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قوانين موزمبيق

Decree No. 14/2002 on the National Park of Quirimbas

صدر في 2002-06-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 14/2002, de 6 de Junho de 2002.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
national parks, protected area, institution, management/conservation, zoning, governance

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  1. 194-(28) Decreto n2 14/ 2002 de6 deJunho I SERIE-NUMERO 22 sera dividido em zonas especfficas, de acordo com o mapa anexo, nomeadamente: Considerando as caracteristicas ecologicas, a existencia de ecossistemas diversificados, a rica biodiversidade, as paisagens cenicas, as especies de fauna bravia endemicas e em perigo de extirn;ao, torna-se necessario refon,ar a protecc,:ao e conservac,:ao dos recursos naturais, para garantir a continuac,:ao dos processos ecologicos e preservac,:ao dos valores naturais. a) Zona de Protecc,:ao Total; b) Zona de Uso Especffico; c) Zona de De~envolvimento Comunitario. Art. 3. 0 zoneamento do Parque servira de instrumento facilitador para as fases do planeamento e de gestao da conser vac,:ao dos recursos para os diferentes fins, nomeadamente, eco-tunsmo, turismo consumpt1vo e outras utilizac,:oes socio economicas e culturais. Nestes termos, ao abrigo do preceituado na alfnea b) don." 3 do artigo 22 da Lei n." 19/97, de l de Outubro, conjugado com o n.0 4 do artigo IO da Lei n. 0 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta: Art. 4. 0 Ministro do Turismo aprovara, por diploma minis terial, no prazo de ~e~senta dias, o Regulamento do Parque Nacional das Quirimbas. Artigo l. E criado o Parque Nacional das Quinmbas, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente decreto e que dele sao parte integrante. Aprovado pelo Conselho de Mintstros. Publique-se. Art. 2. Para efeitos de maneio o Parque Nacional das Quirimbas 0 Primeiro-Ministro, Pascoal Ma1111el Morn111bi. Norte Este Sul Oeste Coordenadas do Parque Nacional das Quirimbas A-8, Uma linha recta partindo do ponto 12°05'01" Se 40°06'24" E, e~tendendo-se 19.7 km Este, ate ao ponto 12°00'00" Se 40°15'36" E. 8-C, Uma linha partindo do ponto 12°00'00" Se 40°15'36" E, estendendo-se 8.4 km Sul, (ao longo da antiga picada Nambija-Runho) ate ao ponto 12°04'00" Se 40°20'32" E. C-D, Uma linha partindo do ponto 12°04'00" Se 40°20'32" E, estendendo-se 11.9 km Este ao longo da estrada Macomia-Mucojo ate ao ponto 12°04' 14" Se 40°28'39 E. D-E, Uma lmha n,cta partindo do ponto 12°04' 14" S e 40°28'39" E, estendendo-se 15.2 km Este ate ao ponto 12°04'00 Se 40°39'44" E (no mar). E-F, Uma lmha recta partindo do ponto 12°04'00 Se 40°39'44" E (no mar), estendendo-se 89.3 km S!fl ate ao ponto 12°50' l 7" Se 40°39'44" E (no mar). F-G, Uma linha recta partmdo do ponto 12°50' 17" Se 40°39'44" E (no mar), estendendo-se 12.3 km Oeste ate ao ponto 12°50' 17" Se 40"30' 15" E. G-H, Uma lmha partindo do ponto 12°50' 17" S e 40°30' 15" E, estendendo-se 18.5 km Oeste ate ao ponto 12°42'55" Se 40°25'23" E. H-1, Uma linha partindo do ponto 12"42'55" Sc 40"25'23 E, estendendo-se 17.7 km Oeste ate ao ponto 12"50'35" Se 40°15'32" E. 1-J, Uma lmha partindo do ponto 12° 50'35" Se 40°15'32" E. estendendo-se 32.5 km Oeste ao-longo do p1cada Pemba-Metuge- Mareja- Ancuabe. ate an ponto 12°50'03" Se 40°00' 30" E . .J-K, Uma linha recta partindo do ponto 12"50'03" S c 40°00'30" E. estendendtHe 9.0 km Norte ate ao ponto 12"45'02" Se 40°00'30" E (ao pe de Monte Nope1a). K-L, Uma lmha recta partindo do ponto 12°45'02" S e 40"00'30" E. estendendo-se 26.3 km Oeste ate ao ponto 12°45'02 Se 39°42'03" E. L-M, Uma linha recta partindo do ponto 12°45'02 S e 39"42'03" E. estendendo-se 12.3 km Sul ate ao ponto 12°50'00" Se 39°42'02" E (no Rio Unrnlo. ao Sul de Monte Erati). M-N, Llma linha partindo do ponto 12°50'00" Se 39"42'02" E. estendcndo-~c 19.7 km Oeste (ao longo da antiga picada) ate ao ponto 12°55'04" Se 29"30'09" E. N-0, Uma linha partmdo do ponto 12°55'04" S e 29°30'09" E. e~tendendlHe 8.6 km Oe~te (ao longo da p1cada Ncole- Mcgama) ate ao ponto 12"55'00" Se 39°28'00" E. O-P, Uma linha partindo do ponto 12"55'00" Se 39"28'00" E. estcndendo-se 24/7 km Oestc (ao longo do Rio Ncdjo) ate ao ponto 12°50'00" Se 39°20'05" E. P-Q, Uma lmha partmdo do ponto 12"50'00" Se 39°20'05" E. e~tendendo-sc 7.4 km Norte (ao longo do R10 Mon tepuez) ate ao ponto 12°45'03" Se 39°20'02" E Q-R, Uma linha partindo do ponto 12"45'03" Se 39"20'02" E, estendendo-se 12.3 km Oeste (ao longo do Rio Nacojo) ate ao ponto 12°42'00" Se 39"15'00" E. R-S, Uma linha partindo do ponto 12°42'00" Se 39°15'00" E, estendendo-se 12.5 km Oeste (ao longo do Rio Rio N.acola) ate ao ponto 12°40'00" S e 39" 10'00" E. 6 DE JUNHO DE 2002 194-(29) • S-T, Uma linha partindo do ponto 12°40'00" Se 39°10'00" E, estendendo-se 8.2 km Norte (ao longo do Rio Netete) ate ao ponto 12°30'03" Se 39°10'00" E. T-U, Uma linha partindo do ponto 12°30'03" Se 39°10'00" E, estendendo-se 30.0 km Norte (ao longo do Rio Mes salo) ate ao ponto 12°20'02" Se 39°20'00" E. U-V, Uma linha partindo do ponto 12°20'02" Se 39°20'00" E, estendendo-se 29.6 km Este (ao longo do Rio Mua gide) ate ao ponto 12°25'00" Se 33°30'03" E. V-W, Uma linha partindo do ponto 12°25'00" Se 33°30'03" E, estendendo-se 9.0 km Este (ao longo do Rio Muagide) ate ao ponto 12°25'04" Se 39°35'06" E. W-X, Uma linha partindo do ponto 12°25'04" Se 39°35'06" E, estendendo-se 9.1 km Sul (ao longo da picada Meluco Minhanha) ate ao ponto 12°32' 35" Se 39°38'28" E, na Vila de Meluco. X-Y, Uma linha partindo do ponto 12°32'35" Se 39°38'28 E, estendendo-se 57 km Este (ao longo da estrada Meluco Estrada Nacional n.0 243) ate ao ponto 12°29'27"' Se 40"04 · 36" E. Y-A, Uma linha partindo do ponto 12°29'27" S e 40004'36" E, estendendo-se 54.6 km Norte (ao longo da Estrada Nacional n.0 243) ate ao ponto 12°05'01" Se 40006'24" E. MAPA DO PARQUE NACIONAL DAS QUIRIMBAS .v

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