Ministerial Order No. 121/2021 approving the Regulation of the Cotton and Oilseed Institution of Mozambique (IAOM IP)
صدر في 2021-10-22 · النص بتاريخ 2026-10-01
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- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial n. 121/2021 - Aprova o Regulamento Interno do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IAOM IP.
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- Portuguese
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- لائحة
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- موزمبيق
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- Cultivated plants
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- institution, fibre crops, oleaginous plants, international trade, legal proceedings/administrative proceedings, research, crops, agricultural commodities, governance
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ARTIGO 3 Diploma Ministerial n.º 121/2021 (Âmbito e Sede) de 22 de Outubro 1. O IAOM, IP, é uma Instituição de âmbito nacional e tem Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno a sua Sede na Cidade de Maputo. do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP, criado 2. O IAOM, IP, pode sempre que o exercício das suas pelo Decreto n.º 49/2020, de 1 de Julho, com vista a garantir uma actividades o justifique, criar ou extinguir Delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, melhor organização e funcionamento institucional, ao abrigo por despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura, do artigo 2 da Resolução n.º 6 de 2021, de 11 de Fevereiro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças que aprova o Estatuto Orgânico, conjugado com o artigo 82 e o representante do Estado na Província. do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, ARTIGO 4 organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos (Tutela) públicos, determino:
Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto 1. O IAOM, IP, é tutelado sectorialmente pelo Ministro do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP, em anexo que superintende a área de Agricultura e financeiramente, ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante. pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 97/2018, de 28 2. No exercício da tutela sectorial compete ao Ministro que de Novembro, que aprova o Regulamento Interno do Instituto superintende a área da Agricultura a prática dos seguintes actos: do Algodão de Moçambique. a) aprovar as Políticas gerais, os planos anuais e plurianuais,
Art. 3. As regras de organização e de funcionamento bem como os respectivos orçamentos; das Delegações do Instituto do Algodão e Oleaginosas b) homologar estratégias, programas e planos de actividades, de Moçambique, IP, constam do presente Regulamento Interno. incluindo os relatórios; 1674 I SÉRIE — NÚMERO 204 c) fiscalizar os órgãos, serviços e documentos; ARTIGO 6 d) aprovar o Regulamento Interno; (Competências) e) submeter a proposta de Quadro de Pessoal do IAOM, IP para aprovação pela entidade competente; Compete ao IAOM, IP: f) aprovar a proposta de criação e extinção das Delegações a) fiscalizar as actividades de fomento, produção, e outras formas de representação; e comercialização e industrialização do algodão e das g) remeter para a entidade competente a proposta de oleaginosas, seus produtos e subprodutos assim como de outras culturas para fins têxteis; remunerações dos membros dos órgãos do IAOM, IP. b) implementar, em coordenação com instituições 3. No exercício da tutela financeira compete ao Ministro que especializadas, acções de investigação e transferência superintende a área das Finanças os seguintes actos: de tecnologia de produção, comércio, e processamento a) aprovar os planos de investimento; do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins b) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos têxteis; de crédito correntes com a obrigação de reembolso c) analisar e decidir em coordenação com instituições especializadas sobre a pertinência de introdução no até dois anos; país de sementes de algodão, oleaginosas e outras c) homologar o orçamento anual; culturas para fins têxteis e o seu zoneamento; d) homologar os relatórios de gestão e das contas do exer- d) promover programas de treinamento de produtores sobre cício anual; medidas de prevenção, combate de pragas e doenças e) ordenar a realização de inspecções financeiras; e infestantes; f) aprovar a proposta de indicação dos membros e) classificar e atribuir valor tecnológico ao algodão, do Conselho Fiscal; oleaginosas e outras culturas para fins têxteis para g) homologar o parecer do Conselho Fiscal; comercialização dentro do país, emitindo os respectivos h) aprovar a proposta de remunerações dos membros certificados de qualidade e de origem nacional e outros documentos necessários para transacções comerciais; dos órgãos do IAOM, IP; e, f) zelar pela observância das normas técnicas de produção, i) pronunciar-se sobre a criação e extinção de Delegações, conservação do solo e de defesa do ambiente e outras formas de representação. na implementação de acções relativas ao cultivo do algodão e de oleaginosas, seus produtos e subprodutos
ARTIGO 5 assim como de outras culturas para fins têxteis; g) filiar-se em organizações regionais e internacionais (Atribuições) que se ocupem de culturas ou produtos sob sua tutela; São Atribuições do IAOM, IP: h) regulamentar e propor políticas do governo sobre a cadeia de valor do algodão e de oleaginosas e outras culturas a) coordenação das actividades de fomento, comércio para fins têxteis; e processamento do algodão e oleaginosas, assim i) propor o pacote de incentivos ao subsector; como seus produtos, subprodutos e outras culturas j) Assistir e integrar os agricultores e empresas no desen- para fins têxteis; volvimento da cadeia de valor e produção; b) criação de mecanismos que visem o incremento k) intervir como agente de fomento e comercialização da produção, processamento e comercialização de último recurso, para lançar e/ou relançar, bem como do algodão e das oleaginosas, seus produtos assegurar o escoamento da produção de culturas sob e subprodutos assim como de outras culturas para tutela do IAOM, IP na falta de agentes privados; l) licenciar actores de produção, comércio, processamento fins têxteis; das culturas do algodão, oleaginosas e de outras c) estímulo a produção e a certificação de sementes culturas para fins têxteis; de algodão, oleaginosas assim como de outras culturas m) elaborar e implementar, em coordenação com para fins têxteis; as instituições nacionais e internacionais especializadas, d) criação de tipos e padrões para efeitos de classificação em matéria de tecnologias de produção; do algodão caroço e fibra, oleaginosas, assim como n) sensibilizar as comunidades e outros intervenientes para outras culturas para fins têxteis, de acordo com a massificação da produção, processamento e consumo normas nacionais e internacionais e zelar pela correcta do algodão e oleaginosas e seus subprodutos; o) homologar contratos comerciais de produtos observância; e subprodutos sob sua tutela, de acordo com legislação e) assistência e mapeamento dos produtores em toda específica; e a cadeia de valor da produção; p) exercer outras tarefas adstritas e conferidas por Lei. f) promoção dos produtos sob sua tutela e formação de quadros necessários para o desempenho CAPÍTULO II de diferentes funções técnicas do IAOM, IP; Sistema Orgânico g) observância de normas técnicas e do meio ambiente ARTIGO 7 na produção do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; (Órgãos) h) promoção do fomento, da investigação e extensão; O IAOM, IP tem os seguintes órgãos: i) regulamentação do subsector; a) Conselho de Direcção; j) propor quadros de políticas e legislação do subsector; e b) Conselho Fiscal; k) realização de estudos de mercado, estatísticas e monitoria c) Conselho Técnico; e do sector. d) Conselho Consultivo. 22 DE OUTUBRO DE 2021 1675
ARTIGO 8 c) outorgar contratos com instituições ou pessoal e decidir sobre os mesmos, nos casos da sua competência; (Conselho de Direcção) d) nomear e exonerar os Directores dos Serviços Centrais; 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão e) nomear e exonerar os titulares das unidades orgânicas; das actividades do IAOM, IP, dirigido pelo Director-Geral, f) nomear e exonerar os Delegados Provinciais e de outras cabendo-lhe pronunciar-se sobre as matérias que para o efeito formas de representação, ouvidos o Secretário sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico e do presente de Estado na Província e o Governador de Província; Regulamento Interno do IAOM, IP. g) orientar a adopção de pacotes tecnológicos para aumento 2. Compete ao Conselho de Direcção: da produção e produtividade e melhora na qualidade a) elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos, e competitividade do algodão, oleaginosas e outras plurianuais de actividades e assegurar a respectiva culturas para fins têxteis; execução; h) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção, b) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do Conselho Técnico e do Conselho Consultivo desenvolvida, designadamente a utilização dos meios e assegurar o seu funcionamento; postos à sua disposição e os resultados atingidos; i) representar o IAOM, IP, junto de outras entidades c) elaborar o relatório de actividades; nacionais e estrangeiras; d) elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável; j) elaborar e gerir projectos, infra-estruturas e outros e) autorizar a realização das despesas e a contratação de empreendimentos de apoio à produção e processamento serviços de assistência técnica nos termos da legislação de culturas sob tutela do IAOM, IP; aplicável; k) executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as delibe- f) aprovar os projectos dos regulamentos previstos rações do Conselho de Direcção; no Estatuto Orgânico e os que sejam necessários l) coordenar a elaboração do plano anual de actividades ao desempenho das atribuições e competências; e orçamento do IAOM, IP; g) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço m) exercer poderes de direcção, gestão e disciplina periódico do Plano Económico e Social; do pessoal do IAOM, IP; h) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de n) controlar a arrecadação de receitas do IAOM, IP; natureza técnica e científica, relacionados com o o) arbitrar conflitos e diferenças no processo de desenvolvimento das actividades do IAOM, IP; comercialização do algodão caroço, oleaginosas i) praticar os demais actos de gestão decorrentes da e outras culturas para fins têxteis; aplicação da presente legislação necessários ao bom p) administrar os recursos humanos, financeiros e patri- funcionamento dos Serviços. moniais do IAOM, IP; q) propor ao Ministro que superintende a área da Agricultura 3. O Conselho de Direcção é composto por: a nomeação de Delegados Provinciais do IOM, IP; a) Director-Geral; r) propor normas técnicas de produção e classificação b) Director-Geral Adjunto; de culturas sob sua tutela de que seja competente por c) Directores de Serviços Centrais; legislação específica; d) Chefes de Departamento Centrais Autónomos; e s) autorizar o licenciamento de actores de produção, e) Chefes de Repartição Central Autónomo. comércio e pré-processamento de culturas sob sua 4. O Director-Geral pode convidar técnicos e outros tutela; t) dar parecer sobre pedidos de importação de semente especialistas a participar das sessões do Conselho de Direcção e material de propagação do algodão, oleaginosas em função das matérias a ser tratadas. e outras culturas para fins têxteis; 5. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze u) propor ao Ministro que superintende a área da Agricultura em quinze dias e extraordinariamente, sempre que for convocada medidas de último recurso de comercialização do pelo Director-Geral ou a pedido da maioria dos membros. algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis,
ARTIGO 9 nos termos legais; v) homologar contrato de compra e venda de fibra (Direcção) e sementes do algodão e outras culturas para fins têxteis assim como sementes das oleaginosas; 1. O IAOM, IP é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado w) mobilizar parcerias técnico-financeiras para o por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro- desenvolvimento da instituição e do Subsector Ministro sob proposta do Ministro que superintende a área da das culturas sob sua tutela; e Agricultura. x) realizar outras actividades que lhe seja acometida 2. O Director-Geral e o Director Geral-Adjunto, têm um por lei e pelo Estatuto Orgânico, Regulamento Interno mandato de 4 (quatro) anos, renovável uma única vez. e demais legislação aplicável. 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da ARTIGO 11 entidade com competência para nomear, com base em justa causa, (Competências do Director-Geral Adjunto) sem direito a qualquer indemnização ou compensação. Compete ao Director-geral Adjunto:
ARTIGO 10 a) coadjuvar o Director-geral do IAOM, IP, no desempenho (Competências do Director-Geral) das suas funções; b) substituir o Director-geral do IAOM, IP, nas suas Compete ao Director-Geral do IAOM, IP: ausências e impedimentos; e a) assegurar o funcionamento do IAOM, IP; c) exercer as demais actividades de que tenha sido b) dirigir o Instituto e coordenar as suas actividades; incumbido. 1676 I SÉRIE — NÚMERO 204
ARTIGO 12 o) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção-Geral do IAOM, IP, (Conselho Fiscal) Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo o sistema de controlo interno da administração da legalidade, da actividade, regularidade e boa gestão financeira financeira do Estado. e patrimonial do IAOM, IP. 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente 2. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo nas reuniões da Direcção-Geral, em que se aprecia o relatório um Presidente e dois Vogais, representando as áreas de tutela e contas e a proposta de orçamento. Financeira, Agricultura e da Função Pública. 3. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, ARTIGO 14 podendo ser renovável uma única vez por igual período. (Conselho Técnico) 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, 1. O Conselho Técnico é o colectivo que assiste o Director- Função Pública e da Agricultura. -Geral na coordenação das actividades no IAOM, IP, em questões 5. O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante técnicas de especialidade, tendo como função estudar e emitir convocação formal do respectivo Presidente, em sessões pareceres sobre aspectos importantes de carácter técnico-científico ordinárias e, extraordinariamente, sempre que se mostre relacionados com a actividade do IAOM, IP. necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, 2. Compete ao Conselho Técnico: a pedido da Direcção-Geral. a) analisar e discutir aspectos técnicos e científicos 6. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos expressos, desde que esteja presente a maioria dos seus relacionados com o plano de desenvolvimento membros em exercício, incluindo o Presidente, que representa das actividades do IAOM, IP; o Ministério de tutela financeira tendo este, ou quem o substitua, b) pronunciar-se sobre assuntos de natureza técnica voto de qualidade. relacionados com a actividade do IAOM, IP; c) propor acções concretas para a melhoria do funcionamento
ARTIGO 13 dos serviços do IAOM, IP; (Competências do Conselho Fiscal) d) dar parecer sobre assuntos que lhe forem expressamente submetidos pelo Conselho de Direcção; 1. Compete ao Conselho fiscal o seguinte: e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas a) verificar, fiscalizar e apreciar o cumprimento da legis- pelo Conselho de Direcção. lação aplicável à gestão do IAOM, IP; 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição: b) acompanhar a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do IAOM, IP; a) Director-Geral; c) examinar, trimestralmente, a contabilidade do IAOM, IP; b) Director-Geral Adjunto; d) emitir parecer sobre propostas orçamentais do IAOM, IP c) Directores de Serviços Centrais; e respectivas revisões e alterações, incluindo o plano d) Chefes de Departamento Central Autónomos; e de actividades e respectiva cobertura orçamental; e) Chefes de Repartição Central Autónomos. e) dar parecer sobre relatórios de gestão de exercício 4. O Director-Geral pode convidar a participar no Conselho e da conta de gerência e de auditoria, incluindo Técnico, outros quadros do IAOM, IP, personalidades documentos de certificação legal de contas; de reconhecida competência, experiência e idoneidade profissional f) dar parecer sobre aquisição, arrendamento, alienação nos sectores relacionados com as actividades do IAOM, IP. e oneração de bens e imóveis; 5. O Conselho Técnico reúne-se semestralmente e extraor- g) dar parecer sobre aceitação de doações, heranças dinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral. ou legados; h) dar parecer sobre a contratação de empréstimos e suas ARTIGO 15 condições de pagamento; (Conselho Consultivo) i) manter a Direcção-Geral informada sobre os resultados das verificações e exames que proceda; 1. O Conselho Consultivo é o órgão através do qual o Director- j) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo -Geral do IAOM, IP, faz a planificação, coordenação e controlo um relatório anual global; de actividades das unidades orgânicas, gestão técnica, k) propor ao Ministro da tutela financeira e à Direcção- administrativa e financeira. -Geral do IAOM, IP a realização de auditorias externas, 2. Compete ao Conselho Consultivo: quando isso se revelar necessário ou conveniente; a) analisar e aprovar os planos e orçamento anual bem l) avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos como o relatório de actividades e de contas e da sua de descentralização e desconcentração das compe- execução; tências e verificar o seu funcionamento; b) apreciar e pronunciar-se sobre o grau de cumprimento m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas dos planos e programas de actividade do ano anterior; pelo IAOM, IP para o atendimento e prestação c) propor medidas consideradas convenientes ao bom de serviços públicos; funcionamento do subsector; n) fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do IAOM, d) apreciar projectos e propostas de normas e estratégias IP, do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes sobre o processo de desenvolvimento e dos planos do Estado e demais legislações relativas ao pessoal, e programas de médio e longo prazo da instituição; ao procedimento administrativo e ao funcionamento e) apreciar o balanço das actividades do subsector; do IAOM, IP e outra legislação de carácter geral f) outras matérias de interesse no âmbito da política à Administração Pública; e da qualidade. 22 DE OUTUBRO DE 2021 1677 g) propor, apreciar e recomendar medidas necessárias 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma à execução dos fins da instituição e do funcionamento vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado das cadeias de valor sob tutela do IAOM, IP; pelo Director-Geral do IAOM, IP. h) apreciar e pronunciar-se sobre os planos estratégicos, abordagens de políticas e de regulamentos da insti- CAPÍTULO III tuição e das cadeias de valor das culturas sob tutela Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas do IAOM, IP;
ARTIGO 16 i) fazer balanço da execução dos programas, plano e orçamento anual das actividades do IAOM, IP; (Estrutura) j) avaliar e pronunciar-se sobre o impacto dos regulamentos O IAOM, IP compreende a seguinte estrutura: e decisões dos subsectores sobre tutela do IAOM, IP; k) propor estudos e análises estratégicas e formar grupos a) Serviços Centrais de Fomento; de trabalho multissectorial em torno das culturas b) Serviços Centrais de Pesquisa, Planificação e Projectos; e produtos sob tutela do IAOM, IP; c) Serviços Centrais de Promoção de Mercados e Acréscimo l) propor e planificar a execução das actividades de Valor; e estratégias no âmbito da investigação das culturas d) Departamento de Recursos Humanos; sob tutela do IAOM, IP, bem como os objectivos e) Departamento de Administração e Finanças; de desenvolvimento da instituição; e f) Departamento de Aquisições; m) pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem expressamente g) Repartição de Assessoria Jurídica; e submetidos pelo Conselho de Direcção. h) Repartição de Comunicação e Imagem. 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição: ARTIGO 17 a) Director-Geral; (Serviços Centrais de Fomento) b) Director-Geral Adjunto; c) Directores de Serviços Centrais; 1. São funções dos Serviços Centrais de Fomento: d) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; a) No domínio do Fomento e Produção de Sementes: e) Chefes de Departamento Centrais; i. promover a prática da cultura do algodão, oleaginosas f) Chefes de Repartição Central que responde directamente e de outras culturas para fins têxteis, ao Director-Geral; ii. promover a intensificação sustentável da produção g) Delegados Provinciais; do algodão, oleaginosas e de outras culturas para h) Representante de produtores familiares de cada uma das fins têxteis; culturas sob tutela do IAOM, IP; iii. demonstrar técnicas de aferição de áreas, i) Representante de produtores comerciais de cada uma das produtividade de mão-de-obra e modernização culturas sob tutela do IAOM, IP; do sistema de produção do algodão e de outras j) Representante de empresas de fomento de algodão culturas para fins têxteis; e oleaginosas e outras culturas para fins têxteis; iv. disseminar práticas responsáveis de produção, k) Representante de empresas/indústrias de acréscimo bem como sustentabilidade ambiental, social de valor de algodão e oleaginosas e de outras culturas e económica; para fins têxteis; v. monitorar e avaliar o desempenho das concessões l) Representante de empresas de comercialização e expor- de fomento do algodão e de outras culturas para tação da fibra do algodão, e outros produtos têxteis; fins têxteis; m) Representante de empresas de comercialização e expor- vi. apreciar o Plano de Produção e Projecção de tação de oleaginosas e seus subprodutos; Fomento apresentado pelos operadores do algodão, n) Representante do sector da Assistência a Agricultura oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; vii. apoiar na preparação de acordos e memorandos de Familiar no Ministério que superintende a área parceria para o fomento do algodão, oleaginosas da Agricultura; e de outras culturas para fins têxteis; o) Representante do sector de Desenvolvimento viii. apoiar na preparação dos Contratos de Fomento a Agricultura Familiar no Ministério que superintende e Extensão Rural para o Algodão e Oleaginosas; a área da Agricultura; ix. coordenar a produção de semente certificada p) Representante do sector da Promoção da Agricultura do algodão, oleaginosas e outro material de Comercial no Ministério que superintende a área propagação de culturas tuteladas pelo IAOM, IP; da Agricultura; x. promover o desenvolvimento de provedores de bens, q) Representante do sector da Investigação das culturas sob insumos e serviços de apoio à produção; a tutela da IAOM, IP; xi. assegurar o cumprimento dos procedimentos gerais r) Representante do Ministério que superintende a área a ter em conta na produção de semente e uso de das Finanças; pesticidas do algodão, oleaginosas e outras fibras s) Representante do Ministério que superintende a área têxteis; xii. tramitar processo de importação de semente e outros da Indústria e Comércio; insumos para fins de fomento; t) Representante de indústrias de fiação e tecelagem; e xiii. planificar os insumos e sementes de qualidade, em u) Representante de artesãos e tecelagem. quantidade necessária para uma boa produção em 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Consultivo, cada campanha agrícola; em função da matéria, técnicos do IAOM, personalidades, xiv. programar, propor e implementar actividades de reconhecida competência, experiência e idoneidade profissional rotineiras e específicas ligadas ao programa nos sectores relacionados com as actividades do IAOM, IP. de multiplicação de sementes; 1678 I SÉRIE — NÚMERO 204 xv. conceber, elaborar e implementar programas f) monitorar as actividades de fomento e produção de treinamento dos produtores sobre técnicas do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins de produção e multiplicação de sementes do têxteis; algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins g) garantir a avaliação do desempenho das concessões têxteis e de aplicação de pesticidas; de fomento do algodão, oleaginosas e de outras xvi. recolher, compilar e actualizar informação sobre culturas para fins têxteis; o programa de produção local de sementes h) Monitorar o processo de distribuição de insumos nas do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis; zonas de fomento de cuturas sob tutela do IOAM, IP; xvii. estabelecer mecanismos de acesso ao crédito i) desenvolver programas de capacitação de produtores, e aos factores de produção (semente melhorada, fertilizantes, pesticidas e outros insumos para melhorar a disciplina agro-técnica do algodão, de produção); oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; xviii. coordenar as actividades de inspecção sanitária j) promover mecanismos de acesso ao financiamento da semente em toda cadeia de produção; e a factores de produção; xix. realizar outras actividades que lhe sejam k) garantir a intervenção do IAOM, IP no fomento de ultimo superiormente determinadas nos termos do recurso do algodão, oleaginosas e outras culturas para presente Regulamento Interno e demais legislação fins têxteis; e aplicável; l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente b) No domínio da Organização dos Produtores: determinadas nos termos do presente Regulamento i. promover as diversas formas de organização e demais legislação aplicável. de produtores de algodão, oleaginosas e de 2. O Departamento de Produção é dirigido por um Chefe outras culturas para fins têxteis, nomeadamente de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral associações, cooperativas, vilas produtoras ou do IAOM, IP. agrovilas, entre outras; 3. O Departamento de Produção integra as seguintes ii. identificar, inventariar e manter uma base de dados Repartições: actualizada sobre as formas organizacionais de produtores que se dedicam à cultura do algodão, a) Repartição de Fomento; e oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; b) Repartição de Sementes. iii. capacitar os produtores, para melhorar a disciplina
ARTIGO 19 agro-técnica do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; (Repartição de Fomento) iv. promover e apoiar a realização de cursos de formação dos quadros dirigentes das organizações de pro- 1. São funções da Repartição de Fomento: dutores; a) promover a intensificação sustentável da produção v. promover e dinamizar iniciativas de poupança e cré- do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins dito entre produtores; têxteis; vi. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente b) monitorar as actividades de fomento e produção determinadas nos termos do presente Estatuto do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins Orgânico e demais legislação aplicável. têxteis; 2. Os Serviços Centrais de Fomento são dirigidos por um c) estabelecer metodologias para aferição de áreas, Director de Serviços Centrais apurado em concurso público produtividade de mão-de-obra e modernização e nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP. do sistema de produção do algodão e de outras culturas 3. Os Serviços Centrais de Fomento integram os seguintes para fins têxteis; Departamentos: d) elaborar programas de capacitação de produtores, a) Departamento de Produção; e para melhorar a disciplina agro-técnica do algodão, b) Departamento de Extensão Rural. oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; e) garantir a intervenção do IAOM, IP no fomento de ultimo
ARTIGO 18 recurso do algodão, oleaginosas e outras culturas para (Departamento de Produção) fins têxteis; 1. São funções do Departamento de Produção: f) apoiar na preparação de acordos e memorandos de parceria para o fomento do algodão, oleaginosas a) promover a prática da cultura do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; e de outras culturas para fins têxteis; b) promover práticas sustentáveis de produção, por forma g) recolher, compilar e actualizar informação sobre a salvaguardar a componente ambiental, social a produção das culturas de Tutela do IAOM, IP; e económica; h) emitir pareceres sobre os Contratos e Planos de Fomento c) coordenar a produção de semente de algodão, oleaginosas e Extensão Rural para o Algodão, Oleaginosas e outras e outro material de propagação de culturas tuteladas culturas para fins têxteis; e pelo IAOM, IP; i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente d) assegurar o cumprimento dos procedimentos gerais a ter determinadas nos termos do presente Regulamento em conta na produção de semente e uso de pesticidas do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis; e demais legislação aplicável. e) apoiar na preparação dos Contratos de Fomento 2. A Repartição de Fomento é dirigida por um Chefe e Extensão Rural para o Algodão e Oleaginosas; de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP. 22 DE OUTUBRO DE 2021 1679
ARTIGO 20 iii. desenvolver e actualizar cartas tecnológicas (Repartição de Sementes) de produção do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis; 1. São funções da Repartição de Sementes: iv. recolher e sistematizar tecnologias de processamento a) assegurar o cumprimento dos procedimentos gerais a ter e acréscimo de valor do algodão, oleaginosas em conta na produção de semente e uso de pesticidas e de outras culturas para fins têxteis; do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis; v. coordenar com parceiros na busca de parcerias b) elaborar as normas técnicas de produção de semente técnicas e financeiras para o desenvolvimento das culturas de tutela; da pesquisa das culturas sob tutelado IAOM, IP; c) tramitar processos de importação de semente e outros vi. estudar e propor mecanismos de financiamento das insumos para fins de produção e investigação; cadeias de valor sob tutela do IAOM, IP; d) elaborar e implementar programas de produção vii. emitir parecer sobre propostas de empreendimentos de semente de algodão, oleaginosas e outro material agrícolas de culturas /produtos sob tutela do IAOM, de propagação de culturas tuteladas pelo IAOM, IP; IP; e) planificar as necessidades de insumos para produção em viii. integrar e alinhar os pacotes tecnológicos cada campanha agrícola; sustentáveis para o aumento da produção f) monitorar e avaliar a implementação de programas e produtividade do algodão, oleaginosas e de outras de produção local de sementes do algodão, oleaginosas fibras para fins têxteis; e outras fibras têxteis; e ix. em parceria com instituições de pesquisa, g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente fazer o acompanhamento de ensaios, registo determinadas nos termos do presente do presente de variedades, abordagens tecnológicas de Regulamento e demais legislação aplicável. produção e processamento de algodão, oleaginosas 2. A Repartição de Sementes é dirigida por um Chefe e de outras culturas para fins têxteis; de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP. x. estudar e propor práticas de produção que propiciem sustentabilidade ambiental social e económica;
ARTIGO 21 xi. propor modelos alternativos de promoção da (Departamento de Extensão Rural) produção comercial e semi-comercial das culturas sob tutela do IAOM,IP; 1. São funções do Departamento de Extensão Rural: xii. realizar outras actividades que lhe sejam a) garantir a assistência técnica aos produtores de algodão superiormente determinadas nos termos do e oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; presente Regulamento Interno e demais legislação b) promover a criação de diversas formas de organização de aplicável; produtores de algodão, oleaginosas e de outras culturas b) No domínio da Planificação e Projectos: para fins têxteis; c) criar uma base de dados actualizada de organização i. identificar e estabelecer relações de cooperação de produtores do algodão, oleaginosas e de outras com instituições nacionais e que se ocupem culturas para fins têxteis; da investigação, produção, industrialização d) garantir a transferência e adopção de tecnologias agrárias e comércio do algodão, oleaginosas e outras para os técnicos das empresas de produção e produtores culturas para fins têxteis; de culturas sob tutela do IAOM, IP; ii. propor programas, projectos e iniciativas de e) garantir a implementação de assuntos transversais, investimentos para o desenvolvimento do IAOM, no subsector do algodão, oleaginosas e outras culturas IP; para fins têxteis; iii. elaborar o Plano Económico e Social e plano f) promover e dinamizar iniciativas de poupança e crédito de actividades e orçamentos anuais do IAOM, IP; entre produtores; e iv. monitorar e avaliar a execução dos planos g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e do orçamento anual do IAOM, IP; determinadas nos termos do presente Regulamento v. preparar o plano de actividades e orçamento para e demais legislação aplicável. outorgar em contrato-programa com o Ministério 2. O Departamento de Extensão Rural é dirigido por um que superintende a área das finanças; Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral vi. elaborar e controlar a execução de programas do IAOM, IP. e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos;
ARTIGO 22 vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do (Serviços Centrais de Pesquisa, Planificação e Projectos) presente Regulamento Interno e demais legislação 1. São funções dos Serviços Centrais de Pesquisa, Planificação aplicável. e Projectos: 2. Os Serviços Centrais de Pesquisa, Planificação e Projectos a) No domínio da Pesquisa: são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em i. recolher e sistematizar práticas inovadoras para concurso público e nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP. aumento da produtividade e produção do algodão, 3. Os Serviços Centrais de Pesquisa, Planificação e Projectos oleaginosas e outras culturas para fins têxteis; integram os seguintes Departamentos: ii. realizar estudos nas áreas técnicas, económica e social a) Departamento de Pesquisa e Planificação; e das culturas sob tutela do IAOM, IP; b) Departamento de Cooperação e Projectos. 1680 I SÉRIE — NÚMERO 204
ARTIGO 23 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe (Departamento de Pesquisa e Planificação) de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP. 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Planificação ARTIGO 25 as seguintes: (Departamento de Cooperação e Projectos) a) preparar a proposta do Plano Económico e Social e dos Planos Anuais e Plurianuais de Actividades 1. São funções do Departamento Cooperação e Projectos e Orçamento do IAOM, IP; as seguintes: b) propor e implementar metodologias de planificação, a) conceber e implementar a política de cooperação monitoria e avaliação de desempenho do subsector; do subsector com organismos nacionais e internacionais; c) coordenar programas de pesquisa em parceria com b) promover acções de cooperação institucional com instituições de ensino e investigação; as congêneres internacionais; d) propor a realização de pesquisas de desenvolvimento de c) mobilizar recursos para implementação de programas tecnologias sustentáveis de produção e processamento de desenvolvimento do subsector; das culturas sob tutela do IAOM, IP; d) propor à adesão da instituição a organismos nacionais e) desenvolver e actualizar cartas tecnológicas de produção e internacionais relevantes para as cadeias de valor sob do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins tutela do IAOM, IP; têxteis; e) organizar e manter actualizado uma base de dados sobre f) apreciar e emitir parecer técnico sobre propostas iniciativas de cooperação no subsector; de ensaios e programas relacionados com a investigação f) apreciar e emitir parecer técnico sobre projectos das culturas sob tutela do IAOM, IP; de desenvolvimento a serem implementados no subsector; g) monitorar e acompanhar as actividades de pesquisa g) elaborar e monitorar a implementação de instrumentos das culturas sob tutela do IAOM, IP; de cooperação nacionais e internacionais; h) assegurar a gestão de base de dados de resultados h) propor programas, projectos e iniciativas de investimentos de pesquisa; para o desenvolvimento do Subsector; e i) elaborar relatórios de balanço períodos do IAOM, IP; i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente j) realizar estudos nas áreas técnicas, económica e social determinadas nos termos do presente Regulamento das culturas sob tutela do IAOM, IP; e demais legislação aplicável. k) colaborar com outras instituições que se dedicam 2. O Departamento de Cooperação e Projectos é dirigido por à produção de estatísticas de culturas sob tutela um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP; do IAOM, IP. l) elaborar e monitorar a implementação de documentos estratégicos do subsector; ARTIGO 26 m) propor mecanismos de financiamento das cadeias (Serviços Centrais de Promoção de Mercados de valor sob tutela do IAOM, IP; e Acréscimo de Valor) n) monitorar e avaliar a implementação dos planos anuais e plurianuais do IAOM, IP; e 1. São funções dos Serviços Centrais de Promoção de Mercado o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e Acréscimo de Valor as seguintes: determinadas nos termos do presente Regulamento a) No domínio de Classificação e Mercados: e demais legislação aplicável. i. elaborar e submeter à aprovação pela entidade 2. O Departamento de Pesquisa e Planificação é dirigido por competente os regulamentos e normas um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral técnicas inerentes à classificação de fibras do IAOM, IP. têxteis, oleaginosas e outros produtos sob tutela 3. O Departamento de Pesquisa e Planificação integra do IAOM, IP; a Repartição de Estatística. ii. implementar a formação e reciclagem do pessoal técnico afecto aos laboratórios de análise
ARTIGO 24 tecnológica das fibras do algodão e outras culturas para fins têxteis; (Repartição de Estatística) iii. elaborar os padrões de qualidade de algodão caroço 1. São funções da Repartição de Estatística as seguintes: e fibra, a fim de apoiar a classificação; iv. elaborar, os padrões de grãos de oleaginosas a) recolher, sistematizar e analisar dados estatísticos das a vigorar, a fim de apoiar a classificação; culturas sob tutela do IAOM, IP; v. elaborar, bienalmente padrões de algodão fibra b) conceber plataformas seguras para gestão de base de e enviar as Instituições Reguladoras Internacionais dados de culturas sob tutela do IAOM, IP; do Algodão Fibra, para fim de arbitragem; c) produzir e manter actualizada a base de dados do IOAM, vi. promover, através de treinamentos e campanhas IP; de sensibilização, a separação do algodão caroço d) produzir relatórios estatísticos do subsector; e oleaginosas em qualidade a nível do campo e) preparar, testar e validar instrumentos de recolha, análise e fabril; e processamento de dados; vii. elaborar e actualizar bancos de dados do algodão, f) preparar periodicamente relatórios e outras publicações fibra e oleaginosas produzidas, classificados estatísticas das culturas sob tutela do IAOM, IP e e exportados por cada campanha; recomendar estudos futuros; e viii. assegurar e garantir o funcionamento dos g) desenvolver cenários e modelos de previsão de variáveis laboratórios de classificação das culturas tuteladas relevantes das culturas sob tutela do IAOM, IP. pelo IAOM, IP; 22 DE OUTUBRO DE 2021 1681 ix. identificar novos mercados mais remuneradores b) garantir o funcionamento e gestão dos laboratórios para a venda de fibras têxteis, oleaginosas de classificação das culturas tuteladas pelo IAOM, IP; e seus subprodutos, assim como outros produtos c) promover acções de controlo de qualidade do algodão, industriais sob tutela do IAOM, IP; oleaginosas e outras culturas para fins têxteis; x. emitir certificados de qualidade e origem nacional d) emitir parecer dos contratos de compra e venda da fibra e outros documentos necessários referentes à fibra, e oleaginosas para sua homologação; oleaginosas e outros produtos autorizados para e) assegurar o processo de definição dos preços mínimos e/ exportação ou venda à indústria nacional; xi. analisar e emitir parecer dos contratos de venda /ou de referência das culturas sob tutela do IAOM, IP da fibra e oleaginosas para sua homologação; e a sua divulgação; xii. arrecadar a taxa resultante nas transacções da fibra, f) propor normas de estabelecimento e organização dos oleaginosas e outras culturas sob tutela do IAOM, mercados de compra e venda de produtos sob tutela IP e controlar a sua liquidação; do IAOM, IP, xiii. propor medidas extraordinárias de gestão e controlo g) garantir a monitoria do processo de comercialização de stocks de matérias-primas em defesa da indústria e da exportação das culturas sob tutela do IAOM, IP; nacional; e xiv. realizar outras actividades que lhe sejam h) estabelecer sistemas de recolha, análise, processamento superiormente determinadas nos termos do e disseminação da informação do mercado nacional presente Regulamento Interno e demais legislações e internacional; aplicáveis. i) assegurar a disponibilidade dos padrões de qualidade b) No domínio de Acréscimo de Valor: nos mercados estabelecidos para efeito de classificação; i. promover a industrialização local de fibras têxteis, j) monitorar a oferta e procura das culturas sob tutela oleaginosas e seus subprodutos; do IAOM, IP; ii. propor incentivos necessários para desenvolvimento k) garantir a intervenção na compra do algodão caroço da transformação, competitividade e sustentabi- e oleaginosas como comprador de último recurso; e lidade das cadeias de valor sob tutela do IAOM, IP; l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente iii. propor participações sociais em empreendimentos determinadas nos termos do presente Regulamento para garantia do interesse nacional e demonstração de viabilidade de cadeias de valor sob tutela e demais legislação aplicável. do IAOM, IP; 2. O Departamento de Classificação e Mercados é dirigido por iv. pronunciar-se sobre propostas de estabelecimento um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral de empreendimentos de acréscimo de valor do IAOM, IP. de produtos sob tutela do IAOM, IP; 3. O Departamento de Classificação e Mercados integra v. apoiar os parceiros do subsector na identificação e na a Repartição de Classificação. implementação de projectos de descaroçamento, de fiação, de tecelagem, de confecções, ARTIGO 28 de óleos, de sabões, de rações e outras formas de aproveitamento e agregação de valor do algodão (Repartição de Classificação) e de outras culturas para fins têxteis; vi. apoiar os parceiros do subsector de oleaginosas na 1. São funções da Repartição de Classificação as seguintes: identificação e na implementação de projectos de a) garantir a classificação do algodão, oleaginosas e outras agregação de valor; culturas para fins têxteis; vii. assegurar a gestão e operacionalização de todas b) zelar pela funcionalidade dos laboratórios de classificação as unidades fabris de processamento do algodão das culturas sob tutela do IAOM, IP; e oleaginosas sub tutela do IAOM, IP; e viii. realizar outras actividades que lhe sejam c) garantir a emissão dos certificados de origem e qualidade; superiormente determinadas nos termos do d) assegurar a elaboração e renovação dos padrões presente Regulamento Interno e demais legislação de qualidade para fins de classificação; aplicável. e) definir normas de extracção, conservação e manutenção 2. Os Serviços Centrais de Promoção de Mercados e Acréscimo das amostras das culturas sob tutela do IAOM, IP de Valor são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, presentes nos laboratórios de classificação; apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral f) garantir a gestão da base de dados dos resultados do IAOM, IP. da classificação das culturas sob tutela do IAOM, IP; 3. Os Serviços Centrais de Promoção de Mercados e Acréscimo g) monitorar e supervisionar as actividades de classificação de Valor integram os seguintes Departamentos: e funcionamento dos laboratórios de classificação sob a) Departamento de Classificação e Mercados; e tutela do IAOM, IP; b) Departamento de Acréscimo de Valor. h) coordenar com as instituições de normalização
ARTIGO 27 de qualidade para a certificação dos laboratórios sob (Departamento de Classificação e Mercados) tutela do IAOM, IP; e i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente 1. São funções do Departamento de Classificação e Mercados determinadas nos termos do presente Regulamento as seguintes: e demais legislação aplicável. a) elaborar e actualizar as normas técnicas para classificação do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins 2. A Repartição de Classificação é dirigida por um Chefe têxteis; de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP. 1682 I SÉRIE — NÚMERO 204
ARTIGO 29 2. A Repartição de Fiscalização é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP. (Departamento de Acréscimo de Valor) 1. São funções do Departamento de Acréscimo de Valor ARTIGO 31 as seguintes: (Departamento de Recursos Humanos) a) promover a participação do sector privado 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos no desenvolvimento da industrialização local as seguintes: dos produtos e subprodutos das culturas sob tutela do IAOM, IP; a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado e demais b) emitir parecer sobre propostas de estabelecimento legislação aplicável ao pessoal em função no IAOM, de empreendimentos de acréscimo de valor de produtos IP; sob tutela do IAOM, IP; b) elaborar e gerir o quadro de pessoal; c) assegurar a gestão e a operacionalização das unidades c) assegurar a implementação das políticas e planos de processamento sob tutela do IAOM, IP; do Governo na área de recursos humanos; d) propor incentivos para desenvolvimento da transformação, d) elaborar o plano de desenvolvimento de recursos competitividade e sustentabilidade das cadeias de valor humanos do IAOM, IP; sob tutela do IAOM, IP; e) organizar, controlar e manter actualizado o Sistema e) garantir a realização de ensaio de rendimento de informação electrónico de pessoal no IAOM, IP; das unidades industriais da cadeia de valor das culturas f) coordenar actividades no âmbito da implementação sob tutela do IAOM, IP; das estratégias do HIV-SIDA e outras doenças f) coordenar o processo de fiscalização da cadeia crónicas, do Género e outras relacionadas com o capital de produção das culturas sob tutela do IAOM; humano na Função Pública; g) apoiar os parceiros do subsector de oleaginosas g) assegurar a implementação do estudo colectivo na identificação e na implementação de projectos de legislação; de agregação de valor; h) coordenar a aplicação das normas relativas à política h) criar e manter actualizada base de dados sobre a indústria salarial, sistema de carreiras e remunerações, local de produtos e subprodutos das culturas sob tutela e benefícios dos funcionários e agentes do Estado do IAOM, IP; e afectos ao IAOM, IP; i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente i) propor medidas especiais de desenvolvimento valorização, determinadas nos termos do presente Regulamento retenção e motivação dos funcionários e agentes e demais legislação aplicável. do IAOM, IP; j) coordenar as acções de assistência social dos funcionários 2. O Departamento de Acréscimo de Valor é dirigido por um do IAOM, IP; e Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente do IAOM, IP. determinadas nos termos do presente Estatuto 3. O Departamento de Acréscimo de Valor integra a Repartição Orgânico e demais legislação aplicável. de Fiscalização. 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado
ARTIGO 30 pelo Director-Geral do IAOM, IP. (Repartição de Fiscalização) 3. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições: 1. São funções da Repartição de Fiscalização as seguintes: a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos; e a) fiscalizar a cadeia de produção do algodão, oleaginosas b) Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos. e outras culturas para fins têxteis; b) garantir o cumprimento dos procedimentos previstos ARTIGO 32 na legislação específica no acto de comercialização, transporte e armazenamento do algodão caroço, (Repartição de Gestão de Recursos Humanos) oleaginosas e outras culturas para fins têxteis; 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos: c) definir procedimentos e metodologias para o processo de fiscalização da cadeia de produção do algodão, a) zelar pelo cumprimento do Estatuto Geral do Funcionários oleaginosas e outras culturas têxteis; e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em função no IAOM, IP; d) garantir a aplicação do preço mínimo das culturas sob b) gerir o quadro de pessoal do IAOM, IP; a tutela do IAOM,IP; c) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, e) garantir a cobrança das multas resultante das infracções higiene e segurança no trabalho; a legislação aplicável no subsector; d) implementar as normas de providência social dos fun- f) promover acções de divulgação da legislação sobre cionários e agentes do Estado; o subsector do algodão, oleaginosas e outras fibras e) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios têxteis; dos funcionários e agentes do Estado; g) instruir o processo para a cobrança das taxas resultantes f) realizar actividades no âmbito da implementação das das transacções da fibra, oleaginosas e outras culturas estratégias do HIV-SIDA, doenças crónicas do Género sob tutela do IAOM, IP; e da Pessoa Portadora de Deficiência entre outros h) organizar e manter actualizado base de dados sobre assuntos transversais na função pública; processos de fiscalização; e g) orientar e controlar a aplicação das normas relativas i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente à política salarial, sistema de carreiras e remunerações, determinadas nos termos do presente Regulamento e benefícios dos funcionários e agentes do Estado Interno e demais legislação aplicável. afectos ao IAOM, IP; 22 DE OUTUBRO DE 2021 1683 h) controlar as acções de assistência social dos funcionários i) manter organizado e actualizado o inventário e controlo do IAOM, IP; e dos bens patrimoniais do Instituto; i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente j) conservar sob sua responsabilidade as escrituras determinadas nos termos do presente Regulamento do património imobiliário; e demais legislação aplicável. k) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado; 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe l) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP. da correspondência; m) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão
ARTIGO 33 de documentos e arquivos do Estado na Instituição; (Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos) n) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Recursos incumbidas; e Humanos: a) elaborar e executar políticas, planos e programas 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido de formação anuais e plurianuais, de acordo com por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado as necessidades e prioridades do IAOM, IP; pelo Director-Geral do IAOM, IP. b) implementar e monitorar a política de desenvolvimento 3. O Departamento de Administração e Finanças integra: de recursos humanos do sector; a) Repartição de Contabilidade; c) promover, acompanhar e avaliar os resultados dos pro- b) Repartição do Património; e gramas de formação dos quadros do IAOM, IP; c) Secretaria Central. d) gerir o plano de desenvolvimento de recursos humanos do IAOM, IP; ARTIGO 35 e) assegurar a realização das progressões, promoções (Repartição de Contabilidade) e mudanças de carreira dos funcionários do IAOM, IP nos termos da legislação em vigor; 1. São funções da Repartição de Contabilidade as seguintes: f) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos a) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAOM, IP, de legislação; de acordo com as normas de gestão de fundos públicos; g) organizar e gerir programas de formação e capacitação b) cobrar, arrecadar e gerir as receitas do IAOM, IP, dos funcionários e agentes do IAOM, IP, dentro c) preparar o balancete discriminativo do período da e fora do país; execução orçamental, bem como de conta de gerência h) elaborar, propor e dinamizar medidas de caráter sócio- do órgão central; -cultural, que visem o bem-estar dos funcionários d) apoiar na preparação da proposta do Plano económico e do IAOM, IP; Social e orçamento anual e plurianual do IAOM, IP; i) organizar a base de dados sobre as formações realizadas e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo no âmbito do cumprimento dos planos e metas interno e ou auditorias; estabelecidas pelo IAOM, IP; e f) prestar apoio logístico as diferentes unidades orgânicas j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente da instituição; e determinadas nos termos do presente Regulamento g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e demais legislação aplicável. determinadas nos termos do presente Regulamento 2. A Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos e demais legislação aplicável. é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado 2. A Repartição de Contabilidade é dirigido por um Chefe pelo Director-Geral do IAOM, IP. de Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
ARTIGO 34 ARTIGO 36 (Departamento de Administração e Finanças) (Repartição do Património) 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças 1. São funções da Repartição do Património as seguintes: as seguintes: a) administrar os bens imóveis e móveis do IAOM ,IP, a) elaborar o balanço anual da execução do orçamento; velando pela sua manutenção, limpeza e correcta b) preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAOM, IP, utilização; de acordo com as normas de gestão de fundos públicos; b) manter organizado e actualizado o inventário físico c) garantir a cobrança, arrecadação e gestão das receitas e eletrónico; do IAOM, IP; c) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do patri- d) apoiar na preparação da proposta do Plano económico mónio imobiliário; e Social e orçamento anual e plurianual do IAOM, IP; d) prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades e) preparar o balancete e a conta de gerência; orgânicas da instituição; f) administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo com as normas estabelecida pelo Estado e garantir a sua interno e ou auditorias; correcta utilização, manutenção, protecção, segurança f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e higiene; determinadas nos termos do presente Regulamento g) elaborar os processos de prestação de contas e escriturar e demais legislação aplicável; e os respectivos livros de registo; g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente h) prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades determinadas nos termos do presente Regulamento orgânicas da instituição; e demais legislação aplicável. 1684 I SÉRIE — NÚMERO 204 2. A Repartição do Património é dirigido por um Chefe de 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP. de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP.
ARTIGO 37 ARTIGO 40 (Secretaria Central) (Repartição de Assessoria Jurídica) 1. São funções da Secretaria Central: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado; as seguintes: b) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição a) prestar assessoria jurídica ao IAOM, IP; da correspondência; b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação c) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão aplicável ao sector; de documentos e arquivos do Estado na Instituição; c) propor providências legislativas que se julgue necessárias d) recolher, tratar, sistematizar, catalogar e armazenar do sector; documentos; d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente legislativas das áreas da instituição e colaborar determinadas nos termos do presente Regulamento no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais; e demais legislação aplicável. e) prestar assistências jurídica em todos casos em que 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria o IAOM, IP intervenha em instâncias judiciais Central nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP. ou extrajudiciais; f) promover a instrução de processos cíveis, penais,
ARTIGO 38 administrativos e fiscais; g) proceder a avaliação da implementação da legislação (Departamento de Aquisições) do subsector e propor sua actualização; 1. São funções do Departamento de Aquisições as seguintes: h) emitir pareceres sobre petições e reportar a Direcção a) garantir o aprovisionamento de bens, serviços sobre os resultados; e empreitadas de obras públicas de acordo com i) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros a legislação vigente; instrumentos de natureza legal do sector; b) elaborar, e implementar o plano de contratações de cada j) participar na negociação e concepção de contratos, exercício económico; acordos, memorandos, protocolos de interesse c) elaborar os Documentos de Concurso; institucional; e d) coordenar o processo de elaboração de cadernos k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente de encargos; determinadas nos termos do presente Regulamento e) assegurar a gestão e execução dos processos de con- Interno e demais legislação aplicável. tratação; 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe f) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos; de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral g) prestar assistência ao Júri dos processos de contratação do IAOM, IP. e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes; ARTIGO 41 h) zelar pelo arquivo dos documentos de contratação; (Repartição de Comunicação e Imagem) i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem Interno e demais legislação aplicável. as seguintes: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe a) desenvolver e implementar a estratégia e o plano de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director- de comunicação e imagem do IAOM, IP; -Geral do IAOM, IP. b) desenvolver e manter actualizados os conteúdos 3. O Departamento de Aquisições integra a Repartição das plataformas de comunicação do IAOM, IP; de Gestão de Contratos. c) coordenar a preparação de materiais de comunicação, para divulgação das actividades do IAOM, IP;
ARTIGO 39 d) coordenar a edição, registo e publicação de documentação (Repartição de Gestão de Contratos) de interesse para o subsector do algodão e oleaginosas e de outras fibras para fins têxteis; 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos: e) apoiar na organização dos eventos promovidos a) zelar pelo cumprimento do estipulado nos contratos pelo IAOM, IP; e acionar os mecanismos regulamentares em caso f) garantir a assessoria de imprensa, imagem e comunicação de incumprimento; do sector; b) garantir a boa execução do contrato, bem como, a entrega g) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade em tempo oportuno de bens e serviços bem como visual do sector; a sua conformidade; h) desenvolver e implementar programas de divulgação c) manter a actualizada informação sobre o cumprimento sobre matérias do subsector; e o estágio dos contratos, i) gerir actividades de divulgação, publicação e marketing d) criar e manter actualizada uma base de dados sobre do AOM , IP; os contratos do IAOM, IP; j) assegurar os contactos do IAOM, IP com os órgãos e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente de comunicação social; determinadas nos termos do presente Regulamento k) prover e assegurar a funcionalidade dos sistemas Interno e demais legislação aplicável. e tecnologias de informação e comunicação; 22 DE OUTUBRO DE 2021 1685 l) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas g) elaborar o relatório anual de actividades da Delegação de informação do IAOM, IP; bem como o plano de acção para o ano seguinte m) promover o intercambio com outras instituições e submete-lo à Direcção-Geral do IAOM, IP; no domínio da documentação da informação; h) executar as actividades relacionadas com a produção n) propor estratégias de desenvolvimento e gestão e comercialização do algodão, oleaginosas, e outras de soluções informáticas, infraestruturas de comu- culturas para fins têxteis da sua jurisdição; nicação e sistemas de informação; i) realizar colectivos de trabalho e executar todas o) administrar e manter actualizado o acervo documental as actividades inerentes da Delegação; do IAOM, IP; j) elaborar o inventário periódico dos bens patrimoniais p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado; e determinadas nos termos do Presente Regulamento k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e demais legislação. determinadas nos termos do Presente Regulamento 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um e demais legislação. Chefe da Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director- -Geral. ARTIGO 45 CAPÍTULO IV (Competências do Delegado Provincial) Representação Local do Instituto do Algodão e Oleagino- Compete ao Delegado Provincial do IAOM, IP: sas de Moçambique, IP a) dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades
ARTIGO 42 praticando actos necessários ao seu efectivo funcionamento; (Delegações Provinciais) b) representar o IAOM, IP junto dos Governos Provinciais 1. Ao nível local o IAOM, IP é representado por Delegações assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da produção, Provinciais. processamento, comercialização, pesquisa e inves- 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado tigação do algodão, oleaginosas e outras culturas para Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP, ouvido fins têxteis; o representante do Estado na Província. c) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial 3. A criação de Delegações Provinciais ou outras formas da Delegação Provincial; de representação depende excepcionalmente das zonas que d) submeter ao Director-Geral do IAOM, IP o plano se afiguram potencial para produção da cultura de algodão, de actividades da Delegação Provincial e respectivos oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis. relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
ARTIGO 43 e) gerir os recursos humanos afectos à Delegação Provincial (Subordinação) e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários; O Delegado Provincial subordina-se ao Director-Geral f) exercer o poder disciplinar sobre os Funcionários do IAOM, IP sem prejuízo do dever de articulação com e Agentes do Estado a si subordinados; o Representante do Estado na Província e do Governador g) propor ao Director-Geral do IAOM, IP a nomeação de Província. e exoneração dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
ARTIGO 44 h) convocar e presidir o Colectivo da Delegação; (Funções das Delegações Províncias) i) exarar despacho, circular, ordem de serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento São funções das Delegações Províncias do IAOM, IP: da Delegação; e a) assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível j) exercer as demais competências conferidas por lei da respectiva área de sua jurisdição; ou determinadas superiormente nos termos do presente b) acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades Regulamento e demais legislação aplicável. dos sectores do algodão, oleaginosas e outras culturas
ARTIGO 46 para fins têxteis da área de sua jurisdição; c) garantir a aplicação das normas e regulamentos dos (Órgãos da Delegação) subsectores do algodão, oleaginosas e de outras Nas Delegações funciona o Colectivo de Delegação. culturas para fins têxteis; d) avaliar tecnologias aplicadas a prevenção e controlo de ARTIGO 47 pragas, doenças e infestantes nas culturas sob tutela (Colectivo de Delegação) do IAOM, IP; e) implementar, em coordenação com instituições 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta especializadas, acções de pesquisa, investigação e de apoio das Delegações do IAOM, IP, presidido e convocado e transferência de tecnologia de produção e pro- pelo Delegado a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para cessamento do algodão, oleaginosas e outras culturas o efeito lhe sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico para fins têxteis a nível local; do IAOM, IP e do presente Regulamento Interno. f) propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros 2. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente: necessários ao funcionamento das Delegações a) aprovar os planos e os respectivos orçamentos, anuais Provinciais do IAOM, IP; e plurianuais de actividades da Delegação; 1686 I SÉRIE — NÚMERO 204 b) avaliar o desempenho e gestão corrente da Delegação; e n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente c) apreciar a execução dos planos e programas anuais determinadas nos termos do presente Regulamento e plurianuais da actividade bem como os respectivos Interno e demais legislação aplicável. relatórios de execução. 2. O Departamento de Produção é dirigido por um Chefe 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição: de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral a) Delegado Provincial; do IAOM, IP. b) Chefes de Departamento Provincial; e 3. O Departamento de Produção integra as seguintes c) Chefes de Repartição Provincial. repartições: 4. O Colectivo de Delegação reúne-se quinzenalmente em a) Repartição de Produção do Algodão e outras Fibras para sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre quer for Fins Têxteis; e convocado pelo Delegado ou a pedido da maioria dos membros b) Repartição de Produção de Oleaginosas. e podem ser convidados a participar das sessões outros técnicos ou entidades a designar pelo Delegado, consoante a natureza das ARTIGO 50 matérias a tratar. (Repartição de Produção do Algodão e Outras Fibras Têxteis)
ARTIGO 48 1. São funções da Repartição de Produção de Algodão e Outras Fibras Têxteis: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas da Delegação Provincial) a) fomentar a cultura do algodão e outras culturas para fins têxteis; As Delegações Provinciais estruturam-se em: b) disseminar técnicas de aferição de áreas, produtividade de a) Departamento de Produção; mão-de-obra e modernização do sistema de produção b) Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo do algodão e de outras culturas para fins têxteis; de Valor; c) emitir parecer sobre o Plano de Produção dos operadores c) Departamento de Administração e Recursos Humanos; do algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins d) Repartição de Planificação; e têxteis; e) Repartição de Aquisições. d) monitorar a produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
ARTIGO 49 e) sistematizar informação da implementação do plano (Departamento de Produção) de produção das concessões de fomento do algodão 1. São funções do Departamento de Produção: e de outras culturas para fins têxteis; f) implementar actividades ligadas ao programa de a) promover a prática da cultura do algodão, oleaginosas multiplicação de sementes do algodão e outro material e de outras culturas para fins têxteis; de propagação de culturas para fins têxteis; b) capacitar os produtores, para melhorar a disciplina agro- g) implementar programas de treinamento dos produtores técnica do algodão, oleaginosas e de outras culturas sobre técnicas de produção do algodão e de outras para fins têxteis; culturas para fins têxteis e de controlo de pragas, c) disseminar práticas de produção que garantam doenças e infestantes; a sustentabilidade ambiental, social e económica; h) criar e actualizar informação de produção local d) monitorar e avaliar o desempenho das concessões de sementes do algodão e outras fibras têxteis; de fomento do algodão, oleaginosas de outras culturas para fins têxteis; i) criar e manter actualizada uma base de dados de produção e) monitorar a produção do algodão, oleaginosas de outras do algodão e de outras culturas para fins têxteis; culturas para fins têxteis; j) disseminar iniciativas de poupança e crédito entre f) apreciar o Plano de Produção dos operadores do algodão, produtores de algodão e de outras culturas para fins oleaginosas e de outras culturas para fins têxteis; têxteis; e g) implementar o programa de fomento de ultimo recurso k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins determinadas nos termos do presente Regulamento têxteis; Interno e demais legislação aplicável. h) implementar o programa de produção de semente 2. A Repartição de Fomento de Algodão e outras fibras têxteis do algodão, oleaginosas e outro material de propagação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado de culturas tuteladas pelo IAOM, IP; pelo Director-Geral do IAOM, IP. i) compilar e actualizar informação de produção local de sementes do algodão, oleaginosas e outras fibras ARTIGO 51 têxteis; (Repartição de Produção de Oleaginosas) j) apoiar na criação de organizações de produtores de algodão, oleaginosas e de outras culturas para fins 1. São funções da Repartição de Produção de Oleaginosas têxteis; as seguintes: k) criar e manter actualizada uma base de dados de produção a) promover a produção de oleaginosas; da cultura do algodão, oleaginosas e de outras culturas b) disseminar técnicas de aferição de áreas, produtividade de para fins têxteis; mão-de-obra e modernização do sistema de produção l) promover iniciativas de poupança e crédito entre de oleaginosas; produtores; c) emitir parecer sobre o Plano de Produção dos operadores m) disseminar mecanismos de acesso ao crédito e aos de oleaginosas; factores de produção; e d) monitorar a cadeia de produção de oleaginosas; 22 DE OUTUBRO DE 2021 1687 e) sistematizar informação da implementação do plano d) sensibilizar e treinar os actores das cadeias de valor de produção de oleaginosas; no controlo da qualidade das culturas sob tutela f) implementar actividades ligadas ao programa de multi- do IAOM, IP; plicação de sementes de oleaginosas; e) realizar a monitoria do processo de comercialização g) implementar programas de treinamento dos produtores nos mercados estabelecidos; sobre técnicas de produção de oleaginosas e de con- f) fiscalizar o funcionamento dos mercados de culturas sob trolo de pragas, doenças e infestantes; tutela do IAOM, IP; e h) criar e actualizar informação de produção local g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente de sementes de oleaginosas; determinadas nos termos do presente Regulamento i) criar e manter actualizada uma base de dados de produção e demais legislação aplicável. de oleaginosas; j) disseminar iniciativas de poupança e crédito entre 2. A Repartição de Classificação e Mercados é dirigido por produtores de oleaginosas; e um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente do IAOM, IP. determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável. ARTIGO 54 2. A Repartição de Fomento de Oleaginosas é dirigida por um (Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor) Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral do IAOM. 1. São funções da Repartição de Fiscalização e Acréscimo
ARTIGO 52 de Valor: a) realizar a fiscalização da cadeia de valor da comercialização (Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor) das culturas sob tutela do IAOM, IP; 1. São funções do Departamento de Promoção de Mercados b) fiscalizar o cumprimento dos procedimentos previstos e Acréscimo de Valor as seguintes: na legislação específica no acto de comercialização, a) implementar as normas técnicas para classificação transporte e armazenamento do algodão caroço, do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins oleaginosas e outras culturas para fins têxteis; têxteis; c) implementar iniciativas de agregação de valor b) assegurar o funcionamento dos laboratórios de classi- das culturas sob tutela do IAOM, IP; ficação das culturas sob tutela do IAOM, IP; d) realizar ensaio de rendimento nas unidades fabris sob c) assegurar a monitoria do processo de comercialização jurisdição da Delegação; nos mercados estabelecidos; e) fiscalizar a aplicação do preço mínimo e/ou de referência d) assegurar a fiscalização periódica ao longo da cadeia das culturas sob a tutela do IAOM, IP; de comercialização das culturas sob tutela do IAOM, f) divulgar legislação sobre o subsector do algodão, IP; oleaginosas e outras fibras têxteis; e) assegurar a realização de ensaios de rendimentos g) organizar e manter actualizado base de dados sobre nas unidades fabris das culturas sob tutela do IAOM, processos de fiscalização; e IP; h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente f) assegurar a implementação, de iniciativas de agregação determinadas nos termos do presente Regulamento de valor das culturas sob tutela do IAOM, IP; e demais legislação aplicável. g) emitir certificados de qualidade e origem nacional e outros documentos necessários para exportação 2. A Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor ou venda à indústria nacional; é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial nomeado h) implementar o programa de compra de último recurso pelo Director-Geral do IAOM, IP. do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis; e ARTIGO 55 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente (Departamento de Administração e Recursos Humanos) determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável. 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos: 2. O Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial a) garantir a cobrança, arrecadação e gestão das receitas nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP. do IAOM, IP; 3. O Departamento de Promoção de Mercados e Acréscimo b) preparar e assegurar a gestão do orçamento da Delegação, de Valor integra as seguintes Repartições: de acordo com as normas de gestão de fundos públicos e do orçamento do Estado; a) Repartição de Classificação e Mercados; e c) preparar o balancete e a conta de gerência; b) Repartição de Fiscalização e Acréscimo de Valor. d) elaborar o balanco anual da execução do orçamento
ARTIGO 53 da Delegação; e) administrar os bens patrimoniais da Delegação de acordo (Repartição de Classificação e Mercados) com a legislação estabelecida pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, 1. São funções da Repartição de Classificação e Mercados: segurança e higiene; a) classificar o algodão, oleaginosas e outras culturas para f) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral fins têxteis; dos Funcionários e Agentes do Estado e demais b) produzir padrões de qualidade das culturas sob tutela legislação aplicável ao pessoal em função do IAOM, IP para fins de apoiar na classificação; na Delegação Provincial; c) garantir o funcionamento dos laboratórios de classificação g) assegurar a elaboração e gestão do quadro de pessoal das culturas sob tutela do IAOM, IP; da Delegação; 1688 I SÉRIE — NÚMERO 204 h) coordenar a realização da avaliação de desempenho l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente dos funcionários e agentes do Estado na Delegação determinadas nos termos do presente Regulamento e assegurar a implementação do Sistema de Gestão Interno e demais legislação aplicável. de Desempenho na Administração Publica (SIGEDAP); 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um i) coordenar actividades no âmbito da implementação das Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral estratégias do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa do IAOM, IP. Portadora de Deficiência entre outros assuntos transversais na função pública; ARTIGO 57 j) coordenar a implementação de programas de formação (Repartição de Administração e Finanças) e capacitação profissional dos funcionários da Dele- gação Provincial, dentro e fora do País; 1. São funções da Repartição de Finanças: k) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado; a) cobrar, arrecadar e gerir as receitas do IAOM,IP; l) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição b) preparar e assegurar a gestão do orçamento da Delegação de correspondência; Provincial, de acordo com as normas de gestão m) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de fundos públicos e do orçamento do Estado; de documento e arquivos na Delegação; e c) preparar o balancete discriminativo período da execução n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente orçamental, bem como de conta de gerência; determinadas nos termos do presente Regulamento d) elaborar o balanço anual da execução do orçamento Interno e demais legislação aplicável. na Delegação Provincial e submeter a entidade 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos competente é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado e) administrar os bens patrimoniais da Delegação Provincial pelo Director-Geral do IAOM, IP. de acordo com a legislação estabelecida pelo Estado 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos e garantir a sua correcta utilização, manutenção, integra: protecção, segurança e higiene; a) Repartição de Recursos Humanos; f) elaborar os processos de prestação de contas e escriturar b) Repartição de Administração e Finanças; e os respectivos livros de registo; c) Secretaria Geral. g) prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades
ARTIGO 56 orgânicas da Delegação Provincial; h) manter organizado e actualizado o inventário e controlo (Repartição de Recursos Humanos) dos bens patrimoniais do Delegação Provincial; 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos: i) garantir a observância das normas na inventariação, a) velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários manutenção e preservação do património do Estado e Agentes do Estado e demais legislação aplicável na Delegação Provincial; ao pessoal em função na Delegação Provincial; j) conservar sob sua responsabilidade as escrituras do patri- b) implementar o Plano de Desenvolvimento de Recursos mónio e mobiliário; e Humanos; k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente c) gerir o quadro de pessoal da Delegação Provincial; determinadas nos termos do presente Regulamento d) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, Interno e demais legislação aplicável. higiene e segurança no trabalho; e) implementar as normas de providência social dos 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigido por funcionários e agentes do Estado afectos a Delegação um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral Provincial; do IAOM, IP. f) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes afectos a Delegação ARTIGO 58 Provincial; (Secretaria Geral) g) assegurara realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado na Delegação 1. São funções da Secretaria geral as seguintes: e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de a) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado Desempenho na Administração Publica (SIGEDAP); (SNAE); h) implementar actividades no âmbito das estratégias b) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição do HIV-SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de correspondência; de Deficiência entre outros assuntos transversais c) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão na função pública; de documentos e arquivos na Delegação; i) fazer o controlo da efectividade e assiduidade dos d) conservar o acervo da memória institucional da Dele- funcionários e agentes do Estado na Delegação gação; Provincial; e) fazer o atendimento ao público; e j) planificar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da Delegação Provincial, f) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito dentro e fora do País; de competências, ou que lhe forem superiormente k) organizar a base de dados sobre as formações realizadas incumbidas. no âmbito do cumprimento dos planos e metas 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria estabelecidas na Delegação Provincial; e geral Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP. 22 DE OUTUBRO DE 2021 1689
ARTIGO 59 g) zelar pelo arquivo dos documentos de contratação; e (Repartição de Planificação) h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento 1. São funções da Repartição de Planificação: e demais legislação aplicável. a) preparar a proposta do Plano Anual e Plurianual 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um Chefe de de Actividades e Orçamento da Delegação; b) monitorar e avaliar a implementação dos planos anuais Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do IAOM, e plurianuais da Delegação; IP. c) preparar relatórios periódicos do subsector, d) fazer o acompanhamento de estudos nas áreas técnicas, CAPITULO V económica e social, ao nível da Delegação; Regime de Pessoal e Regime Remuneratório e) recolher, sistematizar e analisar dados estatísticos ARTIGO 61 das culturas sob tutela do IAOM, IP; f) produzir relatórios estatísticos; (Regime do Pessoal) g) elaborar e monitorar a implementação de documentos estratégicos do subsector; Ao pessoal do IAOM, IP, aplica-se o Regime Jurídico h) implementar metodologias de planificação, monitoria da Função Pública e demais legislação aplicável, sendo porém e avaliação de desempenho do subsector; admissível celebração de contratos de trabalho que se regem i) implementar o Plano de comunicação e imagem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza institucional; das funções a desempenhar. j) propor a realização de pesquisas de desenvolvimento de tecnologias sustentáveis de produção e processa- ARTIGO 62 mento das culturas sob tutela do IAOM, IP; (Regime Remuneratório) k) emitir parecer sobre propostas de empreendimentos agrícolas de culturas /produtos sob tutela do IAOM, IP; 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório l) identificar oportunidade de parcerias nacionais e inter- aplicável ao pessoal do IAOM, IP é o dos Funcionários e Agentes nacionais; e do Estado, com a possibilidade de adopção de uma tabela m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente diferenciada a ser aprovada pelos Ministros que superintendem determinadas nos termos do presente Regulamento as áreas das Finanças e Função Pública. Interno e demais legislação aplicável. 2. As remunerações, direitos e regalias do Director-Geral 2. A Repartição de Planificação é dirigido por um Chefe de e do Director-Geral Adjunto do IAOM, IP, são fixados por Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral do IAOM, IP. despacho do Ministro que superintende a área das Finanças, com observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho
ARTIGO 60 de Ministros. (Repartição de Aquisições) 3. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes. 1. São funções da Repartição de Aquisições: 4. O valor da senha de presença por sessão é fixado a) zelar pelo cumprimento da legislação atinente por Despacho único dos Ministros que superintendem as áreas à Contratação de Empreitada de Obras Públicas, das finanças e da função pública, tendo em conta as categorias Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços dos institutos, fundos e fundações e a política salarial em vigor ao Estado; no aparelho do Estado. b) garantir o aprovisionamento de bens, serviços e empreitadas de obras públicas de acordo com CAPÍTULO VI a legislação vigente; Disposições Finais c) elaborar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico; ARTIGO 63 d) elaborar documento do concurso; (Dúvidas) e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes; As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação f) administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder do presente regulamento serão resolvidos por despacho ao arquivo dos processos de cada contratação; do Ministro que superintende a área da Agricultura. Preço — 90,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.