Decree No. 217/2002 instituting the Integrated Project for Water Supply and Sanitation (Projecto ASNANI)
صدر في 2002-12-04 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial No. 217/2002.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Water
- الكلمات المفتاحية
- water rights, water supply, policy/planning, special fund, standards, subsidy/incentive, surface water, legal proceedings/administrative proceedings, water resources management
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..f. DE DEZEMBRO DE 2002 d) Implementar a restruturac;ao do sector e das instituic;oes concebendo estrategias de desenvolvimento; e) Estimular a parceria entre o sector publico e o sector privado nos investimentos de infra-estruturas; j) Promover a integrac;ao econ6mica regional e mundial no sector das telecomunicac;oes. ARTIG07 (Estrutura) 0 Departamento de Comunicai;oes tern a seguinte estrutura: a) Chefe do Departamento; b) 0 Conselho Tecnico. ARTIG08 (Chefe do Departamento) Compete ao Chefe do Departamento: a) Dirigir a actividade do Departamento; b) Garantir a ligac;ao funcional com outros 6rgaos do Ministerio; c) Assistir o Ministro dos Transportes e Comunicac;oes na definic;ao e elaborai;ao de propostas de polfticas de desenvolvimento das comunicac;oes; d) Assegurar o cumprimento do Programa do Governo relativamente ao sector das comunicai;oes; e) Assinar os contratos de que o Departamento seja parte; f) Elaborar as propostas de legislai;ao relativas as comunicai;oes; g) Assegurar a participac;ao nas reuni6es das Organizai;oes Intemacionais relativas as comunicai;oes; h) Propor a ratificai;ao ou a adesao a Conveni;oes Intemacionais relativas as comunicac;oes; i) Assegurar a coordenac;ao entre as instituic;oes subordinadas e tuteladas e empresas da area com a Direcc;ao do Ministerio; j) Exercer as competencias que !he forem delegadas. ARTIG09 (Composic;iio e funcionamento do Conselho Tecnico) 1. 0 Conselho Tecnico e um 6rgao consultivo dirigido pelo Chefe do Departamento e dele fazem parte todos os tecnicos em servic;o no Departamento de Comunicac;oes. 2. 0 Conselho Tecnico reune-se ordinariamente uma vez por semana mediante convocat6ria do Chefe do Departamento e extraordinariamente quando convocado pelo Ministro dos Transportes e Comunicac;oes. 3. 0 Chefe do Departamento podera, sempre que a natureza do assunto a tratar o justificar, convidar outros tecnicos e especialistas para tomarem parte nos trabalhos do Conselho Tecnico. ARTIGO 10 (Competencias do Conselho Tecnico) Compete ao Conselho Tecnico: a) Proceder a avaliai;ao de trabalhos e/ou emitir pareceres tecnicos relacionados com o sector das comunicai;oes; b) Deliberar sobre o desenvolvimento das actividades da area; c) Produzir recomendac;:oes de natureza especifica e tecnica; d) Estudar as formas de implementac;ao das decisoes superiormente emanadas relacionadas com a actividade do Departamento de Co 1 municac;6es; e) Tratar de quest6es relacionadas com o funcionamento do Departamento; j) Fazer o controlo do piano de trabalho do Departamento atraves de balarn;os periodicos. 367 MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS E HABITA<;AO Diploma Ministerial n.0 217/2002 de 4 de Dezembro 0 desenvolvimento de infra-estruturas basicas, nas zonas rurais e reconhecido no Plano de Aci;ao para a Reduc;:ao da Pobreza Absoluta (PARPA), como determinante para a reduc;ao da pobreza no pafs. E neste contexto, que o Governo negociou um credito com vista a implementac;ao do Projecto Integrado de Abastecimento de Agua e Saneamento destinado as provfncias de Nampula e Niassa, provfncias que apesar do seu potencial econ6mico, apresentam ainda indices baixos de cobertura em abastecimento de agua. Usando da competencia que me e conferida pelo artigo 19 do Decreto n.0 4/81, de 10 de Junho, combinado com o disposto no artigo le na alfnea e) do artigo 2, disposic;oes ambas do Decreto Presidencial n.0 8/95, de 26 de Dezembro, determino: CAPfTULOI Definii;ao do projecto ARTIGO 1 Designa<;iio do Projecto 1. E criado o Projecto Integrado de Abastecimento de Agua e Saneamento as Provfncias de Nampula e Niassa, abreviadamente designado <<Projecto ASNANI>>. 2. 0 Projecto AS NANI fica inserido na Direci;ao Nacional de Aguas do Ministerio das Obras Publicas e Habitac;ao. 3. A Direcc;ao N acional de Aguas representani o papel de dono da obra. ARTIG02 Objecto do Projecto 0 Projecto ASNANI desenvolve a sua actividade nas Provfncias de Nampula e do Niassa e tern como objecto: a) Construir 1170 fontes dispersas incluindo furos, poc;os ea protecc;ao de nascentes; b) Reabilitar 470 fontes inoperacionais, incluindo furos, poi;os e proteci;ao de nascentes; c) Realizar estudos de viabi lidade e projectos executi vos para a realizac;ao e expansao dos sistemas de abastecimento de agua e saneamento as cidades de Lichinga, Cuamba, Nacala e Angoche, incluindo o desenvolvimento institucional visando o melhoramento dos servic;:os e garantir a sustentabilidade das empresas aut6nomas de agua; d) Elaborar os projectos executivos e proceder a reabilitac;ao de pelo menos 2 Pequenos Sistemas de Abastecimento de Agua; e) Apoiar a criac;ao a nfvel local de um sector privado vocacionado para a constrw;ao de poi;os, Jatrinas e para a reparai;ao de bombas manuais; /) Apoiar o sector privado no estabelecimento de uma rede de comercializai;ao de pei;as sobressalentes de bombas manuais. g) Construir e reabilitar casas onde seriio instalados os tecnicos do Projecto e os respectivos escrit6rios em Nampula e Niassa; h) Apoiar as-Direci;6es Provinciais de Obras Publicas e Habitai;ao na gestao operacional dos recursos hfdricos c na reabilitai;ao das estm;oes hidrometricas e realiza, estudos de impacto ambiental. 368 CAPITULO II Organiza~iio do projecto Sec9ao I Organiza~ao do projecto ARTIGO 3 6rgaos 0 Projecto ASNANI dispoe dos seguintes 6rgiios: a) Comite Directivo; b) Coordenador do Projecto; c) Comite de Acompanhamento da Provfncia de Nampula; d) Comite de Acompanhamento da Provfncia do Niassa; e) Unidade de Gestiio do Projecto da Provfncia de Nampula; j) Unidade de Gestao do Projecto da Provfncia do Niassa. Sec9iio II Comite Directivo ARTIG04 Atribui~oes 1. Ao Comite Directivo do projecto cabera acompanhar a sua execu9ao, compatibilizando os pianos e programas, recomendando a adop9ao de medidas que considerar mais adequadas. 2. Compete-lhe, nomeadamente: a) Aprovar os pianos de actividades, bem como as suas modifica95es; b) Recomendar ac95es de coordena9ao necessarias a boa execu9iio do projecto; c) Apreciar os relat6rios de progresso das actividades do projecto; d) Apreciar o or9amento do projecto, sugerindo ajustamentos que se mostrarem pertinentes; e) Aprovar o Manual de Implementa9iio do Projecto. ARTIG05 Composi~ao 1. 0 Comite Directivo e presidido pelo Director Nacional de Aguas e tern a seguinte composi9ao: a) Directores Nacionais Adjuntos de Aguas; b) Chefe do Departamento de Agua Rural; c) Chefe do Departamento de Agua Urbana; d) Chefe do Departamento de Saneamento; e) Chefe do Departamento de Gestao dos Recursos Hfdricos; j) Director Provincial de Obras Publicas e Habita9ao de Nampula; g) Director Provincial de Obras Publicas e Habita9ao do Niassa. 2. 0 Comite Directivo reune-se semestralmente e extraordinariamente sempre que necessario. 3. 0 secretariado do Comite Directivo seni exercido pelo Coordenador do Projecto a quern competira preparar a agenda de trabalhos das sessoes e lavrar as respectivas actas. Sec9ao III Coor<lenador do Projecto ARTIG06 Atribui~oes l. Ao Coordenador do Projecto cabe conduzir as ac95es necessarias a correcta e atempada execuc;ao do projecto, I SHR/t.' - NU Mb.RU 4lJ planificando, para o efeito, a sua actividade com os Comites de Acompanhamento e outras autoridades e entidades envolvidas. 2. Ao Coordenador do Projecto compete, nomeadamente: a) Cumprir e fazer cumprir as delibera95es do Comite Directivo; b) Supervisar e controlar o desempenho das Unidades de Gestiio do Projecto; c) Recomendar a aprova9ao dos projectos de obras, ouvidas as entidades interessadas; d) Aprovar os relat6rios de avalia9ao de concursos e as recomenda95es de adjudica9ao de contratos para decisao superior; e) Aprovar a aquisic;:ao de bens e equipamentos do projecto; j) Exercer o controlo financeiro do projecto e elaborar a sua contabilidade; g) Elaborar os relat6rios de progresso <las actividades do projecto; h) Elaborar o projecto do Manual de Implementa9ilo do Projecto e propor as suas modificac;:5es. 3. 0 Coordenador do Projecto e nomeado pelo Ministro <las Obras Publicas e Habita9ao e presta contas ao Director Nacional de Aguas. Sec9ao IV Comites de Acompanhamento ARTIG07 Atribui~oes 1. Os Comites de Acompanhamento sao 6rgaos consultivos provinciais a quern cabe pronunciarem-se sobre: a) A proposta do Manual de Implementac;:iio do Projecto e suas modifica95es; b) 0 piano de actividades, o or9amento e o relat6rio do progresso das actividades do Projecto; c) Quaisquer outros assuntos que sejam colocados a sua considera9iio pela Direc9ao do Projecto; 2. Aos Comites de Acompanhamento cabera: a) Propor as prioridades a observar para as zonas de interven9ao do Projecto; b) Identificar as limita95es institucionais, de recursos humanos, financeiros e econ6micos qi.le possam afectar a realiza9ao do Projecto e propor medidas para a sua supera9ao; c) Manter a Direc9ao do Projecto informada sobre os aspectos crfticos e recorrentes que possam afectar a sua realiza9ao, propondo as medidas mais apropriadas para que possam ser ultrapassados; d) Recomendar a adop9iio de medidas ou o desenvolvimento de acc;:oes necessarias par parte dos 6rgaos centrais ou locais do Estado e demais organismos, com competencia territorial ou funcional nas areas onde se desenvolvern as actividades do Projecto. ARTIGO 8 Composi~ao l. Os Comites deAcompanhamento Provincial tern a seguinte composic;:ao: a) Director Provincial das Obras Publicas e Habitac;iio; b) Representante da Direcc;:ao Provincial da Saude; 4 DE DEZEMBRO DE 2002 c) Representante da Direc<;ao Provincial da Educa<;ao; d) Representante da Direc<;ao Provincial da Mulher e Coordena<;ao da Ac<;ao Social; e) Representante da Direc<;ao Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural; j) Representante da Direc<;ao Provincial para a Coordena<;ao da Ac<;ao Ambiental; g) Representante da Direc<;ao Provincial do Plano e Finarn;as; h) Representante das ONGs; i) Representante do Sector Privado. 2. Cabera ao Governador da respectiva provfncia designar os representantes das institui<;6es que devem integrar os Comites de Acompanhamento, bem como convidar os tecnicos e especialistas de reconhecida competencia e outras entidades para participar nos trabalhos de cada Sessao. 3. Os Comites Provinciais de Acompanhamento reunem-se semestralmente e extraordinariamente sempre que necessario, sendo presididos pelo Governador da Provfncia. 4. Cabe aos Governos Provinciais sob proposta do Director Provincial de Obras Publicas e Habita<;ao, convocar a sessao dos Comites Provinciais de Acompanhamento. SEcc;Aov Unidades de Gestiio do Projecto ARTIG09 Gestor do Projecto l. Cada uma das Unidades de Gestao do Projecto e dirigida por um Gestor do Projecto que e nomeado pelo Ministro das Obras Publicas e Habita<;ao, sob proposta da Direc<;ao Nacional de Aguas. 2. Ao Gestor do Projecto cabe representar a respectiva Unidade de Gestao, garantir o cumprimento das delibera<;6es dos 6rgaos ,uperiores e a correcta prossecu<;ao das atribui<;6es da Unidade le Gestao. ARTIGO 10 Atribui~oes da Unidade de Gestao 369 As Unidades de Gestao do Projecto, compete nomeadamente: a) Implementar o Projecto, a nfvel provincial, elaborando os pianos de ac<;ao necessarios para a sua conclusao no prazo estabelecido; b) Promover a execu<;ao das ac<;6es preparat6rias e as conducentes a contrata<;ao de consultores; c) Gerir os contratos indicados nas alfneas anteriores; d) Propor a revisao do Manual de Implementa<;ao do Projecto; e) Revere actualizar o calendario de actividades do Projecto; j) Preparar relat6rios de progresso, documentos de concurso e contratos, em conformidade com as regras e procedimentos da agencia financeira; g) Assegurar a articula<;ao do Projecto com todas as partes interessadas a nfvel provincial, incluindo as autoridades provinciais e distritais, ONG's, agencias financiadoras, consultores e empreiteiros; h) Fazer avalia<;6es regulares do progresso das actividades e impacto do Projecto; i) Organizar o arquivo da implementa<;ao do Projecto; j) Coordenar com as Direc<;6es Provinciais das Obras Publicas e Habita<;ao no que concerne as competencias das Administra<;oes Regionais de Aguas. ARTIGO 11 Organiza~ao interna 1. A organiza<;ao intema das U nidades de Gestao sera aprovada pelo Comite Directivo mediante proposta do Coordenador do Projecto. 2. Os quadros das Unidades de Gestao serao nomeados pelo Govemador da Provfncia sob proposta do Director Provincial das Obras Publicas e Habita<;ao. Ministerio das Obras Publicas e Habita<;ao, em Maputo, 14 de Outubro de 2002. - 0 Ministro das Obras Publicas e Habita<;ao, Roberto Colin Costley-White.