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قوانين موزمبيق

Ministerial Order No. 103/2024 approving the oleaginous plant production zones and the zoning of its varieties

صدر في 2024-11-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n.º 103/2024: Aprova as zonas de fomento de oleaginosas e o zoneamento de variedades de oleaginosas.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
oleaginous plants, plant production, seeds/planting material, standards, internal trade, international trade, agricultural commodities
الفئات
*, agriculture

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  1. SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural: Diploma Ministerial n.º 103/2024: Aprova as zonas de fomento de oleaginosas e o zoneamento de variedades de oleaginosas. I SÉRIE — Número 221Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Diploma Ministerial n.º 103/2024 de 14 de Novembro Havendo necessidade de estabelecer áreas para a produção de oleaginosas em regime de fomento e o zoneamento de variedades de oleaginosas, ao abrigo do n.° 7 do artigo 19 e do n.° 5 do artigo 27, ambos do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto n.º 75/2022, de 30 de Dezembro, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural determina: Artigo 1. São aprovadas as zonas de fomento de oleaginosas, nos termos do anexo 1, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 2. É provado o zoneamento de variedades de oleaginosas, nos termos do anexo 2, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo, aos 22 de Maio de 2024. – O Ministro, Celso Ismael Correia. https://assinadoravancado.gov.mz I SÉRIE — NÚMERO 2214454 Anexo 1 Áreas de produção de oleaginosas em regime de fomento, ao abrigo do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto n.º 75/2022, de 30 de Dezembro Tabela 1: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Norte do país Região Províncias Número da Concessão Distritos Código - CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Norte Cabo Delgado 1 Mocímboa da Praia, Mueda, Nangade e Palma 1014, 1015, 1017 e 1016 X 2 Macomia, Meluco, Muidumbe e Quissanga 1012, 1010, 1013 e 1008 X 3 Ancuabe, Chiúre, Mecúfi e Pemba 1007, 1002, 1001 e 1005 X X X 4 Balama, Montepuez e Namuno 1004, 1011 e 1003 X X X Niassa 5 Mecula e Mavago 1112 e 1113 X 6 Chimbunila, Lago, Lichinga, Muembe e Sanga 1110, 1116, 1111, 1114 e 1115 X 7 Majune, Marrupa, Maúa e Nipepe 1108, 1107, 1106 e 1105 X 8 Cuamba, Mandimba, Mecanhelas, Metarica e N'gaúma 1101, 1104, 1102, 1103 e 1109 X X X Nampula 9 Erati, Memba e Nacaroa 0923, 0922 e 0921 X X 10 Mecubúri, Muecate, Nampula e Rapale 0917, 0916, 0909 e 0910 X X X 11 Lalaua, Malema, Murrupula e Ribáuè 0918,0912, 0905 e 0911 X X X 12 Meconta, Monapo, Mongincual, Mossuril e Nacala à Velha 0908, 0915, 0907, 0914 e 0920 X X X 13 Angoche, Larde, Liupo, Mogovolas e Moma 0903, 0902, 0906, 0904 e 0901 X 14 DE NOVEMBRO DE 2024 4455 Tabela 2: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Centro do país Região Províncias Número da Concessão Distritos Código CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Centro Zambézia 14 Gilé e Pebane 0817 e 0813 X 15 Alto Molócuè, Gurúe, Ile e Mulevala 0818, 0822, 0819 e 0814 X X X 16 Lugela, Milange, Mocuba, Molumbo e Namarrói 0815, 0816, 0810, 0821 e 0820 X X X 17 Inhassunge, Maganja da Costa, Mocubela, Namacurra e Nicoadala 0803, 0808, 0809, 0806 e 0807 X 18 Chinde, Derre, Luabo, Mopeia e Morrumbala 0801, 0811, 0802, 0805 e 0812 X Tete 19 Doa, Moatize e Mutarara 0702, 0704 e 0701 X 20 Chifunde, Chiúta e Macanga 0715, 0710 e 0714 X X X 21 Angónia e Tsangano 0713 e 0709 X X X 22 Marávia e Zumbo 0711 e 0712 X X 23 Cahora Bassa, Changara, Mágoe e Marara 0707, 0703, 0708 e 0706 X Manica 24 Guro, Macossa e Tambara 0612, 0609 e 0611 X 25 Bárue, Gondola, Macate, Manica e Vandúzi 0610, 0605, 0604, 0608 e 0607 X X X 26 Machaze, Mossurize e Sussundenga 0601, 0602 e 0603 X X Centro Sofala 27 Caia, Chemba e Marínguè 0511, 0513 e 0512 X 28 Cheringoma, Marromeu e Muanza 0510, 0509 e 0507 X 29 Dondo, Gorongosa e Nhamatanda 0505, 0508 e 0506 X X X 30 Búzi, Chibabava e Machanga 0502, 0503 e 0501 X X X I SÉRIE — NÚMERO 2214456 Tabela 3: Divisão de áreas de fomento de oleaginosas para o Sul do país Região Províncias Número da Concessão Distritos Código CEP (Prov+Dist) Cultura Soja Gergelim Girassol Sul Inhambane 31 Govuro, Inhassoro e Mabote 0414, 0413 e 0412 X 32 Funhalouro, Massinga, Morrumbene e Vilankulos 0410, 0409, 0408 e 0411 X X X 33 Homoíne, Inharrime, Jangamo, Panda e Zavala 0406, 0402, 0403, 0407 e 0401 X X Gaza 34 Chicualacuala, Mabalane e Massangena 0313, 0310 e 0314 X 35 Bilene, Chókwè, Guijá e Massingir 0304, 0307, 0308 e 0311 X X X 36 Chibuto, Chigubo, Mandlakazi e Xai Xai 0306, 0309, 0305 e 0302 X X Maputo 37 Magude, Manhiça, Marracuene e Moamba 0208, 0207, 0205 e 0206 X X 38 Boane, Matutuíne e Namaacha 0203, 0201 e 0202 X X X 14 DE NOVEMBRO DE 2024 4457 Figura 1: Mapa de concessões para o fomento de oleaginosas I SÉRIE — NÚMERO 2214458 Figura 2: Mapa de concessões para o fomento de soja 14 DE NOVEMBRO DE 2024 4459 Figura 3: Mapa de concessões para o fomento de gergelim I SÉRIE — NÚMERO 2214460 Figura 4: Mapa de concessões para o fomento de girassol 14 DE NOVEMBRO DE 2024 4461 ANEXO II Zoneamento de variedades de oleaginosas ao abrigo do Regulamento para Culturas Oleaginosas, aprovado pelo Decreto nº 75/2022, de 30 de Dezembro. Tabela 1: Cultura de Soja Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 TGx 1485-1D Sana Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 90 a 95 dias 2.0 – 2.5 2 TGx 1740-2F Wámini 90 a 95 dias 2.5 – 3.0 3 TGx 1904-6F Zamboane 90 a 95 dias 3.0 – 3.5 4 TGx 1908-8F Wima 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 5 TGx 1937-1F Olima 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 Tabela 2: Cultura de Gergelim Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 LINDI- mizerepane Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 100 a 120 dias 2.0 – 2.5 2 ZIADA - ORALA Centro e Norte de Moçambique 100 a 110 dias 2.5 – 3.0 3 NICARÁGUA Nametoria Todo o país 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 4 ALUA 100 a 110 dias 3.0 – 3.5 5 EX-8-Aube 110 a 120 dias 3.0 – 3.5 Tabela 3: Cultura de Girassol Nr Nome da Variedade Adaptação Natureza (Polinização aberta ou Híbrido) Ciclo da Cultura (Dias) Rendimento Potencial em sequeiro, sem adubação (ton/ha) 1 BLACK RECORD Centro e Norte de Moçambique Polinização aberta 100 a 120 dias 0.9 – 1.1 2 SOANA 100 a 110 dias 0.7 – 1.0 3 PAN 7033 Híbrido 110 a 120 dias 2.0 – 2.3 Preço — 50,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

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