Decree No. 74/98 creating the Council Regulating Water Supply (CRA)
صدر في 1998-12-23 · النص بتاريخ 2026-10-01
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- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
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- Water
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- water supply, potable water, institution, governance
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28DEDEZEMBRO DE 1998 i ARTIG021 MobWdade de pessoal 1. Os. futlcion4rios do aparclho do Bstado e institui~~ subordinadas, bemcomoostrabalhadores das empresaspl1blicas, podedo ser chamados a desempenhar fun~~ do FIPAG em regimede requisi~lo, dcstacamento oucomisslo de servi~o, com garantiade vagano1ugar de origeme dos direitosatadquiridos. 2. Podcrlo ainda ser contratados pela FIPAG, em regimede pres~o de servi~os, perhps nacionais ou estrangeiros de reconhecida especiali~io, e.tranhos ao FIPAG,para execu~io deestudosoutrabalhosespeciais,sendoarespectivaremune~io fixadapOr acordodas partes. CAPtruLovn Disposl~finals e traDslt6rlas ARTIG022 RemUDera~o. Os membrosdo Conselho de Adminis~lo redo direitO a remun~io fixada por despaeho conjunto dos Ministros das ObrasP11blicas e Habi~Io'e do Plano e Finan~as.· ARTIG023 Equlpara~o80 Estado Para 0 exercCcio das suas atribui~~, 0 FIPAG assume os direitos ~ obrig~Oes atribufdos ao Bstadonas disposi~Oes legais e regulamentares aplic4veis, designadamente quanto: a) Acobran~ derendimentos do servi~o; , b) 'A.pro~ das suas instal~Oes e do seu pessoal; c)Aousopublicodosservi~os, l suafiscali~lo, l defini~1o das competentes penalidades; d) Ao pagamento das pensOes e reformasrtlativamente ao ~ssoal dispensado. ARTIG024 Replamenta~o .No prazo de trinta dias ap6s a data da entrada em vigor dos presentes estatutos, 0 Conselho de Administr~io do FIPAG elaborar' e submetera l aprov~io do Ministro das Obras P11blicas e Habi~1o 0 regulamcnto intemo do FIPAG e seus 6rglos de acordocom 0 disposto~o artigo 8. Deereton°74198, . de 23 de Dezembro . A Polftica Nacional de Aguas afumou, como objectivo pnorit4rio do Govemo, 0 aomento de coberturae qualidadedo servi~ publicode abastecimento de 'lOa, para 0 que preconizou uma reforma tarif4ria .gradual permitindo recuperar custos de ope~ioede manuten~lodo servi~o e investimentosfuturos. Tal requerumaalte~io dom6todoactualdedefini~iodos~os de 'sua. PreconizouaindaaPolCticaNaeionaldeAguasaparticip~io dos benefic;i4rios no sistema. 232--(21) Da possibilidade de concesslo ou cessio da explo~lo e gestio par om operadorprivadoou empresapublicaresultaque este vai operar em regimede ''monop6lionatural"peloqueurge criar uma entidade que aeompanhe·a sua~lo e regule a pres~io do servi~o. 0 decretoque institueio"aliza 0 Quadro de Gestio Delegadado AbastecimentO de Aguaprey! a cri~lo de om 6rglo que, pela sua independ8nciae compet!ncia t6cnica, garanta0 equil1brio dos interessesem presencana pres~io do servi~o pl1blico, 0 Conselhode Regul~lo do Abastecimento de Agua. . Nestes termos,ao abrigodo disposto na allneae) do nO 1do artigo IS3daConstitui~loda Repl1blica, 0 ConselhodeMinistros decreta: . Artigo1.acriado 0 ConselhodeRegul~lodoAbastecimento de Agua,abrevi~ente dcsignadopor CRA,pessoacplectiva de direito pl1blico, dotada de .personalidade jurCdica, autonomia administrativa e financeira. Art. 2. 0 Conselhode Regul~io do Abastecimento de Agua 6 0 6rglo encarregado de conciliar os interesses dos utentes do serv~~o pl1blico de abastecimento de 'gua e os do operador, assegurando oequilCbrio entre a qualidadedo servi~o prestado e a sua adequ~1o aos interesses dos utentese a sustentabilidade econ6micados sistemasde abastecimento de 'lOa. Art. 3. a aprovado 0 Bstatuto Orglnico do Conselho de Regul~io do Abastecimento de Aguaque vaianexo e faz parte integrantedo presentedecreto. Art. 4. Competeao Ministrodas ObrasP11blicas e Habi~io criar as condi~Oes I!ccoss4rias e determinar os aetosrespeitantes l implemen~1o do CRA. Art. S. 0 presentedecretoentra imediatamente em vigor. Aprovadopelo Conselhode Ministros. Publique-se. • o Primeiro-Mimstro, Pascoal Manuel Mocumbi., Estatuto OrgAnlcodo Conselho deR~o do Abastedmento de Agua (CRA) CAPtruLOI Dlspoli~Oesaerall ARTIGO 1 Natureza oConselhodeRegul~lo d~AbastecimentodeAgUa, adiante designado porCRA,6umaentidadededireitopdblico, dotada de personalidade jurCdica e autonomiaadministrativa e financeira. ARTIG02 Realme Jurldlcoe deflnlPs . 1.0 eRA rege-sepelasdisposi~Oes doprescnte esratuto, pelas normaspropriis dos servi~os pl1blicos dotados de personalidade jurCdicaeautonoiiliaadministrativaefinanceiraedemaisJegisl~ aplic'vel. 2.•Para efeitosdo presenteestatuto, entendc-se porceden~ a entidade detentora do patrim6nio afecto a um sistema de 232--(22) abasteeimento de 'gua e quepormeiode contrato de concessio, cessiodaexplo~io ousimples gestio,delegou aexplo~ioou a gestio do servi~o pdblico de abasteeimcnto de 'gua a urn operador; ARllG03 Sedeedel~ o CRA tema suasedeem Maputo. ARllG04 Atribui~Oes 1.~ atribui~lo do CRA assegurar 0 equilibrio entre0 servi~o prestado, osinteressesdosutentes easustentabilidadeecon6mica dossistemasdeabasteeimentode 'goa,devendoparatalproceder: a) A regui~io econ6mica do service pdblico de abas tecimento de 'gua quanto ao regime tarifario relativamente ao ntvel, qualidade e actuali~io do servi~o prestado; b) Aoacompanhamento e aconselhamento ciacon~lo e exec~lodoscontratosdegestiodelegadadossistemas deabasteeimento de 'SUa, bemcomoa actividade das " entidades JCstoras. 2.Sio ainda atribui~oes do CRA: a) Promover a concili~lo de interesses entreocedentoe 0 operador,servindodef6rumdeconce~lopr6-arbitral; b) A identific~lo de necessidades de-desenvolvimento e expansiodoservicode acordocom asnecessidadesdo\ utentes actuais e futuros, garantindo, em particular atrav6s do sistema tarifario, a sustentabilidade econ6mica quesirvade suporte 1 extensioe melboria daqualidade dossistemas de abasteeimento de 'gua; c) Rcalizar ou~ tarefas que Ihe sejam atribuCdas nos contratps deconcessao oude gestioqueseenquadrem nosseus objectivos gerais. ARTIG05 Principio geral Os membros doCRA devem, no desempenho das suas atribui~~•.proceder com imparcialidade e pondera~io. em conformidade comosditames quedecorrem danaturezapublica doservi~o de abastecimento de'goa e dos interesses dosutentes e dooperador quemerecam ponder~lo. CAPITuLo]! Estrutura ARTIG06 Composi~o I. 0 CRA 6 um6rgio colegial composto por tres individualidades de reconhecida integridade e idoneidade e relevante experi8ncia. 2. Os membros do CRA slo nomeados pelo Conselho de Ministros. quedesignar'deentreeles0 Presidente, sobproposta conjunta apresentada pelos Ministros das Obras PUblicas e . Habi~lo. do Plano e Financas e da Administra~lo Estatal. 3.0 m!U'dato dosmembros do,CRA6de tresanos,renovaveis. 1 SERIE-NOMERO 51 4. Osmembros doCRAnlo podemter interesses denatureza financeira ou particip~oes na entidade tituiar ou gestora do servi~o publico. 5. A exoner~.o dos membros do CRAaio paden ter IU8ar antesde terminar 0 prazode nome~lo. salvonocasode: a) Incapacidade ' permanente ou ineompatibilidade superveniente do titular; b) Falta gravecomprovadamente cometida pelo titularno desempenho das suas fun~oes ou no cumprimento de quaisquer obriga~oes inerentes ao cargo; c) Conde~io por crimedesonroso. 6. 0 mandato cessapormortedo titularou renancia aocargo. ARTIG07 Competencia Paraoprosseguimentodassuasatribui~Oescompeteemespecial aoCRA: 1.NoAmbito do acompanhamento doprocesso deconscessio e suaexec~lo: a) Analisar e darparecersobreos relat6rios de execu~io do operador, sempre que para tal for solicitado; b)AnalisareapresentarpareceraoGovemo,sobre0 Relat6rio Anualdooperador relativo Asrec~oes dosutentes; c) Realizarauditorias l actividadodosoperadoresdoQl1adro de GestioDelegadaedivulgiar.pelasformas adequadas. os respecti'VOs resultados; d) Apresentar periodicamente informa~io geralao publico sobre0 funcionamento do sistema; , e) Pronunciar-se sobre as minutas dos contratos de fomecimento de servi~s 80S utentes dos sistemas publicos de abastecimento; f) Proporasuspensloouelimina~lodeclausulas contratuais que prevejam ou fixem tarifas que representem uma viol~io dos direitos dos consumidores, ou urn risco gravepara0 equilfbrio dossectores respectivos oupara a sustentabilidade econ6mica dossistemas pdblicos de abastecimento; g) Bmitirinstru~oes vinculativas paraquesejamsanadas as irregularidades de que tenha conhecimento na concepcao,execucao,gestioeexplor~lodos sistemas, bern comona actividade das entidades gestoras; h) Informar0 cedente ouasautoridadescompetentes,quando detecte a ocorrencia de situa~oes an6malas na concepcao, execucao, gestio eexploracao desistemas, emespecial quanto 1 qualidade do serviceprestado. 2. No Ambito da regula~ao econ6mica: a) Definireaprovar altera~Oes 1estruturatarifariabemcomo fazerrecomend~Oes resultantesdaavali~lodastarifas quandonecessario,deacordocomosprincCpiosprevistos noarUgo 22dodecretaqueinstitucionaliza0 Quadrode Gestio Delegada do abasteeimento de Agua; b) Aprovar as tarifas do consumidor e as propostas de . altera~lo respectivas, que Ihe sejam submetidas pelo cedente, tendoemcontaos interesses dos utentes; . 28 pEDEZEMBRO DE 1998 c)Tomariniciativaquantoa revisOes interinasdas tarifasdo consumidor, apreciando a tftuloprejudicial as revisOes peri6dicas e interinas de tarifas ao consumidor promovidaspelooperadoroupelocedente,semprejufzo dos direitos adquiridos pelo operador ao abriao dos contratos de concessllo, cessio de explora~llo ou de aestio. 3. No Ambito da concili~llo de interesses entre 0 cedentee 0 operador: a) Interpretar as clausulasdos contratosa celebrarentre 0 cedeniee ooperador, semprequepara tal for porestes solicitado; b)Servirdemediadoremquestoescontrovertidasouconflitos entre0 cedentee 0operador, promovendo aconcili~llo sempreque para tal for solicitado por ambasas partes.. . , 4. No Ambito da identificacao de necessidades de desenvolvimento e expansiio do service de acordo com as necessidades dosutentes actuaise futuros: a) Realizar inqueritos e investig~Oes junto dos utentesno sentidode avaliar0 seu nfvel de satisfa~o e apuraras.., necessidades existentes; b) Propor ao cedente 0 desenvolvimento e a expansllo do servlcoa novas4reas. S.NoAmbito dasalvaguardados interesses dosconsumidores: a) Realizar inqueritos juntodosutentesnosentidode avaliar a qualidade dos services e apresentar'recomen~Oes relativas ao nfvel, qualidadee actuali~llo do servi~; b) Requerer quaisquerprovidsncias ou por qualquerforma agiremjufzoparagarantir0 equilfbrio do sectore para assegurar a defesados direitosdos utentes, tendopara isso a necessaria legitimidade processual; c) Manterliga~iio com associacoes de utentese empreender estudose analises que se reputemde interesse; tl) Analisar os procedimentos tecnicos e os C6digos de Procedimentos da presta~llo do service e sugerir 80 operadorasua actualiza~iio, dandodissoconhecimento aoGovemo; e) Analisare darparecersobrea legalidade, oportunidade e concordlncia das decisoes de gestio do operador do servicecom 0 interessedos utentes. . 6. No Ambito do funcionamento e melboriado Quadro: a) Propornormas regulamentares, a aprovarpelo Govemo, sobre a qualidade do servieo prestado no Ambito do Quadro de Gestio Delegada , vinculativas para as entidades gestoras; b) Emitir recomendacoes genericas sobre os processos de concursodeadjudica~llodeconcessOesedemaisformas de gestio delegada, bem como sobre as minutas dos respectivos contratos; c) Solicitarinfo~Oes e documentos relevantes para a prossecu~io das suas atribui~Oes, ao cedente ou aos operadores; 232--(23) d) Sensibilizar a entidade gestora, os operadores e as AutarquiasparaasquestlSesdaqualidadena~lo, exec~, gestioeexpl~dossistemaspdbpcosde abastecimento de 6gua. ARTIG08 Dever delDfo~ 1. 0 Conselho de Regu1~ do Abastecimento de Agua podemsolicitar80cedentee 80S operadoresdoSistemadeGestio Delegada as info~ e os documentos necessmos para a prossecu~1o das suas atribui~Oes. 2. 0 cedente e os operadores obrigam-se. a' fomecer as info~Oes e documentos solicitados 80 abrigodo disposto no nnmero anterior, num prazo nio superior a trinta dias, salvo motivode fo~a maiordevidamente fundamentado ou quando a proprianaturezadasinform~Oes 0 nlopermitir,factoquedeven1 serjustificadamentecomunicado80 CRA,comindic~io dadata previstapara a sua apresen~lo. 3. 0 cedentee os operadores, obrigam-se, nomeadamente, a facultaraoCRAasinfo~Oesquelhesejamsolicitadasreferentes aos seguintes ntveisde servi~o: a) Atendimento aos utentes: b) Sa6de, seguran~a e qualifica~llo profissional dos trabalhadores: . • c) Coberturada popul~1o ouacesso80S sistemas p6blicos: tl) Regularidade dos servicesfomecidos; e) Qualidade da 4glia distribufda; /) Impactoambi~tal dos sistemas e seu funcionamento: 8) Graude acei~llo dos tarif4rios pelosutentes. ARTIG09 Ac:ompanbamento,audltorias e exames 1. Para efeitosde reali~llo de ~Oes de acompanhamento, fiscali~iio e auditoriadecorrentes das atribui~Oes do CRA; os trabalhadores ou colaboradores credenciados doCRAgozam de livreacessoa todasasinstal~Oes, infra-estruturas e equipamento afectos80QuadrodeGestio Delegada,bemcomodosrespectivos operadores. 2.Nas~Oesaqueserefereon6meroanterior,ostrabalhildores ou colaboradores credenciados do CRA serio equiparados a agentes de autoridade, nomeadamente para efeitos de acesso a instal~Oes, documentos e livrosdas entidades em causa. ARTIGO 10 Vlnc:ula~o dasdeclsOes do eRA As decisOes do CRA silo aprovadas por maioria dos seus membros e tema naturezade simplesparecer, oude aprov~Oes ou instru~Oes vinculativas, noscasesexpressamente previstos no artigo7 desteestatuto. • ARTIGO 11 Func:lonamento 1. 0 modo de funcionamento do CRA ,sen definidopor Regulamento Intemo. , , r , I, 232--(24) 2. Considera-se delegada no Presidente ou no seu substituto legal a pr4tica de aetos que, pela sua naturezae urgencia, nlo possam aguardar uma reunilo, ordinma ou extraordindria, do mglo coinpetente. • 3. Osactos do Presidente ou do s~!:>stituto legalpraticados ao abrigo do nl1mcro anterior'devem ser sujeitos a ratifi~ na priineira reunilo do CRA. 4.PordecisiodoPresidentepodemserconvidadosapariicipar, scm direito a voeo, em reunioeS do CRA, reprcsentantes das autarquias abrangidas pelo Quadro de Gestio Delegada, para discusslode assuntos que Ibesrespeitem, S.Podemigualmente serconvidadas pordecislodopresidente entidades.que, nlo f~am parte do Co~lbo, ~ fun~lo da especiali~1o dasmat6rias a ttatar e dos interesses relevantes e queparticiparlo nos termos do nl1mero anterior. ' ARTIGO 12 SeeretUlo o Secretarido do CRA 6 assegurado por om SecretUio a nomear peloPresidente. ARTIOO13 COIPpetenela do SecretUlo Compete ao Secret6rio, em geral, ass.egurar a gestio administtativa, financeira e t6cnica do CRA,e, em especial: a) POr em execu~1o a aetividade do CRA, com vista 1 reaIi~ integraldas suas fmalidades, atribui~s e competencias; b) Elaborar e submeter aocolectivo de membros doC1tA os o~entos e respe;ctivos relat6rios e contas; c) Praticar actos de expediente necessarlos ao regular funcionamento do CRA; d) Representar 0 CRAemjut'zo e foradele. CAPITuLOm Gestio patrimoni~ e ftnaneelra ARTIOO 14 Nonnas apUc'vels A sestlo patrimonial e financeira do CRA,'incluindo a gestio o~amental, rege-se pelasnormas aplic4veis a pessoas colectivas de direito pl1blico. ARTIOO IS Receltu 1. Sio receitas do CRA: a) A pariici~lo fixada80 operadordo servi~o pl1blico ou taxa de Regul~lo; , b) Do~Oes do Estado; c) Pres~lo de servi~os; d) Quaisquer outru receitas, rendimentos ou valores que proyenham dasuaactividade ouqueporleiouconttato lhevenham a pertencer ou a ser atribufdos, bemcomo quaisquerdo~Oes, subsfdios ouolitras formas deapoio financeiro. 1 StRIE - NUMERO SI 2. As particip~ do operador do servi~ pl1blico serlo determinadasnoconttatodeconcesslooudecesslodeexpl~. 3. As receitas resultantes daspartici~Oes do operador serlo pagas,antecipadamente, emregimedepres~ trimestrais, no infciodecadaperlodo. ARTIOO 16 Sio despesas do CRA: a) Osencargos resultantes dorespectivo funcionamento edo . exercfcio das atribui~oes e competencias queIheestlo cometidas; , b) A contta~lo de assessoria t6cnica necessma para 0 cumprimento da sua missio; c) Os encargos cominqu6ritos, estudoseinvestig~oes nas 4reas das suas atribui~Oes; d) Asremun~Oes dos respectivos ttabalhadores; e) Os custos. de aquisi~Io, manutCn~lo e conserv~1o dos bens, equipamentos ou servi~os que tenhade utilizar. CAPITuLo IVp ARTIGO 17 Estatuto e repne Asrel~~dico-laborais regem-se, conforme 0 caso,pelas normas aplic4veli 80S funcionmos do Estado ou pelas que resultem dos respectivos conttatosindividuais de ttabalho. ~ ARTIOO 18 MobWdadede trabalhadores 1. Os funcionmos do aparelbo do Estado e institui~Oes subordinadas, bemcomoos ttabalhadoresdasempresas pl1blicas, poderlo ser chamados a desempenhar fun~Oes no CRA, em regimederequisi~io, destacamento oucomisslode service, com garantia de vagano lugarde origeme dos direitos afadquiridos. 2. Poderlo ainda ser contratados pelo CRA, em regime de presta~io de servi~os, peritos naeionais ou estrangeiros de reconhecida especiali~lo, estranhosaoCRA,paraexecu~1ode estudos ou ttabalhos esj)eciais, sendoa respectiva remune~1o fixadapor aeordo das partes. CAPITuLo V Dlsposl~6es finals e translt6r1u ARTIGO 19 Translerinela de bens Os Ministros do Plano e Finan~as e das Obras PI1blicas e Habi~lo detennlnarlo por despaeho conjunto quais os bens patrimoniais do Minist6rio das Obras PI1blicas e Habi~lo, a seremafcctos ao CRA. ARTIOO20 Remunera~o Os membros do CRA terlo direitoa remune~lo fixada por despaeho conjunto dosMinistros dasObrasPI1blicas eHabi~ e do PlanoeFinan~as. 28 DE DEZEMBRO DE 1998 ARTIG021 Equipara~o80 Estado Para0 exerctciodassuasatribui\tOes, 0 CRAassumeosdireitos e obriga\tOes atribuidos ao Bstado nas disposi\tOCs 1egais e regulamentares aplicaveis, designadamente quanto l pro~o das suasinsta18\tOCs e do seu pessoal. ARTIG022 Regulamento Intemo o CRA elaborara e submetera II aprova\tio do Ministro das ObrasPUblicas e Habita\tio, no prazode trintadias a contarda entrada emvigordospresentes Estatutos, 0 Regulamento Interno doCRA. Decreto nO 75198 de 23 de Dezembro A Lei de Investimentos, Lei n° 3/93, de 24 de Junho, estabeleceu que caberia ao Conselho de Ministros definir as 'reas de actividade econ6mica que seriam reservadas ao investimento publico. 0 Conselho de Ministros, ao executar 0 comando atras descrito atrav6s do Decreto nO 14/93, de 21 de Julho (Regulamento da Lei dos Investimentos), incluiu a prestacao do servicede abastecimento publico de 'gua, para fins domesticos e industriais em centros urbanos entreas mas reservadas II iniciativa do sectorpublico, 232--(25) admit,indo j' a presen\t& ao seu lade do investimento privado, nacional ou estrangeiro. Entretanto a PoUtica Nacional de Aguas, aprovada por Res'olUltio do Conselho de Ministros, n°7~, de 8 de Agosto, preconizou a particiP8\tio do sector privado na explof8\tio ou gestio do abastecimento de 'goa, incluindo sob a forma de investimento. • . Com a aprova\tio do Quadro de Gestio Delegada do Abastecimento de Agua pelo Conselho de Ministros, 0 interesse publicofica acautelado pela articul8\tio no Quadro de Gestio Delegada do papel do Estado, de institui\tOCs pablicas titularesdopatrim6nio,pelocontrolopdblicosobre0 investimento nos sistemas e por urn regime de regul8\tio independente que equilibraosinteresses empresence, ~alvaguardando osinteresses dos utentes, Assim eporquesetomadispensavelaexiSenciado investimento publico, ao abngc do artigo29 da Lei n°3/93,de24 de Junho, 0 Conselho deMinistrosdecreta: Unico. 1. E revogada ,a alfnea b) do artigo 5 do Decreto n° 14193, de 21 de Julho. 2. As al{neas c), d) e e) do referido artigo passam para al{neas b), c) e d), respectivamente. Aprovado peloConselho de Ministros. Publique-se. o Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi.