Decree No. 41/2012 amending Decree No. 41/2009 creating the Chókwè Public Water Istitution E. P. (HICEP)
صدر في 2012-12-12 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto n. 41/2012 de 12 de Dezembro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Water
- الكلمات المفتاحية
- institution, irrigation, water resources management, legal proceedings/administrative proceedings, governance
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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 I SÉRIE — Número 50 Conselho de Ministros: Decreto n.º 41/2012: Altera os artigos 6 e 17 dos Estatutos da Hidráulica do Chókwè, EP ( HICEP, EP), aprovados pelo Decreto n.º 41/2009, de 21 de Agosto. Decreto n.º 42/2012: Cria a Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras no distrito de Pebane e as Ilhas Segundas nos distritos de Angoche e Moma, destinada à preservação e protecção das espécies marinhas, costeiras e seus habitats. CONSELHO DE MINISTROS Decreto n.º 41/2012 de 12 de Dezembro Através do Decreto n.º 41/2009, de 21 de Agosto, foram aprovados os Estatutos da Hidráulica do Chókwè, EP (HICEP, EP). A experiência resultante da implementação da nova estrutura orgânica e das características do Regadio demonstrou a necessidade de se alterar algumas das disposições dos referidos Estatutos, tendo em vista a maximização da capacidade operacional da empresa. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta: Único. São alterados os artigos 6 e 17 dos Estatutos da Hidráulica do Chókwè, EP (HICEP, E.P.), que passam a ter a seguinte redacção: “ARTIGO 6 Atribuições específicas 1. ......................... a) ................. b) Contratar a Administração Regional de Água do Sul (ARA-Sul), para o fornecimento de água à empresa; c) ................... d) ........................ e) ........................ f) Efectuar o lançamento e cobrança da taxa de água e da taxa de infra-estrutura hidráulicas mediante mecanismos a estabelecer pela empresa; g) ..................... h) ..................... i) ..................... j) ..................... k) ..................... l) ..................... m) ..................... n) Realizar e promover todos os serviços de assistência técnica relacionados com a actividade de rega e drenagem; o) .................... p) .................... q) .................... r) .................... s) .................... 2. ...........................” “ARTIGO 17 Directores Executivos e composição 1. ............................... 2. A empresa terá, entre outros nomeados pelo Conselho de Administração, o Director Executivo para a área de Operações, o Director Executivo para a área de Manutenção e Obras Hidráulicas e o Director Executivo para a área de Administração e Finanças.” Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Novembro de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina. Decreto n.º 42/2012 de 12 de Dezembro Mostrando-se necessário assegurar a protecção e a conservação dos habitats costeiro e marinho, bem como contribuir para a restauração dos processos ecológicos, renovação dos recursos pesqueiros e para a manutenção da diversidade biológica das Ilhas Primeiras e Segundas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 20/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta: Artigo 1. É criada a Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras no distrito de Pebane e as Ilhas Segundas nos distritos de Angoche e Moma, destinada à preservação e protecção das espécies marinhas, costeiras e seus habitats, com uma superfície