Dispatch of 28 September 2005 on environmental licensing
صدر في 2005-09-28 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- environmental planning, environmental standards, environmental impact assessment (EIA), classification/declassification, legal proceedings/administrative proceedings, policy/planning, standards, protection of environment
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28DESETEMBRO DE2005 365 Diploma Ministerial n.o197/2005 de 28 de Setembro Havendo necessidadede se rninistrare reconhecer os cursos medicsde Construcao de Edificios,Contabilidade e Gestae, e de Agro-Pecuaria no Institute Medic Politecnico do ALVOR, no uso das competencies que me sao conferidas nos termos do n," 7doartigo 3doDecreton.°16/2000,de3deOutubro, detennino: Artigo 1. Sao aprovados os curricula dos curs os de ConstrucaodeEdificios, de Contabilidade e Gestaee deAgro Pecuaria no InstitutoMedio doALVOR. Art. 2 - 1. Os cursos ora introduzidos tem III duraeao de 3 (tres anos) sendo 0 nivel de ingresso a lO.a classe do SNE ou equivalente. 2. Aos graduados dos cursos medics acima referidos eIhes conferido 0 grau de Tecnico Medic, Art. 3. Econferido ao Instituto Medio Tecnico do ALVOR a competenciapara emissao de certificadosdos graduadoscom a necessariahomologacao dos olgaos competentes do Ministerio da Bducacao. Art. 4. 0 presente Diploma Ministerial entra imediatamente emvigor. Maputo, 11 de Janeirode 2005.-0Ministroda Edueacao, Alcido Eduardo Nguenha. Quadro de pessoal Provincial Seotqrial MINISTERIO DA EDUCA(:AO I I 3 3 I I 5 5 1 I 2 2 4 4 4 4 4 4 1 1 2 2 2 2 20 20 25 25 do artigo 4 de Decreto n," 46/2000, de 28 de Novembro, competencia para autorizar licences anuais de tecnicos superiorea e ehefes de departamentos centrais nao autonomos do Ministerio das Peseas, Maputo, 11de Agosto de 2005. - 0 Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Diploma Ministerial n.o 19812005 de 28 de Setembro Havendo- necessidadede se assegurara coordenacao sectorial na implementacao efectiva do Regulamento sobre 0 Processo de Avaliacao do Impacto Ambiental, aprovado pelo Decreto n." 45/2004, de29 de Setembro, e consenquentemente imprimir-se maior-celeridade aoprocessode licenciamento ambientala todos os nivei, ao abrigo do disposto no n," 2 do artigo 1, do mesmo dispositive legal, 0 Ministro para a Coordenacao da Ac~ao Arnbiental determino: Artigo 1 - 1. Todos os projectos de actividade relativos ao processo de licenciarnento ambiental devem ser submetidos a entidadeambientaldo respective local de implementacao. 2. Os projectos de categoria "A" s6 podem ser remetidos Ii decisao daDirec9ao NacionaldeAvalia9ao do ImpactoAmbiental, sobre a viabilidade ambiental daactividade, quando acompanhados de urnparecer da entidadeambientallocal. Art. 2. 0 presente diplomaentra irnediatamente emvigor. Maputo, 27deJulhode2005.- 0 MinistroparaaCoordenacao daAc~ao Ambiental,Luciano Andrede Castro. MINISTERIOS DA INDUSTRIA E COMERCIO, DA ADMINISTRA~AO ESTATAL E DAS FINAN~AS Despacho Em conformidade com 0 disposto no n." 2 do artigo 1 do Decreto 0.° 45/2004, de 29 de Setembro, que aprova 0 Regulamento Sobre0 Processo deAvaliayao do ImpactoAmbiental, o Ministropara a CoordenacaodaAC9ao Ambientaldecide: Artigo 1. As licences ambientais relativas a projectos deactividade demontante igualousuperiora ummilhijo dedolares norte americanossao ernitidaspelo Ministropara a Coordenacao daAC9ao Ambiental. Art. 2. 0 presente despachoentra imediatamente em vigor. Maputo, 27deJulhode2005.- 0 MinistroparaaCoordenacao da Acrylio Ambiental,LucianoAndrede Castro. MINISTERIO PARA A COORDENA(:AO DA AC~AO AMBIENTAL TotalD.P Carreiras e funyoes: Funyaes de direc98.0 e chefia:· Directordo GPPCD....... Chefede Departamento Provincial. ChefedeSecretaria Provincial Subtotal . Deslgna~lio Carreiras de regime geral: Tecnico profissional emadministracao publica Tecnicoprofissional . .. . . Tecnico .. Assistente tecnico .. " .. Auxiliar administrativo ..:...... . . Operario .. Agentedeservice .. . Auxiliar . Subtotal. ,. Totalgeral : ...... ... MINISTERIO DAS PESCAS Despacho Havendo necessidade de irnprirriir maior eeleridade no processo de gestae de recursos humanos, e delegada no Secretario Permanente, nos termos da alinea c) do numero3 Diploma Ministerial n.o 1~12005 de 28 de Setembro Pelo Decreto n." 50/2003, de 24 de Dezembro, foi criado o Instituto de Propriedade Industrial e aprovado 0 respective EstatutoOrganico. 366 I-SERIENOMERO 39 Havendo necessidade de se aprovar 0 quadro de pessoal, nos termos do n." 5 do artigo 19 do Decreton." 64/98, de 3 de Dezembro, as Ministros da Industria eComercio, da Administracao Estatale dasFinances, determinam: Artigo 1. Sao aprovados os quadros de pessoal comum e privative do Instituto de Propriedade Industrial, constante do mapaemanexo aopresente Diploma Ministerial. Art. 2. o preenchimento do quadro de pessoal fica condicio nadoaexistencia de disponibilidade orY,amental. Maputo, 22 de Julho de 2005.- 0 Ministro da Industria e Comercio, Antonio Fernando, - 0 Ministro da Adminis tra9ao Estatal, Lucas Chomera Jeremias. - 0 Ministro das Finances, Manuel Chang. Quadro geral prlvatlvo de pe&&oal 6rgllo central Carrelras de regime geral: Auxiliar administrative. .."..".""..."........ ,." .... """"".". 2 Operario ""'" ,". ", ..""."""",........"" """,," ,..""",,, ",,, ..,,,,..".. J Agente deservico., . 2 I Total geral ....". """".""... ".. ..... 5 Total 2 I 2 S Quadro geral comum de pessoal Deslgn~~lIo 6rgllo Fun90e& de dlrec9io e chefla: Director-Geral , ". 1 Director dosServicos Centrais ".. ". "" .,," "" " 3 Chefe deDepartamento ..... "". " "..." ""." "" "" 2 Chefe deSeccao , " """"'" "" .."".. " ", " " 6 SecretariaExecutiva., ""."..."".. '" ".""""".",,,,,,, .. ,,,,,,, 1 Subtotal ".... ".".." ".,""" ..".". "...... 13 Carrelras de regime geral: EspeciaJista ".."" ""..".""" "" "".. """." " Tecnico superior NI..""""."". """"."" .. " ",.."" "..".." Tecnico profissional. ", , .." "" """ " .."'"'''' Tecnico .." "".." "..".." "." " "."" "..,.. "", " Subtotal." .. """""." ."". ,.......""" Carrelras deregime especial dlferenclado Informatica: Tecnico superior de informatica ..."" ' , ." . Programador '''''''''''''''''' " ,..".. ". ".." ,,, "" "" Operadorde sistemas ".",,,,,.,,, "'''' ".. """ .. " "" " Subtottll ''''."" , .." "." """"" Total geml""''''''''''''" ..."."." '... I 2 3 3 9 1 1 1 3 25 Total 1 3 2 6 1 13 I 2 3 3 9 1 1 1 3 25 MINISTERIOS DA ClENCIA E TECNOLOGIA, DAADMINISTRA<;10 ESTATAL E DAS FINAN<;AS Diploma Ministerial n.o200/2005 de 28 de Setembro Pelo Diploma Ministerial n,? 153/2005, de 2 de Agosto, foi aprovado 0 Estatuto Organico do Ministerio da Ciencia e Tecnologia, Havendo necessidadede se aprovar0 quadro de pessoal, nos tennos don.°5doartigo 19doDecreto n." 64/98, de3deDezembro, osMinistros da Ciencia e Tecnologia, da Administracgo Estatal e dasFinancas, determinam: Artigo 1, Sao aprovados os quadros de pessoal comum e privative do Ministerio da Ciencia e Tecnologia, constantes domapaemanexoaopresenteDiploma Ministerial. Art. 2. 0 preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado a existencia de disponibilidade orcamental, Maputo, 22 de Agostode 2005. - 0 Ministro da Ciencia e Tecnologia, Venancio Simiio Massingue. - 0 Ministro da Administracao Estatal, Lucas Chomera Jeremias.>« o Ministro das Financas, Manuel Chang.