Decree No. 7/89 approving the Model for the Statute of the agricultural cooperative
صدر في 1989-05-18 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Agricultural and rural development
- الكلمات المفتاحية
- cooperative/producer organization, agricultural development
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
1. A constituicao das Cooperativas Agrarlas far-se-a por escritura publica, assinada por, pelo menos, dez dos seus CAPITULO IV membros.
2. Os estatutos das Cooperativas Agrarias deverao espe- Membros cificar, nomeadamente: ARrIGO 8 a) A denominacao social, a Iocalizacao da sede, dos (Admissio) estabelecimentos e das delegacoes se as houver; b) 0 objecto e os fins prosseguidos: 1. Podern ser membros das Cooperativas Agrarias todos c) A duracao: os cidadaos, nacionais au estrangeiros, maio res de 18 anos. d) 0 montante do capital social inicial, a sua forma 2. 0 candidato a membro s6 podera ser admitido ap6s de realizacao e aumento, 0 montante das joias, ter aceite, expressamente, os cstatutos, regulamento e pro- se estas forem exigidas, e das entradas mfnimas grama da cooperativa. subscritas por cad a urn dos membros c a sua 3. 0 pessoal contratado das Cooperativas Agrarias pode forma de pagamento; ser admitido nelas como membro, nas condicoes exigidas a e) As condicoes de admissao, suspensao, exclusao e qualquer outro candidato. exoneracao dos membros, bern como os seus 4. Os membros de uma Cooperativa Agraria nao pode- direitos e deveres; rao ser admitidos noutra cooperativa com igual objecto f) A duracao do mandato dos orgaos sociais, as nor- econ6mico. mas de funcionamento e as garantias e caucoes 5. A admissao de estrangeiros nas Cooperativas Agra- a prestar pelos responsaveis pela cust6dia dos rias sera analisada e decidida pela Assembleia GeraI. valores e dos bens sociais; 6. 0 mimero de membros esta condicionado aos recursos g) As normas de convocacao e funcionamento das e necessidades de desenvolvimento da cooperativa, de- assembleias gerais; vendo garantir-se sempre a sua viabilidade economics. h) As normas de dlstribuicao dos excedentes, da cria- ~ao de reservas e de restituicao de entradas aos ARTIOO 9 membros que deixarem de 0 ser; (Registo dos membros) i) 0 regime de alteracao dos estatutos; j) 0 modo de proceder a Iiquidacso e partilha dos Havera na sede da Cooperativa urn regis to actualizado bens da cooperativa em caso de dlssolucao, dos membros. Aarico 10
3. A escritura publica sera lavrada mediante a apresen- (Dlreitos dos membros) ta9ao do documento de aprovacao dos Estatutos emanado pelo Ministerio da Agricultura. Os membros das Cooperativas Agrarias tern os seguintes
4. Os estatutos das Cooperativas Agrarias, assim como direitos: ' as alteracoes subsequentes estao sujeitos a publicacao no a) Usufruir dos beneficios materiais,' financeiros eso- Boletim da Republica. ciais que resultem da actividade da cooperativa; ARTIGO 6 b) Participar nas assembleias e reunifies da coopera- (Capital social) tiva, votar e ser elcito; c) Conhecer a situacao econ6mica e financeira da 1.0 capital social e variavel e ilimitado e e representado: cooperativa; a) Pelas contribuiczes dos membros; d) Recorrer das decisoes da cooperativa junto da enti- b) Pelos factores e meios de producao, bens, dinheiro, dade estatal competente sempre que [ulguem animais e infraestruturas como propriedade da lesados os objectivos economicos e socia is da cooperativa; cooperativa; c) Pelos emprestimos contratados para 0 cumprimento e) Receber rernuneracoes devidas, deliberadas em dos seus fins; Assembleia Geral, nos termos da alinea d) do d) Pelos donativos que the forem atribuidos. artigo 2 do prescnte Estatuto-Tipo: f) Pedir a sua exoneracao da cooperativa.
2. Os membros da cooperativa poderao realizar a sua entrada minima em dinheiro, bens, animais, em trabalhos ARTIGO 11 Oll em services. nas condicoes a definir pela assembleia (Deveres dos membros) geral.
3. Para os efeitos do mirnero anterior, as contribuicoes Constituem deveres dos membros: que nao sejam em dinheiro, sera atribuido 0 valor mone- tario correspondente. a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regula- ARTIGO 7 mento, 'p-rograma edeliberacoes da Assembleia (Documento comprovetlvo de pertlclpel,:io do membro) Geral, decisoes da Comissao de Gestae e outras instrucoes dos responsaveis da cooperativa; Cada cooperativa emitira documento comprovativo da b) Contribuir com a sua parte social pam a coopera- participacao do membro, que contera as seguintes men- tiva nos termos definidos nos seusestatutos; ~oes: c) Contribuir activamente, atraves do cumprimento a) Denominacao da cooperativa; das tarefas que Ihe forem atribuidas, para a rea- b) Numero de regis to da cooperativa; liza~ao dos objectivos econornicos e sociais da 18 DE;M.AIOD:E1989 256--(3) cooperativa e .para 0, desenvolvimento da sua 2. A exoneracao s6 se toma efectiva apos deliberacao da base material e tecnica: Assembleia Geral, e pode ter lugar no fim de cada ana, d) Participar nas assembleias e reunioes da coopera- devendo 0 membro participar a sua decisao trinta dias tiva; , " ',' antes. e) Cuidar e utilizar racionah;neme, todosos bens da 3. Os membros da Comissao de Gestae e da Comissao de cooperativa; Controle so poderao exonerar-se apos aprovacao pela I) Elevar os conhecimentos politicos e tecnico-cien- Assembleia Geral das contas e relatorios de gestae refe- tificos; , rentes ao exercfcio, g) Prestigiar a cooperativa e manter fidelidade aos 4. Em caso da morte do membro, os seus direitose deve- seus princi,Pios. res podem ser exercidos pelos seus herdeiros. ARTloo12 ," ... CAPtTULO v (Responsabilidade ,d'os membr~s) , _. . , Organizac;ao do trabalho e admissao de pessoal A responsabilidade de cada membra perante terceiros nao~ra para alem do montante da partesocialsubscrita. ARTIOO 15 (Priricipios biisicos) ARTIOO 13 (San~) ; Os metodos de trabalho rias Cooperativas Agrarias tern como principios basicos:
1. Aos membros que faltarem aos seusdeveres para com a cooperativa poderao ser aplicadas as seguintessancoes: a) A planificacao econ6miea; , b) 0 princfpio decontar com as proprias forcas: a), RepreensaO'pubii~a;'" ' c) A informacao constante e generalizada entre os b) Suspensao dos direitosde rnembro por um periodo seus membros e 80S orgaos competentes; nao superior a urn ana economico: d) A participacao activa de todos os membros; c) Exclusao, . e)A normacao do trabaIho;
2. A suspensao dosdireitos demembro pode ocorrer: 1)0 cumprimento dos planos de desenvolvimento aprovados pela Assembleia Geral. a) Quando apesar de dois avisos escritos nao cumpra com as obrigacoesestatutarias ou contratuais ARTIGO 16 que tenha para' com acooperativa, dentro do " prazo de tres meses; , , ' ," (Contratos) r r ':b) Quando pratique actos que possam vir a Iirovocar , As Cooperativas Agrarias poderao estabelecer contratos prejufzoseconomicos acooperativa. '" com qualquer outra entidade publica ou privada, previle-
3. Serao exclufdos da cooperative os membros que: giando as relacoes contratuais com outras cooperativas, tendo em vista 0 fortalecimento do sector cooperativo. a) Sejam condenados judicialmente pela pratica de crime doloso empena 'superior l},d~*" anos de ARTIOO 17 ,prisao maier: , "" ...". . (Admissiio de pesso~1 assal,riado). b) Tenham cometido jnfraccao gravee culposa aos estatutos, alegislayao aplicavel a cooperativa, 1. As aetividadesdas eooperativas sao realizadas em de que resultem prejufzos ecqnomicos para a geral.pelosseus membros. mesma, e cuja exclusao seja deliberada em ; .2. Para.o apoio em mao-de-obra especializada, as coope- Assembleia Geral por maioria de tres quartos rativas poderao recorrer it contratacao de pessoal eventual dos seus membros; . ou permanente. c) Quando a sua participacao no capital dacoopera- CAPtTULO VI tiva tenha .sido .penhorada. ,., • L _ • Orgaos sociais
4. As sancoes terao sempre por objectivo aperfeicoar o comportamento dos membros e salvaguardaros: fnteresses ARTloo 18 econ6micos colectivos, .,.'. (Orgiios)
5. Nao poderao ser aplicadas sancoes de:rerltigao de com- participaceo dos membros nos resultados da .actividade Os orgaos sociais das Cooperativas Agrarias sao os se- economica da cooperativa, salvo para' cobrir prejufzos guintes: causados por manifesta ma-feou repetida negligencia. a) Assembleia Geral;
6. A aplicacao das penas de repreensao publica e sus- b) .Comissao de Gestae: pensao dos direitos de membro e da competenciada Comis- c) Comissao de Controle. sao de Gestae, cabendo recurso para '8 Assembleia Geral.
7. A aplicacao de sancoesdeve ser precedida de pro- ARTIG019 - cesso escrito no qual conste a indicacao -da -infraccao, a (Assem),leia Geral)' prova ea defesa apresentada pelomembro.... 1; A Assembleia Geral e 0 mais alto orgao da coopera- ARTIOO 14 tiva, constituido pela totalidade dos seus membros em (Perda da qualidade de membra) pleno gozo dos seus direitos.. reunindo em sessoes ordi- mirias pelo menos duas vezes por ano. .
1. A qualidade de membro e perdida: 2. As sessOes ordinaries da Assembleia Geral sao convo- a) Por exoneracao: cadas pelo Presidente ida Comissao de Gestae COIn urn b) Em caso de exclusao: mfnimo de quinze dias de antecedencia e com a indicacao 4 Em caso de morte. da agenda de trabalho, 256-(4) I SP.RIE - NOMERO 20 . 3. A Assembleia Geral podera ainda reunir em sessoes AIlTICIO 22 extraordinarias mediante convocatoria da Comissao de Con- (Comlsslo de Gestio) trole, au a pedido de urn numero de membros nao inferior a urn terce do seu total. , A Comissao de Gestae eo 6rgao de gestace de repre-
4. A Assembleia Geral pode reunir quando estiverem senta~ao da cooperative perante terceiros. presentes ou representados mais de metade dos seus mem- ' bros, sendo as decisoes, tomadas por maioria simples ou AIlTIOO 23 qualificada conforme definido na lei enos estatutos, obri- (Competinclaa'da ComissAo de Gestio) gatorias para todos.
5. A Assembleia Geral procurara a consenso sobre os Compete it Comissao de Gestae: temas em discussao antes de recorrer it votacao, a) Dirigir a execucjo dos objectivos economicos e
6. Para a alteracao des estatutos e aprovacao do Regula- sociais da cooperativa; menta Interno e necessaria a presenca e aprovacao de pelo b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer da menos dais tercos dos membros efectivos. Comissao de Controle 0 balance, 0 relat6rio e
7 — Sao nul as todas as deliberacoes tomadas sobre mate- contas do exercicic, bem como 0 orcamento e
7. Sao nul as todas as deliberacoes tomadas sobre mate- contas do exercicic, bem como 0 orcamento e rias que nao cons tern da agenda de trabalho fixada na con- plano de actividades para 0 ana seguinte: vocatoria, salvo se, estando presentes ou representados to- c) Assegurar e responder pelo cumprimento das obri- dos as membros da cooperativa no pleno gozo dos seus gac,:oes da cooperative para com os seus mem- direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusao. bros, 0 Estado e outras entidades; ARTIGO 20 d) Apllcar sancces de repreensao publica e de sus- pensao dos direitos aos membros; (Compet6ncla da AssCtmblela Geral) e) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissao, exo- Compete it Assembleia Geral: neracao ou exclusao: a) Definir os Estatutos e as suas alteracoes, para se- f) Proceder it contratacao de pessoal para trabalhar rem posteriormente submetidos it aprovacao do em funcoes especfficas da cooperativa previa- argao competente; mente aprovadas pela Assembleia Geral. b) Aprovar 0 regulamento e os planes, bem como as ARTIOO 24 suas alteracoes: (Elelc;lo da Cdmlsslio de Gestio) c) Apreciar questoes relacionadas com a reorganizacao da cooperativa ou com a sua extincao: A Comissao de Gestae e eleita em Assembleia Geral por d) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral; urn perfodo de dois anos, podendo ser reeleita. e) Eleger os membros da Comissao de Gestao e da Comissao de Controle; ARrIGO 25 f) Demitir a Comissao de Gestae e a Comissao de (Infclo de fun~6es) Controle: g) Apreciar e deliberar sobre os relat6rios e contas da A Comissao de Gestae s6 iniciara 0 exercicio das suas Comissao de Gestae e pareceres da Comissao funcoes apes a realizacao do inventario da cooperativa. de Controle; h) Sancionar a admissao de novos membros; ARTIGO 26 i) Exc1uir e sancionar a exoneracao de membros: (Composl~Ao e funclonamento) j) Aprovar e controlar a execucao dos planos econo- micos e financeiros da cooperativa; 1. A Comissao de Gestae e composta per urn minima k) Aprovar e apreeiar as normas de trabalho e as re-: de tres e um maximo de sete pessoas, dependendo da com- muneracoes na cooperativa; plexidade das actividades da cooperativa, que distribuirao l) Deliberar sobre a distribuicao dos resultados Iiqui- entre si as diversas funcoes, devendo contudo sempre exis- dos da cooperativa; tir as seguintes: . m) Deeidir sobre 0 montante do capital social inieial a) Presidente; e da entrada minima a subscrever por cada b) Secretario: membro, bem como sobre a forma da sua rea- c) Tesoureiro. lizac,:ao; n) Dissolver a cooperativa par decisao de, pelo me- 2. Compete ao Presidente: nos, dois tercos dos seus membros; a) Dirigir a gestao corrente da cooperativa no ambito 0) Resolver as casos omissos no Regulamento Interno dos planes e programas aprovados: da Cooperativa. b) Representar legalmente a cooperativa, celebrar con- tratos e outros actos [urfdicos: ARTIGO 21 c) Convocar e orientar as reunioes da Comissao de (Mesa da Assemblela Geral) Gestao; d) Convocar as sessoes ordinarias da Assembleia Ge-
1. A mesa da Assembleia Geral sera composta por urn Presidentc e dois Vogais eleitos por urn perfodo de dois ral.
3. Compete ao Secretario: anos.
2. Nao podem ser eleitos para fazer parte da mesa os a) Secretarial' as reunioes da Comissao de Gestae e membros da Comissao de Gestae ou da Comissao de Con- elaborar as respectivas aetas; trole. b) Preparar toda a documentacso necessaria para as
3. Compete it mesa da Assembleia Geral dirigir as traba- reunioes da Comissao de Gestae: Ihos de cada sessao e elaborar as respectivas aetas, c) Assegurar 0 service de expediente da cooperativa, 18 DE MAIO DE 1989 e) Piscalizar a disciplina e a remuneracao do trabalha-
4. Compete ao tesoureiro: dor na cooperativa; a) Ser fiel depositario dos dinheiros da cooperativa; f) Apresentar relat6rios sobre 0 seu ·trabalho, pelo b) Receber e efectuar pagamentos. menos as sessoes ordinarias da Assembleia Ge- raJ·
5. A Comissao de Gestae pode convocar qualquer mem- g) Analisat as queixas dos membros da cooperativa bro da cooperativa ou convidar representantes doaparelho de Estado ou de outras organizacoes para participarem nas relativamente as decis6es da Comissao de Ges- tao; suas reuni6es, sem direito a voto, a fim de prestar escla- h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da recimentos. ou informacoes. . Comissao de Gestae, dos estatutos, regulamento
6. A Comissao de Gestae e solidariamente responsavel e deliberacoes da Assembleia Geral. perante a Assembleia Geral pela gestae econ6mica e finan- ceira da cooperativa. AATIGO 31 ARTIGO 27 (Responsabilidade dos membros dos 6rg80s· sociais-) (ReunlOes da Comissio de Gestio)
1. Os rnembros dos 6rgaos sociais da cooperativa nao
1. A Comissao de Gestae reline ordinariamente pelo poderao servir-se das suas funcoes para terem previlegios menos uma vez por mes, em dia previamenteestabelecido, economicos ou sociais nem para se afastarem das activi- ou extraordinariamente por convocat6ria do seu Presidente dadesda cooperativa. ou de metade dos seus membros. 2. Nao podem fazer parte da Comissao de Gestae e da . 2. A Comissao de Gestae s6 podera reunir com a pre- Comissao de Controle, ao mesmo tempo, membros dum senca de rnais de metade dos seus membros. mesmo agregado familiar. 3: A Comissao de Gestae delibera por maioria simples 3. Os membros dos 6rgaos socials nao poderao. e em caso de empate, 0 Presidente teta 0 voto de quali- dade. a) Praticar aetos em nome da cooperativaestranhos ARTIGO 28 ao seu objecto au aos interesses prosseguidos; (Assinaturas) b) Efectuar 0 pagamento de importancias que nao sejam devidas pela cooperativa, nem distribuir A Cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjun- excedentes ficticios. tas de dais membros da Comissao de Gestae, sendo urn deles obrigatoriamente 0 seu Presidente. CAP!TULO VII ARTIGO 29 Reservas e aplicac;io de resultados (Comissao' de Controle) ARTIGO 32
1. A Comissao de Controle e 0 argaO de fiscalizacao da (Reserv.,) cooperativa.
2. A Comissao de Controle e composta por urn minimo A Cooperativa, com base nos resultados liquidos anuais, de tres e urn maximo de cinco membros eleitos pela Assem- deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia bleia 'Geral por dais anos. Geral.
3. A Comissao' de Controle elegera de entre. os seus mem- ARTIGD33 bros 0 seu Presidente. (Apli~o dos rd5ultados)"
4. Os membros da Comissao de Controle nao podem per- 1. 0 resultado liquido anual, deduzidas todas as despe- tencer ao mesmo tempo, nem ter pertencido no ana ante- sas, depreciacoes, impostos e outros encargos, distribui-se rior, it Comissao de Gestae. daseguinte forma:
5. A Comissao de Controle reune ordinariamente uma vez por mes, e extraordinariamente a pedido do seu -Presi- a) Entre 5e 15 % destinado it Reserva para 0 De- dente ou da maioria dos seus membros. senvolvimento Econ6mico e Social; 6. as membros da Comissao de Controle podem parti- b) Entre 5a 15 % destinado a Reserva de Amortiza- cipar nas reunioes da Comissao de Gestae semdireito a ~oes; rota. . c) A Cooperativa podera eriar outras reservas por del.
7. A Comissao de Controle so pode tomar decisoes com beracao da Assernbleia Geral; a presence de mais de metade dos seus membros. d) 0 restante sera distribuido pelos membros se- gundo decisao da Assembleia Geral, observande ARTIGO 30 os principios estipulados na alinea d) do ar- (Competenclas da Comissao de Controle) tigo 2 dopresente Estatuto-Tipo.
2. Nao se pode proceder it distribuicao de excedentes Compete a Comissao de Controle: entre os niembros antes de se terem compensado as perdas a) Examinar a actividade economics em conformidade dos exercicios anteriores ou, no easo deterem sido utiIiza- com os pIanos estabelecidos; das reservas para compensar essas perdas, antes de se te- b) Analisar a situacao econ6micae financeira da rem reconstituido as reservas no nivel anterior ao da sua cooperativa; utilizacao, c) Dar parecer sobre relatorios das actividades da CAP1TULO VIII cooperativa elaborados pelaComissao de Ges- Dissoluc;iio e liquidac;io tao, nomeadamente 0 balance, relatorio e contas do exercfclo.bem como 0 orcamento e plano de ARTIGO 34 actividades para 0 ana seguinte; (Dissolu\=io) d) Verificar se esta a realizar-se 0 correcto aproveita- mentodos meios de producao da cooperativa e A Cooperative diss~lve-se por: se nao btl esbanjamento au desvio de fundos: a) Impossibilidade darealizacao do seu objecto; 256--(6) I SERlE - NVMER0 20 b) Diminuicao do mimero de membros abaixo do ARTIGO 2 mimero minima de dez, desde que tal reducao (Prlncipios baBlcos) nao seja temporaria ou ocasional, e nao se prolongue por mais de cento eoitenta dias; o agrupamento ou associacao de cooperativas agrarias, c) Fusao com outra au outras cooperativas; ou simultaneamente de Cooperativas e de Unioes, funda-se d) Deliberacao da Assembleia Geral tomada por dais nos principios cooperativos, em especial 06' de Irvreadesao tercos dos seus membros. e beneficio rmituo. ARTIGO 3 ARTIGO 35 (Objectlvos) (Processo de Iiquidac;iio) Sao objectivos das Unioes de Cooperativas Agrarias:
1. A dissolucao da cooperativa implica a nomeacao de a) Mobilizar, apoiar e organizar as suas associadas: uma comissao liquidataria encarregada do processo de b) Promover 0 desenvolvimento das actividades das liquidacao do patrim6nio da cooperativa. cooperativas ou unioes associadas;
2. No caso de dissolucao por deliberacao da Assembleia c) Prestar services de interesse comum as suas as- Geral, esta deve eleger a comissao liquidataria.vdefinir os sociadas, racionalizando os respectivos meios; seus poderes e 0 prazo para a processo de liquidacao. d) Exercer qualquer outra actividade permitida por
3. Nos restantes casos seguir-se-a 0 processo de liquida- lei e que esteja de acordo com os principios ~ao definido pela legislacaoem vigor. cooperativos. ARTIGO 4
4. Uma vez pagas as despesas decorrentes do processo de Iiquldacao e os idebitos da cooperativa, 0 saldo obtido (Personalidade Juridical revertera para os seus membros. ~. As ~nio~s de Co?pwJ,tivas Agrarias ad~uirem per- CAPITULO IX nahdade jurldica atraves do set! registo, ap6s aprovacao dos respectivos estatutos pelo Ministro da Agricultura. Disposi~io final 2. 0 Ministro da Agricultura podera delegar a compe- tencia que the e atribufda no nurnero anterior. ARTIGO 36
3. Os estatutos das Unioes de Cooperativas Agrarias, (Duvidas) bem como as suas alteracoes, deverao ser reduzidos a escritura publica. As diividas surgidas na aplicacao do presente Estatuto- ARTIGO 5 -Tipo serao resolvidas por despacho do Ministro da Agri- (Estatutos) cultura. • Os Estatutos das Uni6es de Cooperativas Agrarias de- verao conter, nomeadamente: Decreto n.o 8/89 a) A denominacao social e sede; de 18 de Malo b) 0 objecto economico: As Unioes de Cooperati~a's' Agrarias sao uma forma c) A duracao: de associacao de cooperativas do mesmo ramo. d) 0 montante do capital social inicial, a sua forma Esta associacao permite racionalizar as meios disponiveis de realizacao e aumento, as entradas mfnimas para 0 desenvolvimento das cooperativas associadas e a a subscrever por cad a cooperativa ou uniao as- prestacao de services de interesse comum. . sociada e a sua forma de pagamento, Com vista a fixar 0 quadro legal para a organizacao e e) As condicoes para a admissao ou exclusao das funcionamento das Uni6es de Cooperativas-Agrdrias.eao cooperativas ou unifies associadas; abrigo do artig025.o do Lein." 9/79, de 10 de [ulho, 0 f) A duracao do mandato dos orgaos sociais e as Conselho de Ministros decreta: normas do seu funcionamento; g) As normas de convocacao e funcionamcnto das Artigo iinico: ~ aprovado 0 Estatuto-Tipo das Uni6es assembleias gerais; de Cooperativas Agrarias, que faz parte integrante do pre- h) As normas dedistribuicao de excedentcs, do cria- sente decreto. . ~ao de reservas e de restituicao de entradas as cooperativas ou unioes associadas quando Aprovado pelo Conselho de Ministros. estas nfio queiram continuar associadas: Publique-se. i) 0 regime de alteracao dos estatutos; j) 0 modo de proceder a liquidacao e partilha dos o Primeiro-Ministro, Mario Fernandes da Graca Ma- bens da Uniao em caso de dissolucao. chunga. ARTIGO 6 (Legislal;io apllcaval) Esta~uto·Tipo das Unloes de Cooperatlvils Agr6rlas Sao aplicaveis as unifies todas as disposicoes relativas ARTIGO 1 as cooperativas com as necessarias modificacoes, bern como a restante legislacao em vigor. (Deflnlc;iol ARTIGO 7
1. As Uni6es de Cooperativas Agrarias sao 0 agrupa- (Orgaos socials) mento au associacao de Cooperativas .Agrarias, ou simul- taneamente de Cooperativas e de Uni6es, com uma perso- 1. Sao orgaos sociais das unioes: nalidade juridica propria. a) A assembleia geral, composta pelas cooperativas
2. As Cooperativas Agrarias ou Unifies associadas man- au uni6es associadas, representadas pelos seus tern a sua personalidade [urfdica originaria. , delegados; .