Decree No. 14/2002 on the National Park of Quirimbas
صدر في 2002-06-06 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto n. 14/2002, de 6 de Junho de 2002.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- national parks, protected area, institution, management/conservation, zoning, governance
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
194-(28) Decreto n2 14/ 2002 de6 deJunho I SERIE-NUMERO 22 sera dividido em zonas especfficas, de acordo com o mapa anexo, nomeadamente: Considerando as caracteristicas ecologicas, a existencia de ecossistemas diversificados, a rica biodiversidade, as paisagens cenicas, as especies de fauna bravia endemicas e em perigo de extirn;ao, torna-se necessario refon,ar a protecc,:ao e conservac,:ao dos recursos naturais, para garantir a continuac,:ao dos processos ecologicos e preservac,:ao dos valores naturais. a) Zona de Protecc,:ao Total; b) Zona de Uso Especffico; c) Zona de De~envolvimento Comunitario. Art. 3. 0 zoneamento do Parque servira de instrumento facilitador para as fases do planeamento e de gestao da conser vac,:ao dos recursos para os diferentes fins, nomeadamente, eco-tunsmo, turismo consumpt1vo e outras utilizac,:oes socio economicas e culturais. Nestes termos, ao abrigo do preceituado na alfnea b) don." 3 do artigo 22 da Lei n." 19/97, de l de Outubro, conjugado com o n.0 4 do artigo IO da Lei n. 0 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta: Art. 4. 0 Ministro do Turismo aprovara, por diploma minis terial, no prazo de ~e~senta dias, o Regulamento do Parque Nacional das Quirimbas. Artigo l. E criado o Parque Nacional das Quinmbas, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente decreto e que dele sao parte integrante. Aprovado pelo Conselho de Mintstros. Publique-se. Art. 2. Para efeitos de maneio o Parque Nacional das Quirimbas 0 Primeiro-Ministro, Pascoal Ma1111el Morn111bi. Norte Este Sul Oeste Coordenadas do Parque Nacional das Quirimbas A-8, Uma linha recta partindo do ponto 12°05'01" Se 40°06'24" E, e~tendendo-se 19.7 km Este, ate ao ponto 12°00'00" Se 40°15'36" E. 8-C, Uma linha partindo do ponto 12°00'00" Se 40°15'36" E, estendendo-se 8.4 km Sul, (ao longo da antiga picada Nambija-Runho) ate ao ponto 12°04'00" Se 40°20'32" E. C-D, Uma linha partindo do ponto 12°04'00" Se 40°20'32" E, estendendo-se 11.9 km Este ao longo da estrada Macomia-Mucojo ate ao ponto 12°04' 14" Se 40°28'39 E. D-E, Uma lmha n,cta partindo do ponto 12°04' 14" S e 40°28'39" E, estendendo-se 15.2 km Este ate ao ponto 12°04'00 Se 40°39'44" E (no mar). E-F, Uma lmha recta partindo do ponto 12°04'00 Se 40°39'44" E (no mar), estendendo-se 89.3 km S!fl ate ao ponto 12°50' l 7" Se 40°39'44" E (no mar). F-G, Uma linha recta partmdo do ponto 12°50' 17" Se 40°39'44" E (no mar), estendendo-se 12.3 km Oeste ate ao ponto 12°50' 17" Se 40"30' 15" E. G-H, Uma lmha partindo do ponto 12°50' 17" S e 40°30' 15" E, estendendo-se 18.5 km Oeste ate ao ponto 12°42'55" Se 40°25'23" E. H-1, Uma linha partindo do ponto 12"42'55" Sc 40"25'23 E, estendendo-se 17.7 km Oeste ate ao ponto 12"50'35" Se 40°15'32" E. 1-J, Uma lmha partindo do ponto 12° 50'35" Se 40°15'32" E. estendendo-se 32.5 km Oeste ao-longo do p1cada Pemba-Metuge- Mareja- Ancuabe. ate an ponto 12°50'03" Se 40°00' 30" E . .J-K, Uma linha recta partindo do ponto 12"50'03" S c 40°00'30" E. estendendtHe 9.0 km Norte ate ao ponto 12"45'02" Se 40°00'30" E (ao pe de Monte Nope1a). K-L, Uma lmha recta partindo do ponto 12°45'02" S e 40"00'30" E. estendendo-se 26.3 km Oeste ate ao ponto 12°45'02 Se 39°42'03" E. L-M, Uma linha recta partindo do ponto 12°45'02 S e 39"42'03" E. estendendo-se 12.3 km Sul ate ao ponto 12°50'00" Se 39°42'02" E (no Rio Unrnlo. ao Sul de Monte Erati). M-N, Llma linha partindo do ponto 12°50'00" Se 39"42'02" E. estendcndo-~c 19.7 km Oeste (ao longo da antiga picada) ate ao ponto 12°55'04" Se 29"30'09" E. N-0, Uma linha partmdo do ponto 12°55'04" S e 29°30'09" E. e~tendendlHe 8.6 km Oe~te (ao longo da p1cada Ncole- Mcgama) ate ao ponto 12"55'00" Se 39°28'00" E. O-P, Uma linha partindo do ponto 12"55'00" Se 39"28'00" E. estcndendo-se 24/7 km Oestc (ao longo do Rio Ncdjo) ate ao ponto 12°50'00" Se 39°20'05" E. P-Q, Uma lmha partmdo do ponto 12"50'00" Se 39°20'05" E. e~tendendo-sc 7.4 km Norte (ao longo do R10 Mon tepuez) ate ao ponto 12°45'03" Se 39°20'02" E Q-R, Uma linha partindo do ponto 12"45'03" Se 39"20'02" E, estendendo-se 12.3 km Oeste (ao longo do Rio Nacojo) ate ao ponto 12°42'00" Se 39"15'00" E. R-S, Uma linha partindo do ponto 12°42'00" Se 39°15'00" E, estendendo-se 12.5 km Oeste (ao longo do Rio Rio N.acola) ate ao ponto 12°40'00" S e 39" 10'00" E. 6 DE JUNHO DE 2002 194-(29) • S-T, Uma linha partindo do ponto 12°40'00" Se 39°10'00" E, estendendo-se 8.2 km Norte (ao longo do Rio Netete) ate ao ponto 12°30'03" Se 39°10'00" E. T-U, Uma linha partindo do ponto 12°30'03" Se 39°10'00" E, estendendo-se 30.0 km Norte (ao longo do Rio Mes salo) ate ao ponto 12°20'02" Se 39°20'00" E. U-V, Uma linha partindo do ponto 12°20'02" Se 39°20'00" E, estendendo-se 29.6 km Este (ao longo do Rio Mua gide) ate ao ponto 12°25'00" Se 33°30'03" E. V-W, Uma linha partindo do ponto 12°25'00" Se 33°30'03" E, estendendo-se 9.0 km Este (ao longo do Rio Muagide) ate ao ponto 12°25'04" Se 39°35'06" E. W-X, Uma linha partindo do ponto 12°25'04" Se 39°35'06" E, estendendo-se 9.1 km Sul (ao longo da picada Meluco Minhanha) ate ao ponto 12°32' 35" Se 39°38'28" E, na Vila de Meluco. X-Y, Uma linha partindo do ponto 12°32'35" Se 39°38'28 E, estendendo-se 57 km Este (ao longo da estrada Meluco Estrada Nacional n.0 243) ate ao ponto 12°29'27"' Se 40"04 · 36" E. Y-A, Uma linha partindo do ponto 12°29'27" S e 40004'36" E, estendendo-se 54.6 km Norte (ao longo da Estrada Nacional n.0 243) ate ao ponto 12°05'01" Se 40006'24" E. MAPA DO PARQUE NACIONAL DAS QUIRIMBAS .v