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قوانين موزمبيق

Ministerial Order No. 105/2023 approving the Internal Regulation of CENACARTA, IP

صدر في 2023-08-08 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n.º 105/2023: Aprova o Regulamento Interno do CENACARTA, IP.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, survey/mapping, research, governance

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النص

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  1. Anexo I. Taxas associados a certificação por consignação Rota % Ad Valorum (Conforme o valor FOB) Taxa Mínima (USD) Taxa Máxima (USD) A 0.50% 250 2.750 B 0.45% 250 2.750 C 0.25% 250 2.750 D 0.80% 500 5.000 Rota A: Exportadores ocasionais e/ou produtos usados. Rota B: Exportadores Frequentes. Rota C: Exportador/Fabricante com altos volumes de frequência. Rota D: Verificação em Moçambique de produto que não apresenta certificado de conformidade.

  2. Anexo II. Custos associados ao registo e/ou emissão de licença Produto/Linha(s) Custo de Registo Anual (USD) Primeiros 15 produtos 1.000 Cada produto subsequente (acima de 15) 50 (por produto/linha) COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Resolução n.º 10/2023 de 14 de Julho Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2020, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, que faz parte integrante da presente Resolução. Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 14 de Novembro de 2022. Publique-se. O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.

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