Ministerial Decision No. 1/2021 approving the Regulation of the National Institute for Standardization and Quality-IP (INNOQ, IP)
صدر في 2021-01-04 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial n. 1/2021 - Aprovação do Regulamento Interno do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP (INNOQ, IP).
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, standards, certification, enforcement/compliance, governance
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
ARTIGO 2 Nonnatizaçào e Qualidade-IP, abre,iadamente designado porINNOQ, IP e revoga o Diploma Mirusterial n .~ 107/2014, (Âmbito • Sede do INNOQ, IP) de 30 de Julho. 1. O INNOQ, IP é uma ins tituição de âmbito 1iacional e tem a sua s ede na c idade de Maputo. •••••••••••••••••••••••••••••••• 2. O INNOQ, IP pode criar e extinguir delegações ou outra fonua de representação em qualquer local do território nacional MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ou no estrangeiro, se o justificar, por despacho do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio, ouvido o Mitústro que superintende a área das Finanças e o Secretário do Estado da Diploma Ministerial n.· 1/2021 Província em que a delegação é criada. de 4 de J an ei ro
ARTIGO 3 Tomando-se uecessfuio defluir a orgauização e as regras (Tutela) de funcionamento do Instituto Nacional de Nomialização e Qualidade. IP, ao abrigo do disposto 110 artigo 44 do Decreto l. O INNOQ, IP é tutelado sectorialmente pelo Ministro que n.º 8112020, de 9 de Setembro, o Ministro da Indústria e Comércio, superintende a fu-ea d.1 Indústria e Comércio e financeiramente, pelo Ministro que superintende a área das Finanças. deteruúna: 2. No exercício da tutela sectorial compete ao Ministro que
Artigo 1 — É aprovado o Regulamento Interno do Instituto superintende a área da Indústria e Comércio
Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto superintende a área da Indústria e Comércio: Nacional de Normalizaç-ão e Qualidade-IP, abreviadamente a) Aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais designado por INNOQ, IP, em anexo, que faz parte integrante do INNOQ, IP bem como os seus orçamentos; do presente Diploma Ministerial. b) Aprovar o Regulamento Intemo do INNOQ, IP; e) Propor o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão
Art. 2. As dúvidas, omissões e interpretação decorrentes da competente: aplicação do presente Diploma Ministerial são supridas por d) Proceder ao controlo do desempenho. em especial despacho do Ministro da Indústria e Comércio. quanto ao cumprimemo dos fins e dos objectivos
Art. 3. É Revogado o Diploma Ministerial n. 0 107/ 2014, estabelecidos; e) Revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais de 30 de Jull!o - Regulamento Intemo do INNOQ.IP. praticados pelos órgãos do INNOQ, IP nas matérias
Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua competência; da sua publicação. f) Exercer acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do INNOQ, IP nos termos da legislação aplicável; Ministério da Indústria e Comércio, aos 23 de Novembro g) Orde1iar a realização de acções de inspecção, fiscalizaç ão de 2020. - O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita. ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos: 2 I SÉRIE -NÚMERO 1 h) Ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias aos J) Promoção e desenvolvin1ento de acções de fonnação no serviços do INNOQ, IP; âmbito da Nomrnlização, Metrologia, avaliação da 1) Propor à entidade competente a nomeação do Director- conformidade e Gestão da Qualidade. Geral e Director-Geral Adjunto. nos tem1os previstos na legislação aplicável; ARTIGO 5 j) Aprovar os regulamentos esp ecíficos e outros (Competi ncias) procedimentos necessários ao funcionamento do INNOQ, IP: São competências do INNOQ, IP: k) Criar e extinguir delegações nos tennos do n.0 2 do arti- a) Promover o desenvolvimento do Sistema Nacional go 2 do presente regulamento interno; da Qualidade (SINAQ) 11u1na perspectiva de integração f) Aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia de todas as componentes relevantes para o incremento da tutela sectorial; e da qualidade de processos, produtos e serviços de 111) Praticar outros actos de controlo da legalidade . acordo com requisitos predete1minados; 3. No exercício da mtela financeirn compete ao Ministro que b) Coordenar e desenvolver actividades de normalização no superintende a área das Finanças: p ais em conjtmto com outros intervenientes; e) Criar as Comissões Técnicas de Normal ização a) Aprovar os planos de investimento: e Certificaç~~o: b) Aprovar a alienação de bens próprios. nos termos da d) Editar as nornias moçambicanas e publicar a lista de legislação aplicável; homologação no Boletim da Rep,íblica da III Série: e) Proceder ao controlo do desempenho financeiro, em e) Actuar como Ponto de Inquérito e de Notificação especial quanto ao cumprimento dos fins e dos de Barreiras Técnicas ao Comércio; objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos f) Gerir o sistema de controlo metrológico legal dos recursos postos à sua disposição; instnunentos de medição; d) Aprovar a contratação de empréstimos extemos e internos g) Reconhecer as entidades competentes para o exercício do de créditos correntes com a obrigação de reembolso controlo metrológico. garantindo a efectiva cobertura até dois anos; a uivei nacional; e) Ordenar a realização de inspecções financt'iras; h) Decidir sobre a delegação de competências a outras f) Pronunciar-se sobre a criação e extinção de delegações: e entidades públicas e privadas. mediante um processo g ) Praticar outros actos de controlo financeiro nos tennos de prévia qualificação: do diploma de criação e demais legislação aplicável. í) Prop or ao Governo o reconhecimento dos padrões
ARTIGO 4 nacionais; J) Reconhecer os padrões de referência; (AtríbuiçõH) k) Verificar a conformidade de produtos nacionais São atribuições do INNOQ, IP: e importados: l) Realizar actividades de inspecção técnica de equipamentos; a) Promoção do desenvolvimento de um sistema nacional m) Certificar a co1úonnidade de sistemas de gestão, produtos, da qualidade, de fonna a integrar todas as componentes serviços e pessoas com as nonnas moçambicanas e na relevantes para a melhoria da qualidade de produtos, falta destas com as normas inten1acionais; processos e serviços: n) Aplicar. em coordenação com os Gestores da Qualidade b) Planeamento e programação das acções necessárias à de áreas específicas, as normas e procedi.memos de execução das políticas definidas e propor medidas qual idade, em função dos objectivos previamente legislativas adequadas; u·açados para a área da Qualidade; e) Elaboração. homologação e divulgação das normas o) Fiscalizar a aplicação da legislação no âmbito da moçambicanas (NM); metrologia e avaliação da confmmidade; d) Realização. manutenção e desenvolvimento dos padrões p) Promover o estabelecimento de uma rede nacional nacionais de medida e a sua rnstreabilidade ao Sistema de laboratórios de metrologia. gerir o laboratório Internacional (SI), promovendo a disseminação dos nacional, assegurando a realização, a manutenção e valores das unidades SI no território nacional; o desenvolvimento dos padrões de medida e a sua e) Promoção das acções administrativas ou judiciais no rastreabilidade. âmbito da actividade de fiscalização do INNOQ, IP: q) Gerir a marca da confonnidade; f) Promoção do estabelecimento de uma rede nacional de r) Desenvolver e gerir programas de Avaliação da Confor- laboratórios metrológicos; midade; g) Estabelecimento de acordos com entidades regionais s) Reconhecer a competência técnica dos organismos de e internacionais congéneres, com vista à utilização das avaliação da coofonnidade enquanto a entidade de respectivas infra-estmturas metrológicas; acreditação não estiver criada; e h) Recolha. tratamento e divulgação da informação f) Estabelecer parcerias com instituições congéneres. relevante para o desen volvimento de um sistema CAPÍTIJLO II nacional da qualidade e ajustamento dos regulamentos e normas nacionais as directivas etnanadas pelos Sistema Orgânico organismos regionais e internacionais, em que o pais ARnoo6 esteja representado; (Órgãos) í) Representação da República de Moçambique junto das entidades iuteniadonais relacionadas com a São órgãos do INNOQ, IP: infra-estmtura da qualidade. bem como assegurar o a) O Conselho de Direcção; intercâmbio com as mes111as; e b) O Conselho Fiscal; 4 DE JANEIRO DE 2021 e) O Conselho Consultivo; e ARTIGO 9 áJ O Conselho Técnico. (Competências do Oirector-Geral)
ARTIGO 7 1. Compete ao Director-Geral do INNOQ, IP: (Conselho de Direcção) a) Dirigir e coordenar as actividades do INNOQ. IP: b) Assegurar a aplicação de toda a legislação inerente às 1. O Conselho de D irecção é nm órgão de coordenação e actividades do INNOQ; gestão da actividade do INNOQ, IP, dirigido pelo Director-Geral, e) Informar regularmente, ao M inistro da Indústria cabendo-lhe prommciar-se sobre as matérias que para o efeito e Comércio sobre a realização dos objectivos do sejam presentes, nos termos do Estatuto Orgânico e do presente plano de actividades do INNOQ, IP e propor medidas Regulamento Interno. para s11perar evenruais deficiências de funciouamento identificadas: 2. Compete ao Consefüo de Direcção: á) Representar o INNOQ, IP em juízo e fora dele: a) Aprovar os planos anuais e os respectivos orçamentos, e) Praticar todos os actos relativos ao pessoal que lhe esteja plurianuais de actividades e assegurar a respectiva subordinado. nos limites detenuinados por lei; execução; j) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção b) Analisar e preparar as linhas de desenvolvimento das e do Conselho Consultivo e assegurar o funcionamento actividades do INNOQ, IP; regular do INNOQ, IP; g) Homologar as Normas Técnicas Moçambicanas; e) Pronunciar-se sobre normas e procedimentos para o h) Aprovar os preços das uonnas técnicas moçambicanas, funcionamento do INNOQ, IP. incluindo as propostas especificações técnicas, cursos de formação e outros de estatuto orgânico. do regulamento intemo e do qua- se1viços; dro de pessoal; 1) Proceder o reconhecimento das entidades comp eteutes áJ Aprovar o balanço periódico das actividades do INNOQ, para o exercício do controlo metrológico. garantindo IP; a efectiva cobe1tura a nível nacional; e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção J) Aprovar os modelos dos instmmentos de medição; e assegurar o seu ftmcionamento; k) Aprovar a certificação do sistema de gestão da qualidade, f) Estudar e analisar q u aisquer outros assuntos de produtos, processos, se1viços e pessoas; natureza técnica e científicos relacionados com o f) Propor ao Ministro que superintende a área da Iudústria e Comércio e a área das Finanças a aprovação de taxas desenvolvimento das actividades do INNOQ, IP; pela prestação de serviços feitos pelo INNOQ, IP, g) Aprovar os projectos dos regulamentos específicos de acordo com a legislação aplicável; necessários ao desempenho das suas actividades; m) Controlar arrecadação de receitas do INNOQ, IP; h) Avaliar o relatório anual de actividades e de contas n) Aprovar a criação de Comissões Técuicas de Nonualizaçào do INNOQ, IP; e e Certificação: 1) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por o) Representar o INNOQ, IP dentro e fora do País e lei ou estatuto orgânico. coordenar a sua articulação com outros sectores do aparelho de Estado, Insiituições e Organismos; 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição: p ) Dirigir a pa1ticipação do INNOQ, IP na realização de a) Director-Geral; compromissos decorrentes de acordos intemacionais b) Director-Geral Adj1mto; e das relações de cooperação com os iustitutos e) Directores de Divisão; e organismos de outros países; á) Chefes de Gabinete de Instituto Público: q ) As segurar a correcta implementação do plano e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos; e de actividades e orçamento do INNOQ. IP; j) Chefes de Repartições Centrais Autónomas. r) Propor a aprovação do regulamento interno e quadro de pessoal do INNOQ, IP; 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho s) Assinar os contratos e acordos necessários à prossecução de Direcção outros técnicos ou entidades mediante autorização da actividade do INNOQ. IP; do Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar. 1) Nomear os Titulares das Unidades Orgànicas; 5. O Consell10 de Direcção reime-se, ordina1iamente. uma 11) Exercer outras competências por delegação do Ministro vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for convocado que superintende a área da Indústria e Comércio; e pelo Director-GeraL v) Exercer outras competências que lhe sejam acometidas ARTioo 8 por lei. (Direcção) 2. O Director-Geral pode delegar as suas competências, excepto as de nomeação. aposentação e exoneração do pessoal 1. O INNOQ, IP é dirigido por 1uu Director-Geral, coadjuvado do INNOQ, IP. por 11111 Director-Geral Adj,mto, sendo pelo menos um deles ARTIGO 10 quadro da instituição, ambos nomeados pelo Primeiro-ministro. sob proposta do Ministro que superintende a área da Indústria (Competências do Oirector-Geral A djunto) e Comércio. Compete ao Director-Geral Adjunto: 2. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto a) Coadjuvar o Director-Geral 110 exercício elas suas do INNOQ, IP é de quatro anos renovável uma única vez. fimções; 3 . O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto b) Subsiituir o Director-Geral uas suas ausências e impedi- pode cessar antes do seu tem10 por decisão fundamentada da mentos; e entidade com competência para nomear, com base emjus1a causa, e) Exercer a s demais actividades de que tenha sido sem direito a qualquer indeminização ou compensação. iucumbido pelo Director-Geral. 4 I StRIE -NÚMERO J
ARTIGO 11 S. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos. renovável uma vez, por itzual período. (Conselho Fiscal) 6. O Conselho Fiscal reime-se ordinariamente uma vez em cada 1. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da le!_lalidade, trimestre, mediante convocação formal do respectivo Presidente, regularidade e boa gesc:io financeira e pauimoninl do INNOQ, IP. em sessões ordinárias e. extraordinariamente. sempre que se 2. Compete ao Conselho Fiscal: mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, a) Acompanhar e controlar com retzularidade o ctw1primento ainda. a pedido da Direcção-Geral. das leis e decretos aplicáveis. a execução orçamental, 7. Os membros do Comelllo Fiscal participam obritzatoriamente a situação económica. financeira e patrimonial nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o do INNOQ. IP; relatório de contas e a proposta de orçamento. b) Analisar a contabilidade do JNNOQ. IP;
ARTIGO 12 e) Proceder à verificaç11o prévia e cbr o respeccivo parecer sobre o orçamento. suas revisões e alterações. bem (Conselho Consultivo) como sobre o plano de actividades na perspectiva 1. O Conselho Consultivo é o órµo através do qual o Director- da sua cobertura orçamental: Geral do INNOQ. IP faz a planificação, coordenação e concrolo de d) Dar parecer sobre o relatório de tzestão de exercício actividades das unidades orgânicas, gestão técnica. administrativa e contas d e gerênci a , in cluindo docu mento s e financeira, convocado e dirigido pelo Director-Geral. de certificação legal de contas: 2 . Compete ao Conselho Consultivo apreciar e pronunciar-se e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento. alienação sobre: e oneraçào de bem imóveis: /) Dar parecer sobre a aceitação de doações. heran ças a) O balanço das actividades da instituição: ou legados: b) O plano estratégico e anual da instituição: g) Dar parecer sobre a contratação de empréstimos; e) Os planos de actividades e orçamentos e respectivos Ir) M anter a Dírecção-Geral infonnada sobre os resultados relatórios de execução: e das verificações e exames que proceda: d) Outras matérias de interesse no âmbito da Po lítica 1) Elnborar relatórios da sua acção fiscalizadom, incluindo da Qualidade. ll1ll relatório anual global: 3. o Conselho Consulcivo tem a seguime composição: j) Propor ao Miniscro da mcela financeira e Direcç11o-Geral n) Director •Geral; a realização de auditorias externas, quando isso se b) Director- Geral Adjunto: revelar necessário ou conveniente; e) Directores de Divisão: k) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organizaç11o d) Chefes de Gabinete de Imtitnto Público: e funcionamento do INNOQ, IP; e) Chefes de Deparramentos Centrais Autónomos: e l) Avaliar a eficiência, eficácia e efectividnde dos p1'0Cessos /) Chefes de Repartições Centrais Autónom as; de descentralização e desconcentração de competências g ) Delegados Provinciais ou outros representantes. e verificar o funcionamento: 4. Podem ser convidados a parricipar das sessões do Conselho 111) Verificar a eficácia dos mecanismos e 1éc1ú cas adopcados Co n sultivo, personalidades de reconhecida competência. pelo INNOQ. IP. para o atendim ento e prestação de experiência e idoneidade profissional nos sectores relacionados serviços públicos: 11) Fiscalizar a aplicação dos estatutos orgânicos do INNOQ, com as actividades do INNOQ, IP. IP. do Estame o Geral dos Funcionários e Agentes do S . O Conselho Consultiv o reúne-se. ordinariamente, uma Estado e demais legislações relativas ao pessoal, ao vez por ano e, extraordinariameme, sempre que conv ocado procedimento administrativo e ao funcionam ento pelo Director· Geral. do INNOQ, IP. e outra legislação de carácter geral ARnGO 13 aplicável à Administração Pública; (Conselho Técnico) o) Aferir o grau de resposta dado pelo INNOQ, IP às solicitações dos cidadãos ou da e.lasse seivida; 1. O Conselho Técnico é o colectivo que assiste o Director- p ) A veriguar o nív el de alinhamento dos planos de Geral na coordenação das actividades do INNOQ. IP em questões actividades adoptados e implementados pelo INNOQ, técnicas de especialidade. tendo como função estudar e emitir IP com os objectivos e prioridades do Governo; pareceres sobre aspectos imporrantes de carácter técnico-científico q) Aferir o grau de observância das instmçõ es técnico relacionados com a actividade do INNOQ, IP. e melodológicas emitidas pela entidade de cutela 2 . Compete ao Conselho Técnico: sectorial: a) Analisar e discutir asp ectos técnicos e científicos r) Aferir o grau de alcance d as metas periódicas defüúdns relacionados com o plano de des envolvimento das pelo INNOQ. IP. bem como pelo Mirústro de tntela : e s) Prommciar-se sobre os asStUltos que l11e sejam submetidos acti\,i dades do INNOQ. IP; pela Direcção-Geral. pelo Tribunal Adnúnistrativo b) Pronwiciar-se sobre os planos. o conteúdo e a realização e pelas entidades que integram sistema de coutrolo dos programas de investigação e fonnação; interno da :ldministraç11o financeira do Estado. e-) Emitir parecer técnico sobre programas de fonnação cécnica e científica e os respectivos curriculn, quando 3. o Conselho Fiscal integra crês membros sendo tuu Presidente destinados ao pessoal do INNOQ. IP; e dois vogais, representando ns óreas de tutelo financeira, dn d) Pronunciar-se sobre os pedidos de bolsas de estudos e função púb lica e do sector de actividade. de estágios no âmbito das actividades do INNOQ, IP: 4. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho e) Pronunciar-se sobre asswitos de natureza técnica ou conjunto dos Mirúscros que superintendem as óreas das finanças, científicos relacionados com n acti,1dade do INNOQ, função pública e sector de mtela sectorial. IP; e 4 DE JANEIRO DE 2021 5 /)Exerceras demais competências que lhe forem atribuídas e aplicação prática das Normas Moçambicanas (NM) pelo Conselho de Direcção. a wvel 1iacional: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição: d) Propor ao Director-Oeral a constituiçil.o de comissões técnicas de nonoalização. quer de carácterpennanente a) Director-Oeral: b) Director-Oeral Adjtmto; quer ad-lloc; e) Directores de Divisão: e) Promovera utilização de Nonnas Técwcas Moçambicanas d) Chefes de Gabinete de Instituto Público; como normas regionais e internacionais: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos:e f) Organizar e gerir o acervo nonoativo; f) Chefes de Repartições Centrais Autónomas. 1) Realizar outras acti\idades que lhe sejam superiom1ente 4 . O Director-Oeral pode convidar a participar no Conselho determinadas nos termos do presente Estatnto e demais Técnico. outros quadros do JNNOQ. IP. personalidades de legislações aplicáveis. recoubecid:i competência, experiência e idoneidade profissional 2. A Divisão de Normalização é dirigida por um Director nos sectores relacionados com as actividades do JNNOQ, IP. de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo 5. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente. de quinze Director-Oeral. em quinze dias e. extraordinariamente. sempre que for convocado 3. A Divisão de Nonoalização tem a seguinte estmtnra: pelo Director-Oeral. a) Departamento de Engenharia. Equipamentos e Materiais; CAPÍTULOill b) Departamento de Alimentos e Serviços: e Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas e) Repartição de Edição.
ARTIGO 14
ARTIGO 17 (Estrutur.at (O.pa11amen10 de Engenharia, Equipamentos e Materiais} O INNOQ. IP tem a seguinte estmtura orgânica: 1. São fimções do Departamento de Engenharia. Equipamentos a) Di\'isão de Nonnalização; e Materiais: b) Divisoo de Certificaç~: e) Divisão de Metrologia; a) Elaborar o programa de nonoalização de acordo com d) Divisão de Ensaios e Inspecção: as prioridades e necssidades nas áreas de engenharia, e) Gabinete Juridico e Cooperação; equiprunentos e materiais, e submetê-lo à mtific:içao f) Gabinete de Comunicação e Imagem: do Director da Divisão da Normalização: g) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno; b) Realizar as actividades de pesquisa, elaboração e revisão li) Departamento de Administração e Finanças: periódica das Normas Moçambicanas; 1) Departamento de Recursos HUlllanos; e) Propor a passagem de Antepropostas de Nonnas j) Departrunen10 de Estudos e Planificaç3o: Moçambicanas (APrNM) a Propostas de Nom1as .t) Departamento de Fomiação em Gestão ela Qualidade; Moçambicanas a Inquérito Público: T) Repartição de Tecnologias de Infom1ação e Comu- nicação: e d) Zelar pelo CUlllprimento da Directiva de Elaboração de 111) Repartição de Aquisições. Nonoas Moçambicanas. procedimentos e instmções de trabalho. no âmbito do processo de desenvolvimento
ARTIGO 15 de nonoas técrucas: (Reunlõest e) Apresentar relatórios trimestrais. semestrais e anuais relativos à execuçào do prograoia de nonoalização: 1. As unidades o~ânicas elencadas no artigo anterior reúnem- f) Promover acções de capacitaçào dos membros dos se, ordinariamente. bimestralmente e, extraordinariamente, comités técrucos para difundir a metodologia e as boas sempre que convocado pelo dirigente. 2. As reuniões ordinárias devem ser convocadas com 15 dias práticas de nomialização: de antecedência. e as extraordinárias devem ser convocadas com g) Propor ao Director da Divisão de Nonoalização as acções antecedência mínima de 72 horas. de divulgação. sensibilização e consciencialização dos 3. As reuniões dos órgãos e unidades orgânicas devem constar agentes econónúcos. instinúções de ensino e diferentes de sínteses apro\'adas pelos seus membros. segmentos da sociedade para a implementação e uso 4 . As reuniões do Conselho de Direcção e Conselho Técn ico de nonoas técnicas: são convocadas com antecedência minima de 5 dias e as do li) propor ao Director da Divisão de Normalização a Conselho Consultivo com antecedência mínima de 15 dias. realização de cursos e os facilitadores de fonnação,
ARTIGO 16 no âmbito das actividades de normalização: i) Propor ao Director da Divisão de Normalização a (Divisão de Normatlzaçiot nomeação dos presidentes e secretários dos comités 1. São funções da Divisão de Normalização: técnicos e a criação de novos comités. subcomités e/ a) Coordenar e desenvolver actividades de nonn alização. 011 gmpos de trabalho; e conjuntamente com outros organismos com fimções j) Exercer as demais funções que sejam superiormente de nomialização sectorial; atribuídas. b) Pesquisar. elaborar e proceder a revisão periódica das Nonnas Moçambicanas (NM); 2. O Departamento de Engenharia. Equipamentos e Materiais e) Garantir uma operação conjunta com ns entidades é dirigido por U1ll Chefe de Departamento Central, nomeado públicas e privadas. de fomia a assegurar a adopção pelo Director-Oeral. 6 I SÉRIE - NÚMERO 1
ARTIGO 18 g) Actualízar o catálogo de Nonnas Moçambicanas; li) Exercer as demais ftu1ções que lhe sejam superiormei1te (Dep• "'1mento de Alimentos • Serviços) atribuídas. 1. São funções do Departamento de Alimentos e SeIViços: 2. A Repartição de Edição é dirigida por um Chefe a) Elaborar o programa de nonnalização de acordo com de Repartição Central nomeado pelo Director-Oeral. as prioridades e necessidades nas áreas de alimentos, saúde. ag,o-indústria, agro-pecúario, pescas, gestão ARTIG020 da qunlidade e setviços, e submetê-lo à ratificação (Dlvisio do Cortificeçio) do Director da Divisão da Nonnalização; b) Realizar as actividades de pesquisa, elaboração e revisão l. S11o funçóes da Divisão de Certificação: periódica das Nonuas Moçambicanas: a) Assegurar a elaboração e implet11eutação de esquellllls e) Propor a passagem de Antepropostas de Normas de ce11ificação; Moçambicanas (APrNM) a Propostas de Normas b) Articular com os diferentes segmentos da sociedade. com Moçambicanas a Inquérito Público; o objecúvo de identificar e priorizar as demandas por d) Zelar pelo cumprimento da Directiva de Elaboração de esquemas de cellificação: Normas Moçambicanas. procedime11tos e instruções de e) Propor no Director-Geral a certificaçllo de sistemas trabalho 110 âmbito do processo de desenvolvimento de gestão da qualidade, produtos. processos. serviços de nonnas téc11icas; e pessoas; e) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais d) A v aliar e verificar a conforulidade de produtos. relativos à execução do programa de 11onualizaçilo; de processos e de seIViços às normas e regulamentos f) Promover acções de capacitação dos membros dos técnicos pertinentes; comités técnicos para difundir a metodolo!lia e as boas e) Orientar e educar os diferentes segmentos da sociedade práticas de normalização; nas questões ligadas à avaliaçilo da confonnidade g) Propor ao Director da Divisão de Normalização as acções e a consciencialização sobre questões da qualidade; de divulgação, sensibilização e cousciencialização dos /) Promover a certificação de produtos. s is temas agentes económicos. instituições de ensino de diferentes de qualidade e serviços, com Nomllls Moçambicanas sepnentos da sociedade para a implementação e uso (NM) 011 omras formas de especificação: de normas técnicas; g) Propor a constituição de comissões técnicas g ) Propor ao Director da Divisão de Normalização a de ce11ificação; e realização de cursos e os facilitadores de fomlllção no li) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente âmbito das actividades da normalização; detenninadas nos termos do presente Estatuto e demais i) Propor ao Director da Divisão nomeação dos presidentes legislações aplicãveis. e secretários dos comités. subcomités ou grupos 2 . A Divisão de Certificação é dirigida por 11111 Director de trabalho: de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo J) Propor ao Director ela Divisão de Nonnalização as Director-Oeral. necessidades de fonnação e capacitação dos técnicos 3. A Divisão de Cei1ificaçllo cem a seguinte estrutura: para amnentar as suas competências: e a) Departamento de Ce11ificaç1lo de Prodmos: e k) Exercer as denlllis funções que lhe sejam superiormente b) Depart:unento de Ce11ificaç1lo de Sistema de Gestão. alribuídas. 2. O Departamento de Alimentos e Setviços é dirigido porum ARTIG021 chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Oeral. (Ooportomonto do Cortlflceçio de Produtos)
ARTIGO 19 1. São funções do Dep:u1:unento de Certificaçllo de Produtos: (R•p•rtiçilo de Edição) a) Prestar seiviços de ce11ificação de produtos e de serviços: b) Propor ao Director da Divisão da Certificaç."lo a aprovação 1. São fimções da Repartição de Edição: de especificações técnicas para certificação: a) Zelar pela qualidade e perfeição técnico-gráfica e) Propor ao Director da Divisão da Certificação a das Normas Moçambicanas; b) Editar as Normas Moçambicanas ou documentos constituição de comissões técnicas de certificação: de carácter nomllltivo; d) Propor ao Director da Divisão da Certificação as e) Elaborar discurso s solicitados pela Direq:ilo-Oeral necessidades de nonuas técnicas moçambicanas para e divisões; ce.11ificação e participar na sua clnbornção: d) Garantir a revisllo de erros ortográficos e técnicos e) Elaborar e implementar esquemas de certificação; em dispositivos legais. discurs os. comunicações. /) Avaliar a confom1idade de prodntos e sel'\-iços com as conteúdos do boletim informativ o . materiais uom1as e regulamentos técnicos pertinentes; de divulgação e outros documentos elaborados g) Implementar e manter um s istema de gestão de pelo INNOQ. IP; certificação de produtos em co1úonnidnde com as e) Proceder à contraprova de Normas de referência ou normas !ntemacionais através da acredi1ação: bibliografia usada com as At1tepropostas de Nonn3S li) Apresentar relatórios trimestrais. semestrais e anuais Moçambicanas (APrNM) ou Prospostas de Nonnas sabre as actividades de certificação: e Moçambicanas (PrNM) ou Nonnas M oçan1bicanas 1) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormei1te (NM) para posterior publicação. alribuidas. /) Elaborar a lista de Normas Moçambicanas para a 2. O Departmnemo de Ce11ificação de Prodmos é dirigido por publicação no jomal de maior circulação para efeitos um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director- de inquérito público e no Boletim da República ; Oeral. 4 DE J.4.NEIRO DE 2021 7
ARTIGO 22 m) Realizar a calibração de ins tnnnentos de medição em laboratórios. indústria e em qualquer outro local onde (Departamento de Certlllcaçlo de SlsterHs de Oestlo) estejam instalados; 1. Soo funções do Departamento de Cenificaç11o de Sistemas 11) Assegurar a participação em comparações internacionais de Gestão: com outras entidades de metrologia; a) Prestar e promover serviços de certificação de sistemas o) Assegurar a acttrnlização de unidades de medida. de gestão, processos e pessoas: tendo em conta as recomendações de convenções b) Orientar e educar os diferentes segmentos da sociedade e conferências internacionais e outras. que sejam nas questões ligadas à avaliação da confonnidade e a subscritas pela República de Moçambique; consciencialização sobre questões da qualidade; p) Realizar outras actividades que llle sejam superiormente e) Realizar acções de formação para a disseminação de detenninadas nos termos do presente Estatuto e demais metodologias e critérios de auditoria ao pessoal ligado legislações aplicáveis. às actividades de certificação: 2. Divisão de Metrologia é dirigida por lllll Director de Divisão, d) Gerir a bolsa de auditores envolvidos nas actividades apurado em concurso público e nomeado pelo Direcror-Oeral. de certificação: 3. A Divisão de Metrologia tem a seguinte eslrUtura: e) Implementar e manter um s istema de gestão de a) Departamento de Metrologia Industrial: e cert ificação em conformidade com as normas b) Departamento de Metrnlogia Legal. internacionais. através da acreditação: /) Propor ao Director da Divisão da Certificação a realiz.,ção ARTIGO 24 dos cursos e os facilitadores de fonnação no âmbito das (Oepart•mento de Metrologl• Industrial) actividades de Avaliação da Confonnidade: g) Propor ao Director da Divisão da Certificação as 1. São ftmções do Departame11to de Metrologia Industrial: necessidades de nonnas técnicas moçambicanas para a) Prestar serviços de calibração e ensaios de instrwnento certificaç1'1o e participar no processo da sna elabo- de medição na indústria. em laboratórios de ensaio ração: e e em qualquer outro local onde estejam instalados: li) Exercer as demais fm1ções que llle sejam superiormente b) Participar em comparações ínterlaboratorirus nacionais atribuídas. regionais e internacionais com outras entidades 2 . O Departamento de Certificaç11o de Sistemas de Ges!llo de metrologia: é dirigido pelo Cllefe de Departamento Central. nomeado e) Participar em projectos de desenvolvimento metrológico: pelo Director-Geral. d) Realizar a rastreabílídade dos padrões de referência de outros laboratórios e de entidades credenciadas:
ARTIGO 23 e) Apresentar relatórios trimestrais. semestrais e anuais (Olvls5o de Metrologia) sobre as actívidades de metrologia; /) Elaborar procedimentos técnicos e relatórios metrológicos 1. São ftmções da Divisão de Metrologia: baseados em normas internacionais: a) Assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal 11-) Co11sciencialízar os diferentes segmentos da sociedade dos instnfillentos de medição: nas questões ligadas à Metrologia Industrial: b) Propor ao Director-Geral o reconllecimento das li) Realizar auditorias e emitir os respectivos relatórios de entidades competemes para o exercício das actividades metrologicas, garantindo a efectiva cobertura a nível credenciamento de entidades registadas para calibração nacional; de instrumentos de medição: e) Assegurar a aplicação de regulamentação das actividades 1) Exercer as demais fm1ções que lhe sejam superiormente metrologicas; atribuídas. d) Vetificar o cmnprimento dos requisitos dos prodmos 2. O Departamento de Metrologia Industrial é dirigido por um pré-medidos; Chefe de Departamento Central, 11omeado pelo Director-Geral. e) Promover a implementação da marca "e" em prodmos pré-medidos regulamentados; ARTIG025 f) Credenciar as entidades de calibração, instalação. (Departamento de Metrologia Legal) manutenção, reparação e venda de instrumentos de medição; 1. São funções do Departamento de Metrologia Legal: g) Promover o estabelecimento de acordos com entidades a) Prestar serviços de verificação de instrumentos de nacíonajs, regionais e internacionais congéneres medição nos sectores da indústria. comércio. saúde. no âmbito da metrologia: segurança, meio ambiente e em qualquer outro local h) Promover o estabelecimento de uma rede nacional onde estejam instalados: de metrologia e gerir o laboratório nacional b) Elaborar a regulamentação técnica metrológica: de metrologia; e) Aprovar modelos de instnuue11tos de medição: 1) Apreender qualquer instrumento de medição. medida d) Apreender ou interditar qualquer instnuuento de medição, materializada, produtos ou documentos com medida materializada. produtos pré-medidos ou irregularidade, nos tennos fixados por lei: ;) Assegurar a realização, manutenção e desenvolvimento docmnentos com Í1Tegularidade, nos tennos fixados dos padrões naciouais de medida: por lei; k) Adquirir e assegurar a conservação, manutenção e e) Qualíficar entidades delegadas para realização de actualízação de padrões nacionais e de referência: operações de verificações subsequentes no àmbiro do f) Realizar a calibração de padrões metrológicos da controlo metrológico; indústria e laboratórios e garantir a sua rastreabilidade /) Propor ao Director da Divisão acções de formação no aos padrões nacionais; âmbíio da Metrologia Legal; 8 I SÉRIE -NÚMERO I g) Realizar auditorias técnicas às entidades delegadas g) Verificar a conformidade dos produtos e das marcas e credenciadas no âmbito da Metrologia Letial: apostas em produtos por uma enddade que possui li) Fiscalizar as actividades realizadas no âmbito acordo com o INNOQ. IP: da MetrolOllÍB Legal: li) Desen,·olver e implementar prollfMllllS de avaliação da k) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais confonnidade de produtos: sobre as actividadcs da metrolotiia; i) Realizar a inspecção técnica, incluindo pré-embarque f) Conscializar os diferentes segmentos da sociedade nas de produtos. veículos automóveis. equipamentos questões ligadas à MetrolotlÍa Legal: e maquinaria regulamentados; 111) Coordenar a concessão da marca ·'e~ dos produtos pré- j) Realizar ou acompanhar ensaios, testes, exames, medidos regulamentados: e controlos. tratrunentos e monitoria relati\-a à acdvidade n) Realizar outras actil,i dades que lhe sejam superiormente de inspecção; detenninadas nos tennos do presente Estatuto e demais k) Elaborar relatórios de inspecção: legislações aplicáveis. f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente 2. O Departamento de Metrologia Legal é dirigido por um determinadas nos termos do presente Estatuto e demais chefe de Departrunento Central, nomeado pelo Director-Oeral. legislações aplicáveis. 3. O Departamento de Metrologia Legal tem na sua estrutura a Repartição de Produtos Pré-Medidos. 2. A Divisão de Ensaios e Inspecção é dirigida por um Director de Divi.são. apurado em concurso público e nomeado
ARTIGO 26 pelo Director-Geral. (Rep.>rtlç l o de Produtos P,_-Medldosl 3. A Divisão de Ensaios e Inspecção tem a seguinte estmtura: a) Departamento de Ensaios; e 1. São funções da Repartição de Produtos Pré-Medidos: b) Departrunento de Inspecção. a} Re:llizar a verificaçl\o de produtos pré-médicos: b) Executar as actividades previstas em regulamentos ARTIGO 28 específicos parn os produtos pré-médicos: (Deparumento de Ensaiosl e) Participar na e laboração de regulamentos. normas e procedimentos técnicos de verificaçoo; 1. São funções do Departamento de Ensaios as setiuintes: á) Especificar padrões de referência. equipamentos a) Realizar ensaios laboratoriais necessários à prossecução e instalações necessárias ao controlo destes produtos: das actividades da avaliação da conformidade; e) Esmdar e propor critérios para apreseutação de indicação b)Realizarensaiosdeesrudosderomparaçãointerlaboratoriais quantitativas nas embalagens; tendeutes a melhorar a reprodutibilidade e a fiabilidade f) Pesquisar, elaborar e propor a adopção de métodos de dos ensaios efectuados; controlo: e) Realizar e participar nos esmdos e desenvolvimento de g) Emitir pareceres e relatórios técnicos; novos métodos de auàlise: li) Realizar actividades inerentes à concessão e ao á) Desenvolver planos e projectos de investigação e acompanhamento da marca "e"; experimentação; li) Apresentar relatórios trimestrais. semestrais e anuais e} Elaborar relatórios de ensaio; sobre as actividades de verificação de produtos pré- f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente medidos; e detenninadas nos termos do presente Estatuto e demais ,) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente legislações aplicáveis. determinadas nos tennos do presente Estatuto e demais 2. O Departamento de Ensaios é dirigido por um Chefe legislações aplicáveis. de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral. 2. A Repartição de Produtos Pré-Medidos é dirigida por um Chefe de Repartição Central. nomeado pelo Director-Geral. ARTIG029 (Deparumen10 de Inspecção)
ARTIGO 27 1. São funções do Departamento de Inspecção as seguintes: (Divisão de Ensaios e tnspecçliol a) Verificar a conformidade dos produtos nacionais 1. São funções da Divisão de Ensaios e Inspecção: e importados: a) Assetiurar a realização de ensaios laboratoriais b) Verificar a confonnidade dos produtos e das marcas necessários à prossecução das actividades do INNOQ. apostas em produtos por uma entidade que possui IP; acordo com o INNOQ. IP: b) Promover e coordenar a realização de estudos de e) Desenvolver e iniplementar programas de avaliação da comparação interlaboratoriais tendentes a melhorar conformidade de produtos: a reprodutibilidade e a fiabilidade dos ensaios d} Realizar a inspecção técnica incluindo pré-embarque efectuados: de produtos. veículos automóveis. equipamentos e) Realizar e participar no estudo e desenvolvimento dos e maquinaria: novos métodos de análise: e) Realizar ou acompanhar ensaios. testes. exames, d) Des envolver planos e projectos de investigação controlos. tratrunentos e monitoria reladva à acd1,idade e experimentação: de inspecção: e) Inspeccionar a confonnidade dos produtos certificados f) Elaborar relatórios de inspecção: e pelo INNOQ. IP no mercado: g) Realizar outras acdvidades que lhe sejam superiormente /) Verificar a conformidade das marcas do INNOQ. IP determinadas nos termos do presente Estatuto e demais apostas em produtos no mercado: legislações aplicáveis. 4 DE JANEIRO DE 2021 9 2. O Departamento de Iuspeccào é dirigido por wn Chefe 2. O Gabinete Jurídico e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral. de Gabinete de Instituto Público. nomeado pelo Director-Geral.
ARTIGO 30 ARnoo31 (Gabinete Jurídico e Cooperação) (Gabinete de Comunicação a Imagem) 1. Silo fm1ções do Gabinete Jurídico e Cooperação 1. São funções do Gabinete de Commticação e Imagem: a) No domínio Jurídico a) Assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando as actividades do INNOQ,IP e dando i. Zelar pelo cumprimento e obsetvância da legislação aplicável ao sector; resposta às solicitações dos órgãos de co1m111icação ii. Propor e elaborar providências legislativas quejulgue social; b) Coordenar a orgrutização de colóquios, conferências, necessárias; exposições, congressos, reuniões, sentinários e outras iii. Analisar e dar fonna jnridica aos contratos. acordos actividades de carácter científico, técnico, culmral e outros instmmentos de natureza legal; e recreativo promovidas pelo INNOQ,IP; iv. Participar, quando solicitado, na preparação de e) Recolher e tratar a infonuação difundida pelos órgãos de convenções e acordos com parceiros de cooperação; comunicação social com interesse para o INNOQ,JP; v. Pronunciar-se sobre o aspecio fonnal das providências d) Velar pelos aspectos protocolares e logísticos em todos legislativas das áreas da instituição e colaborar os eventos organizados pelo INNOQ,IP; no estudo e elaboração de projectos de diplomas e) Elaborar e executar o plano-estratégico de comunicação legais; vi. Emitir parecer sobre processos de natureza e Relações Públicas do INNOQ,IP; disciplinar, regularidade formal da instrução e /) Coordenar a comunicaçã.o intra-institucional e com adequação legal da pena proposta; o exterior; g) Fazer a gestão da identidade visual corporativa; vii. Emitir parecer e prestar demais assessoria jnridica; h) Organizar os eventos de divu lgação das actividades viii. Com pilar e manter actualizado o registo da realizadas pelo INNOQ,IP; legislação nacional e intemacional relevante para 1) Criar e desenvolver mate1iais infonnativos e promocionais a prossecução efectiva das atribuições do INNOQ. do INNOQ.IP; IP· j) Assegurar que as plataformas de comunicação ix. Assegurar o patrocinio juridico do INNOQ, IP: do INNOQ,IP sejam inform ativas, dinâmicas x. Actuar como Ponto Focal de Barreiras Técnicas e interactivas: ao Comércio, auxiliando as pequenas e médias k) Proceder a organização dos eventos de responsabilidade empresas na componente exportação, visando à social; superação de barreiras técnicas; /) Organizar e fazer o acompanhamento das vis.itas xi. Realizar o registo dos organismos de avaliação da ao INNOQ.IP; conformidade que operam no território nacional 111) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente enquanto a entidade de acreditação não for criada: detenninadas nos tenn os do presente Estatuto e demais x1i. Participar em activ idades de divulgação da legislações aplicáveis. legislação do sector, em coordenação com os 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por run órgãos competentes. Chefe de Gabinete de Instin1to Público, nomeado pelo Director- b) No domínio da Cooperação Geral. i. Coordenar, planear e articular, as negociações ARnoo32 de carácter técnico, científico e comercial que (Gabinete de Auditoria • C ontrolo Interno) envolvam as áreas de actividade do INNOQ. IP a nível regional e internacional; 1. São flmções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno: ii. Monitorar a pru1icipação do INNOQ, IP e a imple- a) Fiscalizar o cumprimento das norn1as admutistrativas e mentação das actividades decorrentes de Tratados financeiras que regulam as actividades do INNOQ, IP; e Acordos internacionais; b) Fiscalizar o cmnprimento da legislação metrológica nas iii. Propor programa. projectos e acções de cooperação entidades delegadas; internacional e nacional; e) Realizar inspecções e auditorias às unidades orgânicas do INNOQ . IP, incluindo as Delegações e iv. Coordenar e monitorar a execução de progra1nas, Representações, para avaliar o cumprimento das projectos e acções de cooperação internacional nonnas e regulruuentos que regem as actividades da e nacional; instituição; v. Promover a adesão. celebração e in1plementação d) Analisar o processo de execução das operações de Convenções e acordos internacionais; financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o vi. Criar e gerir uma base de dados dos compromissos cmnprimento da legislação e regulamentos aplicáveis; internacionais atinentes às atribuições e compe- e) Acompanhar e controlar com regularidade, de acordo tências do INNOQ, IP; com procedimentos aplicáveis, o cumprimento da vii. Realizar outras actividades que l he sejam execução orçamental, a situação e.conómica, financeira superiormente determinadas nos termos do e pa.trimonial do INNOQ, IP; presente Estatuto e demais legislações aplicáveis. /) Propor ao órgão competente, medidas conducentes ao 110 âmbito da cooperação com parceiros nacionais melhoramento dos procedinlentos il1ternos e normas e inten1acionais de funcionamento da instituição: 10 I SÉRIE - NÚ.'vfERO 1 g) Realizar a análise e avaliação de 1iscos financeiros na , .. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento instituição: emitir parecer sobre o funcionamento, para submissão ao Ministro das Finanças e ao Tri- organizaç,'io e eficiência dos setviços, bem como outrns bunal Administrativo; matérias do âmbito das atribuições e competências vi. Elaborar o relatório anual de coutas do INNOQ, IP do INNOQ, IP; e submeter às entidades competentes; h) Elaborar e actualizar o Manual de Procedimentos vii. Gerir os recursos fürnnceiros, materiais e panimoniais de Auditoria Interna e outros instmmentos aplicáveis da instituição; no âmbito do controlo interno; viii. Zelar pelo cwnprin1ento dos actos nonnativos no i) Participar no processo de implementação do âmbiío da administração e gestão dos recursos subsistema de controlo interno no ámbito do Sistema financeiros e patrimoniais; de Administração Financeira do Estado; ix. Emitir parecer sobre operações financeiras a serem j ) Apoiar na melhoria da e.ficáda dos processos de gestão efectuaclas pelo INNOQ, IP: de risco e controlo interno, garantindo a coufonnidade x. Garanti r que todas operações financeiras legal e regulamentar das acções do INNOQ, IP; do INNOQ. IP estejam devidamente registadas k) Assegurar a coordenação e articulação com as eqnipas na contabfüdade; técnicas destacadas para a realização de auditorias xi. Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção as exiemas na instituição e nas entidades delegadas: demonstrações financeiras periódicas e anuais l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente do INNOQ, IP: detenuiuadas nos tenuos do presente Estatuto e demais xii. Realizar as demais actividades que forem legislações aplicáveis. s uperiormente determinadas nos tennos do 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido presente Estatuto e demais legislação aplicável. por um Chefe de Gabinete de Instituto Público nomeado 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido pelo Director-Geral. por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Direc-tor-Geral.
ARTIGO 33 3, O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte (Departamanto de A dminlstração e Fin anças) estmtura: a) Repartição de Administração; 1. São ftmções do Departamento de AdministraçAo e Finanças: b) Repartição de Finanças; e a) No donúuio da Administração: e) Secretaria Geral. f. Administrar os bens patrimoniais do INNOQ, IP, de
ARTIGO 34 acordo com as normas e legislação estabelecidas pelo Govemo e garantir a sua correcta utilização, (Repartição de Administração) manutenção. protecção. segurança e higiene; 1. Silo fw1ções da Repartição de Administração: ii. Detenuinar as necessidades d.e material de conswuo a ) Administrar os bens patrimoniais do INNOQ, IP. corrente e outro, e proceder à sua aquisição, de acordo com as nonnas e decretos estabelecidos anuazenamento, disttibuição e ao controlo da sua pelo Governo e garantir a sua correcta utilização, utilização; manutenção. protecçào. segurança e higiene; iii. Garantir a segurança, manutenção e utilização b) Determinar as necessidades de material de consumo correcta das instalações da instituição; corrente e outro, e proceder à s ua aquisição. i1•. Prestar apoio técnico e logístico às diferentes anuazenamento, distribuição e ao controlo da sua unidades orgânicas da instituição; utilização: v. Garantir a circulação eficiente do expedieme, o e) Garantir a s egurança. manutenção e utilização correcta tratamento da cotl'espondência. o registo e arquivo das instalações da instituição; da mesma; á) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades ,·i. Garantir a obse1vância das nom1as na inventariação, orgànícas da instituição; manutenção e preservação do património e) Garantir a observància das nonuas na inventariação, da instituição; manutenção e preservação do património da instituição: vii. Realizar as demais actividades que forem fJ Realizar as demais actividades que forem superiormente superiormente determinadas nos termos do detenninadas nos termos do presente Estatuto e demais presente Estatuto e demais legislação aplicável. legislação aplicável. b) No domínio das Finanças: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe i. Elaborar a proposta do orçamento do INNOQ, de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral. IP. de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ARTIGO 35 ii. Executar o orçamento de acordo com as nonnas (Repartição de Finanças) de despesa intemamente estabelecidas e com as disposições legais; 1. São fm1ções da Repartição de Finanças: iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos a) Elaborar a proposta do orçamento cio INNOQ. IP, de projectos ao nível da instituição e prestar contas acordo com as metodologias e normas estabelecidas; às entidades interessadas; b) Executar o orçamento de acordo com as normas iv. Elaborar os balanços periódicos da execução de despesa internamente estabelecidas e com orçamental e submeter ao Director-Geral; as disposições legais; 4 DE JANEIRO DE 2021 li e) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos J) Implememar e monítorar a política de desenvolvimento ao nível da instituição e prestar contas às entidades de recursos hun1RUos do sector; interessadas: g) Pl::utilicar, coordenar e assegurnr as acções de fonnação d) Elaborar os balanços periódicos da execução orçamental e capacitaçoo profission.,l dos funcionários e agentes e submeter ao Director-Geral: do Estado dentro e fora do Pais; e) Elaborar o balanço anual da execução do orçmuento para h) Implementar as acrividades no âmbiro das Politicas submissão ao Ministro das Finanças e ao Tribunal e Estratégias do HJV e SIDA. Género e Pessoa com Administrativo; Deficiência; /) E laborar o relatório anual de contas do JNNOQ, IP 1) Impl=entar as noml3s e estratégias relativas à saúde. e submeter às entidades competentes: higiene e segurança no trabalho: g) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais J) Implementar a.s normas de previdência social dos da instituição: ftmcionários e agentes do Estado: h) Zelar pelo cumprimento dos actos nomrativos no âmbito k) Gerir o sistema de carreiras. remunerações e beneficios da administração e gestão dos recursos financeiros dos füncionârios e agentes do Estado: e patrimoniais; i) Emitir parecer sobre operações financeiras a serem l) Elaborar propostas dos qualificadores das carreiras efectuadas pelo JNNOQ, IP: profissiouais específicas do INNOQ, IP: j) Garantir que todas operações financeiras do INNOQ, 111) Coordenar acções de assis1êucia social aos funcionários IP estejam devidamente registadas na contabilidade; e ª!lentes do Estado na instituição: k) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção as 11) Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade demonstrações financeiras periódicas e anuais dos funcionários e agentes do Estado na instituição: do INNOQ. IP: o) Coordenar e globalizar os processos de formulação l) Realizar as demais actividades que forem superionnente e de execução de estraté!lias de desenvolvimento detenninadas nos tennos do presente Estatuto e denrais de recursos luuuanos: legislação aplicável. p) Planificar e promover a realiz.-ição de estudos colectivos 2 • A Repanição de Finanças é dirigida por tun Chefe de legislação do s ector. bem como de out ros de Repartição Central. nomeado pelo Director-Oeral. docwneutos orientadores dos procedimentos e práticas vigentes na administração pública: A1moo36 q) Garantir a implementação do e-CAF na instituição e (Sec,.tarl• 0.rot) coordenar a sua actualização pennanente com outros órgãos e instimições do Estado; e 1. São funções da Secretaria Geral: 1') Realizar outras actividades que lhe sejfllll superiormente a) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários. detemti118das nos termos do presente Estatuto e demais de acordo com as normas e procedimentos em vigor; legislação aplicável. b) Garantir o protocolo e encaminhamen to de todo 3. O Departamento de Recursos Human.os é dirigido por o docmnento recebido e elaborado na instituição: u m Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar pelo Director-Geral. o de\>;do destino: 4. O Departamento de Recursos HUll18llos tem a seguinte d) Recolher. tratar. annazenar relatórios e outros doctm1e11tos estmtura: produzidos na instituição: a) Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro: e e) Garantir a circulaç110 eficiente do expedienre, o rrat::unemo b) Repartição de Desenvolvimento do Pessoal. da correspondência, o registo e arquivo da mesma; /) Garantir o atendimento ao público externo; e ARnG038 h) Realizar as demais actividades que forem superionnente tRepartição de Administr.1ção do Pessoal • C.tdastro) detenninadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicáveis. 1. São funções da Repartição de Administração do Pessoal 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria e Cadastro: Geral. nomeado pelo Director-Geral. a) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários do INNOQ.IP: A1moo37 b) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários CD•part.amento de Recursos Humanos) do INNOQ,IP; e) Mo,titorar o processo de avaliação anual dos funcionários 1. São funções do Departfllllento de RectrrSos Hwnanos: do INNOQ,IP: a) Asse!lurar o cumprimento do Estatuto Geral dos d) Criar e asse!lllf3r a base de dados dos recursos hwnanos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação do INNOQ,IP; aplicável; e) Administrar e acnializar o quadro de pessoal: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal; /) Assistir as delegações na preparação e realização de e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos concursos de ingresso. promoção e mudança de fimciouários e agentes do Estado; carreira, e demais actos administrati,·os relarivos d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP a recursos hwnanos; do sector, de acordo com as orientações e nonuas g) Elaborar proposta do quadro do pesso.,1 e qualificadores definidas pelos órgãos competentes: profissionais específicos do INNOQ.IP: e) Produzir estatístícas internas sobre recursos humanos e h) Propor e realizar a abertura de concursos de ingresso, manter actualizada a respectiva base de dados; promoção e mudança de carreira dos funcionários; 12 I SÉRIE - NÚMERO 1 í) Monitorar assuntos relacionados com os regimes íí. Dirigir e coutrolar o processo de recolha. tratamento, especiais; análise e inferência. da infonnação estatística; ; ) Assegurar a publicação dos actos administrativos, íií. Proceder ao diaguóstico do sector, visando avaliar aciua!izar e alimentar o subsistema do recenseamento a sua cobertura, eficácia intenrn. e extenta bem dos funcionários do SISTAFE (e-CAF); como a utilização dos recursos humanos. materiais k) Emitir cartões de identificação do funcionário, e financeiros do n1esmo: de assistência médica e medicamentosa, declarações iv. Avaliar relatórios naciouais e iutemacionais sobre e guias; o sector Qualidade e propor medidas para a sua l) Elaborar a proposta do plano anual orçamental do salário melhoria; e outros abonos; v. Realizar estudos de Avaliação do Impacto 111) Monitorar a execução orçamental em matérias Regulamentar aos regulamentos elaborados de Recursos Hmnanos; pelo INNOQ. IP. n ) Preparar e coordenar com o Departamento de Adminish11ção e Finanças. o processo de pagamento b) No domínio da planificação de abonos e outros beneficios ao funcionário nas í. Sistematizar as propostas ele P lano Económico deslocações em missão de serviço; e Social. e programa de actividades anuais o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente do INNOQ, IP; detemünadas nos termos do presente Estatuto e demais ii. Elaborar e controlar a execução de programas legislações aplicáveis. e projectos de deseuvolvimeuto do sector, a curto, 2. A Repartição de Administração do Pes soal e Cadas tro médio e !ougo p111zos e os programas de actividades é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado da instituição; pelo Director-Geral. ííi. Coordeuar a monitoria e avaliação periódica da implementação dos plauos de actividades da
ARTIGO 39 instituição e respectivos relatórios; (Repaniçiío de Desenvolvimento do pessoal) ív. Elaborar as propostas de relatórios de avaliação do Plano Ecouómico e Soe ial, e programa 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento do Pessoal: de actividades anuais da instituição; a) Elaborar propostas de políticas de formação e treinamento v. Avaliar os resultados das propostas e programas dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora de cooperação regional e iutemacional nas áreas do pais; de normalizaçilo, avaliação da confonnidade b) Seleccionar e propor funcionários elegíveis à formação e metrologia; e ao treinamento no pais ou no exterior; ví. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do e) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do Est11do e assegurar a administração e gestão dos género e pessoa portadora de deficiência na função arquivos e documentos da iustituição: pública: vii. Orgauizar e gerir os arquivos correntes d) Coordenar actividades no âmbito das estratégias do HIV/ e intermediários, de acordo com as uormas SIDA, doenças crónicas. degenerativas e outras: e procedimentos eu1 vigor; e) Garantir o estudo da legislação vigente na Administração vííí. Avaliar regularmente os documentos de arquivo Pública: e dar o devido destino: f) Assegurar a induçilo dos funcionários recém-admitidos zx. Monitorar e avaliar regularmente o processo de e garantir o cmnprimento de uonnas reguladoras da gestão de documentos e arquivos do Estado fm1ção pública vigentes; ua instituição, incluindo o funcionamento g) Emitir pareceres da cabimeutação de verbas, sempre que das Comissões de Avaliação de Documentos: for solicitado; ;r, Recolher. tratar. a1mazenar relatórios e outros h) Processar e pagar vencimentos dos funcionários e agentes documentos pr~duzidos na iustituição; do EsUldo do INNOQ, IP; xi. Recolher, sistematizar e catalogar a informação í) Emitir declarações de rendimentos dos funciouários produzida pela instituição; do INNOQ,IP; xii. Realizar 011h11S actividades que forem superio1mente J) Processar os descontos legalmente previstos relativos aos detenninadas nos termos do presente Estatuto e impostos e previdência social; e demais legislação aplicável. k) Realizar outras actividades que lhe sejam supe1i01meute 2. O Departameuto de Estudos e Planificação é dirigido detenninadas nos tennos do presente Estatuto e demais por mn Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado legislações aplicáveis. pelo Director-Geral. 2. A Repartição de Desenvolvimento do Pessoal é dirigida por 3. O Departamemo de Estudos e Planificação tem na sua um Chefe de Repartição Ceutral nomeado pelo Director-Geral. estmttll11 a Repartição de Documentação.
ARTIGO 40 ARTIGO 41 (Departamento de Estudos e Planificaçio) (Repanição de DocumontaçJo) 1. São funções do Depru1rnmemo de Esmdos e Planificação: 1. São funções da Repartição de Documentação: a) No dominio de Estudos a) Garantir a gestão do acervo doctm1ental do INNOQ, IP; í. Formular propostas de políticas e perspectivar b) Reproduzir o material de divulgação e outro tipo estratégias de deseuvotvimento do sector a curto, de publicações relacionadas com as actividades médio e longos prazos; do INNOQ, IP; 4 DE JANEIRO DE 2021 13 e) E laborar e actualizar a lista de preços de Nonuas b) Desenvolver sistemas de infonnação do INNOQ. IP: Moçambicanas: e) Garantir e/ou conceber sistemas de infonnação no d) Fomecer ao Departamento de Tecnologias de Infonuaçllo contexto da metrologia, nonunlizaçl\o, certificaçllo, e Comunicação a lis ta de Nonuas Moçambicanas Ensaios e Inspecção: publicadas; d) Pat1icipar na criação. manutenção e desenvolvimento de e) Garantir a reprodução e vendas de Nonuas Moçruubicanas base de dados para o processamento de infonnação e internacionais: estatística do INNOQ, IP; f) Gerir a documentação das salas de espera, incluindo e) Propor a defutição de padrões de equipainemo infom1.ítico a actualização constante do material promocional hardware e sojhl'are a adquirir na instituição; da instituição; f) Garantir a mtifonnização de softwares e aplicações na g) Garantir a execução do Sistema Nacional de Arquivos instituição; do Estado e assegurar a adlllinistração e gestão dos g) Garantir a manutenção de equipamentos, sistemas arquivos e documentos da instituição; e sojhmres licenciados na instituição; li) Avaliar regulanuente os documentos de arquivo e dar h) Garantir o desenvolvimento imegrado de sistemas o devido destino. de bases de dados de gestão da instituição: 2. A Repartição de Documemação é dirigida por wn Chefe i) Garantir a imeroperabilidade dos s isteinas de bases de de Repai1ição Central, nomeado pelo Director-Geral. dados da instituição com outros sistenrns correlatos pertencentes ao Govemo; ARTI0042 J) Coordenar a capacitação dos utilizadores e técnicos (Ooportamonto do Formoçio om Gostio do Quolldodo) da instimição no u~o das tecnologias de infonnação e comunicação: 1. São funções do Depa1tamento de Fonuação em Gestão da Ir) Garantir a modernização continua do po11al do INNOQ. Qualidade: IP; a) Diagnosticar necessidades de fonnação. tendo em vista /) Propor a contratação de se1viços de inforulâtica na área a estratégia de implementação da Politica Nacional da de sojh.-are e hardware para a i11stin1ição; Qualidade no âmbito da Nonnalização. Metrologia, m) Propor a aquisição, expansão e substituição de Avaliação da Confonuidade e Gestão da Qualidade; equipamentos infonuáticos para o INNOQ. IP; b) Conceber projectos e programas fonnativos. que vão n) Coordenar a instalação, manutenção e expansão de ao enco111ro das necessidades dos sectores público um ambiente de rede, que suporte os sistemas de e privado; infonnação loca.is, estabelecendo as nonuas técnicas e) Elaborar planos de fom1ação de acordo com os projectos e uso dos respectivos equipamentos tenninais; e programas concebidos e com as necessidades o) Garantir a manutenção regular e prevemiva e reparação diagnosticadas: do equipaiuento de infonnática do INNOQ, IP; d) Promover, organizar e executar acções fom1ativas; p) Assistir os utentes de infom1ática no uso dos software e) Promover acções de capacitação parn os fom1adores; em uso na instintição:e f) Elaborar a política de fonunção para a. área da qualidade q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiorn1ente e garantir a sua implementação; detenuhrndas nos tem1os do presente Estatuto e demais g) Elaborar propostas de procedimentos, visando a legislações aplicáveis; correcta aplicação da politica de formação para a área 2 . A Repartição de Tecnologias de Infonnação e Commticação da qualidade: é dirigida por 11111 Chefe de Repartição Central Autónoma lt) Manter actualizada e gerir a base de dados de formandos nomeado pelo Director-Geral. e de fomrndores; i) Desenvolver parcerias com entidades internas ou ARnoo44 extemas com vista a expansão e melhoria dos serviços de fornrnção; (Roportlçiio do Aquisições) j) Avaliar e monitorar a execução das actividades l. São funções da Repartição de Aquisições: de fonnação; a) Coordenar todas as fases do ciclo de contratação, desde a k) Garantir a elaboração e reprodução de material de apoio planificação até a recepçllo de obras, bens ou serviços, para as fonnações; bem como a execução pontual do contrato; f) Elaborar relatódos de actividades de fornrnção;e b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação m) Realizar outras actividades que lhe sejam superionneme da instituição e desenvolver o respectivo plano anual; detemtinadas nos teimos do presente Estaruto e denrnis e) Elaborar docmnentos de concursos. bem como coordei1ar legislação aplicável. a gestão e execução dos processos de contratação; 2. O Departamento de Formação em Gestã.o da Qualidade d) Assistir aos júris e zelar pelo cumprimento de todos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, procedimentos legais em concursos públicos abertos nomeado pelo Director-Geral. pela instin1ição; e) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano ARnoo43 de contratações de cada exercício económico; (Repartição de Tocnologlas do Informação o Comunicação) f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedinlentos atinentes ao seu objec.to: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação g) Manter adequada informação sobre a execução e Comunicação: e cumprimento efectivo dos contratos; a) Implementar a politica e estratégia de infonnática h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos do INNOQ, IP, de acordo com a legislação em vigor: de contratação; e 14 I SÉRIE -NÚMERO I 1) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente 2. Sem prej1úzo de prestar infonnação às autoridades locais, detemlinadas nos tern10s do presente Estan,to e demais o Delegado Provincial do INNOQ,IP subordina-se ao Director- legislação aplicável. Geral relativamente às matérias técnico-metodológicas e 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe nonuativas, no àmbito do exercício das atribuições do INNOQ, IP. de Repartição Central Auiónoma nomeado pelo Di.rector-Geral. 3. Na ausência ou impedimento, o Delegado Provincial é substituído por um dos Chefes de Departamento, mediante CAPÍTULO IV autorização do Director-Geral do INNOQ, IP. Delegações Provinciais e Representações
ARTIGO 49
ARTIGO 45 {Competências dos Delegildos Provinciais) (Delegações Provinciais) 1. São competências dos Delegados Provinciais: l. As Delegações Provinciais são representações do INNOQ, IP de nível provincial. cuja criação e extinção compete ao a) Dirigir e coordenar as actividades da Delegação Provincial~ Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio, em b) Representar a respectiva Delegação Provincial, bem confornlidade com o disposto no 11.• 2 do artigo 4 do presente Regulamento Interno. como estabelecer ligações desta com os órgãos e serviços centrais do INNOQ, IP; 2. A Delegação é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Director-Geral. e) Ordenar a realização das despesas do orçamento corrente e de investin1ento da Delegação Provincial; ARTIG046 d) Asseg\ll'ar a gestão e a coordenação da actívidade da respectiva Delegação Provincial; (Funções das Delegações Provinciais) e) Coordenar com o departamento central as acções de São fimções das Delegações Provinciais: forn1ação em gestão da qualidade; a) Representar o INNOQ, IP, no âmbito da sua jurisdição; f) Propor ao Director-Geral a abertura de concurso b) Coordenar as actividades do INNOQ, IP, a nível de provimento: da província; g) Decidir sobre assuntos relacionados com as reclamações e) Estabelecer a ligação entre o INNOQ, IP e os órgãos e recursos que lhe são dirigidos a nível provincial; executivos de governação descentralizada provincial, h) Defüúr, de acordo com as orientações dos órgãos autarquias locais, bem como órgãos de Representação e serviços centrais do INNOQ, IP. os objectivos do Estado na Província, no âmbito das suas atribuições; e linhas de actuação operacional para os serviços d) Enlitir parecer. quando solicitado, sobre investimentos da Delegação Provincial; públicos e privados cuja concretização dependa ,) Submeter à despacho do Director-Geral o projecto do de autorização do Director-Geral; plano anual de actividades e do respectivo orçamento, e) Expedir as notificações e comunicação relacionadas bem como o respectivo relatório de execução; com os pedidos de qualificação e credenciamento no j) Proceder à administração e afectaçào de pessoal dos exercício das actividades de metrologia; serviços da Delegação Provincial; fJ Coordenar as acções de sensibilização e disseminação k) Zelar pela utilização racional dos recursos da Delegação das matérias ligadas à qualidade; Provincial. g) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das 2. Realizar outras actividades que lhe sejam superimmente actlvidades desenvolvidas; determinadas nos teimas do presente Estatuto e demais legislações Ir) Garantir o envio mensal e atempado das receitas cobradas aplicáveis. no âmbito da sua jll1'isdiçào; 1) Proceder à elaboração da proposta dos planos regionais, ARTIGO 50 acompanllar a sua execução e elaborar os respectivos relatórios de e.xecução financeira e 11111terial: e (Estrutura das Delegações Provinciais) J) Realizar outras actividades que lhe sejam superionnente As Delegações Provinciais têm a seguinte estmtura orgânica: determinadas nos tennos do presente Estan,to e demais legislações aplicáveis. a) Departamento de Normalização; b) Depanamemo de Certificação;
ARTIGO 47 e) Departamento de Metrologia; d) Departamento de Ensaios e Inspecção; (R•pr•sent.1çõ. .) e) Repartição de Administração e Finanças: e 1. O INNOQ. IP pode estabelecer representações de 1úvel /J Repartição de Recursos Humanos. local, cujas actividades são desenvolvidas em articulação com as Delegações Provinciais. ARTIGO 51 2. A Representação do INNOQ, IP no exterior funciona (D•partamonto do Normaiizaçõol adstrita às representações diplomáticas e consulares em fünção das necessidades e imperativos de trabalho nos mercados alvos 1. São funções do Departamento de Normalização: de intervenção. a) Coordenar e desenvolver actividades de nonnalização,
ARTIGO 48 conjumamente com outros organismos com fimções de normalização a nível provincial; (Subordinaç/iol b) Pesquisar, coordenar a elaboração de Normas 1. As Delegações Provinciais são parte integrante da estrutura Moçambicanas e propor ao Delegado Provincial para orgânica do INNOQ, IP e prosseguem as atribuições do INNOQ, enviar a Conlissão Técnica Sectorial para aprovação IP nas respectivas áreas de jurisdição. e homologação pelo Director-Geral. 4 DE JANEJRO DE 2021 IS e) Propor a revisão periódica das Normas Moçambicanas b) Identificar e submeter ao Delegado Provincial entidades (NM) ao Delegado Provincial; que rea lizam ou pretend em realizar actividades d) Propor a aprovação do programa de normalização de metrológicas para o seu registo e credendiamento; acordo com ns prioridades e necessidades definidas e) Assegurar a realização, conservação, desenvolvimento, pelos sectores; manutenção e actualização de padrões nacionais e) Realizar operações conjuntas com as entidades públicas e de referência: e privadas, de fonna a assegurar a adopção e aplicação d) Realizar a calibração de padrões metrológicos da prática das Nonnas Moçambicanas a nivel provincial: indústria e laboratórios e garantir a sua ras treabilidade /) Propor ao Delegado a constitnição de comissões técnicas aos padrões nacionais; de normalização, quer de carácter permanente, e) Realizar a calibração de iustmmentos de medição em quer ad-hoc; laboratórios, indústria e em qualquer outro local onde g) Promover a utilização de Nonuas Moçambicanas co mo estejam instalados; nonnas regionais e internacionais; /) Coordenar a elaboração da legislação metroló gica ir) Organizar e gerir o acervo nonnatívo; e promover a sua aplicação; g) Realizar :i verifica, oo de instrumentos de medição nos i) Realizar a monitoria e avaliação da implementação sectores da indústria, comércio. saúde. segurança. das Nonnas Moçambicanas; meio ambiente e em qualquer outro local onde estejam J) Realizar outras actividacles que lhe sejam superiormente instalados; determinadas nos tennos do presente Estan1to e demais /J) Apreender ou interditar qualquer instrumento de medição. legislações aplicáveis. medida ma terializada, produtos pré-medidos 011 2. O Departamento de Nonnalização é dirigido por tnn Chefe docw11entos com irregularidade, nos tennos fütados de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Oeral. sob por lei: proposta do Delegado Provincial, 1) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades de metrologia; AJtnoo 52 J) Propor ao Delagado Provincial as fonnações no ãmbito (Departamento de Certllicoçiio) das actividades de metrologia; Ir) Consciencializar os diferentes seSlllentos da sociedade 1. São funções do Deprutnmemo de Certificaç ão: nas questões ligadas à metrologia; a ) Promover os serviços de certificação de sistemas de f) Executar as actividades previstas em regulameutos gestão. produtos, processos e pessoas: específicos para os produros pré-médicos: b) Orientareedncarosdiferentessegmentosao1úvellocalnas m) Rea l izar actividades ine rentes à conces são e questões ligadas à certificação e à consciencinlização acompanhamento da 1uarca ''e"; e sobre questões da qualidade; n) Realizar outras actividades que lhe sejam superimmeote e) Realiz.'lf a qualificaç ão e selecção dos auditores ao túvel determinadas nos tenuos do presente Estatuto e demais local e manter uma bolsa de aud itores local: legislações aplicáveis. d) Recolher, sistematizar e disseminar infonnaçllo sobre 2. O Departamento de Metrologia é dirigido por 1nn Chefe potenciais clientes de certificação: de Depanamento Provincial nomeado pelo Director-Oeral. sob e) Elaborar propostas comerciais; proposta do Delegado ProvinciAI. /) Gerir processos dos clientes; g) Implememar e manter um sistema de gestlio de certificaçoo AJtnoo 54 em confonnidade com as nonnas internacionais através (Ooparumonto do EnHlos o lnspocç!o) da acreditação; Ir) Propor ao Director da Divis., o da Cenificaç11o as acções 1. São funções do Departamento de Ensaios e Inspecção: de fonnaçlio no âmbito das actividades de cenifica, 11<>: a ) Assegurar a realização de ensaios l aboratoria is 1) Assegurar e coordenar todas as acções. a nível local. necessários à prossecução das actividades do INNOQ. relacionadas com a certificaç1\o de sistemas de geslào, IP, a nível da provincia; produtos. processos e pessoas: b) Participar nos estudos de comparação interlaboratoriais J) Gerir os processos de auditoria e manter os devidos tendemes a melhorar a reprodutibilidade e a fiabilidade registos. dos ensaios efecruados: Ir) Realizar outras actividades inerentes às suas fimções e) Panicipar nos estudos e desenvolvimento de novos que foram determinadas superiormente, nos termos métodos de análise; do Es tatuto Orgànico, d o presente Regulamento d) Participar na e laboraç.ão de p lanos e projectos de e demais legislação aplicável. investigação e experimentação; 2. O Depanamemo de Certificação é dirigido por wn Chefe e) Garantir a verificação da confonuidade dos produtos de Depanamento Provincial nomeado pelo Director-Oeral. sob nacionais e importados, a nível da provúicia; proposta do Delegado Provincial. /) Implementar os programas de avaliação da confonnidade de produtos: AJtnoo 53 g) Executar a inspecção técnica de produtos, veículos (Dop•rt•monto do Motrologi•) auto móveis, equipamentos e maquinaria regula- mentados: 1. São f1mções do Departamento de Metrologia: I,) Veri fic ar a c onfor midade técni ca de produtos. a) Realizar todas as actividndes, a n(vel da respectiva velculos automóveis, equipamentos e maquinaria província, relacionadas com a Metrologia Industrial regulamentados pré-embarque: e Legal: 1) Elaborar relatórios de ensaios e inspecção: e 16 I SÉRIE - N(h\,[ERO 1 J) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente g) Planificar as acções de formação e capacitação determinadas nos tennos do presente Estatuto e demais profissional dos funcionários e agentes do Estado legislações aplicáveis. dentro e fora do País; 2. O Depat1amento de Ensaios e Inspecção é dirigido por um li) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director-Geral, Deficiência: sob proposta do Delegado Provincial. i) Implementar as normas de previdência soclal dos
ARTIGO 55 funcionários e agentes do Estado; J) Coordenar acções de assistência social aos funcionários (Repartição de Administração • Finanças) e agentes do Estado na instituição: l. São funções da Repartição de Administração e Finanças: k) Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade a) Elaborar a proposta de plano de actividades e o orçame11to dos funcionários e agentes do Estado na i.nstill1ição; da Delegação Provincial do INNOQ. IP e acompanhar /) Garantir a implementação do e -CAF na instituição e coordenar a sua acttialização permanente com outros a sua execução: órgãos e instituições do Estado; e b) Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência m) Realizar outras actividades que lhe sejam superionnente na realização das despesas da Delegação Provincial; det.erminadas nos termos do presente Estatuto e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento a Orgânico, do presente Regulamento e demais submeter ao Director-Geral: legislação aplicável. d) Elaborar relatórios de prestação de contas sobre a execução financeira e gestão patrimonial: 2 . A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um e) Zelar pela conservação e gestão do património da Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director-Geral, instituição afecto à Delegação Provincial: sob proposta do Delegado Provincial. f) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta SECÇÃO das instalações da instituição; g) Prestar apoio técnico e logístico às diferentes unidades Representações orgânicas da Delegação Provincial; Subsecção 1 h) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento Representação Local da correspondéncia, o registo e arquivo da mesma; 1) Determinar as necessidades de material de consumo ARTIGO 57 corrente e outro, e proceder à sua aquisição, (Estabelocimonto) annazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização: 1. O INNOQ, IP pode estabelecer representações de nivel local, j) Emitir parecer sobre operações financeiras a serem cujas actividades são desenvolvidas em estreita articulação com efecllk1das pelo INNOQ, IP; as Delegações Provinciais. k) Elaborar o relatório anual de contas da Delegação 2. O Representante Local do INNOQ, IP é nomeado Provincial do INNOQ, IP e submeter às entidades pelo Director-Geral. competentes;
ARTIGO 58 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos tennos do Estatt1to Orgânico. do (Funções) presente Regulamento e demais legislação aplicável. !.Compete ao Representante Local do INNOQ. IP: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por a) Representar o INNOQ, IP narespectiva área dejmisdição, wu Chefe de Reprutição Provincial nomeado pelo Director-Geral, praticando os actos necessários ao cumprimento sob proposta do Delegado Provincial. efectivo das atribuições da instittüção;
ARTIGO 56 b) Desenvolver, em articulação com o Delegado Provincial, as actividades do INNOQ,IP; (Repaníção de Recursos Humanos) e) Dirigir e coordenar as actividades da representação local: l .São fmtções da Repartição de Recursos Hmnanos: d) Representar a respectiva Representação Local, bem como estabelecer ligações desta com os órgãos e serviços a) Ass egurar o cumprimento do Estatuto Geral dos centraís do INNOQ, IP: Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação e) Assegurar a gestào e a coordenação da actividade aplicável aos funcionários e agentes do Estado afectos da respectiva Representação Local; à Delegação f) Propôr ao Director-Geral a abertura de concurso b) Coordenar a gestão dos recursos hmnanos afectos à de provimento; Delegação Provincial e promover o desenvolvimento g) Decidir sobre assmttos relacionados com as reclamações de acções de fonnaçào e capacitação dos funcionários; e recursos que lhe silo dirigido a nível local; e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos h) Definir, de acordo com as orientações dos órgãos fimcionários e agentes do Estado: e serviços centrais do INNOQ. IP. os objectivos d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP e linhas de actuação operacional para os serviços do sector, de acordo com as orientações e nonnas da Representação Local; definidas pelos órgãos competentes: 1) Submeter ao despacho do Director-Geral o projecto do e) Produzir estatísticas intemas sobre recursos humanos plano anual de actividades e do respectivo orçamento, e manter acllmlizada a respectiva base de dados: bem como o respectivo relatório de execução: f) Implementar e monitorar a politica de desenvolvimento j) Proceder à administração e afectação de pessoal de recursos hmnanos do sector: dos serviços da Representação Local; 4 DE JANEIRO DE 2021 17 k) Zelar pela utilização racional dos recursos da Repre- CAPÍTULO V sentação Local; Gestão Financeira f) Realizar ouu·as actividades que lhe sejalll superiormente detenuinadas nos tenuos do presente Estamto e delllaÍs ARTIGO 62 legislações aplicáveis. (Receitas) m) Realizar outras actividades inerentes às snas funções que foram detenuinadas superionuente. nos tenuos do 1. Constimem receitas próprias do INNOQ, IP: Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais a) O produto de taxas e multas cobradas no exercício dos legislação aplicável. serviços metrológicos, avaliação da co11fom1idade, bem como outros valores de natureza pecuniária
ARTIGO 59 que lhe sejam consignados, nos termos da legislação (Equiparação) aplicável; b) O produto da fonuaçào, venda de Nonuas Moçambicanas O Representante Local do INNOQ, IP é equiparado, para todos (NM), manuais e outras publicações; os efeitos legais, a Chefe de Departamento Central. e) Quaisquer outros rendimentos, bens 011 direitos que provenham da sua actividade, delegação de SUBSECÇÃO II COlllpetências, ou que por lei lhe sejam atribuídos; e Representação no Exterior tf) O produto resultante da prestação de outros serviços.
ARTIGO 60 2. Constituem igualmente outras receitas do INNOQ. IP: (Estabelecimento) a) As dotações do Orçamento do Estado: b) As dotações, comparticipações e subvenções que lhe 1. A Representação do INNOQ, IP no exterior é estabelecida sejam atribuídas pelo Estado e por outras pessoas em função das necessidades e imperativos de trabalho nos colectivas de direito público: e mercados alvos de intervenção. e) Os donativos e subsídios feitos por pessoas singulares 2. O Representante do INNOQ. IP no exterior é nomeado ou colectivas. nacionais ou estrangeil"as. pelo Director-Geral. 3. O INNOQ, IP deve canalizar para a Conta Única do Tesouro 3. A Representação do INNOQ, IP no exterior funciona a totalidade da receita arrecadada, nos tennos da legislação adstrita às representações diplomáticas e consulares em ftmçilo aplicável. a tímlo de receita própria e consignada após a sua das necessidades e imperativos de trabalho nos mercados alvos cobrança. de intervenção. 4. O Tesouro Público, no prazo de cinco dias úteis, após
ARTIGO 61 a receitação. devolve ao INNOQ. IP, a titulo de consignação definitiva a perceniagem da receita transferida para a Conta (Compet6nclas do Representantt) Única do Tesouro, nos tennos a defutir por despacho conjunto ColllpCte ao Representante do INNOQ. IP no exterior: dos Ministros que exercem a nnela sectorial e financeira. a) Representar o INNOQ, IP na respectiva área dejurisdição. ARTIGO 63 praticando os actos necessários ao cumprimento efectivo das auibuições da instimiçilo; (Despesas) b) Promover o desenvolvimento do Sistema Nacional da Constimem despesas do INNOQ. IP: Qualidade (SINAQ) muna perspectiva de integração de a) As que resultem de encargos com o respectivo todas as componentes relevantes para o incremento da ftmcionameoto; qualidade de processos. produtos e serviços de acordo b) Os custos de aquisição. lllanutençilo e conservaçílo com os requisitos predetenninados; de bens. equipamentos. maquinaria ou serviços e) Promover as Normas Moçalllbicanas; necessários para o prosseguimento das suas atribuições d) Reencalllinhar as denúncias e inquérito ao Ponto de e execução das suas competências; e Inquérito e de Notificação de Barreiras Técnicas e) Outros encargos nos termos da legislação aplicável. ao Co111ércio; e) Verificar a conformidade de produtos nacionais ARTIGO 64 e impo1tados; j) Realizar actividades de inspecção técnica de equipalllentos: (Con1rato1>rograma) g) Certificar a confomtidade de sistelllas de gestão. produtos, 1. O INNOQ. IP e os Miuistros que superintendem a área da serviços e pessoas com as Normas Moçambicanas e na Indústria e Comércio e a área das Finanças estabelecem enu·e si falta destas com as normas internacionais: e outorgam Contratos-programa. colll duração de quatro anos, li) Desenvol ver e ger ir p rogramas de avaliação para a realização de actividades, acções e melas especiais, no da confonnidade: âmbito de suas atribuições. 1) Propor o estabelecimento de parcerias com iustimições 2. Os Contratos-prograllla definem e devem comer, entre congéneres; outras matérias: J) Promover programas de intercâmbio entre o INNOQ. IP e outras instituições congéneres estrangeiras: a) Divulgação e consciencialização de empresas públicas k) Propor a participação em eventos internacionais. e privadas sobre as boas práticas de produção e ou designadamente. conferências. seminários, feiras. fabricação, Gestão da Qualidade contido em Nonuas ll"Orkshops; e Moçambicanas e a metodologia de implementação; f) Realizar 011tras actividades inerentes às suas fllDções que b) Acti,idades para o desenvolvimento de colllpetências forem determinadas superiormente, nos termos do técnicas do pessoal para a realização da avaliação Estatuto Orgânico e do presente Regulamento. da coruormidade: 18 I StRIE - NÚMERO J <') Apetrechamento com equipamentos necessários para ARTIGO 68 o desenvolvimento das actividacles de avaliação da (Relatório anual do actlvldado • contas) confonnidade; rf) Desenvolvimento e implementação de programas ele 1. O INN OQ. IP deve elaborar com referência de 3 1 avaliação ela confonnidade: de Dezembro de cada ano o Relatório da Direcção-Geral, e) Desenvolvimento e implementação da Metrologia indicando como foram atingidos os objectivos do INNOQ, IP Industrial e Legal no país; e e analisando a eficiência dos mesmos nos vários dominios /) A manutenção da acreditação, bem como extensão das de actuação, o balanço e mapa de demonstração de resultados. 1rnmas e outras áreas de act1rnção do Laboratório 2. Os docmnentos previstos no número ante1ior são aprovados Naciotrnl de Metrologia. por despacho conjunto dos Ministros que exercem a tutela 3. Os Contratos-programa comportam orçamento próprio. sectorial e financeir:l. proveniente de fundos próprios do INNOQ. IP, de orçamentos 3. A Direcção-Geral, anualmente. publica na página da i11fe111e1 adicionais do Estado. bem como de outras fontes, incluindo e no jomal de maior circulação os documentos de prestação extemas. de contas refetidos no número 1 do presente anigo. 4. O balanço da execução dos Contratos-programa é CAPÍTULO VI apresentado anualmente. como componente do relatório anual aos Ministros de tutela. Reg ime do Pessoal
ARTIGO 69
ARTIGO 65 (Regime jurldlco) (Planos • orçamentos) O pessoal do INNOQ, IP rege-se pelo Estatuto Geral 1. A gestão orçamental do INNOQ, IP sujeita-se ao disposto no presente Decreto e supletivamente ao regime jrnidico aplicável dos Funcionários e Agentes do Estado. salvo excepções previstas aos institutos públicos. no 11.º 2 do anigo 56 do Decreto n.0 41/2018. de 23 de Jnlbo. 2. Os planos de actividade e respectivo orçamento anual AllnGO 70 cio INNOQ, IP devem estar compatibilizados com as instn,ções emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e planos (Admissão) cio Governo e submetidos à aprovação do Ministro da Indústria A admissão do pessoal do INNOQ, IP obedece as nonnas e Comércio até 30 de Julbo de cada ano. estabelecidas no Estatnto Geral dos Funcionários e Agentes 3. São funções dos Ministros de roteia sectotial e financeira do Estado e demais legislação aplicável sobre a matéria. aprovar os orçamentos operacionais e ele investimento cio INNOQ, IP. AllnGO 71 4. O INNOQ, IP eleve submeter ao Ministro de tutela os (Pontualidade e assiduidade) relatórios e contas de execução orçamental acompanhados dos relatórios do órgão de fiscaliz::ição nimesa:almente. 1. Constitui dever do funcionário cumprir rigorosamente 5. São funções do Ministro de tutela sectorial submeter o o horário de trabalho. devendo ser pontual e assíduo. plano de actividades e orçamento, até 31 de Agosto, ao Ministro 2. O Director-Geral pode estabelecer um regime de horário de roteia financeira. especial para detem1inados funcionários em fimção ela natureza e especificidade técnica do trabalho que desenvolve-111 ou de All11G066 circunstâncias especiais em que se encontrem a pres tar serviços, (Gestão potrimonlal ) sem prejuízo do preconizado em legislaç,~o específica. 1. Constiroi património do INNOQ, IP a múversalidade de bens AllnG072 próprios e afectos pelo Estado. bem como os direitos e obrigações (Poder disciplinar) de conteúdo económico. 2. A gestão patrimonial do INNOQ, IP sujeita-se ao disposto O Director-Geral exerce poder disciplinar sobre todos os no presente Decreto e supletivamente ao regime jurídico aplicável fm1cionários, independentemente da natureza do vinculo juriclico- aos institutos públicos. laboral com a instituição. nos termos previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação AltnGO 67 aplicável. (Flscallzaçilo • Julgamento do contas) AllrtG073 1. Ao INNOQ, IP. são aplicáveis as regras e disposições (Avaliação do donmponho) em vigor dos principies metodológicos de gestão orçamental e contnbiHstica de instituições de direito público, dotadas de Todos os flutcionários do INNOQ, IP estão sujeitos à avaliação autonomia ndministrntiva, finnnceirn e patrimonial. anual de desempenho, relativamente ao ano anterior. de acordo 2. O INNOQ. IP ndopta o sistema de contabilidade pública. com os procedimentos e modelos de avaliação aplicáveis aos sem prejuízo do previsto na legislação fiscal. funcionários e agentes do Estado. 3. As contas do INNOQ, IP à cada ano fiscal s!\o submetidas ao julgamento do Tribm1al Administrativo até ao dia 31 de Março AllnG0 74 do ano seguinte a que respeitam. (Dosloeaç6es om mlssllo do serviço) 4. As contas do INNOQ, IP referentes a cada exercício são sujeitas a tuna auditoria independente anualmente, que é parte As deslocações em missão de seiviço no territótio nacional integrante do relatório anual. sem prejuízo do parecer do Conselho e no estrangeiro dos funcionários da INNOQ, IP carecem Fiscal. da autotização prévia do Director-Geral.