Ministerial Decision No. 60/90 establishing sanctions to be paid for illegal hunting activity
صدر في 1990-07-04 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- hunting/capture, offences/penalties, protection of species, biodiversity
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4 DE JULHO DE 1990 165 ' As reeeitas resultantes de arrecadaeao dos dife renciais de precos de produtos a Identificar caso a caso. Art. 3. 0 subsidio atribuido pete Orcamento do Estado, de cinco milh6es de contos, suportara os encargos referidos no artigo 4 do Decreto n," 28/89, Iimitar-se-a ao ana de 1990 e sera realizado pela cobranca das dividas do Tesouro de empresas de Comercio. Art. 4. Os subsidios aos precos aprovados pela Comissao Nacional de Salaries ePrecos igualmente serao suportados e pagos pelo Fundo de Comercializacao, Art. 5. Os subsidios decorrentes de importacoes de bens essenciais, que visamrepor stocks de tais bensserao igual mente suportados pelo Fundo. Art. 6. As receitas para 0 Fundo de Comercializacao referidas no ~rtigo 2 serao receitadas, por consignacao no Orcamento Geral do Estado. Art. 7. Para 0 ana de 1990 nao havera outras dotacoes do Orcamento de Estado para subsidiar os bens essencia'is pelo que qualquer produto importado e que tenha de ser vendido a preeos que necessite de subsidio este tera de tor cabimento no Fundo. Maputo, '" de Abril de 1990. - 0 Ministro do Comer cio, Daniel Filipe Gabriel Tembe. - 0 Ministro das Finan cas, Abdul Magid Osman. • Ministerios da Agricultura, da Justi~a e das Finan~as Diploma Ministerial n.O 60/90 de 4 de. Julho A Republica Popular de Mocambique, ciente da necessi dade de proteger 6 preservar os seus recursos naturais de flora e fauna silvestre ameacada de extinc;:ao, aderiu ao banimento do comercio intemacional do marfim e de todos os produtos provenientes do Elefante africano, decretado pela CITES (Convencao sobre 0 Comercio Intemacional das Especies daFlora e Fauna Silvestre Ameacada de Extincao) na sua Conferencia das Partes realizada em Outubro de 1989. Assim, importa reflectir aquela decisao na Iegislacao interna aplicavel, alterando alguns aspectos maisrelevantes da Portaria n,? 117/78, de 16 de Maio. Por outro lado, toma-se necessario -actualizar 0 valor das multas previstas no artigo 19 da mesma portaria, bem como 0 valor dos animais constantes nos Mapas I e II para efeitos de graduacao de multas. Nestes termos, usando da competencia que lhes e con ferida pelo n," 1 do artigo 18 do Decreto n,? 7/78,.de 18 de Abril, os Ministros da Agricultura, da Iustica e das Finan cas, determinam: Artigo 1. 0 elefante, designado cientificamente por Loxo data airicana, e considerada especie protegida e cuja caca nao e permitida. Art. 2. A especie referida no artigo anterior etransferida do Mapa I para 0 Mapa II, constantes em anexo aPortaria n,? 117/78, de 16 de Maio. Art. 3. Sao actualizados os valores monetarios constantes dos Mapas I e II referidos no artigo anterior. Art. 4 - 1. As multas pelas infraccoes referidas nos n.08 1 e 2 do artigo 47 da Portaria n,? 117/78, de 16 de Maio, passam a ser respectivamente de 30000,00 MT e 60000,00 MT, acrescidos do valor dos animais abatidos. Art. 5. Os mapas referidos no artigo 2 vao publicados em anexo e fazem parte integrante do presente diploma. Maputo, ... de Iunho de 1990. - 0 Ministro da Agri cultura, Alexandre Jose Zandamela. - 0 Ministro da Jus tica, Ossumane Aly Datito. - 0 Ministro das Finances, Abdul Magid Osman. . MAPA I Usta dos animais cuja C8c;a 6 permltlda e seu valor para efeitos de graduac;io de multas (Artlgo 19. n.O 1) Nome em ponugu!a Nome cieotlfico Valor (MT) 1. Mamiferos: Boi-cavalo " " Connochaetes taurinus " .. Btifalo "................................ Syncerus caffer . Cabritos: Azul " Cephalophus monticola " g~::t~~e .:::::::::::::::::::::::::::::::::::::.......::::::::::::::::::::::::::: ~~~~::as :~f:~~~~ .. :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: ~~~~.:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::.:':::::::::::::::::::::::::::: ~:~fl:~~:~fl~:~:Z~~·.·"·"·.··.··.··.··.··.:.:.:.:.:.:.: .: :.:.:.:..:.: :.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.. Xipenhe grisalho Rhapicerus melanotis . f:h~~a'·::::::::::::::::·. '.:::::::::::::::::::::::::: ::::::::'.::::::::::::::::::::: ~~~~~c:lli;~/p~:~s··.·.·.· ·.·.i.:.':· ·.::.i.:': Cudo Tragelaphus strepsiceros . ~~~~~ng~' '.'..:':.: rr~~~~~sli~~n~t~!~!·.'::t:.:':; .. Hipop6tamo ".............................. HIppopotamus amphibius .. Imbabala ; " Tragelaphus scriptus .. ~cliai~a .:.:::::::.::::::::::::::::::::::::::::::::::::: ~::::::::::::::::::::: ~:~:cl:~hu~:~~u~. :..:.':: .. Facocero "................ Phacochoerus aethiopicus ; "I Leao Panthera leo . 144 000,00 255000,00 12000,00. 12000,00 10500,00 10 500,00 10500,00 10500,00 12500,00 51000,00 171000,00 270000,00 360000,00 105000,00 330000,00 30000,00 45 000.00 210 000,00 45000,00 210000,00 166 Nome em portusues ...--- .~---- .. -- . --~-~---- . .~. - Nome eientlfico I SERIE-NOMERO 27 Valor (MT) Lebres Todas as especies . Leopardo : ,........................ Panthera pardus . Macaco-cfio Papio ursinus p. cynocephalus .. Majengo ou lebre saltadora P~detes capen~is .. Pala pala Hippotragus ruger .. Porco bravo Potamochoerus porcus .. Porco espinho Hystrix africae-australis , . Zebra Equus burchelli ' .. 2. Aves: Abetardas Todas as especies excepto a Abetarda Gigante e Abe tarda de nuca alaranjada . Codornizes Todas as especies . Corticol . Fracolinos Todas as especies , . Galinhas do mato ' Todas as especies . Gansos Todas as especies .. Narcejas Todas as especies . Patos Todas as especies , . Pombos Todas as especies ,' . Rolns , ,........................................... Todas as especies , . 3. Repteis: Crocodilos ., ,....... Crocodilus niloticus , . MAPA II Lista dos animais protegldos cUja calia nao e perrnltlda e seu valor para e'elto. de gradualiio de multas (Artigo 19, n.· 2) 1800,00 450000,00 9000,00 1800,00 210000,00 ~3 000,00 19500,00 405000,00 3000,00 600,00 600,00 1500,00 1800,00 3000,00 750,00 1500,00 750,00 600,00 90000,<' Nome em ponUQUeS Nome cientlfico Valot (MT) .,. ----- I. Mamlferos: Cabrito das pedras Oreatragus oreotragus , . Carneal '......................................................... Felis caracal , . Chaeal dorso preto Canis mesomelis , . Chaeal Iistrado Canis adustus .. Chango da montanha Redunca fulvoflora . Chita Acinonix jubatus .. Civcta Viverra civetta . Dugongo Dugong dugon .. Doninha nuca branca Poecilogale albinucha .. Gato bravo Felis iybica , . Gato cerval Felis cerval . Genetas ou simbas Todas as especies . Girafa Girafa camelo pardalis .. Hiena castanha Hyeena brunea . .. Hiena rnalhada Crocuta crocuta . La~~~:a;'::::::: .:': .:.:t: :'. :'.:: :.. :::'.:: :::::: :: :'.~: .::..: .:': ~~~:: :: ~:~~~:~: :: :::::::: ::::::::::::::: :::::::::::::::: :::::: Mabeco : Lycaon pictus , . Macaco de cara preta au azul Cercopithecus pygerythrus .. Macaco Simango Cercopithecus mitis , . Mangucos Todas as especies . ~:i~~~i~~a .:::::::::::::::::: ::::::::::::::::::::::::: ::::::::::::::::::::::::::::: ~f~~rr:g~~i~~~i~~~' . M'zanze Damaliscus lunatus .. Pangolirn Manis temintcki , . Protelo Proteles crislatus , . ~:feIs~..~~.~~~.u~~ .. '.::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::.::::::::::::::' ~~Ili~~~a ~~~~~~:: ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: Rinoceronte de labio preensil Dicerus bicornis . R.inoceronte de labia quadrado D.icerus sinus :: , .. Sitatunga Limnotrague spekii . Elefante ' . . . . .. . . . .. .. . . . .. . Loxodota africana .. 2. Aves: Rapina (diurnas e nocturnas) Todas as especies , .. Abetarda gigante Choriotis Kori , ; .. Abutres , Todas as especies ' . Avestruz Struthia australis , . Calau do solo Bucorvus cafer .. .. Cegonhas . .. .. .. . Todas as especies . 60000,00 60000,00 120000,00 60000,00 3000000,00 2250000,00 60000,00 2250000:00 30000,00 30000,(''' 150000,,-, 30000,uu 2250000,00 120000,00 60000,00 30000,00 60000,00 120000,00 30000,00 30000,00 30000,00 30000,00 3000000,00 3 000 000,00 90000.00 120000,00 120000,00 60000,00 2250000,00 3000000,00 3000000,00 2500 000,00 60000,00 120000,00 60000,00 1500000,00 90000,00 60000,00 1. DE ]ULHO DE 1990 Nome em ponugues Nome clentlfico 167 Valor (MT) Fla~ingos :..,' Todas as esp~c~es . Gaivotas e gaivinhas i Todas as espeCles . Garcas Todas as especies . Marabu . ... ............ .................. ... . ....... .. ... ... ... ... Letroptilos crumeniferus . ~:~::t~~": : :: : : : : .:..::::: ~~:~:ri~s es~~~~~a,;i~~':.:.::: t: '.::.:':::':t::': 3. Repteis: Tartarugas marinhas Todas as especies .. L~~artas v~r~J.lus ;.................................. Todas as espec!es .. Pitao ou giboia Todas as especies .. 90000,00 60000,00 60000,00 90000,00 60000,00 90000,00 1500000,00 30000,00 60000,00 MINISURIO DO TRABALHO Despacho No uso da competencia que me confere 0 n,? 3 do ar tigo 1r do Decreto n," 4/81, de 10 de Iunho, determino: . Unico. A nomeacao de Guilherme Luis Mavila para 0 cargo de Director Nacional de Recursos Laborais, vaga ,- ~1xada por Mario Paulo Reis de Morais. Ministerio do Trabalho, em Maputo, 18 de Abril de 1988. 0 Ministro do Trabalho, Aguiar ]onassane Reginaldo Real Mazula. / • MIN;ST~RIO DA CONSTRUtAOf AGUAS Despacho 1. Em 6 de Dezembro de 1977, Antonio Jose Roxo Leao, em representacao do grupo LEAO & Companhia (Indus trial), Limitada, fez a entrega ao Estado das empresas Ceramica da Machava eConstruo Mocambique, tendo para o efeito elaborado urn inventario de todos os bens entre gues. 2. Tendo-se procedido a consultas aos Boletins da Repu blica, desde 0 ana de 1977 a 1980, inclusive, nao se ~controu qualquer despacho de intervencao das empresas eridas no n," 1, pelo que se supoe que as mesmas nao toram intervencionadas. 3. Em 5 de Abril de 1978 ecriada uma comissao orga nizadora da Industria de Ceramica Vermelha, conforme despacho do Ministro das Obras Publicas e Habitacao, publicado no Boletim da Republica, La serie, n," 50, de 27 de Abril, na qual se inc1ue a Ceramica da Machava. 4. Em 2 de Iulho de 1979, por despacho do Ministro das Obras Piiblicas e Habitacao, publicado no Boletim da Republica, La serie, n," 83, de 19 de Iulho do mesmo ano, foi nomeada uma comissao administrativa para a criacao da Empresa Estatal Produtora de Materiais de Construcao Regional Sul,na qualse incluem as empresas Ceramica da Machava e Construo Mocambique, a qual deu, em Janeiro de 1980 origem a PROSUL - Produtora de Materiais de Construcao (Regional SuI), E.E., (em formacao). 5. A direccao geral da empresa PROSUL, E.E., foi assumida pelo engenheiro Antonio Jose Roxo Leao, pelo que na pratica as empresas referidas no n," 1 nunca foram abandonadas pelo seu legal proprietario. 6. Em 1984 0 grupo LEAO & Companhia (Industrial), Limitada, retoma a gestae das suasempresas, embora com o caracter de Contrato de Gestae efectuado com a empresa PROSUL - Produtora de Materiais de Construcao (Regio nal Sul), E.E. 7. Havendo necessidade de clarificar a situacao de posse, legal e .jurfdica, das empresas Ceramica da Machava e Construo Mocambique, determino: a) A restituicao destasempresas aos seus legais pro prietarios, LEAO tjc. Companhia, Limitada, que deverao assumir todas as dfvidas existentes a data da sua entrega ao Estado, 6 de Dezembro de 1977, bem como de todas as despesas de juros que delas resultarem; b) . 0 apuramento dos deficits financeiros destas duas empresas durante a' gestae da Empresa PRO SUL, E.E., bem como a inventariacao dos bens restituidos, que confrontados com os recebidos, permitirao fazer 0 apuramento final das respon sabilidades de cada uma das partes. ' 8. 0 apuramento final de contas e a inventariacao dos bens restitufdos e da responsabilidade das empresas PRO SUL, E.E., e LEAO & Companhia, Limitada,ficando a comissao liquidataria das empresas intervencionadas sob tutela do Ministerio da Construcao e Aguas, responsdvel pela coordenacao do trabalho e apresentacaodo relat6rio .final. 9. 0 prazo para conclusao deste trabalho e de trinta dias, apos publicacao do presente despacho. Ministerio da Construcao e Aguas, em Maputo, 31 de Marco de 1988. - 0 Ministro da Construcao e Aguas, [odo Mario Salomdo. Pre(:o- 36.00MT •