Decree No. 74/2010 establishing the Touristic Interest Zone of Ilhas de Crusse e Jamali islands
صدر في 2010-12-31 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto n. 74/2010 de 31 de Dezembro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Environment, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- tourism, zoning, ecosystem conservation, marine area, coastal zone management
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336—(318) I SÉRIE — NÚMERO 52 Decreto n.o 74/2010 de 31 de Dezembro A zona das Ilhas de Crusse e Jamali reúne características relevantes para atrair projectos de desenvolvimento turístico integrado, por possuir recursos naturais e histórico-culturais capazes de originar correntes de turistas nacionais e internacionais que possam acelerar o desenvolvimento económico do país. Nestes termos, e usando das competências que lhe são atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição, conjugado com o artigo 8 da Lei n.º 4/2004, de 17 de Junho, o Conselho de Ministros decreta: Artigo 1. É declarada Zona de Interesse Turístico a área das Ilhas Crusse e Jamali, com 1750 hectares, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto, que dele são parte integrante. Art. 2. O programa de acções necessárias para o desenvolvi mento da zona referida no número anterior, bem como as medidas de preservação do meio ambiente e sobre o uso sustentável dos recursos são definidos em respectivo Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da zona, a ser aprovado no prazo de seis meses contados a partir da data da entrada em vigor do presente Decreto. Art. 3. A emissão de títulos e autorizações que confiram direito de uso e aproveitamento da terra, licença especial ou qualquer outra forma de ocupação, bem como a emissão de licenças para o exercício de actividades económicas, ficam sujeitas à aprovação do Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da zona abrangida pela declaração. Art. 4. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido no Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da zona, as regras de procedimentos para a ocupação da terra são as constantes da legislação sobre terras. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Julho de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.