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قوانين موزمبيق

Ministerial Order No. 116/2011 authorizing the temporary register for new seed varieties

صدر في 2011-04-28 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n. 116/2011 de 28 de Abril
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
seeds/planting material, classification/declassification, plant variety, registration, plant production
الفئات
agriculture

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النص

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  1. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Diploma Ministerial n.º 116/2011 de 28 de Abril O Regulamento sobre a Produção, Comércio, Controlo de Qualidade e Certificação de Sementes, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 184/ /2001, definiu, nos seus artigos 2 a 4, as normas para a introdução e difusão de novas variedades de sementes, que incluem a realização de ensaios comparativos pré-libertação em pelo menos dois anos. Tornando-se necessário disponibilizar semente de boa qualidade aos produtores a curto prazo, o Ministro da Agricultura determina: Artigo 1. É autorizado, por um período de quatro anos, o registo provisório, junto do Subcomité do Registo e Libertação de Variedades, de novas variedades de sementes submetidas à ensaios de adaptabilidade em Moçambique, no mínimo em duas campanhas agrícolas. Art. 2. A entidade responsável pelo registo de variedades e o proponente realizarão, respectivamente, nas duas campanhas agrícolas seguintes, os ensaio Distinção, Uniformidade e Estabilidade (DUS) e Valor Cultural ou Agronómico(VCU). Art. 3. No final das duas campanhas de ensaios, o proponente apresentará o relatório técnico de ensaios VCU à Entidade responsável pelo registo de variedades, que o agregará ao relatório de ensaios DUS, e os submeterá ao Subcomité referido no artigo 2 do presente Diploma Ministerial, após o que serão seguidas as normas definidas no citado Regulamento. Art. 4. A Entidade responsável pelo registo de variedades determinará os requisitos e procedimentos para efeito do registo provisório. Art. 5. Mantêm-se em vigor as demais normas do referido Regulamento. Ministério da Agricultura, em Maputo, 16 de Fevereiro de 2011. — O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco. com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, e no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Maria Matilde Valente de Almeida Ferreira Tavares, nascida a 6 de Junho de 1945, em Nampula – António Enes. Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2010. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane. Preço — 2,35 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. 220 — (6) I SÉRIE — NÚMERO 17

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