Decree No. 26/2015 creating the Management Unit as a Technical Organism of the Kimberley Process implementation on precious metals and gems (UGPK)
صدر في 2015-12-20 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto n. 26/2015 de 20 de Novembro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- institution, internal trade, international trade, minerals, authorization/permit, classification/declassification, mining, offences/penalties, transport/storage, certification, governance
- الفئات
- *, metals-base, metals-precious, minerals-critical
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ANEXO II ARTIGO 2 Declaração sob compromisso de honra para Metais )$*+",-$( Preciosos e Gemas A UGPK é uma instituição pública dotada de autonomia técnica Eu (……………………………………….), vendedor, declaro e administrativa, subordinada ao Ministro que superintende a área sob compromisso de honra, que os metais preciosos e/ou gemas dos Recursos Minerais. objecto da presente transacção foram adquiridos de fontes lícitas. B (…), garante que, com base no seu conhecimento pessoal e/ ARTIGO 3 /ou de garantia dada por escrito pelo fornecedor, estes metais .*"#/+#%0,1( preciosos e/ou gemas são provenientes de actividade legal. É atribuição da UGPK tudo que respeita à implementação do Processo Kimberley, nomeadamente, a gestão dos proce-
ANEXO III - Taxas no Licenciamento dimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança Pedidos Valor (MT) e controlo interno de diamantes em bruto, no âmbito do Processo Kimberley e da comercialização de metais preciosos e gemas. 1 Tramitação 10.000,00 Licença de Comercialização: ARTIGO 4 2 100.000,00 !"#$%$&'()*!+('$#)!,-(.#/)/)!(!0(%$) !'23,*456#$178$79:;<( 3 Prorrogação 120.000,00 1. A UGPK tem as seguintes competências: Cartão de Operador de Comercialização: 75.000,00 a) Emitir pareceres técnicos sobre o Processo Kimberley !"#$%$&'() b) Garantir a legitimidade do rastreio da produção, 4 50.000,00 !+('$#)!,-(.#/)/) 50.000,00 importação, exportação e trânsito de diamantes !0(%$) em bruto, metais preciosos e gemas; Registo de Transmissão: c) Garantir a implementação e o cumprimento das normas 5 35.000,00 !"#$%$&'()*!+('$#)!,-(.#/)/)!(!0(%$) que regem o Processo de Kimberley e o Sistema 123#$!4(!5#.(&6$71(-'#8.$4/9 4(!1(-'#8.$6;/!4/!,-/.())/!4(!>#%?(-@(AC 6 15.000,00 dD!!1//-4(&$-!/!BE&.#/&$%(&'/!4/!F#)'(%$!4(!1(-'#8.$6;/! !"#$%$&'()*!+('$#)!,-(.#/)/)!(!0(%$) do Processo Kimberley e comércio de metais preciosos Cópia/extracto de qualquer registo e gemas, no País; 7 arquivado (p/página): 10.000,00 e) Cooperar na definição e zelar pela implementação !"#$%$&'()*!+('$#)!,-(.#/)/)!(!0(%$) 4/)! %G'/4/)! 4(! .(-'#8.$6;/*! -$)'-(#/! 4(! 4#$%$&'()! Registo de Operador de Comercialização: em bruto, metais preciosos e gemas, bem como !"#$%$&'() 180.000,00 por 4(!3-(H(&6;/!(!./%?$'(!$/!'-I8./!#@J.#'/C !+('$#)!,-(.#/)/)!(!0(%$) Pessoa Colectiva f) Garantir a elaboração e propor a aprovação superior dos 150.000,00 por +/4(@/)!4/!1(-'#8.$4/!4/!,-/.())/!>#%?(-@(A!3$-$! Pessoa Singular 4#$%$&'()!(%!?-E'/!(!4/!1(-'#8.$4/!4(!<-#=(%!3$-$! 8 e metais preciosos e gemas; 150.000,00 por g) Emitir o Certificado do Processo Kimberley Pessoa Colectiva 3$-$!4#$%$&'()!(%!?-E'/!(!4/!1(-'#8.$4/!4(!<-#=(%! 120.000,00 por para metais preciosos e gemas; Pessoa Singular h) Propor o quadro do pessoal da Unidade do Processo Emissão do Certificado do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas; 9 250.000,00 Kimberley i) Assessorar tecnicamente o Conselho Nacional 10 :%#));/!4/!1(-'#8.$4/!4(!<-#=(% 200.000,00 do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas. 11 Autorização para exportação ou importação 50.000,00 2. A UGPK tem ainda a competência de garantir a criação e manutenção de banco de dados bem como a publicação periódica de dados estatísticos sobre: a) Importações e exportações de metais preciosos e gemas; Decreto n.º 26/2015 b) Produção de diamantes em bruto, metais preciosos de 20 de Novembro e gemas, discriminando o peso expresso em quilates e o valor dessa produção; Tornando-se necessário assegurar uma efectiva implementação c) Exportações e importações de diamante em bruto do Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais especificando, sempre que possível, a origem Preciosos e Gemas, bem como garantir o rastreio dos e a proveniência, o peso expresso em quilates e o valor, referidos produtos minerais, em conformidade com o Sistema 4(!1(-'#8.$6;/!4/!,-/.())/!>#%?(-@(A!(!4(%$#)!&/-%$)!-(B(-(&'()! em conformidade com os códigos 7102 10, 7102 21 à comercialização de metais preciosos e gemas, ao abrigo e 7102 31 do Sistema Harmonizado de Designação do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição (!4(!1/4#8.$6;/!4(!+(-.$4/-#$)K da Republica, o Conselho de Ministros, decreta: ARTIGO 5 ARTIGO 1 =1*"+*+"$( !"#$%&'( A UGPK tem os seguintes estrutura: É criada a Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais a) Direcção; Preciosos e Gemas, abreviadamente designada por UGPK, órgão b) Conselho de Direcção; e técnico de implementação do Processo Kimberley. c) Conselho Técnico. 686 I SÉRIE — NÚMERO 93 ARTIGO 6 ARTIGO 10 )'2,$%&'( G,13,1$1( 1. A UGPK é dirigida por um Secretário Executivo. Constituem despesas da UGPK: 2. O Secretário Executivo da UGPK é nomeado pelo Primeiro- a) As despesas resultantes do respectivo funcionamento; Ministro, por proposta do Ministro que superintende a área dos b) Os custos de aquisição, manutenção, operação recursos minerais. e conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas ARTIGO 7 competências. !'23,*456#$178'7>,6",*?"#'7=@,6+*#A'( ARTIGO 11 O Secretário Executivo tem as seguintes competências: =1*$*+*'7H"CI5#6'7,7F,C#2,78'7;,11'$J( a) Dirigir a organização, funcionamento e as actividades 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos Recursos da UGPK; Minerais submeter a proposta do Estatuto Orgânico da UGPK b) Submeter a aprovação do Presidente da CNPK à aprovação pela Comissão Interministerial da Administração os assuntos que careçam de decisão superior; Pública, no prazo de 60 dias da data de publicação do presente c) Elaborar e submeter à CNPK os relatórios de actividade Decreto. da UGPK; 2. O Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais d) Estabelecer contactos com a Presidência e Secretariado submeterá o projecto do quadro de pessoal e de carreiras da UGPK rotativo do Processo Kimberley, bem como com à entidade competente, até 60 dias, contados da data da publicação do estatuto órgânico referido no número anterior. as instituições similares dos outros participantes 3. O Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais do Processo Kimberley; determinará os recursos humanos do sector a transitarem e) Propor a indicação de representantes de Moçambique para a UGPK. nos diferentes grupos de trabalho temáticos 4. O quadro de pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico do Processo Kimberley, para aprovação pela CNPK; da Administração Pública sendo porém admissível a celebração f) Representar a UGPK em fóruns sobre o Processo de contrato de trabalho que se rege pelo regime geral, sempre Kimberley no âmbito das suas atribuições; que for compatível com a natureza das funções a desempenhar. g) Executar demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Ministro de tutela e pela CNPK. ARTIGO 12 ARTIGO 8 F,2+5,"$%0,1( 1. As remunerações e regalias do Secretário Executivo B"#C$8$17DE65#6$1( (! 4/! 3())/$@! 4$! L0,>*! )(-;/! 8M$4$)! 3/-! "()3$.N/! ./&OE&'/! 1. As Brigadas Técnicas são constituídas por peritos de dife- dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais rentes sectores e têm como função realizar exames técnicos e de Finanças. e perícias de todas as remessas de diamantes em bruto, metais 2. Os subsídios dos membros das brigadas técnicas serão preciosos ou gemas sujeitas a exportação ou importados. 8M$4/)!3/-!"()3$.N/!./&OE&'/!4/)!+#&#)'-/)!PE(!)E3(-#&'(&4(%! 2. Para além dos perítos da UGPK, as Brigadas Técnicas as áreas de Recursos Minerais e de Finanças. integram outros perítos e especialistas na área de diamantes, metais preciosos e gemas, provenientes das instituições ARTIGO 13 que superintendem as seguintes áreas: =5*"$8$7,27A#C'"( a) Recursos Minerais; O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. b) Finanças (Autoridade Tributária); Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Agosto c) Comércio; de 2015. d) Interior. Publique-se. ARTIGO 9 O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. F,6,#*$1( Constituem receitas da UGPK: Decreto n.º 27/2015 a) Subsídios do Orçamento do Estado; b) 60% dos valores das multas aplicadas no âmbito de 20 de Novembro do Regulamento de Comercialização de diamantes, Tornando-se necessário assegurar uma efectiva supervisão metais preciosos e gemas; da implementação de normas, processos e actividades adoptados c) 40% do valor de venda dos produtos minerais apreendidos internacionalmente através da Resolução n.º 55/56, de 2000, de acordo com o Regulamento de Comercialização da Assembleia Geral das Nações Unidas e demais normas de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas; referentes à comercialização de diamantes, metais preciosos d) 40% do valor das taxas no âmbito do Regulamento e gemas, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 de Comercialização de diamantes, metais preciosos da Constituição da Republica, o Conselho de Ministros, decreta: e gemas; e) Financiamentos externos e consignados pelo Estado; ARTIGO 1 f) Os fundos resultantes do apoio institucional e treinamento previstos nos contratos referentes a diamantes, metais !"#$%&'7,7)$*+"$-$( preciosos ou gemas; É criado o Conselho Nacional do Processo Kimberley, Metais g) 100% das receitas provenientes de prestação de serviços Preciosos e Gemas, abreviadamente designada por CNPK, órgão a entidades públicas ou privadas. de supervisão da implementação do Processo Kimberley.