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قوانين موزمبيق

Decree No. 30/2025 amending Decree No. 27/2024 approving the Regulation on Fertilizers' Management

صدر في 2025-09-10 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n.º 30/2025: Altera o número 3 do artigo 16 do Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
fertilizers/nutrients, legal proceedings/administrative proceedings, plant production
الفئات
agriculture

أين تقرؤه

النص

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  1. CONSELHO DE MINISTROS Decreto n.º 29/2025 de 10 de Setembro Tornando-se necessário revogar o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Macia – Praia do Bilene; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè - Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA., ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta: Artigo 1 (Revogação) É revogado o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Praia de Bilene – Macia; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè – Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA. IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». I SÉRIE — Número 173Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 SUMÁRIO Conselho de Ministros: Decreto n.º 29/2025: Revoga o Decreto n.º 46/2021, de 5 de Julho, que integra as estradas R453: Praia de Bilene – Macia; N101: Macia – Chókwè e R448: Chókwè – Macarretane, no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA. Decreto n.º 30/2025: Altera o número 3 do artigo 16 do Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio. Artigo 2 (Mecanismos de implementação) Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Estradas e Pontes, e Finanças, apresentar, ao Governo, a proposta de mecanismos de implementação do presente Decreto. Artigo 3 (Entrada em vigor) O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Setembro de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi. Decreto n.º 30/2025 de 10 de Setembro Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento sobre a Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio, de modo a adequá-lo a dinâmica actual e com vista à melhoria do ambiente de negócios, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Artigo 1. É alterado o número 3 do artigo 16 do Regulamento sobre Gestão de Fertilizantes, aprovado pelo Decreto n.º 27/2024, de 7 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção: ................................................................................................... “Artigo 16 (Título de Registo do Fertilizante) 1…….. 2……. 3……O título de registo de fertilizantes é concedido exclusivamente às: a) empresas que registam fertilizantes para a comercialização; b) empresas de produção agrária, com áreas iguais ou superiores a 50 ha; c) instituições de investigação; e d) instituições académicas de ensino e investigação.” Art. 2. O presente Decreto entra imediatamente em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Setembro de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi. Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz

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