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قوانين موزمبيق

Ministerial Decision No. 84/99 authorizing elephant sport hunting activity

صدر في 1999-07-28 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
hunting/capture

أين تقرؤه

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النص

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  1. 132 MIHISleRIOS DA AGRtCULTURA E PESCAS, DA JUSTltA E DO PLANO E FIHANtAS Diplom,a Ministerial n.0 84/99 de 28 de Julho Atraves do Diploma Ministerial n.° 60/90, de 4 de Jttlho, foi banida no pais a Caya do • elef ante,. cientificamente desJgnado loxodonta a/ ricana, na sequencia da resolui;ao stif da da 7 .a Conferencia da Assembleia Geral da CITES ( Convenc;ao sobre o Comercio Internacional das Especies de Flora e Fauna Silvestres Ameac;adas de Extinc;ao). Considerando-se restabelecida a popula9~0 do elefante africano em algumas zonas. do pais e havendo condic;oes para o reinicio da pratica da cai;a desportiva desta especie, principalmente nas' Coutadas Oficiais e nas regioes onde estao em curso Programas de Gestao de Recursos Faunis~ ticos envolvendo parcerias entre o Estado, o sector privado e as comunidades locais e; Tornando-se necess.aria a reabertura da cac;a desportiva des ta especie, usando da competencia que !hes e conf erida / ') I SERIE-NOMERO :;o pelo n.0 1 do artigo 18, do Decreto n.0 7 /78, de 18 de Abril, os Ministros da Agricultura e Pescas, do Plano e Financ;as e da Justii;a, determinam: Artigo 1, 0 elefante, cientificamente designado por Loxodionta africana, passa a integrar a lista das especies de animais cuja caya desportiva e permitida, passando o Mapa I, anexo a Portaria n.0 117 /78, de 16 de Maio. ' Art. 2. Por diploma do Ministro da Agricultura e Pescas, serao fixadas as quotas anuais de abate da especie ref e rida neste diploma, tendo em conta a quota atribuida no ambito da CITES, e a sustentabilidad.e <Ia explorai;ao, Art. 3. 8 revogado o Diploma Ministerial n.0 60/90, de 4 de J ulho. Art. 4. · 0 presente diploma 1 ministerial entra imediata• mente em vigor. • . Maputo, 30 de Junho de 1999. -0 Ministro da Agri cultura. e Pescas, Carlos Agostinh.o do Rosario. -- 0 Minis• tro da Justi~a, Jose lbrahimo Abudo. - 0 Ministro do Plano e Finan~as, Tomaz Augusto Saloma(). / Pnt90 - 828,00 MT IMn.ENSA NACIONAL DB MOCA}dBJQUB

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