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قوانين موزمبيق

Decree No. 19/2016 amending the Regulation of the National Council for Sustainable Development

صدر في 2016-05-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 19/2016 de 17 de Maio.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
institution, environmental planning, sustainable development, governance, policy/planning

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  1. I SÉRIE — NÚMERO 58308 — (2) Decreto n.º 19/2016 de 17 de Maio Havendo a necessidade de racionalizar os órgãos interministeriais na sequência da restruturação ministerial operada pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta: ARTIGO 1 (Extinção) São extintos os seguintes órgãos: a) Comissão de Facilitação Turística; b) Conselho de Investimentos. ARTIGO 2 (Composição do Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher) O n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 26/2013, de 10 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: “ARTIGO 2 (Composição) 1. O Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher é presidido pelo Ministro que superintende a área do Género, e tem a seguinte composição: a) Ministro da Saúde; b) Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano; c) Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar; d) Ministro da Administração Estatal e Função Pública; e) Ministro da Juventude e Desportos; f) Ministro do Trabalho, Emprego e Segurança Social; g) Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; h) Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e i) Três representantes das organizações ou associações não-governamentais nacionais que actuam em prol da mulher e pela promoção da igualdade de género; j k) Um representante dos sindicatos; e l) Um representante do sector privado.” ARTIGO 3 (Composição do Conselho Nacional do Combate ao SIDA) O artigo 2 do Decreto n.º 10/2000, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: “ARTIGO 2 (Composição) 1. O Conselho Nacional do Combate ao SIDA é presidido pelo Primeiro-Ministro e tem a seguinte composição: a) Ministro da Saúde, Vice-Presidente; b) Ministro de Educação e Desenvolvimento Humano; c) Ministro da Economia e Finanças; d) Ministro da Juventude e Desportos; e) Ministro do Género, Criança e Acção Social; f) Ministro da Administração Estatal e Função Pública; g) O Secretário Executivo do Conselho; h) Cinco Cidadãos designados pelas associações cívicas; e i) Três individualidades oriundas da sociedade civil designadas pelos membros do Conselho. 2. O Vice-Presidente coadjuva o Presidente e o substitui nas suas ausências e impedimentos.” ARTIGO 4 (Composição do Comité Intersectorial de Apoio ao Desenvolvimento de Adolescentes e Jovens) O artigo 5 do Regulamento do Comité Intersectorial de Apoio ao Desenvolvimento de Adolescentes e Jovens, aprovado pelo Decreto n.º 40/2009 de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: “ARTIGO 5 (Composição) 1. O Plenário do CIADAJ é presidido pelo Primeiro-Ministro, e tem a seguinte composição: a) Ministro da Juventude e Desportos, Vice-Presidente; b) Ministro da Economia e Finanças; c) Ministro de Educação e Desenvolvimento Humano; d) Ministro do Género Crianças e Acção Social; e) Ministro do Trabalho Emprego e Segurança Social; f) Ministro de Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos; g) Ministro da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural; h) Ministro da Ciência Tecnologia Ensino Superior i) Presidente do Conselho Nacional da Juventude. 2. O Vice-Presidente coadjuva o Presidente e o substitui nas suas ausências e impedimentos.” pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição, o Conselho de Ministros decreta: ARTIGO 1 (Extinção) São extintas as seguintes Comissões: a) Comissão de Relações Externas; b) Comissão Interministerial de Grandes Eventos Nacionais e Internacionais. ARTIGO 2 (Revogação) São revogados o Decreto n.º 2/89, de 29 de Março, e o Decreto n.º 53/2003, de 24 de Dezembro. ARTIGO 3 (Entrada em vigor) O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Abril de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. Tranchida Cross-Out 17 DE MAIO DE 2016 308 — (3) ARTIGO 5 (Composição do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável) O n.º 1 do artigo 3 do Regulamento do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável, aprovado pelo Decreto n.º 13/2013, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: “ARTIGO 3 (Composição) 1. O CONDES é presidido pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e tem a seguinte composição: a) Representante do Ministério da Economia e Finanças; b) Representante do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar; c) Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações; d) Representante do Ministério das Obras Públicas e Habitação; e) Representante do Ministério da Indústria e Comércio; f) Representante do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas; g) Representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia; h ) Representante do Minis tér io da Educação e Desenvolvimento Humano; i) Representante do Ministério da Administração Estatal e Função Pública; j) Três individualidades indicadas pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; k) Três representantes das instituições académicas; l) Três representantes das organizações da sociedade civil e do sector privado.” ARTIGO 6 (Secretariados) 1. São extintos o Secretariado do CONDES e o Secretariado Executivo do Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher. 2. O apoio técnico e administrativo aos Conselhos referidos no n.º 1 do presente artigo é assegurado pelos Ministérios que abaixo se indicam: a) Do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável, pelo Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; b) Do Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher, pelo Ministério do Género, Criança e Acção Social. ARTIGO 7 (Revogação) São revogados o Decreto n.º 32/95, de 25 de Julho, e o Decreto n.º 44/2009, de 21 de Agosto. PRIMEIRO MINISTRO DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, nomeio Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, para exercer em Comissão de Serviço o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio. Maputo, 9 de Novembro de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, nomeio Domingos Julião Lambo, para exercer em Comissão de Serviço o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Economia e Finanças. Maputo, 3 de Dezembro de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, determino a cessação de funções de Abiba Massequece Bacar Abdala Tamele, do cargo de Secretária Permanente do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social. Maputo, 22 de Janeiro de 2016. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. ARTIGO 8 (Entrada em vigor) O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Abril de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. Tranchida Cross-Out Tranchida Cross-Out

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