ARTIGO 13 (Funções da Repartição das Actividades Económicas) 1. São funções da Repartição das Actividades Económicas: a) Garantir a chefia da Repartição de Actividades Económicas: b) Garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agro-pecuárias; c) Garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas; d) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados; e) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas, entre a unidade produtiva e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas; f) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas; g) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos na unidade produtiva; h) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas; i) Garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento; j) assegurar a aquisição da matéria-prima para o abaste cimento da unidade produtiva; k) Garantir a elaboração de planos, programas e projectos, na área de produção agro-pecuária; l) Garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias; m) Garantir a construção, o apetrechamento e a manutenção de silos; n) Garantir a análise e a evolução do sector agro-pecuário; o) Garantir a articulação com outras instituições para o desenvolvimento dos sectores comercial e agro pecuário na unidade produtiva; p) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector agro pecuário; q) Garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e condenado, na área da produção agro-pecuária; r) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas; s) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo; t) Garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuárias, que lhe sejam solicitados, u) Assegurar a participação da unidade produtiva em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia; v adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-pecuária; w) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas; x) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas; z) Garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da agro-pecuária; aa) Garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; bb) Garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) Garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd ee) Garantir o conhecimento do produto/serviço, através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; 20 DE MARÇO DE 2020 279 gg) Garantir a especialização da produção, para responder às políticas do Governo na unidade produtiva; hh) Garantir a distribuição e a comercialização dos produtos; ii) Garantir e conceber a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) Garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal. chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP, sob proposta do chefe do Departamento. ARTIGO 14 (Competências do Chefe de Repartição de Actividades Económicas) Compete ao chefe de Repartição de Actividades Económicas: a) cumprir e fazer cumprir os mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agro pecuárias; b) enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas; c) emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados; d) implementar as parcerias públicas ou privadas, celebradas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas; e) propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas; f) supervisionar a produção, o processamento, o arma zenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos na unidade produtiva; g) recolher, tratar e sistematizar os dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas; h) propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento; i) elaborar e implementar planos, programas e projectos nas áreas de produção agro-pecuária; j) propor a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das actividades agro-pecuárias; p) ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades agro pecuárias; l) propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos. m) realizar a análise e a evolução do sector agro-pecuário; n) promover contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector agro-pecuário na unidade produtiva; o) Recolher, analisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento do sector agro-pecuário; p) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, na área de produção agro-pecuária; q) Adoptar medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas; r) Propor a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo; s) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados; t) Propor a participação da unidade produtiva em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia; u) Implementar os resultados dos estudos relativos às áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-ecológicas; v) Cumprir e fazer cumprir as épocas agrícolas, de acordo com as culturas; w) Cumprir o plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas; x) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura; y) Implementar os critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; aa) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; bb) Elaborar o cronograma de produção com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; cc) Avaliar a qualidade de bens produzidos na unidade produtiva; dd) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ee) Implementar os procedimentos de interacção personalizada dos clientes, com o pessoal de vendas e de produção; ff) Efectuar a especialização da produção para responder às políticas do Governo na unidade produtiva; gg) Promover a distribuição e comercialização dos produtos; hh) Conceber e elaborar estudos de mercado com vista à sua execução e exploração; ii) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal. Preço — 50,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

Ministerial Order No. 15/2020 creating the Magude Agro-Livestock Penitentiary Production Unit and approving the related Regulation · Nelum