Decision of 5 July 1971 regulating foreign fishing activity within the waters under Mozambican jurisdiction
صدر في 1971-07-05 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- marine fisheries, foreign fishing, transshipment, enforcement/compliance, fishery management and conservation
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
1164 directo a favor da C8.ni.ara Municipal de Loureneo Mar ques do predio identifieado no. artigo 1.° e que ests. des crito na Conservat6ria do Registo Predial sob 0 n,? 12 889, a fl. 39 v.O do livro ~5. Art. 3.° Sao revogadas as Portarias n.OS 8841, de 12 de Maio de 1951, e 622/71, de6 de JUllio. Cumpra-se. Residencia do Governo-Geral, em Loureneo Marques, aos 10 de Julho de 1971.- 0 Seeretario Provincial, Jose Alberto Lemos Martim SantarenQ. • Despacho Sendo necessarlo regulamentar-se a actividade dos navios estrangeiros que nas aguas jurisdicionais de Mo ClaIDbique se dedicam a actividades relacionadas com a pesca; Em conformidade com as eonelusdes da Comissao ail hoc nomeada para estudo do problema, determino: 1. A baldeac;io ou transbordo do pescado nos portos da Provincia somente se pode efectuar dentro dos limites I SERlE - NtlMERO 80 que definem as areas comerciais dos portos explorados pela Direc~ dos Servi~s dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de M~bique, nos precisos termos dos regulamentos e seus livros de tarifas. 2. Fica proibido 0 transbordo do peseado fora das areas referidas no n.O 1 e em todos os portos euja explo rac;io nio esteja entregue a Dire~ dos Servieos dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de MOClaIDbique. 3. As autoridades aduaneiras exigirio amostras do pescado transbordado pelas embarca~es estrangeiras nos portos da Provincia, para serem entregues a Missao de Estudos Bioceanol6gicos e de Pescas de M~bique. A colheita das amostras sera rea1izada por pessoal da Missio, acompanhado por funcionario aduaneiro. 4. 0 pessoal dos far6is, navios costeiros de cabotagem e de pesca e taxis aereos deverS. comunicar as eapitanias dos portos todas as informa~es que obtenha sobre as actividades das embar~es de pesea estrangeiras no canal de MOClaIDbique. Besideneia do Governo-Geral, em Lourenco Marques, aos 5 de Julho de 1971.- 0 Governador-Geral, Eduardo de Arantes e Oliveira. Pre90 do presente nCnnero, 6S4O