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قوانين موزمبيق

Decree No. 26/2015 creating the Management Unit as a Technical Organism of the Kimberley Process implementation on precious metals and gems (UGPK)

صدر في 2015-12-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 26/2015 de 20 de Novembro.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
institution, internal trade, international trade, minerals, authorization/permit, classification/declassification, mining, offences/penalties, transport/storage, certification, governance
الفئات
*, metals-base, metals-precious, minerals-critical

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  1. ANEXO II ARTIGO 2 Declaração sob compromisso de honra para Metais )$*+",-$( Preciosos e Gemas A UGPK é uma instituição pública dotada de autonomia técnica Eu (……………………………………….), vendedor, declaro e administrativa, subordinada ao Ministro que superintende a área sob compromisso de honra, que os metais preciosos e/ou gemas dos Recursos Minerais. objecto da presente transacção foram adquiridos de fontes lícitas. B (…), garante que, com base no seu conhecimento pessoal e/ ARTIGO 3 /ou de garantia dada por escrito pelo fornecedor, estes metais .*"#/+#%0,1( preciosos e/ou gemas são provenientes de actividade legal. É atribuição da UGPK tudo que respeita à implementação do Processo Kimberley, nomeadamente, a gestão dos proce-

  2. ANEXO III - Taxas no Licenciamento dimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança Pedidos Valor (MT) e controlo interno de diamantes em bruto, no âmbito do Processo Kimberley e da comercialização de metais preciosos e gemas. 1 Tramitação 10.000,00 Licença de Comercialização: ARTIGO 4 2 100.000,00 !"#$%$&'()*!+('$#)!,-(.#/)/)!(!0(%$) !'23,*456#$178$79:;<( 3 Prorrogação 120.000,00 1. A UGPK tem as seguintes competências: Cartão de Operador de Comercialização: 75.000,00 a) Emitir pareceres técnicos sobre o Processo Kimberley !"#$%$&'() b) Garantir a legitimidade do rastreio da produção, 4 50.000,00 !+('$#)!,-(.#/)/) 50.000,00 importação, exportação e trânsito de diamantes !0(%$) em bruto, metais preciosos e gemas; Registo de Transmissão: c) Garantir a implementação e o cumprimento das normas 5 35.000,00 !"#$%$&'()*!+('$#)!,-(.#/)/)!(!0(%$) que regem o Processo de Kimberley e o Sistema 123#$!4(!5#.(&6$71(-'#8.$4/9 4(!1(-'#8.$6;/!4/!,-/.())/!4(!>#%?(-@(AC 6 15.000,00 dD!!1//-4(&$-!/!BE&.#/&$%(&'/!4/!F#)'(%$!4(!1(-'#8.$6;/! !"#$%$&'()*!+('$#)!,-(.#/)/)!(!0(%$) do Processo Kimberley e comércio de metais preciosos Cópia/extracto de qualquer registo e gemas, no País; 7 arquivado (p/página): 10.000,00 e) Cooperar na definição e zelar pela implementação !"#$%$&'()*!+('$#)!,-(.#/)/)!(!0(%$) 4/)! %G'/4/)! 4(! .(-'#8.$6;/*! -$)'-(#/! 4(! 4#$%$&'()! Registo de Operador de Comercialização: em bruto, metais preciosos e gemas, bem como !"#$%$&'() 180.000,00 por 4(!3-(H(&6;/!(!./%?$'(!$/!'-I8./!#@J.#'/C !+('$#)!,-(.#/)/)!(!0(%$) Pessoa Colectiva f) Garantir a elaboração e propor a aprovação superior dos 150.000,00 por +/4(@/)!4/!1(-'#8.$4/!4/!,-/.())/!>#%?(-@(A!3$-$! Pessoa Singular 4#$%$&'()!(%!?-E'/!(!4/!1(-'#8.$4/!4(!<-#=(%!3$-$! 8 e metais preciosos e gemas; 150.000,00 por g) Emitir o Certificado do Processo Kimberley Pessoa Colectiva 3$-$!4#$%$&'()!(%!?-E'/!(!4/!1(-'#8.$4/!4(!<-#=(%! 120.000,00 por para metais preciosos e gemas; Pessoa Singular h) Propor o quadro do pessoal da Unidade do Processo Emissão do Certificado do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas; 9 250.000,00 Kimberley i) Assessorar tecnicamente o Conselho Nacional 10 :%#));/!4/!1(-'#8.$4/!4(!<-#=(% 200.000,00 do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas. 11 Autorização para exportação ou importação 50.000,00 2. A UGPK tem ainda a competência de garantir a criação e manutenção de banco de dados bem como a publicação periódica de dados estatísticos sobre: a) Importações e exportações de metais preciosos e gemas; Decreto n.º 26/2015 b) Produção de diamantes em bruto, metais preciosos de 20 de Novembro e gemas, discriminando o peso expresso em quilates e o valor dessa produção; Tornando-se necessário assegurar uma efectiva implementação c) Exportações e importações de diamante em bruto do Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais especificando, sempre que possível, a origem Preciosos e Gemas, bem como garantir o rastreio dos e a proveniência, o peso expresso em quilates e o valor, referidos produtos minerais, em conformidade com o Sistema 4(!1(-'#8.$6;/!4/!,-/.())/!>#%?(-@(A!(!4(%$#)!&/-%$)!-(B(-(&'()! em conformidade com os códigos 7102 10, 7102 21 à comercialização de metais preciosos e gemas, ao abrigo e 7102 31 do Sistema Harmonizado de Designação do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição (!4(!1/4#8.$6;/!4(!+(-.$4/-#$)K da Republica, o Conselho de Ministros, decreta: ARTIGO 5 ARTIGO 1 =1*"+*+"$( !"#$%&'( A UGPK tem os seguintes estrutura: É criada a Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais a) Direcção; Preciosos e Gemas, abreviadamente designada por UGPK, órgão b) Conselho de Direcção; e técnico de implementação do Processo Kimberley. c) Conselho Técnico. 686 I SÉRIE — NÚMERO 93 ARTIGO 6 ARTIGO 10 )'2,$%&'( G,13,1$1( 1. A UGPK é dirigida por um Secretário Executivo. Constituem despesas da UGPK: 2. O Secretário Executivo da UGPK é nomeado pelo Primeiro- a) As despesas resultantes do respectivo funcionamento; Ministro, por proposta do Ministro que superintende a área dos b) Os custos de aquisição, manutenção, operação recursos minerais. e conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas ARTIGO 7 competências. !'23,*456#$178'7>,6",*?"#'7=@,6+*#A'( ARTIGO 11 O Secretário Executivo tem as seguintes competências: =1*$*+*'7H"CI5#6'7,7F,C#2,78'7;,11'$J( a) Dirigir a organização, funcionamento e as actividades 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos da UGPK; Minerais submeter a proposta do Estatuto Orgânico da UGPK b) Submeter a aprovação do Presidente da CNPK à aprovação pela Comissão Interministerial da Administração os assuntos que careçam de decisão superior; Pública, no prazo de 60 dias da data de publicação do presente c) Elaborar e submeter à CNPK os relatórios de actividade Decreto. da UGPK; 2. O Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais d) Estabelecer contactos com a Presidência e Secretariado submeterá o projecto do quadro de pessoal e de carreiras da UGPK rotativo do Processo Kimberley, bem como com à entidade competente, até 60 dias, contados da data da publicação do estatuto órgânico referido no número anterior. as instituições similares dos outros participantes 3. O Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais do Processo Kimberley; determinará os recursos humanos do sector a transitarem e) Propor a indicação de representantes de Moçambique para a UGPK. nos diferentes grupos de trabalho temáticos 4. O quadro de pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico do Processo Kimberley, para aprovação pela CNPK; da Administração Pública sendo porém admissível a celebração f) Representar a UGPK em fóruns sobre o Processo de contrato de trabalho que se rege pelo regime geral, sempre Kimberley no âmbito das suas atribuições; que for compatível com a natureza das funções a desempenhar. g) Executar demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Ministro de tutela e pela CNPK. ARTIGO 12 ARTIGO 8 F,2+5,"$%0,1( 1. As remunerações e regalias do Secretário Executivo B"#C$8$17DE65#6$1( (! 4/! 3())/$@! 4$! L0,>*! )(-;/! 8M$4$)! 3/-! "()3$.N/! ./&OE&'/! 1. As Brigadas Técnicas são constituídas por peritos de dife- dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais rentes sectores e têm como função realizar exames técnicos e de Finanças. e perícias de todas as remessas de diamantes em bruto, metais 2. Os subsídios dos membros das brigadas técnicas serão preciosos ou gemas sujeitas a exportação ou importados. 8M$4/)!3/-!"()3$.N/!./&OE&'/!4/)!+#&#)'-/)!PE(!)E3(-#&'(&4(%! 2. Para além dos perítos da UGPK, as Brigadas Técnicas as áreas de Recursos Minerais e de Finanças. integram outros perítos e especialistas na área de diamantes, metais preciosos e gemas, provenientes das instituições ARTIGO 13 que superintendem as seguintes áreas: =5*"$8$7,27A#C'"( a) Recursos Minerais; O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. b) Finanças (Autoridade Tributária); Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Agosto c) Comércio; de 2015. d) Interior. Publique-se. ARTIGO 9 O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. F,6,#*$1( Constituem receitas da UGPK: Decreto n.º 27/2015 a) Subsídios do Orçamento do Estado; b) 60% dos valores das multas aplicadas no âmbito de 20 de Novembro do Regulamento de Comercialização de diamantes, Tornando-se necessário assegurar uma efectiva supervisão metais preciosos e gemas; da implementação de normas, processos e actividades adoptados c) 40% do valor de venda dos produtos minerais apreendidos internacionalmente através da Resolução n.º 55/56, de 2000, de acordo com o Regulamento de Comercialização da Assembleia Geral das Nações Unidas e demais normas de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas; referentes à comercialização de diamantes, metais preciosos d) 40% do valor das taxas no âmbito do Regulamento e gemas, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 de Comercialização de diamantes, metais preciosos da Constituição da Republica, o Conselho de Ministros, decreta: e gemas; e) Financiamentos externos e consignados pelo Estado; ARTIGO 1 f) Os fundos resultantes do apoio institucional e treinamento previstos nos contratos referentes a diamantes, metais !"#$%&'7,7)$*+"$-$( preciosos ou gemas; É criado o Conselho Nacional do Processo Kimberley, Metais g) 100% das receitas provenientes de prestação de serviços Preciosos e Gemas, abreviadamente designada por CNPK, órgão a entidades públicas ou privadas. de supervisão da implementação do Processo Kimberley.

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