Decree 23/2002 amending Decree No. 24/97 creating the Energy Fund (FUNAE)
صدر في 2002-10-02 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto n. 23/2002 - Acresce o art. 5 do Decreto n. 24/97, de 22 de Julho.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Energy
- الكلمات المفتاحية
- agricultural development, equipment, special fund, energy conservation/energy production
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النص
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Quarta-feira, 16 de Outul>ro de 2802 I S~RIE -Nt'.imero 42 , BOLETIM DA REPUBLICA PUBUCACAO OACIAL DA REPUBUCA DE MOCAMBIQUE ~ ~ IMPRENSA NACIONAL DE MOCAMBIQUE aprovado pelo Decreto n.0 24/97, de 22 de Julho, que passa a ter a seguinte redaC!;ao: AVISO «Artigo 5 A materia a publicar no «Boletim da RepG- Receltas blica» deve ser remetida em c6pia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde 1. Constituem receitas do FUNAE: conste, alem das indicacoes necessarias para a) ........... . b) ........... . -.sse efeito, o averbamento seguinte, assinado c) .......... .. e autenticado: Para publica~ao no ccBoletim di) ........... . da Rept'.iblica». e) ......... .. f) .......... .. . . ... g) ........... . h) ........... . i) ········ ... : SU-MARIO J1 ........... . k) ··········-- Conselho de Ministros: l) ........... . Decreto n,0 23/2002: m) .......... . n) ........... . ~s::ii ~c:::i~ ~J:Jo~~l creto n.Q 24/91, de 22 de. Jullo. o) 20 % do premio de fiabilidade que cabe ao Govemo da Republica de Mo~ambique, resultante da venda de energia e16ctrica . ... de Cahora Bassa. SARL (HCB) .A Repu- blica da Africa do Sul e a Republica do Zimbabwe•. CONSB.HO DE MINISTROS 2 ............ . 3............ . Decreto n.0 23/2002 4. e atribufda aos Ministros dos Recursos Minerais de 2 de Outubro e Energia e do Plano e Finan~as, compet@ncia para consignar ao FUNAB outras receitas, al6m das esta- Tornando-se necessario dotar o Fundo de Energia belecidas no artigo 5 do Estatuto Organico do FU- (FUNAE) de mais recurses financeiros, hem assim ade- NAE, aprovado pelo Decreto n: 24/94, de 22 de qua-lo a realidade e dinimic~ actual, com vista a prosse- Julho. CU!;iiO dos seus objectivos; Ao abrigo do disposto na alinea b) do artigo 9 da Aprovado pelo Conselho de Ministros. Lei n.0 2/87, de 19 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta: Publique-se. Onico. Sao acrescidos uma aHnea o) e um n.• 4, ao artigo 5 (Receitas) · do Estatuto OrgAnico do FUNAB, 0 Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi.
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