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قوانين موزمبيق

Ministerial Decision No. 8/2015 approving the Table of Taxes for Shrimp Industrial and Semi-industrial Fishing Licence

صدر في 2015-01-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n. 8/2015, de 9 de Janeiro.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, taxes, fishing authorization, fishing gear/fishing method, crustaceans, business/industry/corporations, fishery management and conservation, aquatic animals, authorization/permit
الفئات
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  1. I SÉRIE — NÚMERO 38 Diploma Ministerial n.º 8/2015 de 9 de Janeiro Na sequência da aprovação do novo sistema de gestão da pesca para o Total Admissível do Esforço (TAE) como medida de controlo do esforço de pesca e mostrando-se necessário estabelecer o factor de conversão, relativo a taxa de licença de pesca, ao abrigo do disposto no artigo 19 da Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro, os Ministros das Pescas e das Finanças determinam: Artigo 1. O cálculo da taxa de licença de pesca de camarão para embarcações de pesca industriais e semi-industriais com congelação a bordo por cada comprimento do cabo mestre obedecendo a seguinte fórmula: Y= 1.479 * X onde: Y = Valor da taxa do comprimento do cabo mestre; X = Valor da taxa de quota de captura actualmente aplicada. Art. 2. As dúvidas suscitadas da aplicação do presente Diploma são sanadas pelo Director-Geral da Administração Nacional das Pescas. Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministérios das Finanças e das Pescas, em Maputo, 17 de Janeiro de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang, O Ministro das Pescas, Victor Manuel Borges. MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Despacho No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto Médio de Ciências Documentais – CIDOC, com a seguinte composição: Cecília Alfredo Muianga – Coordenadora; Evelina Simbine Bungane; Ermelinda Teles Zucule; Carlos José Cumbe. Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Outubro de 2014. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida. Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

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