Decision of 6 January 2006 creating the Delegation of the National Institute for Fish Inspection in the Province of Tete
صدر في 2006-01-06 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho de 6 de Janeiro de 2006: Cria a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província de Tete, com sede na cidade de Tete.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- inspection, institution, marine fisheries, legal proceedings/administrative proceedings, governance, fishery management and conservation
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32 I SÉRIE — NÚMERO 7 Diploma Ministerial n.º 44/2006 Despacho de 15 de Fevereiro O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução e no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, da Nacionalidade, determina: em locais onde a actividade pesqueira o justifique. É concedida a nacionalidade moçambicana, por rea- Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 quisição, a Maria José de Sousa Perreira, nascida a 17 do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado de Novembro de 1958, em Maputo. com o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, Ministério do Interior, em Maputo, 12 de Janeiro de 2006. de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco. Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, na província de Sofala, com sede na cidade da Beira. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. MINISTÉRIO DAS PESCAS Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção Despacho do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção do de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Junho, qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a qualidade dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução dos seus em locais onde a actividade pesqueira o justifique. objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, em locais Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 onde a actividade pesqueira o justifique. do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: do Pescado, na província do Maputo, com sede na cidade de Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção Maputo. do Pescado, na província da Zambézia, com sede na cidade Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. de Quelimane. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba.
Despacho O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção Despacho do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado – Inspecção de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar a do Pescado – criado através do Decreto n.º 18/2005, de 24 qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução de Junho, tem como objectivo geral inspeccionar e certificar dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, a qualidade dos produtos de pesca, sendo que, para a prossecução em locais onde a actividade pesqueira o justifique. dos seus objectivos, poderá estabelecer-se no território nacional, Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 em locais onde a actividade pesqueira o justifique. do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 4 o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Decretos Presidencial n.º 6/2000, de 4 de Abril, conjugado com de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, o n.º 3 do artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: de Inspecção do Pescado, aprovado pelo Decreto n.º 18/2005, Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção de 24 de Junho, o Ministro das Pescas determina: do Pescado, na província de Inhambane, com sede na cidade de Único. É criada a Delegação do Instituto Nacional de Inspecção Inhambane. do Pescado, na província de Tete, com sede na cidade de Tete. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. Ministério das Pescas, em Maputo, 6 de Janeiro de 2006. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba. — O Ministro das Pescas, Cadmiel Filiane Mutemba.