Decision of 6 January 2006 creating the Delegation of the National Institute for Fish Inspection in the Province of Zambezia
صدر في 2006-01-06 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho de 6 Janeiro de 2006: Cria a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- inspection, institution, marine fisheries, legal proceedings/administrative proceedings, governance
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32 I SÉRIE — NÚMERO 7 Diploma Ministerial n.º 44/2006 de 15 de Fevereiro O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro e no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por rea quisição, a Maria José de Sousa Perreira, nascida a 17 de Novembro de 1958, em Maputo. Ministério do Interior, em Maputo, 12 de Janeiro de 2006. — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco. MINISTÉRIO DAS PESCAS Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade pesqueira o justifique. Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província do Maputo, com sede na cidade de Maputo. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade pesqueira o justifique. Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província de Inhambane, com sede na cidade de Inhambane. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade pesqueira o justifique. Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província de Sofala, com sede na cidade da Beira. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade pesqueira o justifique. Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais onde a actividade pesqueira o justifique. Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província de Tete, com sede na cidade de Tete. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba.