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قوانين موزمبيق

Ministerial Decision of 12 July 2024 approving the Quota and Attendance Plan for the 2024 Fishing Season

صدر في 2024-07-12 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho: Aprova o Plano de Quotas e Presenças para a Campanha de Pesca 2024.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
allocation/quota, fishing authorization, fishery management and conservation, marine fisheries, authorization/permit

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النص

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  1. Artigo 3 •••••••••••••••••••••••••••••••• (Áreas de exercício) SUMÁRIO 1. O exercício de pesca de camarão de superfície pelas frotas semi-industrial e artesanal ocorre em toda extensão da Baía de Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas: Maputo, com a excepção do canal de navegação, na boca dos Diploma Ministerial n.º 60/2024: Rios Incomati, Maputo, Matola, Umbeluzi, Tembe e no Lingamo. 2. As embarcações de pesca semi-industrial e artesanal são Define a malhagem da rede de arrasto para bordo e a motor com vista a assegurar o melhor aproveitamento do camarão interditas de usar a rede de arrasto para bordo e a motor de 44 Metapenaeus dobsoni na Baía de Maputo. milímetros na área de Machangulo, a Sul da Linha que une a Ponta Camadjuba entre os paralelos 26º 11’01’’ Sul e 32º 43’18’’ Este, Despacho: e o Cabo de Santa Maria, entre os paralelos 26º 05’16.72’’ Sul Aprova o Plano de Quotas e Presenças para a Campanha e 32º 57’ 4,69’’ Este. de Pesca 2024. 3. A zona de pesca da Baia de Maputo estende-se até ao limite correspondente ao paralelo 25º 43’Sul. ••••••••••••••••••••••••••••••••

  2. Artigo 4 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES (Alteração das condições de autorização) E PESCAS A autorização de pesca pode ser unilateralmente alterada Diploma Ministerial n.º 60/2024 pelo órgão central responsável pela gestão da actividade de de 12 de Julho pesca, quando novos conhecimentos científicos comprovem a possibilidade de extinção ou não renovação sustentável Havendo necessidade de definir-se a malhagem da rede de do recurso. arrasto para bordo e a motor com vista a assegurar o melhor aproveitamento do camarão Metapenaeus dobsoni na Baía de Artigo 5 Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 89/2020, (Dúvidas) de 8 de Outubro que aprova o Regulamento da Pesca Marítima e As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Diploma n.º 2 do artigo 47 do mesmo Regulamento, determino: são esclarecidas pelo órgão central responsável pela gestão da actividade de pesca.

  3. Artigo 1 (Malhagem mínima)

  4. Artigo 6 (Vigência) A malhagem mínima da rede de arrasto para bordo e a motor nas embarcações de pesca semi-industrial e artesanal na Baia de O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua Maputo, é de 55 milímetros quando o recurso alvo seja o camarão publicação. Penaeus indicus é 44 milímetros para o camarão Metapenaeus Maputo, 14 de Março de 2024. — A Ministra do Mar, Águas dobsoni. Interiores e Pescas, Lídia de Fátima Cardoso. Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz 2858 I SÉRIE — NÚMERO 135 Despacho Art. 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua Tendo em vista assegurar a gestão, conservação e exploração publicação e caduca no dia 31 de Dezembro de 2024. sustentável dos recursos pesqueiros, para uma eficaz Ministério de Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, e transparente gestão das pescarias, ouvida a Comissão Nacional aos 20 de Dezembro de 2023. – A Ministra do Mar, Águas de Administração Pesqueira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5 do Regulamento da Pesca Marítima aprovado pelo Interiores e Pescas, Lídia Cardoso. Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, determino:

  5. Artigo 1. É aprovado o Plano de Quotas e Presenças para a Campanha de Pesca 2024, que prevê a distribuição dos O Plano de Quotas e Presenças para a Campanha de Pesca limites do esforço de pesca, e volume de captura por pescaria, do ano 2024, em anexo A, B e C teve em conta o seguinte: (i) empresa/armador, em anexo, que é parte integrante do presente Critérios de fixação de quotas de pesca estatuído no artigo 19 Despacho, do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR) aprovado pelo

  6. Art. 2. Compete a Administração Nacional da Pesca, IP Decreto no 89/2020, de 8 de Outubro; conjugado com o n.º 3 do assegurar a publicação do presente Despacho e proceder o artigo 6 do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores (REPAI) ajuste e actualização do Plano de Quotas e Presenças dentro dos aprovado pelo Decreto n.º 21/2022, de 13 de Maio, (ii) Os limites limites estabelecidos no número anterior, com vista a garantir de Esforço de Pesca e Captura recomendados pela investigação o aproveitamento integral das quotas atribuídas e esforço pesqueira; e (iii) As medidas/acções de gestão previstas nos Planos de pesca atribuídos. de Gestão das Pescarias de: Camarão de Superfície do Banco de

  7. Art. 3. As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Sofala, Peixes Demersais de Fundos Rochosos e de Crustáceos Despacho são esclarecidas pela Administração Nacional de Profundidade aprovados através do Diploma Ministerial n.º da Pesca, IP. 80/2021, de 23 de Agosto, conforme as Tabelas 1 e 2. Tabela 1: Resumo do Plano de Quotas e Presenças para a Campanha de Pesca 2024 Limite de Proposta Limite TAE (metros) Proposta TAC esforço re- do quota de esfor- Pescaria Frota recomendado TAE (met- (toneladas) comendado (met/ton.) ço para InOM ros) 2024 InOM InOM 2024 2024 (Presenças) Industrial 2754 - 34 - 33 2,600 S.I Congeladoras BS 463,2 - 7 - 9 S.I Congeladoras BS - Sul 132 82 - 2 - 2 Camarão S.I. Gelo - BS - - - - 8 11 Artesanal costeiro-BS - - - - 2 S.I. Gelo-BM - - - - 15 20 Artesanal costeiro-BM - - - - 18 Crustáceos de Industrial (Arrasto) - - 3000 30 3125 28 profundidade Lagosta de pro- Industrial (Gaiola) 3 (2800 3 (6000 - - - fundidade gaiolas) gaiolas) Zona A Semi-industrial - - - 13 - - Zona B Industrial - - 1 60 1 Semi-industrial - - - 26 - 15 Peixes demersais Artesanal costeiro- linha - - - - - 1 Artesanal costeiro – emalhe - - - - - 3 Zona C Semi-industrial - - - 18 15 Artesanal costeiro - - - 25 Peixe Gata Industrial - - 600 2 600 2 Pequenos Peixes Industrial – arrasto pelágico - - 2500 2500 7 Pelágicos 15 Semi-industrial – arrasto pelágico - - - - 4 Kapenta Semi-industrial - 300 - 300 Atum Industrial - - - 130 - 35 12 DE JULHO DE 2024 2859 Tabela 2: Distribuição de Quotas para Exportação Pescarias Artesanais /Exportação N.º Recurso Unidades produtivas Quota alocada (ton.) 1 Caranguejo do Mangal Vivo 21 3450 2 Caranguejo do Mangal Congelado 12 1350 3 Lagosta Viva 20 900 4 Lagosta Congelada 11 550 5 Conchas Marinhas 3 144 6 Ouriço do Mar 2 20 7 Tripas de Engias 2 4 Preço — 20,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

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