Decree No. 28/2014 creating the Special Economic Zone of Mocuba within the Province of Zambézia
صدر في 2014-06-06 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto n. 28/2014 de 6 de Junho.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- zoning, legal proceedings/administrative proceedings
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النص
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I SÉRIE — NÚMERO 461262 Cargo Entidade País Remuneração auferida no período em Mts 1. 2. 3. 1; 2 e 3 indicar outras actividades que desempenhou nos últimos 2 anos, que não sejam cargos ou funções, a respectiva entidade, o país e o montante global auferido. III – Outras actividades, nos últimos 2 anos, em Empresas Públicas, Privadas, e em Organizações nacionais ou internacionais, em Moçambique ou no estrangeiro. Declaro por minha honra que as informações contidas neste documento correspondem a verdade da minha situação patrimonial e responsabilizo-me por possíveis omissões, que possam resultar na transgressão das normas que me vinculam à obrigação de declaração do património. , de , de 20 Assinatura : Decreto n.º 28/2014 de 6 de Junho O estabelecimento de pólos de desenvolvimento económico, através da criação de Zonas Económicas Especiais, constitui um dos mecanismos a adoptar com vista à promoção do crescimento económico do País, nas mais variadas áreas de actividade económica, de acordo com o previsto na Lei n.º 3/93, de 24 de Julho, Lei de Investimentos, e respectivo Regulamento. Nestes termos e no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento da Lei de Investimentos, aprovado pelo Decreto n.º 43/2009, de 21 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta: ARTIGO 1 Criação 1. É criada a Zona Económica Especial de Mocuba, que abrange o Distrito de Mocuba e o Posto Administrativo Zona Económica Especial de Mocuba de Munhamade, no Distrito de Lugela, Província da Zambézia, !"#$%& %"$%'"#("$%%& !)# #("*!%*&+,$#("$%)(-#)-!(")%"'#.#" em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto. 2. É delegada ao Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado a gestão da Zona Económica Especial de Mocuba. ARTIGO 2 Competências /%'.!-!"#%"01)1(-&%"23!"(3.!&1)-!) !"#"+&!#" #"45#)1,$#67%" e Desenvolvimento promover as acções necessárias ao efectivo desenvolvimento da Zona Económica Especial de Mocuba. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Maio de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.