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قوانين موزمبيق

Decree No. 11/92 amending Decree No. 26/87 (creating the Agricultural and Rural Development Fund) (F.F.A.D.R.)

صدر في 1992-06-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Agricultural and rural development
الكلمات المفتاحية
special fund, legal proceedings/administrative proceedings, rural development

أين تقرؤه

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النص

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  1. ...., . , S~RIE - Numero 23 • - p - , PUBUCACIO OFICIAL ·IA· ~fl.J18-1'1( • ' . ::'le ·-: --.., . ;,.:} ~-: ;· -.. --: -.. {. : ' - ; .. 2.0 SUPLEMENTO / / SUM.ARIO ·conselho de Ministros: Decreto n.• 11/92: Altera a redac~io do n.0 1 do artigo 6 dos Estatutos dq . Fundo de Fomento Agrario e de Desenvolvim~to Rural, aprovado pelo Decreto n.• 26/87, de ·30 de Outubro. · DecralO ,. .. 12/92: . . Prorroga o praio fixado no artigo · 47 do Decreto n'.0 28/91, de 21 de Novembro. COISEUIO DE MIHISlROS i>ecreto n.0 1t/92. de 9 de Junho . O Fundo de Fomerito Ag.rario e de Desenv.olvimento Rural (FFADR) criado pelo Decreto n.0 26/87, de 39 de · .,.-qutubro, que · aprovou .os respectivos Estatutos, tem como ' .l.)jectivo~ pnncipal a prom~o- e ,desenv.olvimento das actividades rurais; · Posteriormente foi criado o 1nstituto de'Dese.twolvimento Rural (INDER) que por for~a dos seus Estatritos. coordena e controla' as ac~ de programas sectoriais Iigados ao desenvolvii:nento rural. • · Considerando que a agricultura ~ o elemento chave para o desenvolvimento -rural, e convindo ligar os esfor~ de ambas as Instituiyoes, ao ebrigo da aHnea e) do n." 1 do artigo 153 da Constitui9ao da Republica, o Conselho de Ministros decreta: Dnico: O arµgo 6 .dos Estatutos do Fundo de Fomento Agrario e de ~nvolvimento Rural . aprovado pelo pe creto n.0 26/87, de 30 de Outubro, passa a ter a segumte redaC9ao: . • , «Artigo 6 - 1. 0 Fundo de Fomento Agrario e do Desenvolvimento Rufal e administrado por um Con selho de Administra9ao presidido pelo Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural integrando repre sentantes dos seguintes o:i:ganismos: Comissao Nacional do Plano; Ministerio da Agricultura; Ministerio da Administra9ao Estatal; Ministerio das Finan~; • Ministerio da Cons~~o e Aguas; .::....:.. Inrdtuto de Desenvolvimento Rural. ' ~ . t . t: :: : :::::: ::: : : : : : : : : :·:::: :: :: : :: ·.:: ·.::::::·:::.·.·.·:.·:::.·.·.·:.)·I Aprovado pel o Conselho de Ministros. . Publique.se. , 0 Primeiro-Ministro,· Mario Fernandes da ·Gr(lfa Ma . chungo. ,.., Decreto n: 12/92 de&• Jarilo 0 Decreto n." 28/91, de 21 de Novembro,. estabelece, non." 1 do seu artigo 47, o prazode quarenta e cinco dias, a contar -da publica~b daquele decreto, para os pro- cessos de alien~ ou privatiza~o de empresas, estabele cimentos e participa9oes sociais de propriedades do Estado que caiam no &mbito da aplica9ao do, artigo 14 da Lei n.0 15/91, de 3 de Agosto, :e que est1vessem em curso, serem presentes, pelos respectivos organismos de tutela, a uma comissao a noniear para · o efeito pelo Primeiro Ministro., . . V erificando-se a exiguidade do referido pr87.0, atendendo aos condicionalismos que rodeiam a constitui9io daqµela Con:iissao, ·cumpre prorrogar o prazo anteriormente fixado, cle modo a garantir que o dispositivo do citado artigo 47 tenha - os efeitos desejados. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alinea e) do n.0 1 do artigo 153 da Constituiyao, em conjuga~ao corri o artigo 21 da Lei n.0 15/91, de 3 de Agosto, o Conselho de Ministros decretai Dnico, 0 prazo fixado no ar.tigo 47 do Decreto n.0 28/ /91, de 21 de Novembro, e prorrogado por quarenta e cinco dias a contar a- pubHca~ao do despacho de nomea yao da Comissao prevista na mesma disposi9ao. Aprovado pelo Conselho de Ministros. EtJblique-se. . -cc. '. ··~· -~~;., ·, · ().Primeiro-Ministro, Mario Fernandes i/a Grafa Ma chungo.

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