Decree No. 30/2025 amending Decree No. 27/2024 approving the Regulation on Fertilizers' Management
صدر في 2025-09-10 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto n.º 30/2025: Altera o número 3 do artigo 16 do Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- fertilizers/nutrients, legal proceedings/administrative proceedings, plant production
- الفئات
- agriculture
أين تقرؤه
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
CONSELHO DE MINISTROS Decreto n.º 29/2025 de 10 de Setembro Tornando-se necessário revogar o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Macia – Praia do Bilene; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè - Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA., ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta: Artigo 1 (Revogação) É revogado o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Praia de Bilene – Macia; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè – Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA. IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». I SÉRIE — Número 173Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 SUMÁRIO Conselho de Ministros: Decreto n.º 29/2025: Revoga o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Praia de Bilene – Macia; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè – Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA. Decreto n.º 30/2025: Altera o número 3 do artigo 16 do Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio. Artigo 2 (Mecanismos de implementação) Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Estradas e Pontes, e Finanças, apresentar, ao Governo, a proposta de mecanismos de implementação do presente Decreto. Artigo 3 (Entrada em vigor) O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Setembro de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi. Decreto n.º 30/2025 de 10 de Setembro Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento sobre a Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio, de modo a adequá-lo a dinâmica actual e com vista à melhoria do ambiente de negócios, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Artigo 1. É alterado o número 3 do artigo 16 do Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção: ................................................................................................... “Artigo 16 (Título de Registo do Fertilizante) 1…….. 2……. 3……O título de registo de fertilizantes é concedido exclusivamente às: a) empresas que registam fertilizantes para a comercialização; b) empresas de produção agrária, com áreas iguais ou superiores a 50 ha; c) instituições de investigação; e d) instituições académicas de ensino e investigação.” Art. 2. O presente Decreto entra imediatamente em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Setembro de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi. Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz