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قوانين موزمبيق

Ministerial Order No. 132/2004 regulating the Centre for Sustainable Development of Urban Areas

صدر في 2004-07-28 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n. 131/2004 de 28 de Julho.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, urban land, policy/planning, governance

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  1. 292 Diploma Ministerial n.o'13212004 de 28 de Julbo PeloDecreto n."6/2003,de 18de Fevereiro, foi criado0 Centro de Desenvolvimento Sustentavel para Zonas Urbanas, Havendo necessidade de se aprovar 0 quadro de pessoal nos termos don," 5doartigo19doDecreto n," 64/98, de 3 de Dezembro, os Ministros para a Coordenacao da AC9ao Ambiental, da AdministracaoEstatal e do Plano e Financasdeterminam: Artigo I. Sao aprovados os quadros de pessoal comum e privativodo Centro de Desenvolvimento Sustentavelpara Zonas Urbanas, sediado em Nampula, constante do mapa em anexo ao presentediplomaministerial. Art.2.0 preenchimento doquadrosdepessoal ficacondicionado aexistenciade disponibilidadeorcamental. Maputo,29 deAbrilde 2004.- 0 Ministro paraa Coordenacao daAccaoAmbiental,John William Kachamila. - 0 Ministroda Administracao Estatal, Jose Antonio da Conceicdo Chichava. A Ministra do Plano e Financas,LuisaDiasDiogo, Quadro geral com-urn de pessoal Designa~iio Lugares criados Funenes de direceao e chefla: Directordo Centro I Chefe de Departamento 2 Chefede Reparticao 2 Secretaria de Direccao I Subtotal 6 Carreiras de regime geral: Tecnico superior N I 6 Tecnico 5 Subtotal II Carreiras especiticas: Tecnico planificador fisico N1 I Programador 1 Subtotal 2 Total Parcial 19 Quadro privativo de pessoal Regime geral Lugares criados Assistente recnlco 1 Agentede service 6 Auxiliar 5 Subtotal 12 Total geral 31 I SERlE - NUMERO30 CONSELHO DE REGULAc;AO DOABASTECIMENTO DEAGUA Resolueaon". 112004 de 28 de Julbo APoliticaTarifaria deAguas,aprovada pelaResolucao n"60/98, doConselho de Ministros, de23 deDezembro, define os principios para aflxacao dastarifas deagua, Aconjugayao dosDecretos n°72/98 e n°74/98, ambosde 23 de Dezembro, e do Decreton°26/200I, de4 de Setembro, estabelecem as competencies do Conselho de Regulacao do Abastecimento de Agua (CRA) para a fixacao de tarifas de agua potavel em sistemas sob gestae delegada e a sua publicacaono Boletimda Republica. A tarifavigente,que fora estabelecidapela Resolucao do CRA n"2/2003,de 27 de Novembro, carece de actualizacao,devido a variacao de custo dos factores de producao, tendo-se procedido tarnbern aactualizacao das f6nnulas de indexacaodas tarifas em funcao da informacao e necessidades actuais, De facto, a tarifa media de referenda foi ajustada, por consequencla, em moldes diferentes aoca!culado ~nteriormente, talcomoconsta daResolucao do CRAn"2/2003,de 27 deNovembro. Deve-se notar que as tarifas da agua estao em processo de incrementos graduais para sustentar urnimportanteprogramade investimentos do Governo que, a curto prazo, produzira notavel melhoria noservicoao consumidor, criarido tambernurnpotencial de acesso ao service da agua a centenas de milharesde pessoas, actualmente nao servidas. oactual ajustamento tarifario traduz-se emajustamentos medics diferenciados, cidade a cidade, em funyao das caraotertsticas de cada sistema e das condicces especfficas de inflacao , Considerando-se que a Tarifa Geral ja atingira niveis proximos dos maximos recomendadosnesta fase,os incrementos tarifarios serao maissignificativos no consumo domestico, que,aindaassim, sesituam emmedia, emmenos de80%daTarifa Media deReferencia, Nestes termos, 0 Conselho de Regulacao do Abastecimento de Agua, ao abrigo do n."2 do artigo 7 do seu EstatutoOrganico, parte integrante do Decreto n." 74/98, de 23 de Dezembro, deterrnina: Artigo 1·1. Eaprovada a proposta tarifaria apresentada pelo Fundode Investimentoe Patrimoniodo Abastecimentode Agua (FIPAG), a 6 de Maio de 2004, a qual se rege pelas disposicocs seguintes. 2.As tarifasmedias ponderadas, de referencia,de cada cidade passam a ser as seguintes: Maputoe Matola: 11.900,00 MT/m' Beirae Dondo: 10.700,00 MT/m' Quelimane: 9.900',00 MT/m' Nampula: 9.700,00 MT/m' Pemba: 9.800,00 MT/m' Art. 2-1. A tarifa domestica para agua potavel fornecida, Us cidadesde Maputoe Matola,e fixadade acordocomos seguintcs escaloes de COnSlIJl1O: 5.900,00 MUm' paraa aguafornecida aosfontenarios publicos; 67.300,00 Mt/mes para 0 escalao deconsurno minima de10111'/mc8;

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