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قوانين موزمبيق

Decree No. 40/2011 extending the geographical limits of the Special Reserve of Maputo

صدر في 2011-09-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 40/2011 de 2 de Setembro.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Environment, Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
protected area, zoning, agricultural development, protection of habitats, ecosystem conservation, biodiversity

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  1. 402-(24) Decreto n.0 40/2011 de 2 de Setembro A Reserva Especial de Maputo, criada pelo Diploma Legislativo n.0 1994, de 23 de Julho de 1960, e uma zona representativa do patrim6nio nacional, tendo uma qualidade ecol6gica de capital importancia para o desenvolvimento econ6mico e social, atraves da sua conservac;ao e utilizac;ao sustentavel, promovendo o ecoturismo e outras actividades complementares. Havendo necessidade de extensao dos seus limites, por forma a assegurar a protecc;ao das comunidades locais, dos recursos florestais e faunfsticos, bem como habitats representativos e unicos situados ao longo do rio Futi e que constituem igualmente um centro de diversidade biol6gica, ao abrigo do preceituado nos n.0 ' 3 e 4 do artigo 10 da Lei n.0 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta: I SERIE - NUMERO 35 Artiga 1. Sao alterados os limites da Reserva Especial de Maputo, passando a incluir a area definida nas coordenadas e mapa em anexo, que sao parte integrante do presente Decreto. Art. 2. E estabelecida uma Zona Tampao a Norte e Oeste da Reserva Especial de Maputo, num raio de cinco (5) quil6metros contados a partir dos limites referidos no artigo anterior. Art. 3. Na zona tampao em redor dos limites da Reserva Especial de Maputo descritos no artigo 1 do presente Decreto, sao permitidas actividades s6cio-econ6micas, de acordo com o Plano de Maneio. Art. 4. E revogado o Diploma Legislativo n.0 22314, de 9 de Agosto de 1969. Anexo Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Junho de 2011. Publique-se. 0 Primeiro-Ministro, Aires Bonifacio Baptista Ali. Coordenadas do Corredor do Futi No/Label Name ET X ET Y 0 Corredor do Futi 32.77681 -26.59938 1 Corredor do Futi 32.74310 -26.59238 2 Corredor do Futi 32.73474 -26.62395 3 Corredor do Futi 32.72065 -26.64757 4 Corredor do Futi 32.71134 -26.70491 5 Corredor do Futi 32.70436 -26.73125 6 Corredor do Futi 32.69565 -26.72897 7 Corredor do Futi 32.67826 -26.79242 8 Corredor do Futi 32.66721 -26.81065 9 Corredor do Futi 32.65362 -26.85168 10 Corredor do Futi 32.65429 -26.86633 11 Corredor do Futi 32.49312 -26.86378 12 Corredor do Futi 32.51874 -26.83147 13 Corredor do Futi 32.58071 -26.82500 14 Corredor do Futi 32.62527 -26.81113 15 Corredor do Futi 32.60874 -26.81245 16 Corredor do Futi 32.60556 -26.80842 17 Corredor do Futi 32.60692 -26.79572 18 Corredor do Futi 32.61016 -26.77951 19 Corredor do Futi 32.61605 -26.77497 20 Corredor do Futi 32.62136 -26.76407 21 Corredor do Futi 32.63256 -26.75493 22 Corredor do Futi 32.68425 -26.61947 23 Corredor do Futi 32.68516 -26.61142 24 Corredor do Futi 32.68790 -26.60263 25 Corredor do Futi 32.68715 -26.59235 26 Corredor do Futi 32.70823 -26.59523 27 Corredor do Futi 32.70755 -26.56145 28 Corredor do Futi 32.70983 -26.54900 29 Corredor do Futi 32.70667 -26.53933 30 Corredor do Futi 32.70725 -26.52962 31 Corredor do Futi 32.72059 -26.52951 32 Corredor do Futi 32.71608 -26.50821 33 Corredor do Futi 32.73100 -26.50748 34 Corredor do Futi 32.73588 -26.55680 35 Corredor do Futi 32.75206 -26.58351 2 DE SETEMBRO DE 2011 TANGA • HUCO • 6 Mapa do Corredor do Futi MU S.SONG UE • PH UZA • Africa do Su l 3 0 6 Ouilo m etros - DLOVO • Legenda • Aldeias Rio s "-""" Estrad as [=:J Corredor de F uti ~ Areas de Conservacao 402-(25)

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