Ministerial Order No. 142/2007 classifying the primary transformation of timber for all forestry species
صدر في 2007-11-14 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial n. 142/2007 de 14 de Novembro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Forestry
- الكلمات المفتاحية
- classification/declassification, standards, timber, timber extraction/logging, forest management/forest conservation, forestry protection measures
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PREÇO – 2,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBUIQUE ·14 DE NOVEMBRO DE 2007 .' MlNISTERlO DA AGRICULTURA Diploma Ministerial n.014212007 . cit 14 cit Novtmbro A dinimiea do mercado naeional e internaeional de madeira processada, exige a neccssidade de conforma~o dos padrOes delinidos pelo DiplOma Ministerial n. °18512005, de 7 de Setermro, atinentes a especifieil)ao das especies referidas no n.' 3 do artigo 12 do Regulamento de F10restas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.'12I2002, de 6 de Junho. Assim, ao abrigo das eo.tencias atribuidas pelo artigo 119 do referido Regulamento,.o Ministro da Agncultura determina: Artigo 1. Os padrOes para a transforma~ao prim3ria de toros de todas as espeeies florestais produtoras de madeira passarn a ser os seguintes: a) Tabuas: madeira serrada, com espessura ate 7.5 em, . largura superior a 7.5 em e' eomprimento igual ou superior a 80 ern. . b) Pranehas: madeira serrada, .com espessura de 7.5 em a 12.5 em, largura superior a 12 erne eomprimento igual . ou superior a 80 em. c) Barrotes: madeira eorrectamente esquadriada, com espessura de 5 em a 15 em, largura ate .15 ern. . d) Reguas para parquet: madeira correctarnente esquadriada, com espessura ate 3 em, largura ate 8 em. e) Travessas: pe~as de madeira serrada nas quatro faces e nos topos, proveniente deespecies produtorasde madeira da 2.', 3.' e 4.' c1asse, utilizadas como 741 dormentes no assentamento de linhas ferreas com dimens3es transversais normais, com espessura entre 13 em a 25 em e largura entre 23 em a 30 ern. Art. 2. E revogado 0 Diploma Ministerial n.' 18512005, de 7 de Seternbro. Art. 3. 0 prescntt diploma ministerial enlra imediatarnente em vigor. Ministerio da Agrieultura, em Maputo, 6 de Julho de 2007. 0 Ministro daAgrieultura, Erasmo Muhale. MINISTERIO DOS RECURSOS MINERAlS Despacho Ao abrigo das eompetfncias que me sao eonferidas pelo disposto no n.'1 do artigo 3 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Deereto n.' 6212006, de 26 de Dezembro, determine: . Unico. Interrup~ao temporaria da rece~iio, pelo Ministerio dos Recursos Minerais e respectivas Direc~Oes Provincia is, de . pedidos de Lieen~as de . Reconheeimento, de Prospee~iio e ,. Pesquisa, Certificado Mineiro e Concessao Mineira, para areas loealizadas no distrito de Moatize, naprovineia de Tete o presente despaeho enlra imediatamente em Vigor. Maputo, 24 de Setembro de 2007 .. - A Ministra dos Recursos Minerais, Esperan~a Laurinda Francisco Nhiuane 8ias.