Ministerial Order No. 100/2022 creating the Provincial Delegation of the National Institution of Mines (INAMI), in the provinces of Niassa, Nampula, Zambézia and Manica
صدر في 2022-09-09 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial n. 100/2022 - Cria a Delegação Provincial do Instituto Nacional de Minas (INAMI), nas províncias de Niassa, Nampula, Zambézia e Manica.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- institution, mining, research, concession, legal proceedings/administrative proceedings, local government, governance
- الفئات
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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Sexta-feira, 9 de Setembro de 2022 I SÉRIE — Número 175 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA AVISO Diploma Ministerial n.º 100/2022 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma de 9 de Setembro por cada assunto, donde conste, além das indicações Havendo necessidade de garantir o alcance eficaz na provisão necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, de serviços simplificados e melhorar os custos inerentes assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim à concretização da actividade mineira e cumprimento das Leis da República». e Regulamentos aplicáveis ao desenvolvimento da indústria extractiva e infra-estruturas no País, com vista a dinamização dos mesmos a nível nacional, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4 da Resolução n.º 5/2016, de 20 de Junho, o Ministro SUMÁRIO dos Recursos Minerais e Energia, determina: Artigo 1. É criada a Delegação Provincial do Instituto Nacional Ministério dos Recursos Minerais e Energia: de Minas (INAMI), nas províncias de Niassa, Nampula, Zambézia Diploma Ministerial n.º 100/2022: e Manica. Cria a Delegação Provincial do Instituto Nacional de Minas Art. 2. São revogadas todas as normas que contrariam (INAMI), nas províncias de Niassa, Nampula, Zambézia o presente Diploma Ministerial. e Manica. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Despacho: Maputo, aos 15 de Julho de 2022. – O Ministro, Carlos Exonera Augusto Eugénio Macuvele do cargo de Administrador Joaquim Zacarias. do Pelouro de Pesquisa no Instituto Nacional de Petróleo (INP). Despacho: Despacho Exonera Célia de Amor Gomes Correia do cargo de Administradora Havendo necessidade de Restruturação do Conselho do Pelouro de Projectos, Desenvolvimento e Produção de Administração do Instituto Nacional de Petróleo (INP), no Instituto Nacional de Petróleo (INP). o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, ao abrigo Despacho: do n.º 4, do artigo 7, do Estatuto Orgânico do Instituto acima citado, aprovado pelo Decreto n.º 25/2004, de 20 de Agosto, Exonera Naima Melo Capão do cargo de Administradora do Pelouro de Gestão de Contratos e Concessões no Instituto determina: Nacional de Petróleo (INP). Único. Augusto Eugénio Macuvele é exonerado do cargo de Administrador do Pelouro de Pesquisa no Instituto Despacho: Nacional de Petróleo (INP). Nomeia José Branquinho Cidade para o cargo de Administrador do Pelouro de Projectos, Desenvolvimento e Produção O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 15 no Instituto Nacional de Petróleo (INP). de Julho de 2022.
Despacho: Maputo, 15 de Julho de 2022. – O Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Carlos Joaquim Zacarias. Nomeia Milton Mário Macuácua Zibane para o cargo de Administrador do Pelouro de Pesquisa no Instituto Nacional de Petróleo (INP). Despacho: Despacho Nomeia Naima Melo Capão para o cargo de Administradora Havendo necessidade de Restruturação do Conselho do Pelouro de Gestão de Concessões e Contratos no Instituto de Administração do Instituto Nacional de Petróleo (INP), Nacional de Petróleo (INP). o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, ao abrigo