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قوانين موزمبيق

Decision of 6 January 2006 creating the Delegation of the National Institute for Fish Inspection in the Province of Zambezia

صدر في 2006-01-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho de 6 Janeiro de 2006: Cria a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
inspection, institution, marine fisheries, legal proceedings/administrative proceedings, governance

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  1. 32 I SÉRIE — NÚMERO 7 Diploma Ministerial n.º 44/2006 de 15 de Fevereiro O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro e no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por rea quisição, a Maria José de Sousa Perreira, nascida a 17 de Novembro de 1958, em Maputo. Ministério do Interior, em Maputo, 12 de Janeiro de 2006. — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco. MINISTÉRIO DAS PESCAS Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade pesqueira o justifique. Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província do Maputo, com sede na cidade de Maputo. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade pesqueira o justifique. Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província de Inhambane, com sede na cidade de Inhambane. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade pesqueira o justifique. Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província de Sofala, com sede na cidade da Beira. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade pesqueira o justifique. Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade pesqueira o justifique. Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província de Tete, com sede na cidade de Tete. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba.

Decision of 6 January 2006 creating the Delegation of the National Institute for Fish Inspection in the Province of Zambezia · Nelum