Ministerial Decision No. 84/99 authorizing elephant sport hunting activity
صدر في 1999-07-28 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- hunting/capture
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
132 MIHISleRIOS DA AGRtCULTURA E PESCAS, DA JUSTltA E DO PLANO E FIHANtAS Diplom,a Ministerial n.0 84/99 de 28 de Julho Atraves do Diploma Ministerial n.° 60/90, de 4 de Jttlho, foi banida no pais a Caya do • elef ante,. cientificamente desJgnado loxodonta a/ ricana, na sequencia da resolui;ao stif da da 7 .a Conferencia da Assembleia Geral da CITES ( Convenc;ao sobre o Comercio Internacional das Especies de Flora e Fauna Silvestres Ameac;adas de Extinc;ao). Considerando-se restabelecida a popula9~0 do elefante africano em algumas zonas. do pais e havendo condic;oes para o reinicio da pratica da cai;a desportiva desta especie, principalmente nas' Coutadas Oficiais e nas regioes onde estao em curso Programas de Gestao de Recursos Faunis~ ticos envolvendo parcerias entre o Estado, o sector privado e as comunidades locais e; Tornando-se necess.aria a reabertura da cac;a desportiva des ta especie, usando da competencia que !hes e conf erida / ') I SERIE-NOMERO :;o pelo n.0 1 do artigo 18, do Decreto n.0 7 /78, de 18 de Abril, os Ministros da Agricultura e Pescas, do Plano e Financ;as e da Justii;a, determinam: Artigo 1, 0 elefante, cientificamente designado por Loxodionta africana, passa a integrar a lista das especies de animais cuja caya desportiva e permitida, passando o Mapa I, anexo a Portaria n.0 117 /78, de 16 de Maio. ' Art. 2. Por diploma do Ministro da Agricultura e Pescas, serao fixadas as quotas anuais de abate da especie ref e rida neste diploma, tendo em conta a quota atribuida no ambito da CITES, e a sustentabilidad.e <Ia explorai;ao, Art. 3. 8 revogado o Diploma Ministerial n.0 60/90, de 4 de J ulho. Art. 4. · 0 presente diploma 1 ministerial entra imediata• mente em vigor. • . Maputo, 30 de Junho de 1999. -0 Ministro da Agri cultura. e Pescas, Carlos Agostinh.o do Rosario. -- 0 Minis• tro da Justi~a, Jose lbrahimo Abudo. - 0 Ministro do Plano e Finan~as, Tomaz Augusto Saloma(). / Pnt90 - 828,00 MT IMn.ENSA NACIONAL DB MOCA}dBJQUB